| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. (Projeto de Lei nº. 1551, de 15 de outubro de 2020 — do Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Agua Boa — MT, para o exercício financeiro de 2021. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. I- Administração Direta VALOR (R$) Saúde 24.672.750,00 Assistência 3.228.950,00 Total da Administração Direta 27.901.700,00 II - Administração Indireta VALOR (R$) Previdência Social 9.196.000,00 Total da Administração Indireta 9.196.000,00 Total Geral (I+II) 37.097.700,00 Art. 2º - O Orçamento anual do Município de Água Boa - MT, para o exercício financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 117.026.000,00 (cento e dezessete milhões e vinte e seis mil reais), sendo R$ 107.250.000,00 (cento e sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), para Administração Direta, e R$ 9.776.000,00 (nove milhões e setecentos e setenta e seis mil reais), para administração Indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outrasfontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações çónstantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: N | E = a. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT NS G PN Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO RECEITAS CONSOLIDADAS VALOR R$ 1. RECEITAS CORRENTES 101.057.200,00 2. RECEITA DE CONTRIB. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.040.000,00 3. RECEITAS DE CAPITAL 10.928.800,00 Total Geral Consolidado (1+2+3) 117.026.000,00 Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 117.026.000,00 (cento e dezessete milhões e vinte e seis mil reais), sendo R$ 107.250.000,00 (cento e sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), para Administração Direta, e R$ 9.776.000,00 (nove milhões e setecentos e setenta e seis mil reais), para administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza, integrantes desta Lei, e a fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto do executivo que apresentam os seguintes desdobramentos: I- POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA DESPESAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 3. DESPESAS CORRENTES 106.466.900,00 Pessoal e Encargos Sociais 59.569.600,00 Outras Despesas Correntes 46.897.300,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 7.273.100,00 Investimentos 6.922.800,00 Inversões Financeiras 300,00 Amortização de Divida 350.000,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.286.000,00 Total Geral Consolidado 117.026.000,00 Total Geral (1 + II) 117.026.000,00 II - POR ÓRGAÓS DO GOVERNO I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) PODER LEGISLATIVO 4.200.000,00 01 - Câmara Municipal 4.200.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito 2.040.600,00 03 - Secretaria de Administração 2.187.700,00 04 - Secretaria de Planejamento e Finanças 9.627.900,00 05 - Secretaria de Educação 33.482.000,00 06 - Secretaria de Saúde 24.672.750,00 07 - Secretaria de Assistência Social 08 - Secretaria de Desenvolvimento 09 - Secretaria de Infraestrutura, 10 — Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente Total da Administração Direta Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA W- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ÁGUAPREVI 9.776.000,00 11 - Fundo Municipal de Previdência Social — ÁguaPrevi 9.776.000,00 Total da Administração Indireta 9.776.000,00 Total Geral (L+ II) 117.026.000,00 III - POR FUNÇÕES I-= ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 — Legislativa 4.200.000,00 04 — Administração 17.704.600,00 08 - Assistência Social 3.228.950,00 10 — Saúde 24.672.750,00 12 — Educação 31.330.200,00 13 — Cultura 808.900,00 15 — Urbanismo 10.925.500,00 17 — Saneamento 4.208.700,00 18 — Gestão Ambiental 1.608.200,00 20 — Agricultura 2.051.850,00 22 — Indústria 50.200,00 23 - Comércio e Serviços 255.000,00 25 — Energia 1.593.400,00 26 — Transporte L 1.672.700,00 27 - Desporto e Lazer 1.939.050,00 99 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 Total da Administração Direta 107.250.000,00 II = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 04 — Administração 580.000,00 09 — Previdência Social 9.196.000,00 Total da Administração Indireta 9.776.000,00 Total Geral (1 + II) 117.026.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução dE Eita com base de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o y Rimite de e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT PAN Fone: (66) 3468-6400 G Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. As alterações ocorridas nesta lei através da abertura de créditos adicionais mencionadas no caput deste artigo, alteram automaticamente a Lei nº 1499 de 17 de dezembro de 2019, Plano Plurianual 2020/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 aprovada pelo Projeto de Lei Nº 1536 de 20 de Agosto de 2020. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2020. PABTO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e F inanças » SP enerciruna or Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 G a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br card CNPJ: 15.023.898/0001-90