| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO PARCIAL DO TEOR DO DECRETO ESTADUAL Nº 605/2020 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3487, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre aplicação parcial do teor do Decreto Estadual nº 605/2020 no Município de Água Boa-MT e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual n º 605, de 21/08 / 2020, trouxe medidas que possibilitam a retomada de alguns eventos e atividades esportivas; CONSIDERANDO, a ampliação da capacidade de atendimento a casos sintomáticos suspeitos ou confirmados de COVID-19, realizados no Centro de Triagem Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO, a implantação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento de casos COVID-19, e a ampliação para 20 (vinte) leitos clínicos exclusivos para a observação e internação de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, sendo que, 06 (seis) leitos possuem suporte ventilatório pulmonar, no Hospital Regional de Água Boa; CONSIDERANDO, a necessidade da retomada gradual e responsável das atividades econômicas municipais objetivando a manutenção dos postos de trabalho em prol do desenvolvimento econômico do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de: | - Atividades/reuniões em órgãos/espaços públicos do município; Il — Atividades físicas e/ou esportivas em geral, vedada a presença de público externo; Ill - Eventos sociais com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas; EDTA Fone: (66) 3468-6400 O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 . SO mumemona Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ás A BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — Eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas; V — Abertura de parques e logradouros públicos devem respeitar as medidas de distanciamento, uso de máscara, higiene e etc. Art. 2º Na realização dos eventos mencionados nos incisos |, Ill e IV .do artigo 1º deste Decreto devem ser observados os protocolos de saúde e as normas sanitárias gerais do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e especificamente a: - a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada das ações impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º. - O distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas; - a utilização de máscaras de proteção facial, mesmo que artesanais; - a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ ou água e sabão); - a limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/ sessão. Art. 3º Fica determinado Toque de Recolher nos horários compreendidos entre as 24h e 05h da manhã do dia seguinte. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2020. Rj MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipak, 21 de setembro de 2020. ISAQUE À COELHO Chefe“de Gabinete Fone: (66) 3468-6400 O TRABALHO CONTA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT asi A BOA