| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA O COMITÊ GESTOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2020." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3491, 29 DE SETEMBRO DE 2020. Regulamenta os procedimentos e nomeia o Comitê Gestor, necessários à aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Água Boa-MT, para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas de acordo com o DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 ,que altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Mauro Rosa da Silva, Prefeito do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de competência do Município, conforme incisos Il e III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no $ 4º do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Art. 2º Nomeia o Comitê Gestor para a implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural composto pelos seguintes membros; Il. Laura Dayane Gomes Ferreira CPF: 019.703.201-09 Il. Elena Zittlau ! CPF: 600.052.549-49 HI. Jalis Machado Filho CPF: 032.665.471-28 puESsaç Iv. | Luciana Mendes da Silva CPF: 002.007.221-07 ) , as mumunuros. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RL Cera! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V. Carlos Alberto Sant'Anna de Menezes Junior CPF: 739.547.807-04 VI. Sueli Silva dos Santos CPF: 030.232.671-54 VII. — lury de Lima Rodrigues CPF: 337.356.968-05 Mill. Michele Gewehr Motta CPF: 960.730.120-04 Parágrafo único. As ações do Comitê Gestor, em especial a definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emergenciais ao setor cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.! Art. 3º Compete ao Comitê Gestor? de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020: 8 1º A definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emergenciais ao setor cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação do Comitê Gestor. | — Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros federais, especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de produção de cultura presentes do Município; Il — estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a serem desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao setor cultural de competência do Município; * Este modelo de anteprojeto de decreto municipal foi elaborado em consonância com nosso modelo de anteprojeto de lei que il Sistema Municipal de Cultura. Para os Municípios que não possuem o Sistema implantado, o momento em que o P: organiza para dar cumprimento às ações da Lei Aldir Blanc pode ser uma interessante oportunidade. 2 Caso o Município não possua Conselho de Cultura, a sugestão é que, na composição do comitê gestor, sejam inseridos membros representantes da sociedade civil, de forma paritária, como forma de gestão democrática e participação social na respectiva política. * Caso o Município possua um órgão público de cultura, na estrutura administrativa, devidamente estruturado, as competências definidas neste artigo poderão ser determinadas a ele, dispensando-se a instituição de um comitê municipal especificamente para a Lei Aldir Blanc Fone: (66) 3468-6400 o remo comum Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 (Comitê Gestor). , as emeenriinca om Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - M aa (áe Aa BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ll - providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancária, eventuais reversões; IV — definir contrapartidas mínimas a serem apresentadas pelos beneficiários do subsídio mensal de que trata o inciso Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que serão formalizadas no ato do recebimento do benefício e prestadas após o reinício de suas atividades, com prioridade para que sejam realizadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares; V — realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio de análise objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos beneficiários, julgando o mérito da execução considerando a relevância, a eficiência, o impacto e a sustentabilidade dos resultados; VI — elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo | do Decreto Federal nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e publicando-o no sítio (site) eletrônico do Município; VII — realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser beneficiários da renda emergencial mensal de que trata o inciso | do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos respectivos critérios de elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento junto à Secretaria Estadual de Cultura; VII — Outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020. Art. 4º O Comitê Gestor realizará as reuniões necessárias para estabelecer as condições técnicas de execução das suas competências, preferencialmente de forma virtual, registrando, em ata, as deliberações. Parágrafo único. Quando for necessária a realização de reunião presencial, deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, para segurança sanitária individual e coletiva, nos termos dos protocolos do Distanciamento Social. Art. 5º Todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal prestarão, quando necessário, apoio ao Comitê Gestor, providenciando o eios administrativos e operacionais necessários para a execução das ações, transfetência o: recursos, publicações legais e articulação com o Estado e a sociedade civil. a Ea Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGU a BOA SO Srsnano conta, Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO II DOS EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E DEMAIS INSTRUMENTOS Art. 6º. O Comitê Gestor fiscalizará e avaliará a execução dos projetos contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas pelo proponente e outras disponíveis em meios de divulgação, internet. Ar. 7º. A prestação de contas para os repasses efetuados por termo de responsabilidade e compromisso deve comprovar o cumprimento do objeto em conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos. Parágrafo único. No caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar- se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo Comitê gestor. Art. 8º. Não sendo apresentado o recibo assinado para a prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de ciência e responsabilidade, o proponente ficará impedido de receber os recursos, devendo, o Comitê Gestor comunicar, de imediato: | - Ao setor de tributos, para suspensão de quaisquer valores do orçamento público ao proponente; Il - Ao Comitê Gestor, para anotação de observação no cadastro municipal de cultura do proponente. Art. 9. Após a análise da prestação de contas, o processo será concluído com uma das seguintes decisões: / Fa | - homologação; q Il - homologação com ressalva; Ill - homologação parcial; e IV - rejeição. EE Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Comitê Gestor providenciará a publicação da programação de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do seu recebimento, pelo Município, na conta bancária específica, criada pela Plataforma +Brasil. Art. 11. Compete ao Comitê Gestor o remanejamento de recursos recebidos pelo Município em decorrência da Lei Federal nº 14.017/2020, desde que a divisão indicada entre as ações de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e a publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos seja mantida. Art. 12. Compete ao Comitê Gestor a reversão dos recursos não destinados, em conformidade com o art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de setembro de 2020 Sr a “Ss MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Secretária Municipat-de Educação, Esporte e Cultura Publicado na sede da Prefeitura Municipal, emçaos 29 de setembro de 2020 LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração r O esarerva Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 a AR OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90