| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3538, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à educação do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual vigente, que institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências. CONSIDERANDO, a continuidade da pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11/03/2020; CONSIDERANDO, a segunda onda da pandemia da COVID-19 e a necessidade de uma atuação sólida da administração pública municipal, mediante o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, de forma urgente, a fim de evitar um colapso das unidades de saúde que integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO, que para o enfrentamento da situação de uma possível crise sanitária se faz necessário à tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante adoção de medidas destinadas a reduzir e adequar os gastos públicos ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas; CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva; ”, Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Es G U BO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd A A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, de maneira isenta e responsável; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais na saúde da população bem como na economia deste município, fica permitido o funcionamento das atividades econômicas de forma segura com observância nos termos, restrições e medidas não farmacológicas descritas, sendo: l. | Em estabelecimentos públicos e privados disponibilizar obrigatoriamente locais adequados para lavagem frequente de mãos com água e sabão e / ou disponibilizar álcool a 70% para desinfecção de mãos; Il. - Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a capacidade de ocupação de no máximo 50 % (cinquenta por cento); ll. Executar a desinfecção frequente entre o uso, com hipoclorito de sódio 1% a 2,5% ou álcool 70%, de superfície e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, e outros itens tocados com frequência em estabelecimentos públicos e privados; Iv. Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam usando máscara de proteção facial, sendo obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, em toda a extensão do Município de Água Boa/MT; V. Os parques públicos poderão ser utilizados desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, pelos usuários; VI. A prática de esportes individuais e / ou coletivos fica permitida, desde que, sem a presença de públicos e consumo de bebida alcóolica, VIH. — Atividades de bares, restaurante, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, mercearias e similares ficam limitados para o atendimento até as 23h00min, tendo tolerância de 30 minutos; VIII. | Necessidade de separação de 2,0 (dois metros) entre as mesas, com limite de 04 (quatro) pessoas por mesa e /ou 06 (seis) pessoas devido a junção de mesas, ficando proibido o uso de mesa do tipo bistrô em bares, restaurantes e similares; IX. Está proibido consumo de bebidas alcoólicas em balcão e áreas externas de conveniências e distribuidoras de bebidas, limitando somente a comercialização d forma delivery; Dá "x Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE 1 LA Fone: (66) 3468-6400 179) G U B 0, Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd A A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Fica expressamente proibido o uso de Narguilé em locais públicos como praças, ginásios, áreas de lazer, espaços esportivos, bares, restaurantes e em qualquer outro estabelecimento e logradouros públicos no âmbito do município de Água Boa/MT; XI. | Os cultos e celebrações religiosas deverão ter duração máxima de uma hora, respeitando o intervalo entre as celebrações, para higienização completa do local; XIl. Diminuição do uso de ar-condicionado em ambientes fechados, devendo se manter no mínimo uma porta ou janela aberta visando a circulação do ar no local; XIll. Manter os ambientes arejados por ventilação natural; XIV. Fica determinado o toque de recolher nos horários compreendidos entre as 23h30min e 05h00min da manhã do dia seguinte. Art. 2º. Das sanções impostas ao descumprimento das medidas temporárias adotadas para enfrentamento da pandemia. Parágrafo Único: O descumprimento das medidas previstas neste Decreto sujeita ao infrator a aplicação das penalidades administrativas, dando o direito aos órgãos de fiscalização realizar advertência prévia em caso de eventual descumprimento. Caso haja reincidência, serão tomadas medidas legais, resguardando ao infrator o direito à ampla defesa e contraditório, em âmbito administrativo. Art. 3º. As diretrizes consignadas neste Decreto serão atualizadas periodicamente. Art, 4º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3428/2020, 3453/2020, 3487/2020 e 3495/2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DÉ JANEIRO DE 2021. Secretário Muiieipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 179 4 G U B o) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «e A A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 13 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.645 CELEBRADO: Município de Água Boa MT. ARC ÁGUA BOA ILUMINAÇÃO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL S/A OBJETO: Contrato consiste na outorga de Parceria Público Privada na modalidade de Concessão Administrativa para a modernização, expan- são, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pú- blica de Água Boa, obedecendo as normas técnicas pertinentes e aos cri- : co de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às | ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; | CONSIDERANDO, o Decreto Estadual vigente, que institui a classificação térios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos neste Contrato e | * sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmaco- ' lógica para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do : Mato Grosso e dá outras providências. seus Anexos. NA PUBLICAÇÃO DO APOSTILAMENTO ACIMA ONDE SE LÉ: Data: 30 de dezembro de 2020. LEIA-SE: Data: 28 de dezembro de 2020. Água Boa-MT, 12 de janeiro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2020. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2021. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3535/2021, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrôni- de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras provi- dências; CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe CONSIDERANDO, a continuidade da pandemia da COVID-19, nos termos ' declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11/03/2020; | CONSIDERANDO, a segunda onda da pandemia da COVID-19 e a neces- | sidade de uma atuação sólida da administração pública municipal, medi- | ante o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, de forma urgente, a fim de evitar um co- lapso das unidades de saúde que integram a estrutura da Secretaria Mu- nicipal de Saúde (SMS) do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO, que para o enfrentamento da situação de uma possível * crise sanitária se faz necessário à tomada de medidas consentâneas com co, que será regida pelo Decreto nº. 1738/2005, Decreto 3364/2019 e pela | Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 001/2021. OBJETO: Futuras e Eventuais Aquisições de Medicamentos. DATA: 26/01/2021. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. e-mail pregaoDaguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 12 de janeiro de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro COVID-19: DECRETO nd NIGIDAL Nº. 3538, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPO- RÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE ÁGUA BOA/ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal que es- tabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garan- tido mediante políticas sociais e econômicas que visem à educação do ris- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br a realidade econômica do Município, mediante adoção de medidas desti- nadas a reduzir e adequar os gastos públicos ao fluxo de receitas efetiva- mente arrecadadas; CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva; CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, de maneira isenta e responsável; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais na saúde da população bem como na economia deste município, fica permiti- do o funcionamento das atividades econômicas de forma segura com ob- servância nos termos, restrições e medidas não farmacológicas descritas, sendo: 1. Em estabelecimentos públicos e privados disponibilizar obrigatoriamente locais adequados para lavagem frequente de mãos com água e sabão e ! ou disponibilizar álcool a 70% para desinfecção de mãos; Il. Controlar | O acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo aguaboa.mt.gov.br, no www.comprasgovernamentais.gov.br e através do . a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a capacidade de ocupação de no máximo 50 % (cinquenta por cento); Ill. Executar a desinfecção frequente entre o uso, com hipoclori- to de sódio 1% a 2,5% ou álcool 70%, de superfície e objetos como bal- cões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas | de cartão, e outros itens tocados com frequência em estabelecimentos pú- * blicos e privados; IV. Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e pri- | vados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam usando máscara de proteção facial, sendo obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, em toda a extensão do Município de Água Boa/MT; V. Os parques públicos poderão ser utilizados desde que observado o distanci- amento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, ficando ve- dado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que ar- tesanal, pelos usuários; VI. A prática de esportes individuais e / ou cole- Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- | !IVOS fica permitida, desde que, sem a presença de públicos e consumo de bebida alcóolica, Vil. Atividades de bares, restaurante, lojas de conve- | niência, distribuidoras de bebidas, mercearias e similares ficam limitados para o atendimento até as 23h00min, tendo tolerância de 30 minutos; VI- Il. Necessidade de separação de 2,0 (dois metros) entre as mesas, com : limite de 04 (quatro) pessoas por mesa e /ou 06 (seis) pessoas devido a ' junção de mesas, ficando proibido o uso de mesa do tipo bistrô em bares, ' restaurantes e similares; IX. Está proibido consumo de bebidas alcoólicas 16 Assinado Digitalmente 13 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.645 em balcão e áreas externas de conveniências e distribuidoras de bebidas, limitando somente a comercialização de forma delivery; X. Fica expressa- mente proibido o uso de Narguilé em locais públicos como praças, ginási- os, áreas de lazer, espaços esportivos, bares, restaurantes e em qualquer | outro estabelecimento e logradouros públicos no âmbito do município de Água Boa/MT; XI. Os cultos e celebrações religiosas deverão ter duração máxima de uma hora, respeitando o intervalo entre as celebrações, para higienização completa do local; XII. Diminuição do uso de ar-condicionado em ambientes fechados, devendo se manter no mínimo uma porta ou ja- nela aberta visando a circulação do ar no local; XIIl. Manter os ambientes | arejados por ventilação natural; XIV. Fica determinado o toque de recolher | nos horários compreendidos entre as 23h30min e 05h00min da manhã do | dia seguinte. Art. 2º, Das sanções impostas ao descumprimento das medidas tem- porárias adotadas para enfrentamento da pandemia. Parágrafo Único: O descumprimento das medidas previstas neste Decre- to sujeita ao infrator a aplicação das penalidades administrativas, dando o Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças- MT, em 12 de Janeiro de 2021. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças-MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 061 DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Nomeia ALESSANDRA DA SILVA DIAS, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Suprimentos, lotado(a) na ' Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. direito aos órgãos de fiscalização realizar advertência prévia em caso de | eventual descumprimento. Caso haja reincidência, serão tomadas medi- | ' de Novembro de 2011. das legais, resguardando ao infrator o direito à ampla defesa e contraditó- rio, em âmbito administrativo. Art. 3º, As diretrizes consignadas neste Decreto serão atualizadas pe- riodicamente, Art. 4º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3428/ 2020, 3453/2020, 3487/2020 e 3495/2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE JA- NEIRO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 11 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064 DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Mu- nicipal nº 873 de 24 de Outubro de 2011 e a Lei Municipal nº 874, de 08 RESOLVE: Art. 1º - Nomear ALESSANDRA DA SILVA DIAS, portador(a) do Registro Geral nº 2040220-1 SSP/MT e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 028.682. 851-04 para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Supri- mentos lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. | Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- * cretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata * o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a maté- (ria, Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos à partir de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças- | MT, em 12 de Janeiro de 2021. Nomeia HELLEN APARECIDA DE SOUZA, para o exercício do cargo . de provimento de Coordenadora Pedagógica, lotado(a) na Secretaria | Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Mu- nicipal nº 873 de 24 de Outubro de 2011 e a Lei Municipal nº 874, de 08 de Novembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Nomear HELLEN APARECIDA DE SOUZA portadora do Registro Geral nº 8.082.085-2 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 048.719. 069-65, para o cargo de provimento de Coordenadora Pedagógica, lota- do(a) na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- cretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a maté- ria. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças-MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062 DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Nomeia ONIRIO DE MORAES, para o exercício do cargo de provimen- to de Supervisor de Almoxariado Geral e Patrimônio, lotado(a) na Se- cretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Mu- nicipal nº 873 de 24 de Outubro de 2011 e a Lei Municipal nº 874, de 08 de Novembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ONIRIO DE MORAES portador do Registro Geral nº 768. 323 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 880.109.451-53, para o cargo de | provimento de de Supervisor de Almoxariado Geral e Patrimônio, lota- | do(a) na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. 17 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- cretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a maté- ria. Assinado Digitalmente