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norma nº 152/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 167, de 16 de fevereiro de 2021, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 16 de fevereiro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. Altera o artigo 15, da Lei Complementar nº 120, de 09 de outubro de 2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art; 15 ss.
1. ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Assessoria de Gabinete (CC-3)
Assessor Jurídico do Gabinete (CC-3)
Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete: Prestar assessoramento jurídico ao
Gabinete do Prefeito Municipal referentes aos diversos assuntos municipais de
formulação de planos e programas, de formulação de políticas públicas; Elaborações
de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e
jurisprudência orientativos para ação das respectivas autoridades e pastas; Exame e
elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, memorandos e petições;
Participação em reuniões do Executivo e/ou de trabalho quando designados; Elaborar
os trabalhos de menor complexidade e auxiliando no suporte dos trabalhos de maior
complexidade, sejam eles de natureza administrativa ou judicial; Executar as
atividades de apoio administrativo e jurídico,necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos da Procuradoria Geral do Município quando solicitado; Receber, selecionar,
registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos referente ao gabinete; Executar análise e instrução de processos;
Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade a serem
aprovados pelo Procuradores; Participar, quando necessário, como preposto do
Município em audiências; Pormover a consolidação da legislação municipal e Executar
outras atividades afins. HT
Assessoria de Comunicação (CC-6)
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT página a date cURA DE
Fone: (66) 3468-5400 G UA 0)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Gon cuatDa Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E a ONOVAÇAGR TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Iv. Assessoria Externa | (CC-6)
V. — Assessoria de Cerimonial (CC-10)
VI. Junta Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
1.1Procuradoria Geral do Município
1.2 Controladoria Geral do Município
1.3 Órgãos de colaboração com o Governo Federal
1.3.1 Junta do Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
1.4 Gabinete do (a) Vice-Prefeito(a)
2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO
2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (cc-1)
Il. | Gerência Administrativa (CC-4)
Il. Gerência de Recursos Humanos (CC-4)
Il. - Gerência de Patrimônio (CC-4)
IV. | Gerência de Convênio e Prestação de Contas (CC-4)
V. Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-4)
VI. Gerência Adjunta Legislativo (CC-7)
VII. | Gerência Adjunta de Projetos e Planejamento (CC-7)
VIII. Gerência Adjunta de Informática (CC-7)
IX. - Gerência Adjunta Arquivista (CC-7)
X. Gerência Adjunta dos Conselhos Municipais (CC-7)
XI. | Agente Aeroportuário (Cc-8)
XIl. -' Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
XIII. | Gestor/Setor de Projetos e Engenharia (CC-10/FG-1)
XIV. | Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência (CC-10/FG-1)
XV. - Gestor/Setor Folha Pagtº e SEFIP (CC-10/FG-1)
XVI. 'Gestor/Setor de Mov.Pessoal/INSS/APS (CC-10/FG-1)
XVII. | Gestor/Setor de Recrutamento e Seleção Pessoal (CC-10/FG-1)
Xvill. Encarregado do Paço Municipal (CC-11)
2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (Cc-1)
Il. Contador Geral (CC-2)
Il. | Gerência de Licitação e Contratos (CC-4)
ll. Pregoeiro (CC-4)
IV. Gerência de Compras (CC-4)
V. Gerência de Tributação (CC-4)
VI. Gerência de Contabilidade (CC-4)
vil. Gerência de Tesouraria (CC-4)
vil. Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-7)
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; - E
Fone: (66) 3468-6400 G U 6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá A A Ã
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Vá ESTADO DE MATO GROSSO
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IX. - Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-7)
X. Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-7)
XI. Gerência Adjunta de Trânsito (CC-7)
XIl. - Gestor/Setor APLIC (CC-10/FG-1)
XIII. Gestor/Setor de Contratos (CC-10/FG-1)
XIV. | Gestor/Setor Orçamentista (3) (CC-10/FG-1)
Xv. | Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-10/FG-1)
XVI. - Gestor/Setor de Arrecadação (3) (CC-10/FG-1)
3. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (Cc-1)
|. Gerência de Saúde (CC-4)
Il. — Setor/Gestor do Centro de Saúde (CC-10)
ll. Coordenação (9) (FG-SUS-1)
a) Atenção Básica
b) Vigilância em Saúde
c) Odontologia
d) UCT
e) Descentralização e Reabilitação
f) Planejamento e Gestão
g) Regulação e Serviços de Saúde
h) Assistência Farmacêutica
i) Saúde Mental
IV. | Gestor UBS (6) (FG-SUS-3)
V. Setor(8) (FG-SUS-2)
a) Administração e Controle de Estoque e Materiais
b) Centro de Saúde
c) Vigilância Ambiental
d) Controle de Avaliação
e) Ouvidoria
f) Vigilância Sanitária
g) UBS — Rural (2)
3.2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (cc-1)
|. Gerência de Educação (CC-4)
ll. - Coordenação de Transporte Escolar (cc-5)
ll. - Coordenação de Nutrição (CC-5)
Iv. - Coordenação de Biblioteca (CC-5)
V. Secretaria Pedagógica (CC-9)
(CC-9)
Ff.
VI Secretaria Administrativa /J
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Soma ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
3.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO (CC-1)
Il. | Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar (CC-3)
Il. Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-4)
Wll. Gerência Adjunta SINE (CC-7)
IV. — Gestor/Setor Parque (CC-10/FG-1)
3.4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (cc-1)
|. Gerência do CRAS (CC-4)
Il. | Gerência do CREAS (CC-4)
Il. - Gerência Adjunta Assistência Social (CC-7)
V. — Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
VI. - Gestor/Setor Bolsa Família (CC-10/FG-1)
3.5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (cc-1)
|. Gerente de Obras (CC-4)
Il. - Gerência de Urbanismo e Jardinagem (CC-4)
ll. Gerência do DEMAE (CC-4)
IV. | Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-4)
V. Gerência de Oficina (CC-4)
Vl. | Gerência de Controle de Frota (CC-4)
VIl. Gerência Adjunta de Obras (CC-7)
VIII. | Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-7)
IX. - Gerência Adjunta de Pav. Urbana e Drenagem Fluviais (CC-7)
X. —Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
XI. | Gestor/Setor de Habitação (CC-10/FG-1)
XIl. | Gestor/Setor Mobilidade Urbana (CC-10/FG-1)
3.5 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E EVENTOS (cc-1)
Il. | Secretaria Adjunta de Cultura (CC-3)
IH. - Secretaria Adjunta de Eventos (CC-3)
ll. - Coordenação de Esportes (CC-5)
IV. | Gestor/Setor de Esportes e Lazer (CC-10/FG-1)
V. — Gestor/Setor de Esportes e Eventos (CC-10/FG-1)
Art. 2º. Altera o CAPITULO Ill - “DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS” da Lei Complementar nº
120, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT página Mgatteirua E
Fone: (66) 3468-6400 G
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «e AN
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
|- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção 1
Da Assessoria de Gabinete
Art. 17 — À Assessoria de Gabinete compete exercer as atividades de:
|. Promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder
Executivo;
Il. - Coordenar as relações institucionais no âmbito municipal entre o Poder
. Executivo e o Poder Legislativo;
Wl. — Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos administrativos, competindo-lhe
manter os contatos com os munícipes, com as entidades Federais, Estaduais e
Municipais, Câmara Municipal e Partidos Políticos;
IV. Promover serviços de expediente, arquivo e demais tarefas administrativas de
gabinete;
V. Manter intercâmbio com as demais Secretarias;
VI. Coordenar a atuação dos conselhos setoriais municipais;
VII. | O desempenho de outras atividades afins.
Il - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE MEIO
Seção 1
Da Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 25 — À Secretaria de Administração e Planejamento compete:
|. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades da ação Municipal;
Il. — Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo
Municipal para a sua área de competência;
ll. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
especialmente às condições necessárias para a tomada de decisões;
Iv. Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do controle e envio
de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e
Requerimentos dos Vereadores;
V. Controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de ações de
comunicação social;
VI. Coordenar as atividades de elaboração, apresentação, inserção, gestão,
planejamento, acompanhamento e controle de projetos para a captação de recursos
financeiros junto aos órgãos federais, estaduais e de fomento, e atividades afins.
MIR Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela
segurança dos prédios públicos do Município; VÁ
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PáginaS dRAFEITURA DE
“ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
XI.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVI.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIv.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordinados à
Secretaria da Administração;
Coordenar os programas de regularização fundiária urbana e do setor industrial;
Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso
público;
Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos da Prefeitura
Municipal;
Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais;
Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos
municipais;
Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para
pagamento;
Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade
a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos
recolhimentos;
Executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação
dos atos do Poder Executivo;
Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os princípios da
legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público;
Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, bem como definir
padrões de qualidade;
Formular as políticas de recursos humanos;
Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação
profissional de servidores municipais;
Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público;
Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de pessoal, sua
movimentação, promoção e remanejamento, bem como a aferição da necessidade e
autorização para a realização de processo seletivo e concurso público;
Cumprir e fazer cumprir o Código de Postura Municipal e o Plano Diretor do Município;
Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
Fiscalizar serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e aplicação de
políticas de segurança para informática, pela manutenção do banco de dados, pelo
desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo suporte aos usuários de
informática;
Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software, com o objetivo
de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos;
Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos;
Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de
controle social, exercidas pelos conselhos municipais; /
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Página 6 BRÃZEITURA DE
XXXV.
XXXVI,
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Dar suporte na orientação sobre legislações que norteiam seus programas e projetos;
Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa;
Estabelecer ações para execução de socorro e assistência humanitária à população
atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por
desastres (DEFESA CIVIL);
Exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação
normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e
desenvolvimento das respetivas programações
Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente
a sua reavaliação e o inventário físico;
Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação popular na
gestão pública;
Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia civil, sanitária e
demais ligadas ao setor;
Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo morto”;
Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de
Uso e Ocupação do solo Urbano, Lei de Parcelamento do Solo e demais legislações
complementares;
Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição
efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município,
bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo
desmembramento e remembramento de solo;
Fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação
pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir
construções e loteamentos clandestinos;
Desempenhar outras atividades afins.
Seção 2
Da Secretaria de Finanças
Art. 26 - A Secretaria de Finanças compete:
VI.
VII.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira,
tributária e econômica do Município;
Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos
(Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) junto aos
órgãos governamentais;
Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cumprimento das
normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000, que trata da
Responsabilidade Fiscal;
Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos contratos deles
decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor;
Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei
n.º 8.666/93;
Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços;
Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos e estoca
de materiais;
GU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Página PAR dZEITURA DE
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ESTADO DE MATO GROSSO
VII. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações
em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos
de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei n.º 8.666/93;
IX. — Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 no caso
de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
X. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá-los para
a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido;
XI. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XIl. - Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando,
sempre que necessário, as suplementações devidas;
Xit. — Elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município;
XIv. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da
legislação vigente;
Xv. Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro
sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
XVI. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
XVII. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município, inscrevendo em
Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado;
Xvill. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;
XIX. | Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito;
XX. - Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de
mecanismos modernos e eficientes;
XXI. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
XxIl. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação
de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
XxIll. Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e o controle
dos saldos;
XXIv. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
XXv. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município;
XXVI. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
XXVII. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
XXVIII. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do Município;
XxIX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação
municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no
Município, auxiliando ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade nas
suas atividades correlacionadas;
XxX. - Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
XXXI. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os
pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXXII. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
XxxIm. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXXIV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXXV. Realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e de consumo
em geral;
Xxxxvl. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e
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Fone: (66) 3468-6400
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
Página 8 dedlZ/EITURA DE
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades
de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes
propostas;
XXXviIl. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao
orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com
as disposições legais;
XXXvIll. | Desempenhar outras atividades afins.
IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
Seção 2
Da Secretaria de Educação
Art. 28 - À Secretaria de Educação cabe:
VII.
VIII.
XI.
XII.
XI.
XIv.
Xv.
XVI,
XVII.
XVI.
Definir e implementar a Política Municipal de Educação, em consonância com as
diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
Garantir o Sistema Municipal de Educação, articulando os agentes públicos e privados
no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de educação, mantendo o
padrão de qualidade do ensino municipal;
Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;
Administrar a rede de educação infantil, do ensino fundamental do Município e
coordenar os cursos de ensino superior existentes no Município;
Implementar e atualizar banco de dados relativo a área da Educação do município;
Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito do
município;
Executar as atividades educacionais da rede de educação infantil e ensino
fundamental;
Manter em bom funcionamento as unidades escolares;
Manter os prédios escolares em perfeito estado de conservação;
Manter nas escolas todas as crianças em idade escolar;
Manter cursos de aperfeiçoamento para professores do Município;
Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados a secretaria,
em conformidade com a legislação pertinente;
Coordenar o programa de merenda escolar;
Gerenciar a merenda escolar da rede municipal;
Manter eficiência e qualidade na distribuição da merenda escolar;
Acompanhar a execução financeira do FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério e da retenção sobre
a arrecadação própria;
Gerenciar a estrutura administrativa do Departamento;
Desempenhar outras atividades afins. ,
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.agua
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boa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 4 AG U A BOA
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Art. 28 “A” - À Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos cabe:
VI.
VII.
Vi.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
DVALIR
Organizar comemorações de datas cívicas;
Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos
de lazer do município;
Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito
municipal;
Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções
compostas por atletas amadores om o objetivo de representar o município em
eventos regionais, estaduais e nacional;
Promover a participação do Município em eventos desportivos de caráter
intermunicipal e interestadual;
Administrar os eventos desportivos do Município;
Formular, coordenar e executar as políticas, planos, programas, projetos e ações
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas no âmbito do Município;
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de
Cultura;
Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrando-o ao Sistema Nacional de
Cultura, articulando os agentes públicos e privados no âmbito do município,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, democratizando a sua
estrutura de atuação;
Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Cultura;
Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural e artístico do município;
Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e
apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
Promover o desenvolvimento das atividades e eventos de interesses cultural da
coletividade;
Apoiar a realização das atividades culturais, com vistas ao desenvolvimento,
identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;
Administrar os espaços culturais da municipalidade;
Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
Incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com base na Lei Hermes
de Abreu;
Supervisionar as atividades culturais do Município.
& 1º - À Secretaria Adjunta de Cultura compete: planejar, promover, coordenar,
executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da
produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-
culturais dos diversos segmentos da sociedade aguaboense; Executar outras tarefas
correlatas.
& 2º - À Secretaria Adjunta de Eventos compete: Planejar o evento com atenção as
restrições financeiras e de prazo; Planejar e executar palestras, congressos, feiras ou
exposições; Reservar locais e programar palestrantes; Pesquisar fprnecedores
E
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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(alimentação, decoração, música, etc.) e escolher a melhor combinação de qualidade
e custo; Negociar com fornecedores para conseguir condições mais favoráveis;
Gerenciar todas as operações do evento (preparar local, convites, etc.); Fazer
verificações finais no dia do evento (p.ex. mesas, tecnologia) para garantir que tudo
atenda aos padrões; Supervisionar ocorrências no evento e agir rapidamente para
resolver problemas; Avaliar o sucesso do evento e apresentar relatórios; Executar
outras tarefas correlatas.
Seção 3
Da Secretaria de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo
Art. 29 - À Secretaria de Desenvolvimento, Industria, comércio e Turismo compete:
|. Implementar e coordenar o Programa de Desenvolvimento Econômico, visando à
geração de emprego e renda;
H. Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos
e programas que visem o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;
HH. Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil
para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área
de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
Iv. Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade
civil, tendo em vista ações comuns de diversificação econômica, a valorização da
região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;
v. Promover a modernização e coordenar a expansão do setor industrial;
VI. Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras e
matadouros municipais;
Vil. — Planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico
do Município, nas áreas de agricultura, pecuária, abastecimento, meio ambiente,
assunto fundiário, indústria e comércio;
VIII. Elaborar e propor as medidas e normas para o desenvolvimento da indústria, do
comércio e do turismo no ambiente no âmbito do Município;
IX. Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agropecuário;
X. Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de
implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
XI. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural
do Município;
XII. Realizar o cadastramento dos produtores rurais do Município;
XIll. Atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao
INCRA;
XIV. Auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural — ITR;
Xv. Desenvolver programas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XvI. — Difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade
agropecuária;
XVII. Promover orientação aos produtores quanto ao uso do crédito rural;
XVIII. Estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores;
y
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Página 11 dA FEITURA DE
GUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
XIX. — Promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
XX. Administrar o Parque Municipal de Exposições.
XxL Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes
estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua
coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda,
buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
XXI. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações
de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural;
XxIll. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com
organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com
cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária
através da integração;
XXIV. | Promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar
cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos
agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da
propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto as
propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
XXV. — Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque
na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
XXVI. — Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais
e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação
do meio ambiente;
XXVII. | Desempenhar outras atividades voltadas ao desenvolvimento econômico,
agropecuária e outras atividades afins.
Parágrafo Único: À Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar compete: Estimular os
agricultores familiares a diversificar suas atividades; Mobilizar os agricultores para a
qualificação da mão de obra através de cursos fornecidos pelo SENAR; Manter e controlar a
utilização das patrulhas agrícolas; Acompanhar os serviços dos operadores no campo e a
correta utilização da patrulha agrícola bem como os equipamentos do PAC; Acompanhar e
visitar os inscritos na piscicultura; Acompanhar o desenvolvimento da bacia leiteira; Fazer
levantamento e acompanhar a construção de poços artesianos; Fazer levantamento e
acompanhar a construção de cacimbas; Solicitar e entregar sementes diversas; Organizar o
plantio de mudas no viveiro; Estimular a criação de Associações e Cooperativas juntos aos
agricultores; Organizar e acompanhar a criação do cinturão verde, produtos
hortifrutigranjeiros; Desempenhar outras atividades ligadas à área rural; Desempenhar outras
atividades afins.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E 2 eins Laio
Fone: (66) 3468-6400 G
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Seção 5
Da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Art. 31 - À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente compete:
VII.
Vim.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
DVALIR
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do
Município; da pavimentação, nivelamento e cascalhamento de estradas;
Realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras pertencentes ao
Município para maior controle;
Manter arquivos de mapas do Município e da região para fins de consulta;
Desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organismos estaduais e
federais.
Executar atividades de manutenção da malha viária;
Supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte terrestre;
Executar obras relativas às estradas vicinais e vias urbanas;
Conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
Gerenciar os equipamentos rodoviários;
Executar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
Dar manutenção constante à oficina mecânica e à borracharia da Prefeitura;
Emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas;
Exercer o controle digitalizado de gastos com o abastecimento, serviços e peças dos
veículos e maquinários do Município;
Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do
Município; dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavimentação, da rede de
iluminação pública; da drenagem de águas pluviais; do Aeroporto Municipal e da
conservação de cemitérios;
Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, em
consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, com aprovação de
seu respectivo conselho;
A preservação do meio ambiente no âmbito do Município;
Executar serviços de limpeza pública e a destinação do lixo;
Executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de praças, jardins e ruas;
Desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;
Elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos
serviços de abastecimento de água e esgoto;
Acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de água e esgoto
sanitário;
Implantar o sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitário, fazendo
o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
Estabelecer nos termos da legislação vigente, os valores das tarifas de água e
esgoto e da Prestação de serviços de corte, ligação, religação de fornecimento
de água;
Página 13 da dfEiTURA DE
ÁGUA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XXIV. Efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto, bem como de
outros serviços oferecidos à população;
XXv. Executar os programas de controle e tratamento da água servida aos
consumidores;
XXVI. Promover em conjunto com o Órgão Federal (IBAMA) e Estadual (FEMA/MT) um
programa de desenvolvimento sustentável;
XXVII. Integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Estadual de
Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa da qualidade ambiental no
Município;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “excluir” da Lei Complementar nº 120,
de 09 de outubro de 2017 a Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente.
Art. 4º. A nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a ter a nomenclatura
de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 5º. Fica “desmembrado” da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Esporte
e Cultura, cuja nomenclatura passa a ser Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Fica “criada” Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, com duas (2)
Secretarias Adjuntas sendo: 01 (uma) de Cultura e 01 (uma) Eventos.
Art. 72. Altera-se a nomenclatura do Cargo/Função:
Il. | Chefia de Gabinete Para Assessoria de Gabinete;
Il. Gerência Adjunta Administrativa para Gerência Administrativa;
ll. | Gerência Adjunta de Patrimônio | para Gerência de Patrimônio
Iv. | Gerência de Recursos Humanos e
Gestão de Pessoas para Gerência de Recursos Humanos;
V. Gerencia de Engenharia para Gerência de Engenharia e Geo-Obras;
VI. | Gerência Adjunta de Projetos Para Gerência Adjunta de Projetos e
Planejamento;
VIl. Gerência de Planejamento Para Gerência de Contabilidade;
Vil. Lubrificador Para Gerência Adjunta Lubrificação/Melosa;
IX. - Gestor/Setor Geo-Obras Para Gestor/Setor Projetos e Engenharia;
X. Gerência de Agricultura/Pecuária Para Secretaria Adjunta Agricultura Familiar
Art. 8º. Exclui-se dos ANEXOS do ORGANOGRAMA LC nº 120/2017:
Il. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente — Anexo I;
H. Gestor/Setor Defesa Civil — Anexo III;
Ill. Gestor/Setor Topografia — Anexo IV;
IV. | Coordenação de Serviços Médicos — Anexo V;
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É Página 14 dQ4FeiTURA DE
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
V. Setor de Vigilância Epidemiológica — Anexo V;
VI. Setor de Psicologia — Anexo V;
VII. Gerência de Cultura — Anexo VI;
VIII. -' Gerência de Esporte e Lazer — Anexo VI;
IX. - Coordenação de Esporte — Anexo VI;
X. —Gestor/Setor ETA — Anexo X;
XI. | Gestor/Setor Saneamento/Esgoto — Anexo X.
Art. 9º. Altera o artigo 40, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 — As funções gratificadas (FG-1) de Gestor/Chefe de Setor, previsto no Anexo II, serão
exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 10. Altera o artigo 43, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 43 - O valor do subsídio para Cargos em Comissão é aquele definido no Anexo Il da LC nº
120/2017, exceto Secretários Municipais.
$1º- O subsídio dos Cargos Comissionados terá o mesmo reajuste anual aplicados aos
demais servidores, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/BGE;
$2º- Os servidores nomeados à Cargos Comissionados terão direto ao subsidio de 13º
salários;
83º - Por ocasião das férias, o servidor nomeado a Cargo Comissionado, receberá além
da remuneração mensal o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração
correspondente ao período aquisitivo de férias;
84º - É facultado ao servidor nomeado a Cargo Comissionado, converter 1/3 (um terço)
das férias em pecúnia, desde que o requeira com pelo menos 30(trinta) dias de
antecedência, observado o interesse da Administração.
Art. 11. Altera o artigo 45, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 45 - O valor máximo permitido para “Adiantamento”, é regulamentado por legislação
municipal especifica.
Art. 45 “A” - A concessão de diárias à Agente Político para atender a despesas realizadas no
interesse do Poder Público, pode ser concedida mediante a existência de legislação municipal
especifica.
Art. 12. O ANEXO Il da Lei Complementar nº 120/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” Pág RA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | SALARIO R$
SECRETÁRIO cc-1 08 8.916,07
CONTADOR GERAL Cc-2 01 8.557,85
ASSESSORIA DE GABINETE Cc-3 01 5.705,24
ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE cc-3 01 5.705,24
SECRETÁRIO ADJUNTO Cc-3 03 5.705,24
GERENTE Cc-4 21, 4.846,15
PREGOEIRO Cc-4 01 4.846,15
COORDENAÇÃO CC-5 03 4.169,20
COORDENAÇÃO DE ESPORTE CC-5 01 4.169,20
ASSESSOR EXTERNO Cc-6 01 3.370,42
ASSESSOR COMUNICAÇÃO Cc-6 01 3.670,42
GERENTE ADJUNTO CC-7 14 3.633,80
AGENTE AEROPORTUÁRIO cc-8 01 3.351,59
SECRETARIA CC-9 02 2.962,33
ASSESSOR DE CERIMONIAL Cc-10 01 2.377,58
GESTOR / Chefe SETOR* Cc-10 24 2.377,58
SETOR/GESTOR DO CENTRO DE SAÚDE Cc-10 01 2.377,58
ENCARREGADO DE PAÇO MUNICIPAL cc-11 01 1.316,59
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
4 PághRESÉNTURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGIA QUANT. | GRATIFICAÇÃO EM R$
| GESTOR/CHEFE DE SETOR* | FG-1 24 949,32
COORDENAÇÃO DO SUS — FG-SUS-1 09 891,56 |
GESTOR DO SUS - (UBS) — FG-SUS-3 06 714,46,
SETOR DO SUS FG- SUS-2 08 445,76
* Chefe de Setor (FG-1), a ser ocupado por uma única pessoa, por servidor efetivo.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 LA PágRREUSLTURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br 7 AGI j à Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
18 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.671
sa para informações de interesse municipal, na distribuição aos órgãos de
da imprensa escrita, falada e ainda na promoção de cursos de treinamento
de pessoal para os servidores públicos municipais, incluindo-se a divulga-
ção de informativos institucionais, dos atos oficiais da administração públi-
ca municipal por meio do diário oficial dos municípios e das potencialida-
des econômicas do município.
RECURSOS: O valor Global do presente Termo de Cooperação Téc-
nica R$.48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), e é oriundo de Manuten-
ção das Atividades da Secretaria, registrado na Secretaria de Admi-
nistração
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.
DATA:
Água Boa MT, 04 de Janeiro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
sr rr srrermmmmmsramemmesmsememmm
GERENCIA DE CONVENIOS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA
EXTRATO DO CONVÉNIO: Nº 007/2021
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AGUA BOA — MT
CONVENENTE: SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA /MT.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo
município a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, para organização e opera-
cionalização da Escola da Sociedade Pestalozzi, na manutenção e presta-
ção de serviços considerados como essenciais para a entidade, admitindo-
se o gasto dos recursos provenientes do presente convênio exclusivamen-
te com despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros
pessoa física e jurídica, bem como a realização do transporte de alunos
com necessidades especiais para as escolas regulares do Município, em
virtude do meio de transporte ser adaptado para atender a demanda dos
alunos especiais.
RECURSOS: O valor do presente Termo de Convênio é de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) anuais e será repassado obedecendo o cronograma
de desembolso detalhado no Plano de Trabalho do mesmo, sendo oriundo
de Subvenções Sociais, do programa de Auxílio a Entidades para Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino, da Secretaria Municipal de Educa-
ção.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31 de Dezembro de 2021.
DATA:
Água Boa/MT, 12 de Fevereiro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
errar ceara cremes mma meses
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 004/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto Nº. 3.535/2021, torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 12/02/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial Para Registro de Preços, que teve como vencedora
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
24
a empresa: VIAÇÃO FACHINELLO LTDA — ME, CNPJ: 26.858.025/
0001-14.
Água Boa - MT, 12 de fevereiro de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
| ea e errar enem
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 167, de 16 de fevereiro de 2021, do Exe-
cutivo).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de fevereiro
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Altera o artigo 15, da Lei Complementar nº 120, de 09 de outubro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15...
1. ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Assessoria de Gabi-
nete (CC-3) Il. Assessor Jurídico do Gabinete (CC-3) Ao Assessor Juri-
dico do Gabinete compete: Prestar assessoramento jurídico ao Gabine-
te do Prefeito Municipal referentes aos diversos assuntos municipais de
formulação de planos e programas, de formulação de políticas públicas;
Elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento
| de legislação, doutrina e jurisprudência orientativos para ação das res-
pectivas autoridades e pastas; Exame e elaboração de despachos, infor-
mações, relatórios, ofícios, memorandos e petições; Participação em reu-
niões do Executivo e/ou de trabalho quando designados; Elaborar os tra-
balhos de menor complexidade e auxiliando no suporte dos trabalhos de
maior complexidade, sejam eles de natureza administrativa ou judicial;
Executar as atividades de apoio administrativo e jurídico, necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município quan-
do solicitado; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e
conservar correspondências, documentos e processos referente ao gabi-
nete; Executar análise e instrução de processos; Elaboração de pareceres
e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Pro-
curadores; Participar, quando necessário, como preposto do Município em
audiências; Pormover a consolidação da legislação municipal e Executar
outras atividades afins. Ill. Assessoria de Comunicação (CC-6) IV. Asses-
soria Externa (CC-6) V. Assessoria de Cerimonial (CC-10) VI. Junta Servi-
ço Militar e Cadastro Municipal (FG-1) 1.1 Procuradoria Geral do Munici-
pio 1.2 Controladoria Geral do Município 1.3 Órgãos de colaboração
com o Governo Federal
1.3.1 Junta do Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
1.4 Gabinete do (a) Vice-Prefeito(a) 2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATI-
VIDADES MEIO 2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA-
MENTO (CC-1) |. Gerência Administrativa (CC-4) Il. Gerência de Recursos
Humanos (CC-4) IIl. Gerência de Patrimônio (CC-4) IV. Gerência de Con-
vênio e Prestação de Contas (CC-4) V. Gerência de Engenharia e Geo-
Obras (CC-4) VI. Gerência Adjunta Legislativo (CC-7) VII. Gerência Ad-
junta de Projetos e Planejamento (CC-7) VIII. Gerência Adjunta de Infor-
mática (CC-7) IX. Gerência Adjunta Arquivista (CC-7) X. Gerência Adjun-
ta dos Conselhos Municipais (CC-7) XI. Agente Aeroportuário (CC-8) XII.
Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1) XIII. Gestor/Setor de Projetos e
Engenharia (CC-10/FG-1) XIV. Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência
(CC-10/FG-1) XV. Gestor/Setor Folha Pagtº e SEFIP (CC-10/FG-1) XVI.
Gestor/Setor de Mov.Pessoal/INSS/APS (CC-10/FG-1) XVII. Gestor/Setor
Assinado Digitalmente
18 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.671
de Recrutamento e Seleção Pessoal (CC-10/FG-1) XVIII. Encarregado do
Paço Municipal (CC-11) 2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (CC-1) |. Con-
tador Geral (CC-2) Il. Gerência de Licitação e Contratos (CC-4) III. Pre-
goeiro (CC-4) IV. Gerência de Compras (CC-4) V. Gerência de Tributação
(CC-4) VI. Gerência de Contabilidade (CC-4) VII. Gerência de Tesouraria
(CC-4) VIII. Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-7) IX. Gerência Ad-
junta de Arrecadação (CC-7) X. Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-7)
XI. Gerência Adjunta de Trânsito (CC-7) XI. Gestor/Setor APLIC (CC-10/
FG-1) XIII. Gestor/Setor de Contratos (CC- 10/FG-1) XIV. Gestor/Setor Or-
çamentista (3) (CC-10/FG-1) XV. Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-10/
FG-1) XVI. Gestor/Setor de Arrecadação (3) (CCAOIFG-1) 3. ÓRGÃO DE
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM 3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (CC-1)
|. Gerência de Saúde (CC-4) Il. Setor/Gestor do Centro de Saúde (CC-10)
Ill. Coordenação (9) (FG-SUS-1) a) Atenção Básica b) Vigilância em Saú-
de c) Odontologia d) UCT e) Descentralização e Reabilitação f) Planeja-
mento e Gestão 9) Regulação e Serviços de Saúde h) Assistência Far-
macêutica i) Saúde Mental IV. Gestor UBS (6) (FG-SUS-3) V. Setor (8)
(FG-SUS-2) a) Administração e Controle de Estoque e Materiais b) Cen-
tro de Saúde c) Vigilância Ambiental d) Controle de Avaliação e) Ouvidoria
f) Vigilância Sanitária 9) UBS — Rural (2) 3.2 SECRETARIA DE EDUCA-
ÇÃO (CC-1) |. Gerência de Educação (CC-4) II. Coordenação de Trans-
porte Escolar (CC-5) Ill. Coordenação de Nutrição (CC-5) IV. Coordenação
de Biblioteca (CC-5) V. Secretaria Pedagógica (CC-9) VI. Secretaria Ad-
ministrativa (CC-9) 3.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, INDUS-
TRIA, COMERCIO E TURISMO (CC-1) |. Secretaria Adjunta de Agricultu-
ra Familiar (CC-3) Il. Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-4) II.
Gerência Adjunta SINE (CC-7) IV. Gestor/Setor Parque (CCAO/FG-1) 3.4
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CC-1) |. Gerência do CRAS
(CC-4) Il. Gerência do CREAS (CC-4) HI. Gerência Adjunta Assistência
Social (CC-7) V. Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1) VI. Gestor/Se-
tor Bolsa Família (CC-10/FG-1) 3.5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTU-
RA E MEIO AMBIENTE (CC-1) |. Gerente de Obras (CC-4) Il. Gerência de
Urbanismo e Jardinagem (CC-4) IIl. Gerência do DEMAE (CC-4) IV. Ge-
rência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-4) V. Gerência de Ofici-
na (CC-4) VI. Gerência de Controle de Frota (CC-4) VII. Gerência Adjunta
de Obras (CC-7) VIII. Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-7) IX.
Gerência Adjunta de Pav. Urbana e Drenagem Fluviais (CC-7) X. Gestor/
Setor Administrativo (CC-10/FG-1) XI. Gestor/Setor de Habitação (CC-10/
FG-1) XII. Gestor/Setor Mobilidade Urbana (CC-10/FG-1) 3.5 SECRETA-
RIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E EVENTOS (CC-1) |. Secreta-
ria Adjunta de Cultura (CC-3) Il. Secretaria Adjunta de Eventos (CC-3) IH.
Coordenação de Esportes (CC-5) IV. Gestor/Setor de Esportes e Lazer
(CC-10/FG-1) V. Gestor/Setor de Esportes e Eventos (CC-10/FG-1)
Art. 2º. Altera o CAPITULO Ill - “DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS" da
Lei Complementar nº 120, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
|- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção 1
Da Assessoria de Gabinete
Art. 17 — À Assessoria de Gabinete compete exercer as atividades de:
1. Promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder
Executivo;
Il. Coordenar as relações institucionais no âmbito municipal entre o Poder
Executivo e o Poder Legislativo;
Ill. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos administrativos,
competindo-lhe manter os contatos com os munícipes, com as entidades
Federais, Estaduais e Municipais, Câmara Municipal e Partidos Políticos;
IV. Promover serviços de expediente, arquivo e demais tarefas administra-
tivas de gabinete;
V. Manter intercâmbio com as demais Secretarias,
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VI. Coordenar a atuação dos conselhos setoriais municipais;
VII. O desempenho de outras atividades afins.
|l- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE MEIO
Seção 1
Da Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 25 - À Secretaria de Administração e Planejamento compete:
1. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes ge-
rais e prioridades da ação Municipal;
Il. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas
pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
HI. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas fun-
ções e especialmente às condições necessárias para a tomada de deci-
sões;
IV. Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do
controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e
resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores;
V. Controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de
ações de comunicação social;
VI. Coordenar as atividades de elaboração, apresentação, inserção,
gestão, planejamento, acompanhamento e controle de projetos para
a captação de recursos financeiros junto aos órgãos federais, esta-
duais e de fomento, e atividades afins.
VII. Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas mu-
nicipais e pela segurança dos prédios públicos do Município;
VIII. Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
IX. Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordi-
nados à Secretaria da Administração;
X. Coordenar os programas de regularização fundiária urbana e do setor
industrial;
XI. Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
XII. Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio
de concurso público;
XIII. Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos
da Prefeitura Municipal;
XIV. Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servi-
dores;
XV. Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Ser-
vidores Públicos Municipais;
XVI. Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores
públicos municipais;
XVII. Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servido-
res públicos municipais;
Xvill. Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor
competente para pagamento;
XIX. Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria
e Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de paga-
mento para os devidos recolhimentos;
XX. Executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final, re-
gistro e publicação dos atos do Poder Executivo,
XXI. Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os prin-
cípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do ser-
viço público;
XXI. Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais,
bem como definir padrões de qualidade;
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s Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.671
XXIII. Formular as políticas de recursos humanos;
XXIV. Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e
capacitação profissional de servidores municipais;
XXV. Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público;
XXVI. Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho
dos servidores;
XXVII. Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de |
pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento, bem como a
aferição da necessidade e autorização para a realização de processo se-
letivo e concurso público;
XXvVIII. Cumprir e fazer cumprir o Código de Postura Municipal e o Plano
Diretor do Município;
XXIX. Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro ur-
bano;
XXX. Fiscalizar serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
XXXI. Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e
aplicação de políticas de segurança para informática, pela manutenção do
banco de dados, pelo desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo
suporte aos usuários de informática,
XXXII. Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e softwa-
re, com o objetivo de orientar para uma melhor utilização aliada à redução
de custos;
XXXIII. Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos;
XXXIV. Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das
atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais;
XXXV. Dar suporte na orientação sobre legislações que norteiam seus pro-
gramas e projetos;
XXXVI. Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa;
XXXVI. Estabelecer ações para execução de socorro e assistência huma-
nitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e re-
cuperação de áreas atingidas por desastres (DEFESA CIVIL);
XXXIII. Exercer as atividades de planejamento governamental mediante
a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na
concepção e desenvolvimento das respetivas programações
XXXIX. Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promo-
vendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico;
XL. Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação
popular na gestão pública;
XLI. Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia ci-
vil, sanitária e demais ligadas ao setor;
XLII. Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo
morto”;
XLIII. Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do
Município, Lei de Uso e Ocupação do solo Urbano, Lei de Parcelamento
do Solo e demais legislações complementares;
XLIV. Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampli-
ação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas
as áreas urbanas do Município, bem como aprovar e formalizar o processo
de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembra-
mento de solo;
XLV. Fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumpri-
mento da legislação pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva
para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;
XLVI. Desempenhar outras atividades afins.
Seção 2
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Da Secretaria de Finanças
Art. 26 - A Secretaria de Finanças compete:
|. Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política finan-
ceira, tributária e econômica do Município; Il. Orientar, implementar e coor-
denar a elaboração dos instrumentos de planejamentos (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) junto aos ór-
gãos governamentais;
II. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cum-
| primento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000,
que trata da Responsabilidade Fiscal,
IV. Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos
contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vi-
gor,
V. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços
nos termos da Lei n.º 8.666/93;
Vl. Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de
obras e serviços;
VII. Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos
e estocagem de materiais,
VIII. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições
e contratações em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a
regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição di-
reta nos termos da Lei n.º 8.666/93;
IX. Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º
101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do
exercício;
X. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Municipio e
encaminhá-los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas den-
tro do prazo legal estabelecido;
XI. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Pluri-
anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município,
solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
XIII. Elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Mu-
nicípio;
XIV. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos
termos da legislação vigente;
XV. Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter
o cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
XVI. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
XVII. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município,
inscrevendo em Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo
estipulado;
XVII. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Muni-
cípio;
XIX. Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito;
XX. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-
se de mecanismos modernos e eficientes,
XXI. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, in-
dustriais e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos pré-
dios;
XX II. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de
recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável
da área;
XXIII. Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Mu-
| nicipale o controle dos saldos;
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XXIV. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos,
XXV. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do
Município;
XXVI. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de
seus serviços;
XXVII. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do
Município;
XXvIIl. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação
própria do Município;
XXIX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física
sujeitos à tributação municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário
dos imóveis existentes no Município, auxiliando ao Departamento de Fi-
nanças, Tesouraria e Contabilidade nas suas atividades correlacionadas;
XXX. Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas |
municipais;
XXXI. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-
orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXXII. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do
Município;
XXXIII. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXXIV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fa-
zendária;
XXXV. Realizar o controle de estoque de material de expediente, de lim-
peza e de consumo em geral,
XXXVI. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remaneja-
mentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as
necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamen-
to e nas diretrizes propostas;
XXXVII. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adi-
cional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de
acordo com as disposições legais; XXXVIII. Desempenhar outras ativida-
des afins. IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
Seção 2
Da Secretaria de Educação
Art. 28 - À Secretaria de Educação cabe:
|. Definir e implementar a Política Municipal de Educação, em consonância
com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal
pertinente;
1l. Garantir o Sistema Municipal de Educação, articulando os agentes pú-
blicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede
de educação, mantendo o padrão de qualidade do ensino municipal;
III. Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da edu-
cação básica;
IV. Administrar a rede de educação infantil, do ensino fundamental do Mu-
nicípio e coordenar os cursos de ensino superior existentes no Município;
V. Implementar e atualizar banco de dados relativo a área da Educação do
município;
VI. Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais
no âmbito do município;
vil. Executar as atividades educacionais da rede de educação infantil e
ensino fundamental;
vIll. Manter em bom funcionamento as unidades escolares;
IX. Manter os prédios escolares em perfeito estado de conservação;
X. Manter nas escolas todas as crianças em idade escolar;
XI. Manter cursos de aperfeiçoamento para professores do Município;
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XIl. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos liga-
dos a secretaria, em conformidade com a legislação pertinente;
XIII. Coordenar o programa de merenda escolar;
XIV. Gerenciar a merenda escolar da rede municipal;
XV. Manter eficiência e qualidade na distribuição da merenda escolar;
XVI. Acompanhar a execução financeira do FUNDEB — Fundo de Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magisté-
rio e da retenção sobre a arrecadação própria;
XVII. Gerenciar a estrutura administrativa do Departamento;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins.
Art. 28 “A” - À Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos cabe:
1. Organizar comemorações de datas cívicas;
Il. Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a
bens esportivos de lazer do município;
Ill. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao
contexto da gestão de ações voltadas para O desenvolvimento do esporte
e do lazer no âmbito municipal;
IV. Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a forma-
ção de seleções compostas por atletas amadores om o objetivo de repre-
sentar o município em eventos regionais, estaduais e nacional;
v. Promover a participação do Município em eventos desportivos de cará-
ter intermunicipal e interestadual;
VI. Administrar os eventos desportivos do Município;
VII. Formular, coordenar e executar as políticas, planos, programas, proje-
tos e ações voltados para atividades histórico-culturais e artísticas no âm-
bito do Município;
vil. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, O Pla-
no Municipal de Cultura;
IX. Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrando-o ao Sistema
Nacional de Cultura, articulando os agentes públicos e privados no âmbito
do município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais,
democratizando a sua estrutura de atuação;
X. Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Cultura;
XI. Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural e artístico
do município;
XII. Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, pro-
movendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programa-
dos;
XIII. Promover o desenvolvimento das atividades e eventos de interesses
cultural da coletividade;
XIV. Apoiar a realização das atividades culturais, com vistas ao desenvol-
vimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popu-
lar da região;
XV. Administrar os espaços culturais da municipalidade;
XVI. Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
XVII. Incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com ba-
se na Lei Hermes de Abreu;
XVIII. Supervisionar as atividades culturais do Município.
81º - À Secretaria Adjunta de Cultura compete: planejar, promover, coor-
denar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Mu-
nicipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar
as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade
aguaboense; Executar outras tarefas correlatas. $ 2º - À Secretaria Adjun-
ta de Eventos compete: Planejar o evento com atenção às restrições fi-
nanceiras e de prazo; Planejar e executar palestras, congressos, feiras ou
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exposições; Reservar locais e programar palestrantes; Pesquisar fornece-
dores (alimentação, decoração, música, etc.) e escolher a melhor combi-
nação de qualidade e custo; Negociar com fornecedores para conseguir
condições mais favoráveis; Gerenciar todas as operações do evento (pre-
parar local, convites, etc.); Fazer verificações finais no dia do evento (p.ex.
mesas, tecnologia) para garantir que tudo atenda aos padrões; Supervisi-
onar ocorrências no evento e agir rapidamente para resolver problemas,
Avaliar o sucesso do evento e apresentar relatórios; Executar outras tare-
fas correlatas.
Seção 3
Da Secretaria de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo
Art. 29 - À Secretaria de Desenvolvimento, Industria, comércio e Turismo
compete:
1. Implementar e coordenar o Programa de Desenvolvimento Econômico,
visando à geração de emprego e renda;
11. Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvi
mento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico
e geração de emprego e renda;
Ill. Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da
sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrenta-
mento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desen-
volvimento econômico;
IV. Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades
da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de diversificação econô-
mica, a valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômi-
co e social do Município;
V. Promover a modernização e coordenar a expansão do setor industrial;
VI. Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados,
feiras e matadouros municipais;
VII. Planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvi-
mento econômico do Município, nas áreas de agricultura, pecuária, abas-
tecimento, meio ambiente, assunto fundiário, indústria e comércio;
v Ill. Elaborar e propor as medidas e normas para o desenvolvimento da
indústria, do comércio e do turismo no ambiente no âmbito do Municipio;
IX. Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrope-
cuário;
X. Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura famili-
ar através de implementação de programas e projetos específicos para tal
finalidade;
XI. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvol-
vimento rural do Município;
XI. Realizar o cadastramento dos produtores rurais do Município;
XIII. Atender aos municipes na regularização de documentação de imóveis
rurais junto ao INCRA;
XIV. Auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural —
ITR;
XV. Desenvolver programas de Assistência Técnica e Extensão Rural,
XVI. Difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da pro-
dutividade agropecuária;
XVII. Promover orientação aos produtores quanto ao uso do crédito rural,
XVIII. Estimular as atividades relacionadas com a organização dos produ-
tores;
XIX. Promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
XX. Administrar o Parque Municipal de Exposições.
XXI. Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes es-
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tabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua co-
ordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de ren-
da, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
XXI. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover servi-
ços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de
promoção do associativismo rural;
XXIII. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias
com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente
com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agrope-
cuária através da integração;
XXIV. Promover e executar a política de educação ambiental, promover €
executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionaliza-
ção dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administra-
ção da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alterna-
tivas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos
agroecológicos;
XX. Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal,
com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de as-
sistência social;
XXVI. Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às proprie-
dades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preser-
vação e recuperação do meio ambiente;
XXVII. Desempenhar outras atividades voltadas ao desenvolvimento
econômico, agropecuária e outras atividades afins.
Parágrafo Único: À Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar compete:
Estimular os agricultores familiares a diversificar suas atividades; Mobilizar
os agricultores para a qualificação da mão de obra através de cursos for-
necidos pelo SENAR; Manter e controlar a utilização das patrulhas agríco-
las; Acompanhar os serviços dos operadores no campo e a correta utili-
zação da patrulha agricola bem como os equipamentos do PAC; Acompa-
nhar e visitar os inscritos na piscicultura; Acompanhar o desenvolvimento
da bacia leiteira: Fazer levantamento e acompanhar a construção de po-
ços artesianos; Fazer levantamento e acompanhar a construção de cacim-
bas; Solicitar e entregar sementes diversas; Organizar o plantio de mudas
no viveiro; Estimular a criação de Associações e Cooperativas juntos aos
agricultores; Organizar e acompanhar a criação do cinturão verde, produ-
tos hortifrutigranjeiros; Desempenhar outras atividades ligadas à área ru-
ral; Desempenhar outras atividades afins.
Seção 5
Da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Art. 31 - À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente compete:
I. Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras pú-
blicas do Município; da pavimentação, nivelamento e cascalhamento de
estradas;
11. Realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras
pertencentes ao Município para maior controle;
Ill. Manter arquivos de mapas do Município e da região para fins de con-
sulta;
IV. Desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organismos es-
taduais e federais.
V. Executar atividades de manutenção da malha viária;
VI. Supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte
terrestre;
vil. Executar obras relativas às estradas vicinais e vias urbanas,
VIII. Conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
IX. Gerenciar os equipamentos rodoviários;
X. Executar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
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XI. Dar manutenção constante à oficina mecânica e à borracharia da Pre-
feitura;
XII. Emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas;
XIII. Exercer o controle digitalizado de gastos com o abastecimento, servi-
ços e peças dos veículos e maquinários do Município;
XIV. Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras
públicas do Município; dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavi-
mentação, da rede de iluminação pública; da drenagem de águas pluviais;
do Aeroporto Municipal e da conservação de cemitérios;
XV. Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente,
em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, com
aprovação de seu respectivo conselho;
XVI. A preservação do meio ambiente no âmbito do Município;
XVII. Executar serviços de limpeza pública e a destinação do lixo;
XvIll. Executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de pra-
ças, jardins e ruas,
XIX. Desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;
XX. Elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execu-
ção dos serviços de abastecimento de água e esgoto;
XXI. Acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de
água e esgoto sanitário;
XXII. Implantar o sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitá-
rio, fazendo o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
Xx II. Estabelecer nos termos da legislação vigente, os valores das tarifas
de água e esgoto e da Prestação de serviços de corte, ligação, religação
de fornecimento de água;
XXIV. Efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto,
bem como de outros serviços oferecidos à população;
XXV. Executar os programas de controle e tratamento da água servida aos
consumidores,
XXVI. Promover em conjunto com o Órgão Federal (IBAMA) e Estadual
(FEMA/MT) um programa de desenvolvimento sustentável;
XXVII. Integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sis-
tema Estadual de Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa
da qualidade ambiental no Município;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “excluir” da Lei
Complementar nº 120, de 09 de outubro de 2017 a Secretaria Municipal de
Cidade e Meio Ambiente.
Art. 4º. A nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura passa
a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
Art. 5º. Fica “desmembrado” da Secretaria Municipal de Educação, Espor-
ficador Para Gerência Adjunta Lubrificação/Melosa; IX. Gestor/Setor Geo-
Obras Para Gestor/Setor Projetos e Engenharia; X. Gerência de Agricultu-
ra/Pecuária Para Secretaria Adjunta Agricultura Familiar
Art. 8º. Exclui-se dos ANEXOS do ORGANOGRAMA LC nº 120/2017:
|. Secretaria Municipal de Meio Ambiente — Anexo |; Il. Gestor/Setor Defe-
sa Civil - Anexo III; Ill. Gestor/Setor Topografia — Anexo IV; IV. Coordena-
ção de Serviços Médicos — Anexo V; V. Setor de Vigilância Epidemiológica
— Anexo V; VI. Setor de Psicologia — Anexo V; VII. Gerência de Cultura —
| Anexo VI; VIII. Gerência de Esporte e Lazer — Anexo VI, IX. Coordenação
de Esporte — Anexo VI; X. Gestor/Setor ETA — Anexo X; XI. Gestor/Setor
Saneamento/Esgoto — Anexo X.
