| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (177/90) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 224 |
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LEI MUNICIPAL Nº 228 / 92 “ Altera a redação do artigo 150 do Código Tributário Municipal e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 150 da Lei Municipal nº 177/90, passa a ter seguinte redação: Art. 150 – Os imóveis não edificados sofrerão progressividade nas alíquotas do IPTU, até perderem sua condição de não edificados, de acordo com a seguinte tabela: I - 1% para o ano de 1992; II - 2% para o ano de 1993; III - 3% para o ano de 1994; IV - 5% para o ano de 1995; V - 7% para o ano de 1996; VI – 9% para o ano de 1997; VII - 11% para o ano de 1998; VIII - 13% para o ano de 1999; IX - 16% para o ano de 2000. Parágrafo Único – Em novos loteamentos, a progressividade das alíquotas previstas neste artigo passa ser aplicada após o 5º ano da data da aprovação do lotea mento. Art. 2º - Fica revogada em todos os seus ter mos a Tabela I, referente à progressividade das alíquotas e que fazia parte integrante da Lei nº 177/90 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos vinte e sete dias do mês de março de 1992. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete