| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | "ESTABELECE A PROGRAMÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3541, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Estabelece a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providencias. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo, em especial, o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021 juntamente com o demonstrativo da receita, desdobrada em metas bimestrais de arrecadação do Município de Agua Boa, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. & 1º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, que sejam contemplados com recursos do Tesouro Municipal sujeitam-se à execução orçamentária e financeira estabelecida neste Decreto. & 2º Os anexos deste Decreto estabelecem o cronograma de execução de desembolso mensal (Anexo |) e demonstrativo da receita desdobrada em metas bimestrais de arrecadação (Anexo Il) para o exercício financeiro de 2021, da administração direta e indireta. Art. 2º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal. Art. 3º É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado. Art. 4º Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 9, da Lei complementar nº 101, bem como aqueles definidos na lei Orçamentária Anual nº 1560/2020. $ | / Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 19) 4 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br > A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE JANEIRO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEW! Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de q gua Boa, em 11 de janeiro de 2021. | Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br (AG U Ã BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO