| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3506 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | "ATUALIZA OS CRITÉRIOS PARA O RETORNO PRESENCIAL DAS TURMAS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3506, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Atualiza os critérios para o retorno presencial das turmas do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino do município de Agua Boa-MT, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território Municipal. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa. CONSIDERANDO que a saúde, a educação e o trabalho, são considerados direitos sociais pela Constituição Federal; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido assegurar aos Governos Estaduais, Distrital e Municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que na ADI nº 1007811-16.2020.8.11.0000, manejada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso entendeu que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas privadas conforme as peculiaridades locais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial, ainda que artesanais no Estado de Mato Grosso como medida não farmacológica complementar à prevenção da propagação da COVID-19; DECRETA Art. 1º Este Decreto estabelece critérios para as atividades escolares presenciais das turmas do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, do município de Água Boa, a fim de atender as especificidades dessa turma. Art. 2º Fica determinada a elaboração de um Plano Estratégico de retomada segura das atividades de ensino das turmas do 3º ano do ensino médio dos estabelecimentos de ensino privado no âmbito municipal, observando, sobretudo as peculiaridades da COVID-19 e as diretrizes do plano Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 8 é) Fone: (66) 3468-6400 ÁGt A BOA TRABALHO CONTRA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br i CNP |- 48 N92 BARINNNA-9N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO de contingenciamento do município, de modo a compatibilizar as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus no município de Água Boa. Art. 3º As unidades de ensino deverão respeitar o limite máximo de cinquenta porcento da capacidade da turma e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os estudantes e todas as normas de prevenção ao COVID-19 objetivando a prevenção ao contágio do novo Coronavírus. Art. 4º Este decreto terá sua vigência a partir de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2020. Água Boa/MT, 23 de novembro de 2020. MAURO ROSA-DA SILVA Prefeito Municipal 3 SILVIA IDA SILVA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura. " o enereiruna Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 AG o BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ram CNP|- 48 092 S08/NNN4.90