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norma nº 3502/2020

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3502 / 2020
Date 2020-11-06
Ementa"DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3502, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios para Enturmação
e Composição de Turmas das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica,
Considerando a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resoluções do Conselho
Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas
das Escolas da Rede Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.
Art. 2º - As turmas serão compostas mediante ao número de matrículas existentes,
etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Enturmação:
Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme
resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho Estadual-CEE, deverão ser
matriculados na Educação Infantil.
Parágrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a enturmação
dos alunos, conforme data corte sendo:
| - Educação Infantil:
l Berçário: O meses à (caminhando)
IH. Maternal |: caminhando à 31/03/2020
ll. Maternal Il: 01/04/2018 à 31/03/2019
IV. Jardim 01/04/2017 à 31/03/2018
V. Prél 01/04/2016 à 31/03/2017
VI. Préll 01/04/2015 à 31/03/2016
Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6
(seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Gi Gayhs
Fone: (66) 3468-6400 VA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade para a
enturmação dos alunos, conforme data corte sendo:
Il - Ensino Fundamental:
Il. 1º Ano
H. 2º Ano
HI. 3º Ano
IV. 4º Ano
V. 5º Ano
VI. 6º Ano
01/04/2014 à 31/03/2015
01/04/2013 à 31/03/2014
01/04/2012 à 31/03/2013
01/04/2011 à 31/03/2012
01/04/2010 à 31/03/2011
01/04/2009 à 31/03/2010
Composição de turmas:
Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no número de
alunos obedecendo aos critérios:
| - Educação Infantil:
6 à 8 crianças por adulto/professor
8 à 10 crianças por adulto/professor
12 à 15 crianças por adulto/professor
15 à 18 crianças por adulto/professor
18 à 20 crianças por adulto/professor
20 à 23 alunos por adulto/professor
Il - Ensino Fundamental:
a) Berçário
b) Maternal
c) Maternal ll
d) Jardim
e) Prél
f) Préll
a) 1º ano
b) 2º ano
c) 3º ano
d)4º a 6º
23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;
23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;
23 (vinte e três) alunos a 27 (vinte e sete) alunos;
25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos;
Parágrafo único - Nas escolas do Campo quando não houver alunos suficiente para
composição de turmas, as mesmas ão Multisseriadas.
à
O TRABALHO CONTINUA!
» SP enereriuna DE,
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pro a Gy BOA
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Art. 6º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas turmas, os
mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que ultrapasse o limite,
conforme art. 5º deste decreto.
Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Apoio/
Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento.
Art. 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com
necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos por turma, sendo
que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alunos a menos por turma, dependendo da
deficiência que a criança apresenta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMEC).
Art. 9º - A turma que tiver necessidade de auxiliar de sala, para aluno PNE com
Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar, observando a nota técnica SEESP/GAB
nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015, a Direção da Escola
deverá requerer o mesmo junto à Secretária de Educação.
Parágrafo único: A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades
especiais, o número de alunos não será reduzido.
Art. 10 - Caberá à SEMEC: acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como
resolver os casos omissos.
Art. 11 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano
letivo de 2021.
Prefeitura do Município de Água Boa, de 06 de novembro de 2020.
NY
R
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVIA DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A GR
Fone: (66) 3468-6400 GUA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTAM
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