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← Água Boa (MT)

norma nº 222/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1991
Date 1991-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL
native_id218

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LEI MUNICIPAL Nº 222 / 91 
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal 
 a alienar imóvel”.
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Água Boa (MT) , 
autorizado a ALIENAR para a Associação Brasiliense de Educação, inscrita no CGC nº
000.45.690/0001-03, um IMÓVEL com o total de 8.000 m², localizado na Vila Nova nesta cidade 
de Água Boa (MT), medindo 100 m ( cem metros ) de frente para a Rua nº 06 e 80 ( oitenta ) metros 
de fundos dividindo com a Rua 31 ( trinta e um ), e remanescente da área da Vila Nova. 
 Art. 2º - O Imóvel objeto do artigo anterior será alienado para a 
finalidade exclusiva da implantação de um Projeto de Educação e Formação dos Irmãos da Sagrada 
Família, e será extraído da matrícula nº 5044 do Cartório de Registros de Imóveis de Nova Xavantina 
de Propriedade da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. 
 Art. 3º - O pagamento do Imóvel acima descrito, poderá ser feito, 
em prestação de serviços na área educacional. 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), aos vinte e um de novembro de mil 
novecentos e noventa e um. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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