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← Água Boa (MT)

norma nº 229/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 151 DA LEI MUNICIPAL Nº 177/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id225

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 LEI MUNICIPAL Nº 229 / 92 
 “Altera a redação do art. 151 da Lei 
 Municipal nº 177/90 e dá outras provi 
 dências”. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Munici 
pal de Água Boa (MT), no uso de suas atri 
buições legais, faz saber que a Câmara Muni 
cipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 151 da Lei nº 177/90 , pás 
sa a ter a seguinte redação: 
Art. 151 – O imposto Predial e Territorial Urbano, é calcu 
lado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis 
das seguintes aliquotas: 
a) IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS – 2% 
b) IMÓVEIS EDIFICADOS - 0,5% 
Parágrafo Único – Considera-se valor venal 
 do imóvel, para fins previstos neste artigo: 
 I - No caso de terreno não edificados, em construção, 
 em ruínas ou em demolições, o valor da terra nua; 
 II - Nos demais casos, o valor da terra e da edificação, 
 considerados em conjunto. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
 sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial o artigo 151 da Lei Municipal 177/90. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), aos vinte e sete dias do mês de março 
de 1992. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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