| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1991 |
| Date | 1991-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL |
| native_id | 218 |
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LEI MUNICIPAL Nº 222 / 91 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Água Boa (MT) , autorizado a ALIENAR para a Associação Brasiliense de Educação, inscrita no CGC nº 000.45.690/0001-03, um IMÓVEL com o total de 8.000 m², localizado na Vila Nova nesta cidade de Água Boa (MT), medindo 100 m ( cem metros ) de frente para a Rua nº 06 e 80 ( oitenta ) metros de fundos dividindo com a Rua 31 ( trinta e um ), e remanescente da área da Vila Nova. Art. 2º - O Imóvel objeto do artigo anterior será alienado para a finalidade exclusiva da implantação de um Projeto de Educação e Formação dos Irmãos da Sagrada Família, e será extraído da matrícula nº 5044 do Cartório de Registros de Imóveis de Nova Xavantina de Propriedade da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. Art. 3º - O pagamento do Imóvel acima descrito, poderá ser feito, em prestação de serviços na área educacional. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos vinte e um de novembro de mil novecentos e noventa e um. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete