| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 151 DA LEI MUNICIPAL Nº 177/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 225 |
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LEI MUNICIPAL Nº 229 / 92 “Altera a redação do art. 151 da Lei Municipal nº 177/90 e dá outras provi dências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Munici pal de Água Boa (MT), no uso de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Muni cipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 151 da Lei nº 177/90 , pás sa a ter a seguinte redação: Art. 151 – O imposto Predial e Territorial Urbano, é calcu lado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis das seguintes aliquotas: a) IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS – 2% b) IMÓVEIS EDIFICADOS - 0,5% Parágrafo Único – Considera-se valor venal do imóvel, para fins previstos neste artigo: I - No caso de terreno não edificados, em construção, em ruínas ou em demolições, o valor da terra nua; II - Nos demais casos, o valor da terra e da edificação, considerados em conjunto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 151 da Lei Municipal 177/90. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos vinte e sete dias do mês de março de 1992. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete