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norma nº 3567/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3567 / 2021
Date 2021-02-08
Ementa"DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3567, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como
um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma
pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporais no âmbito do Município de
Água Boa, por intermédio do Decreto Municipal nº 3538 de 11 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos
decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac
em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum
Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está
apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população aguaboense somente poderá ser
imunizada posteriormente a realização dos eventos carnavalescos;
CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma
probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde
pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia
de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública
Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população aguaboense;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos
carnavalescos no âmbito do Município de Água Boa, outrora programados para ocorrer nas
datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021.
$ a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 1
Fone: (66) 3468-6400 BOA pi
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG AGUA BOA Ã
CNPJ: 15 023 898/0001-90 TO RENOVAÇAGE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se estende a todo
e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou privada destes.
Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado as
Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir qualquer espécie de
autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas.
Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto competira aos
servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia
Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Quando da realização da fiscalização, devera a autoridade policial
ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto,
para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268
do Código Penal.
Art. 4º Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento das
disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os seguintes canais de
comunicação:
| - Disque Silencio (66) 99994-5558
Il - Policia Militar - Disk Denuncia (66) 99994-5508
Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, FICAM
REVOGADOS os incisos II, Ill e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529 de 04 de janeiro de
2021, que previu como ponto facultativo no Município de Água Boa, as datas de 15, 16 e 17
de fevereiro de 2021.
Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência)nesta data.
Secretaria Municipal de Administração deágu a, em 08 de fevereiro de 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 2 de 2
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a AG U Ã És OA
CNPJ: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
8 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.663
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3567, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (CO-
VID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio de Água
Boa;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a
saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde
de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporais no âmbito do
Município de Água Boa, por intermédio do Decreto Municipal nº 3538 de
11 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o crescente numero de casos confirmados bem como
de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado
de Mato de Grosso
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilân-
cia Sanitária (ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, de-
senvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butan-
tan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em
parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Munici-
pal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população agua-
boense somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos
eventos carnavalescos;
CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia
uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento
do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do
COVID-19;
CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal
estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração
Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda popu-
lação aguaboense;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos
carnavalescos no âmbito do Município de Água Boa, outrora programados
para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se es-
tende a todo e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou
privada destes.
Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado
as Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir
qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos car-
navalescos nas datas citadas.
Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto com-
petira aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
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apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Quando da realização da fiscalização, devera a autori-
dade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposi-
ções contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do
estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 4º Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento
das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os
seguintes canais de comunicação:
| - Disque Silencio (66) 99994-5558
Il - Policia Militar - Disk Denuncia (66) 99994-5508
Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, FICAM
REVOGADOS os incisos II, Ill e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529
de 04 de janeiro de 2021, que previu como ponto facultativo no Município
de Água Boa, as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 08 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ear
CONTABILIDADE |
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, vem por
meio deste lhe convidar para assistir à Audiência Pública que ocorrerá
no dia 18 de fevereiro de 2021, às 09h30m (horário de Brasília), que,
devido à pandemia será transmitida por meio eletrônico através do sítio
https://youtube.com/prefeituradeaguaboamt (pode-se pesquisar na plata-
forma do YouTube por “Prefeitura Municipal de Água Boa MT”), na qual
irá demonstrar os resultados das metas fiscais do terceiro quadrimestre do
ano de 2020.
Água Boa, 05 de fevereiro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
DO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3566, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº
1.143 alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de
10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Munici-
pal de Meio Ambiente — CMMA do Município de Água Boa/MT,
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

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