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norma nº 3525/2020

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3525 / 2020
Date 2020-12-14
Ementa"APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO ÁGUA BOA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO Nº 3525/2020
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
“APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE
LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO
ÁGUA BOA”
O PREFEITO DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das
Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e Lei Municipal 1525/2020, bem
como contido no Pedido de Aprovação do CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES
URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO
CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, autos do processo nº 327937/2020, parte integrante da
Fazenda Salina IV, denominada “Lote 26” situada na Zona Rural do Município de Água
Boa, com área total do empreendimento de 485.921,80 m?, devidamente registrada sob
a matrícula 12.594 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, de
interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Prefeitura de Água Boa,
favorável à Implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de
Lazer do Tipo Sítios de Recreio;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinou pelo parecer favorável à Aprovação
do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de
Recreio;
CONSIDERANDO que a competência Municipal, ou do Distrito Federal, quando
foro caso (Art. 12 da Lei 6.766/79), em respeito ao primado constitucional da autonomia
dos Municípios, é assegurado no Art. 30, inciso | da Carta Magna, para: | - Legislar sobre
assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1525/2020 “Dispões sobre a criação de
Áreas de Urbanização Específica para Formação de Núcleos de Lazer e Turismo no
Município de Água Boa — MT e dá outras providências”. Portanto, a referida Lei define
sua abrangência em todo Território de Água Boa, evidenciando a formação de núcleos
em perímetros isolados desconexos ao perímetro urbano;
emitida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, pela sua Secretaria Municipal de
Administração, definindo os usos permitidos para uso e ocupação da área objeto do À
parcelamento do solo; /
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Sya
Fone: (66) 3468-6400 = AR OA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONSIDERANDO a Certidão de Uso de Uso e Ocupação do Solo nº 028/2020 N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSIDERANDO que, o Parcelamento do Solo atende aos critérios propostos nas
Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20, na
forma de Incorporação para formação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e
Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio;
CONSIDERANDO que conforme a Lei Municipal 1525/2020 em seu Art. 2º,81º-
“As Áreas de Terras compreendidas dentro da Área de Urbanização Específica
permanecerão como zona rural, somente após a aprovação do projeto do
empreendimento definido pelo art.3º, pela Municipalidade, a área implantada passará
a ser considerada como Área de Urbanização Específica;
CONSIDERANDO que no empreendimento existem pelo menos dois dos
melhoramentos a serem executados na forma de infraestrutura básica para justificar o
cadastramento dos lotes no cadastro imobiliário do Município para fins de tributação
com base no art. 32 do CTN e do art. 156, | da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1525/2020 define que qualquer
parcelamento de solo para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e
Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, deverá receber aprovação do Poder
Executivo, de acordo com os critérios técnicos da Lei Municipal;
CONSIDERANDO que é dever do MUNICÍPIO, enquanto agente promotor do bem
comum, promover a melhoria na qualidade de vida da cidade e garantir a
sustentabilidade da cidade, através do ordenamento da Política Urbana que articula as
ações de solução habitacional, adensamento urbano, lazer, geração de emprego, renda
e serviços de infraestrutura básica.
DECRETA:
Art, 1º - Fica APROVADO o Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo
de Lazer do Tipo Sítios de Recreio denominado juridicamente CONDOMÍNIO ÁGUA BOA,
parte integrante da Fazenda Salina Iv, com área total de 485.921,80 m?, autos do
processo 327937/2020, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA.
Art.2º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo
Sítios de Recreio é composto de:
* Área Total do Terreno = 485.921,80 m?
e Área Total a Parcelar =483.016,35 m?
* Área de Preservação Permanente = 1.580,70 m?
e Áreas de Uso Comum = 33.236,57m?
e Áreas Verdes = 53.133,44 m?
e Áreas Institucional = 24.263,35 m?
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º Sistema Viário = 133.140,73 m?
e Área de Servidão Rede Elétrica = 1.324,75m?
º Total de Lotes = 406 unidades
Art. 3º — Fica desde já criada a ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA para
formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios
de Recreio “Condomínio Água Boa”.
Art. 4º - Fica autorizada a incorporação do empreendimento na forma das Leis
Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20.
Art. 5º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo
Sítios de Recreio, encontra-se dentro dos limites e confrontações conforme memorial
descritivo e quadro de áreas anexos ao presente decreto.
Art. 6º - As plantas do Condomínio, memorial descritivo e a listagem de lotes,
encontram-se “DE ACORDO” a aprovada pela Prefeitura Municipal e Água Boa.
Art. 7º - As dimensões dos lotes estão em conformidade com a lei municipal
1525/2020.
Parágrafo Primeiro — A aprovação dos projetos das edificações do presente
Condomínio deverão obedecer as diretrizes estabelecidas no Código de Obras do
Município de Água Boa.
Art.8º - Este decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para ser levado
a registro sob pena de caducidade, conforme previsão do artigo 18 da Lei Federal nº
6.766/79.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA, aos 14 (quatorze) dias do mês de
dezembro de 2020.
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o Do MAURO Ri DA SILVA
ECA MA -Prefeito Municipal-
ELO
RE
<cretário Municipal de Administração-
, SO raorstuma oe
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 S O TRABALHO COn Tn
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