| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3567, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporais no âmbito do Município de Água Boa, por intermédio do Decreto Municipal nº 3538 de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso; CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população aguaboense somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos eventos carnavalescos; CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população aguaboense; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Água Boa, outrora programados para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021. $ a Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 1 Fone: (66) 3468-6400 BOA pi Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG AGUA BOA Ã CNPJ: 15 023 898/0001-90 TO RENOVAÇAGE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se estende a todo e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou privada destes. Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado as Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas. Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto competira aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único: Quando da realização da fiscalização, devera a autoridade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal. Art. 4º Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação: | - Disque Silencio (66) 99994-5558 Il - Policia Militar - Disk Denuncia (66) 99994-5508 Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, FICAM REVOGADOS os incisos II, Ill e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529 de 04 de janeiro de 2021, que previu como ponto facultativo no Município de Água Boa, as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência)nesta data. Secretaria Municipal de Administração deágu a, em 08 de fevereiro de 2021. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 2 de 2 Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a AG U Ã És OA CNPJ: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 8 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.663 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3567, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (CO- VID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio de Água Boa; CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporais no âmbito do Município de Água Boa, por intermédio do Decreto Municipal nº 3538 de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agencia Nacional de Vigilân- cia Sanitária (ANVISA) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, de- senvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butan- tan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Munici- pal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população agua- boense somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos eventos carnavalescos; CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda popu- lação aguaboense; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Água Boa, outrora programados para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A proibição prevista no caput do presente artigo se es- tende a todo e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou privada destes. Art. 2º Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado as Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos car- navalescos nas datas citadas. Art. 3º A fiscalização das disposições contidas no presente decreto com- petira aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 23 apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único: Quando da realização da fiscalização, devera a autori- dade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposi- ções contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal. Art. 4º Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação: | - Disque Silencio (66) 99994-5558 Il - Policia Militar - Disk Denuncia (66) 99994-5508 Art. 5º Em decorrência da proibição contida no presente decreto, FICAM REVOGADOS os incisos II, Ill e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529 de 04 de janeiro de 2021, que previu como ponto facultativo no Município de Água Boa, as datas de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE FE- VEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 08 de fevereiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ear CONTABILIDADE | CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVITE A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, vem por meio deste lhe convidar para assistir à Audiência Pública que ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2021, às 09h30m (horário de Brasília), que, devido à pandemia será transmitida por meio eletrônico através do sítio https://youtube.com/prefeituradeaguaboamt (pode-se pesquisar na plata- forma do YouTube por “Prefeitura Municipal de Água Boa MT”), na qual irá demonstrar os resultados das metas fiscais do terceiro quadrimestre do ano de 2020. Água Boa, 05 de fevereiro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal DO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3566, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 1.143 alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Munici- pal de Meio Ambiente — CMMA do Município de Água Boa/MT, RESOLVE: Assinado Digitalmente