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norma nº 3541/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3541 / 2021
Date 2021-01-18
Ementa"ESTABELECE A PROGRAMÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2251

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3541, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece a programação financeira e o Cronograma de
execução mensal de desembolso para o Exercício
Financeiro de 2021, e dá outras providencias.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo, em especial, o parágrafo único do
artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de 2021 juntamente com o demonstrativo da receita,
desdobrada em metas bimestrais de arrecadação do Município de Agua Boa, conforme
estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
& 1º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, que sejam contemplados com recursos
do Tesouro Municipal sujeitam-se à execução orçamentária e financeira estabelecida neste
Decreto.
& 2º Os anexos deste Decreto estabelecem o cronograma de execução de desembolso
mensal (Anexo |) e demonstrativo da receita desdobrada em metas bimestrais de
arrecadação (Anexo Il) para o exercício financeiro de 2021, da administração direta e
indireta.
Art. 2º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes
de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo
constitucional ou legal.
Art. 3º É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de
dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.
Art. 4º Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da programação financeira
e do cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão os limites estabelecidos
no artigo 9, da Lei complementar nº 101, bem como aqueles definidos na lei Orçamentária
Anual nº 1560/2020.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 19) 4 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br > A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE JANEIRO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEW!
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de q
gua Boa, em 11 de janeiro de 2021.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
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