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← Água Boa (MT)

norma nº 228/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (177/90) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 228 / 92 
 “ Altera a redação do artigo 150 do 
 Código Tributário Municipal e dá 
 outras providências”. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 150 da Lei Municipal nº 177/90, passa a 
ter seguinte redação: 
Art. 150 – Os imóveis não edificados sofrerão progressividade nas alíquotas do 
IPTU, até perderem sua condição de não edificados, de acordo com a seguinte tabela: 
I - 1% para o ano de 1992; 
II - 2% para o ano de 1993; 
III - 3% para o ano de 1994; 
IV - 5% para o ano de 1995; 
V - 7% para o ano de 1996; 
VI – 9% para o ano de 1997; 
VII - 11% para o ano de 1998; 
VIII - 13% para o ano de 1999; 
IX - 16% para o ano de 2000. 
Parágrafo Único – Em novos loteamentos, a 
 progressividade das alíquotas previstas neste artigo passa 
 ser aplicada após o 5º ano da data da aprovação do lotea 
 mento. 
 Art. 2º - Fica revogada em todos os seus ter 
mos a Tabela I, referente à progressividade das alíquotas 
e que fazia parte integrante da Lei nº 177/90 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contra 
rio. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), aos vinte e sete dias do mês de março 
de 1992. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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