| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | "ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2007 QUE TRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso RESOLUÇÃO N.º 009/2009 De 04 de Novembro de 2009 “Altera a Resolução n.º 008/2007 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Boa - MT, e dá outras providências.” José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Suprimam-se os $$ 2º, 3º, 4º e altera-se os 48 5º e 6º do Art. 15 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação: $ 5º - A votação será nominal e far-se-á pela chamada em ordem alfabética dos nomes dos vereadores pelo Presidente da Mesa Diretora, os quais em voz alta deverão expressar seu voto dizendo o nome do vereador escolhido para o cargo em votação. O presidente será o último a votar, cabe também ao Presidente confirmar a contagem dos votos e proclamar o resultado da votação. $ 6º - Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos e, em caso de empate, realizar-se-à uma segunda votação, e se persistir o empate, proclamar-se-à eleito dentre os vereadores o mais votado nas eleições, e como terceiro critério de desempate o vereador mais velho. Art. 2º - Altera alínea 1, Inciso I do Art. 30 do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal: I-(..) 1) — fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o recinto do Plenário, e convocar substitutos eventuais para a secretaria, na ausência, licença ou impedimentos dos grftániass Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Q)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 3º - O Caput do Artigo 44 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 - Na primeira Sessão Ordinária de cada início de legislatura e do biênio seguinte, a Mesa Diretora procederá à escolha, em Plenário, através de votação nominal, de 05 (cinco) Vereadores, que farão parte da Comissão Geral da Câmara Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos”. Art. 4º - Suprime-se o Inciso I, do Artigo 200, do Regimento Interno. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 04 de novembro de 2.009. Jog ZANDONÁ Presidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08