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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-11-04
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2007 QUE TRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO N.º 009/2009
De 04 de Novembro de 2009
“Altera a Resolução n.º 008/2007 que trata
do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Água Boa - MT, e dá outras
providências.”
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Suprimam-se os $$ 2º, 3º, 4º e altera-se os 48 5º e 6º do Art. 15
do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:
$ 5º - A votação será nominal e far-se-á pela chamada em ordem
alfabética dos nomes dos vereadores pelo Presidente da Mesa Diretora,
os quais em voz alta deverão expressar seu voto dizendo o nome do
vereador escolhido para o cargo em votação. O presidente será o último
a votar, cabe também ao Presidente confirmar a contagem dos votos e
proclamar o resultado da votação.
$ 6º - Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria
simples de votos e, em caso de empate, realizar-se-à uma segunda
votação, e se persistir o empate, proclamar-se-à eleito dentre os
vereadores o mais votado nas eleições, e como terceiro critério de
desempate o vereador mais velho.
Art. 2º - Altera alínea 1, Inciso I do Art. 30 do Regimento Interno, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I-(..)
1) — fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o recinto do
Plenário, e convocar substitutos eventuais para a secretaria, na ausência, licença
ou impedimentos dos grftániass
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Q)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 3º - O Caput do Artigo 44 do Regimento Interno passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 44 - Na primeira Sessão Ordinária de cada início de legislatura e
do biênio seguinte, a Mesa Diretora procederá à escolha, em Plenário,
através de votação nominal, de 05 (cinco) Vereadores, que farão parte
da Comissão Geral da Câmara Municipal, para o mandato de 02 (dois)
anos”.
Art. 4º - Suprime-se o Inciso I, do Artigo 200, do Regimento Interno.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 04 de novembro de 2.009.
Jog ZANDONÁ
Presidente
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