| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO : DECRETO MUNICIPAL Nº 3562, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 79, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento , permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas, programas e projetos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes linhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial entidades representativas, o corpo. técnico do Município e a sociedade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para a cidade de Água Boa; e ' CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunicação, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos propostos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urbano; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE q ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO comunidade e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no caput do presente artigo, será até o dia 30 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão Técnica Preparatória. Art. 2º. A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: [R Secretários Municipais de: Administração Cidade e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Planejamento e Finanças H. Câmara Municipal: 02 Representantes a. Corpo técnico da Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista ' 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conselhos 01 Representante CODEMA 01 Representante OAB 01 Representante CREA 01 Representante CRECI Art. 3º. A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por: ' || Presidência: Sebastião Antonio Lopes Il. Vice-Presidência: Earle Francisco da Silva ll. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti Iv. Membros. Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. a Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 AG UA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Preparatória, respondendo-as no mais curto prazo possível. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3292, de 25 de fevereiro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE JANEIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal 5 nesta data. I Boa, em 27 de janeiro de 2021. à SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado & dado Secretaria Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 No PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG U Ã BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ! de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.658 OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução da Obra e Prorrogação de Prazo de Contrato. VIGÊNCIA EXECUÇÃO: 25.02.2021 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27.03.2021 DATA: 29/01/2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2021 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3535/2021, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Presenci- al, que será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplica- ção subsidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 004/2021. OBJETO: Contratação de serviços de Transporte Escolar de Alunos da Rede de Ensino Público no Município de Água Boa, para o ano de 2021. REALIZAÇÃO: 12/02/2021. INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: 08h00min, horário de Brasília. INICIO DO CERTAME: 08h30min, horário de Brasília. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br ou pelo e-mail pregaoBaguaboa.mt.gov.br. Agua Boa - MT, 29 de janeiro de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3562, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 79, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas, programas e projetos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes li- nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es- pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie- dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca- ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica- ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro- postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba- no; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do no- vo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a comunida- de e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca- put do presente artigo será até o dia 30 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Co- missão Técnica Preparatória. Art. 2º. A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: |. Secretários Municipais de: Administração Cidade e Meio Ambiente De- senvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Planejamento e Finanças Il. Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da Prefeitura * Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributa- ção 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conselhos 01 Re- presentante CODEMA 01 Representante OAB 01 Representante CREA 01 Representante CRECI Art. 3º. A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por: 1. Presidência: Sebastião Antonio Lopes Il. Vice-Presidência: Earle Fran- cisco da Silva III. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti IV. Membros. Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secre- taria Municipal de Administração. Art. 4º Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Prepa- ratória, respondendo-as no mais curto prazo possível. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando o Decreto Municipal nº 3292, de 25 de fevereiro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE JA- NEIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 27 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração narrar Assinado Digitalmente