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norma nº 3562/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3562 / 2021
Date 2021-01-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO :
DECRETO MUNICIPAL Nº 3562, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 79, Parágrafo Único da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais
e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município
de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos
prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento
, permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas,
programas e projetos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes linhas de ação voltadas
para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando
crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no
reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se
o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão
do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial entidades representativas, o corpo.
técnico do Município e a sociedade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos
estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter
estruturante para a cidade de Água Boa; e
' CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a
elaboração de um Sistema de Informações e Comunicação, que reunirá as informações
produzidas no âmbito dos estudos propostos, como também dos estudos já existentes, para
disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urbano;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão
do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a
apresentação de minuta do novo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
q ”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
comunidade e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo
Poder Legislativo.
Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no caput do presente artigo,
será até o dia 30 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que por motivos
plenamente justificados pela Comissão Técnica Preparatória.
Art. 2º. A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
[R Secretários Municipais de:
Administração
Cidade e Meio Ambiente
Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo
Planejamento e Finanças
H. Câmara Municipal:
02 Representantes
a. Corpo técnico da Prefeitura Municipal:
02 Arquitetos
01 Engenheira Civil
01 Engenheira Sanitarista
' 01 Engenheiro Ambiental
01 Engenheira Florestal
IV. Gerencia de Tributação
01 Representante Tributação
V. Entidades Civis/Conselhos
01 Representante CODEMA
01 Representante OAB
01 Representante CREA
01 Representante CRECI
Art. 3º. A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por:
' || Presidência: Sebastião Antonio Lopes
Il. Vice-Presidência: Earle Francisco da Silva
ll. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti
Iv. Membros.
Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secretaria
Municipal de Administração. a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 AG UA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de
informações formuladas pela Comissão Técnica Preparatória, respondendo-as no mais curto
prazo possível.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 3292, de 25 de fevereiro de 2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE JANEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
5 nesta data.
I Boa, em 27 de janeiro de 2021.
à SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado & dado
Secretaria Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 No PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG U Ã BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
! de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.658
OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução da Obra e Prorrogação de
Prazo de Contrato.
VIGÊNCIA EXECUÇÃO: 25.02.2021
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27.03.2021
DATA: 29/01/2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PLANEJAMENTO E FINANCAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 004/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2021
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do
seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3535/2021, comunica aos
interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Presenci-
al, que será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplica-
ção subsidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais
disposições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 004/2021.
OBJETO: Contratação de serviços de Transporte Escolar de Alunos da
Rede de Ensino Público no Município de Água Boa, para o ano de 2021.
REALIZAÇÃO: 12/02/2021.
INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO:
08h00min, horário de Brasília.
INICIO DO CERTAME: 08h30min, horário de Brasília.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br ou pelo e-mail pregaoBaguaboa.mt.gov.br.
Agua Boa - MT, 29 de janeiro de 2021.
Marcos da Silva Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3562, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 79, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração
de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do
desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá
nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os
quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento
permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos,
políticas, programas e projetos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes li-
nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável
do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e
sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz
de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte
temporal dos próximos 10 (dez) anos;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a
difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es-
pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie-
dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e
propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca-
ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e
CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão
está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica-
ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro-
postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à
sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba-
no;
DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das
atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá
tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do no-
vo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a comunida-
de e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado
pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca-
put do presente artigo será até o dia 30 de dezembro de 2021, podendo
ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Co-
missão Técnica Preparatória.
Art. 2º. A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
|. Secretários Municipais de: Administração Cidade e Meio Ambiente De-
senvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Planejamento e Finanças Il.
Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da Prefeitura
* Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista 01
Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributa-
ção 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conselhos 01 Re-
presentante CODEMA
01 Representante OAB
01 Representante CREA
01 Representante CRECI
Art. 3º. A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será
composta por:
1. Presidência: Sebastião Antonio Lopes Il. Vice-Presidência: Earle Fran-
cisco da Silva III. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti IV. Membros.
Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secre-
taria Municipal de Administração.
Art. 4º Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial
às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Prepa-
ratória, respondendo-as no mais curto prazo possível.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 3292, de 25 de fevereiro de 2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE JA-
NEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 27 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
narrar
Assinado Digitalmente

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