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norma nº 3566/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3566 / 2021
Date 2021-02-08
Ementa"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3566, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a
Lei Municipal nº 1.143 alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de 10
de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente
— CMMA do Município de Água Boa/MT,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, indicados
formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:
l. PODER PÚBLICO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente, ou similiar
Titular: Fabricio Mendonça Pedroso
Suplente: Sebastião Antonio Lopes
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Marcos André Bertol
Suplente: Alex Sandro Pillatti
c) Representante da Gerência de Meio Ambiente eResiduos Sólidos
Titular: Rodrigo Rebelatto Silva
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Titular: Otacilio de Souza Barboza
b
—
d
Suplente: Leidiane Oliveira Ramos
e
—
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Titular: Earle Francisco Da Silva
Suplente: Áurea Soares de Campos
f) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Carlos Eduardo Mews
Suplente: Aline Jung dos Santos Macari :
|
A UA
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 1 j 8
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 ! 4
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã E OA
CNP I- 45 092 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
g) Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Leonardo Leite Ribeiro
Suplente: Heronides Silveira Junior
Representante da EMPAER
Titular: Alison Lucas Lorenzon
Suplente: Ana Maria Pereira Porto Weissheimer
i) Representante do CODEMA
Titular: Deiwis Schindler
Suplente: Juliana Batista dos Santos
h
=
H. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Representante do ACEAB
Titular: Marcorenes Coelho Costa
Suplente: Beatriz Celita Anversa
b) Representante do CREA
Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Jair da Silva
c) Representante do Sindicato Rural de Água Boa
Titular: Valter Pereira de Souza
Suplente: Carlos Alberto Salvadori
d) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de Água Boa
Titular: Claudio Sergio Pretto
Suplente: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
Hll. | ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS — ONG's:
a) Representante da ONGARA
Titular: Edgar da Silva Rezende
Suplente: Tânia Segura
b) Representante da ACAMARA
Titular: Vanuza Gonçlaves da Silva
Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
Art. 2º - A Diretoria do CMMA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Earle Francisco Da Silva
Vice-Presidente: Deiwis Schindler
Secretário: Rodrigo Rebelatto Silva DA (
my A
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 2 de 3
Fone: (66) 3468-6400 4 PRÉFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “sá AG U Ã OA
CND |: 4E N92 LARINNNA.90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto
Municipal nº. 3488, de 21 de setembro de 2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
b
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá AG U Ã BOA
Ati à, dit HAS CHENAAA DA RENOVAÇÃO E TRABALHO
8 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.663
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3567, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (CO- |
VID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a
saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde |
de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporais no âmbito do
Município de Água Boa, por intermédio do Decreto Municipal nº 3538 de
11 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o crescente numero de casos confirmados bem como |
de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado
de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilân-
cia Sanitária (ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, de-
senvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butan-
tan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em
parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Munici-
pal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população agua-
boense somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos
eventos carnavalescos;
CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia
uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento
do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do .
COVID-19;
CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal
estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração
Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda popu-
lação aguaboense;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos
carnavalescos no âmbito do Município de Água Boa, outrora programados
para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se es-
tende a todo e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou
privada destes.
Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado |
as Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir
qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos car-
navalescos nas datas citadas.
Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto com-
petira aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com |
| RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
23
apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Quando da realização da fiscalização, devera a autori-
dade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposi-
ções contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do
estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 4º Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento
das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os
seguintes canais de comunicação:
| - Disque Silencio (66) 99994-5558
Il - Policia Militar - Disk Denuncia (66) 99994-5508
Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, FICAM
REVOGADOS os incisos ||, Ill e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529
de 04 de janeiro de 2021, que previu como ponto facultativo no Município
de Água Boa, as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 08 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
CONTABILIDADE |
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, vem por
' meio deste lhe convidar para assistir à Audiência Pública que ocorrerá
no dia 18 de fevereiro de 2021, às 09h30m (horário de Brasília), que,
devido à pandemia será transmitida por meio eletrônico através do sítio
https://youtube.com/prefeituradeaguaboamt (pode-se pesquisar na plata-
| forma do YouTube por “Prefeitura Municipal de Água Boa MT”), na qual
irá demonstrar os resultados das metas fiscais do terceiro quadrimestre do
ano de 2020.
Água Boa, 05 de fevereiro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3566, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA — CMMA/AB E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº
1.143 alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de
10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Munici-
pal de Meio Ambiente — CMMA do Município de Água Boa/MT,
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.663
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:
1. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de Ci-
dade e Meio Ambiente, ou similiar Titular: Fabricio Mendonça Pedroso
Suplente: Sebastião Antonio Lopes
b) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: |
Marcos André Berto!
Suplente: Alex Sandro Pillatti
c) Representante da Gerência de Meio Ambiente eResiduos Sólidos
Titular: Rodrigo Rebelatto Silva
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Titular: Otacílio de Souza Barboza
Suplente: Leidiane Oliveira Ramos
e) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Titular: Earle Francisco Da Silva
Suplente: Áurea Soares de Campos
f) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Edu-
ardo Mews
Suplente: Aline Jung dos Santos Macari
9) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Lei-
te Ribeiro
Suplente: Heronides Silveira Junior
h) Representante da EMPAER Titular: Alison Lucas Lorenzon
Suplente: Ana Maria Pereira Porto Weissheimer
i) Representante do CODEMA Titular: Deiwis Schindler
Suplente: Juliana Batista dos Santos
H. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante do ACEAB Ti-
tular: Marcorenes Coelho Costa
Suplente: Beatriz Celita Anversa
b) Representante do CREA Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Jair da Silva
c) Representante do Sindicato Rural de Água Boa Titular: Valter Pereira
de Souza
Suplente: Carlos Alberto Salvadori
d) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de
Água Boa Titular: Claudio Sergio Pretto
Suplente: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
Ill. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS — ONG's: a) Represen-
tante da ONGARA Titular: Edgar da Silva Rezende
Suplente: Tânia Segura
b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçlaves da Silva
Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
| Art. 2º - A Diretoria do CMMA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Earle Francisco Da Silva
Vice-Presidente: Deiwis Schindler
Secretário: Rodrigo Rebelatto Silva
Art. 3º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando Decreto Municipal nº. 3488, de 21 de setembro de 2020.
| REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 08 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
a erre errar
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 24
Assinado Digitalmente

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