| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO." |
| native_id | 2194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3502, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre os critérios para Enturmação e Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica, Considerando a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação; Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas da Rede Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares. Art. 2º - As turmas serão compostas mediante ao número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola. Enturmação: Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho Estadual-CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. Parágrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo: | - Educação Infantil: l Berçário: O meses à (caminhando) IH. Maternal |: caminhando à 31/03/2020 ll. Maternal Il: 01/04/2018 à 31/03/2019 IV. Jardim 01/04/2017 à 31/03/2018 V. Prél 01/04/2016 à 31/03/2017 VI. Préll 01/04/2015 à 31/03/2016 Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Gi Gayhs Fone: (66) 3468-6400 VA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo: Il - Ensino Fundamental: Il. 1º Ano H. 2º Ano HI. 3º Ano IV. 4º Ano V. 5º Ano VI. 6º Ano 01/04/2014 à 31/03/2015 01/04/2013 à 31/03/2014 01/04/2012 à 31/03/2013 01/04/2011 à 31/03/2012 01/04/2010 à 31/03/2011 01/04/2009 à 31/03/2010 Composição de turmas: Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios: | - Educação Infantil: 6 à 8 crianças por adulto/professor 8 à 10 crianças por adulto/professor 12 à 15 crianças por adulto/professor 15 à 18 crianças por adulto/professor 18 à 20 crianças por adulto/professor 20 à 23 alunos por adulto/professor Il - Ensino Fundamental: a) Berçário b) Maternal c) Maternal ll d) Jardim e) Prél f) Préll a) 1º ano b) 2º ano c) 3º ano d)4º a 6º 23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos; 23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos; 23 (vinte e três) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos; Parágrafo único - Nas escolas do Campo quando não houver alunos suficiente para composição de turmas, as mesmas ão Multisseriadas. à O TRABALHO CONTINUA! » SP enereriuna DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT pro a Gy BOA Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas turmas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que ultrapasse o limite, conforme art. 5º deste decreto. Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento. Art. 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos por turma, sendo que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alunos a menos por turma, dependendo da deficiência que a criança apresenta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMEC). Art. 9º - A turma que tiver necessidade de auxiliar de sala, para aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015, a Direção da Escola deverá requerer o mesmo junto à Secretária de Educação. Parágrafo único: A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 10 - Caberá à SEMEC: acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 11 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2021. Prefeitura do Município de Água Boa, de 06 de novembro de 2020. NY R MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal SILVIA DE ALMEIDA SILVA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A GR Fone: (66) 3468-6400 GUA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTAM CNPJ: 15.023.898/0001-90