Art. 9º. Altera o artigo 40, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 — As funções gratificadas (FG-1) de Gestor/Chefe de Setor, previs-
to no Anexo Il, serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo.
Art. 10. Altera o artigo 43, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - O valor do subsídio para Cargos em Comissão é aquele definido
no Anexo Il da LC nº 120/2017, exceto Secretários Municipais.
8 1º - O subsídio dos Cargos Comissionados terá o mesmo reajuste anual
aplicados aos demais servidores, utilizando o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC/IBGE;
& 2º - Os servidores nomeados à Cargos Comissionados terão direto ao
subsidio de 13º salários;
8 3º - Por ocasião das férias, o servidor nomeado a Cargo Comissionado,
' receberá além da remuneração mensal o adicional de 1/3 (um terço) da
remuneração correspondente ao período aquisitivo de férias;
8 4º - É facultado ao servidor nomeado a Cargo Comissionado, converter
1/3 (um terço) das férias em pecúnia, desde que o requeira com pelo me-
nos 30(trinta) dias de antecedência, observado o interesse da Administra-
ção.
Art. 11. Altera o artigo 45, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 - O valor máximo permitido para “Adiantamento”, é regulamentado
por legislação municipal especifica.
Art. 45 “A” - A concessão de diárias à Agente Político para atender a des-
pesas realizadas no interesse do Poder Público, pode ser concedida me-
diante a existência de legislação municipal especifica.
Art. 12. O ANEXO II da Lei Complementar nº 120/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E SALARIO
te e Cultura, Esporte e Cultura, cuja nomenclatura passa a ser Secretaria DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA [QUANTIDADE R$
Municipal de Educação. SECRETÁRIO, CC-1 08 8.916,07
aaa CONTADOR GERAL Cc-2 01 8.557,85
Art. 6º. Fica “criada” Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e ASSESSORIA DE GABINETE “Ecs 01 5.705,24
Eventos, com duas (2) Secretarias Adjuntas sendo: 01 (uma) de Cultura e NESESSOR JURÍDICO DO GABI- |cc.3 01 5.705,24
01 (uma) Eventos. SECRETÁRIO ADJUNTO [cc3 03 15.705,24
Art. 7º. Altera-se a nomenclatura do Cargo/Função * |GERENTE CC-4 21 4.846,15
PREGOEIRO CC-4 01 4.846,15
|. Chefia de Gabinete Para Assessoria de Gabinete; Il. Gerência Adjunta | [COORDENA ÃO GC 03 4.169,20
Administrativa para Gerência Administrativa; Ill. Gerência Adjunta de Pa- [COORDENAÇÃO DE ESPORTE |CC-5 01 4.169,20
trimônio para Gerência de Patrimônio IV. Gerência de Recursos Humanos [ASSESSOR EXTERNO |jccio 01 3.370,42
é Gestão de Pessoas para Gerência de Recursos Humanos; V. Gere , ASSESSOR COMUNICAÇÃO CC-6 01 3.670,42
estão de Pessoas para Gerência de Recursos Humanos; V. Serencá | IGERENTE ADJUNTO CC-7 14 3.633,80
de Engenharia para Gerência de Engenharia e Geo-Obras; VI. Gerência | [AGENTE AEROPORTUÁRIO CCc-8 01 3.351,59
Adjunta de Projetos Para Gerência Adjunta de Projetos e Planejamento; | SECRETARIA CC-9 02 2.962,33
Vl. Gerência de Planejamento Para Gerência de Contabilidade; VIII. Lubri- ASSESSOR DE CERIMONIAL CC-10 01 2.377,58
GESTOR / Chefe SETOR* CC-10 24 2.377,58
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente
18 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.671
2.377,58
SETORIGESTOR DO CENTRO DElcc.10 E
SAUDE . jeto
ENCARREGADO DE PAÇO MUNE lcc.
Ena Ç cc. 01
1.316,59
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CAR-
GOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SiMBOLOGIA| QUANT. [GRATIFICAÇÃO EM
GESTORICHEFEDE SE- lrg.1 24" |94932
COORDENAÇÃO DO SUS |FG-SUS-1 [09 891,56 EN
GESTOR DO SUS - (UBS) |FG-SUS-3 06 [714,46 o
lFc-sus-2 jos [445,76 Eni
* Chefe de Setor (FG-1), a ser ocupado por uma única pessoa, por servidor
efetivo.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 17 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3573, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A
APROVAÇÃO DA PRÉ ANALISE DE LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRIBUTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 72, inciso VI e XXII Lei Orgânica do Município de
Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação das Diretrizes para
a aprovação da Pré Analise de Loteamentos residenciais, comerciais e in-
dustriais, no seguinte termo.
Art. 2º - Conforme Lei Municipal Nº 192/91 do dia 10 de junho de 1991,
todas as folhas da documentação devem estar enumeradas na sequência
do processo.
Art. 3º - Para a análise preliminar (1º fase — Pré analise) do loteamento,
deve ser apresentado também:
|. Requerimento de aprovação prévia do projeto urbanístico do loteamento;
Il. Caso o processo seja feito por meio de procuração, apresentar docu-
mentação de ambas as partes; Ill. Cópia do RG e CPF; IV. Cópia da Es-
critura do terreno ou matrícula atualizada; V. Contrato Social; VI. Certidão
de Uso do Solo.
Art. 4º - Para A orientação para a solicitação dessa documentação: enviar
ofício destinado à Secretaria de Administração Municipal, enviando o ar-
quivo KMz ou KML da área para possível identificação do setor a ser lote-
ado:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|. Cadastro Municipal de Contribuinte do autor do projeto (CMC) no Munici-
pio de Água Boa/MT; Il. Definição de um nome para este loteamento mes-
mo que seja temporário, para efeito de identificação e controle. Ill. Planta
de Localização, área proposta inserida dentro da malha viária do munici-
pio, em escala visível (aproximadamente 1/5000) arquivo em DWG solici-
tado a Gerencia de Projetos; IV. Planta da proposta do loteamento georre-
ferenciada no Google Earth (arquivo nomeado com o nome do loteamento
e citando a sua fase de análise, no caso 1º fase — pré analise); V. Plan-
ta planialtimétrica georreferenciada, além da orientação magnética; amar-
ração dos marcos, azimute e distâncias; divisas de propriedades perfeita-
mente definidas; localização dos cursos da água, áreas alagadiças e áreas
sujeitas a inundações; veredas; varjão; APP; vias de circulação contínuas
às áreas; construções existentes e curvas de nível de um em um metro);
VI. Planta de Situação, deve ser apresentada em escala visível e, as in-
dicações técnicas além das físicas quando existentes: a) Cotas gerais da
área; b) Cotas angulares (quando necessárias); c) Cotas de ruas, estra-
das ou rodovias (quando existentes); d) Indicação geográfica do Norte; e)
Nome das Ruas (quando existentes); f) Indicação de elementos topográ-
ficos (quando existentes); 9) Distância das ruas, estradas ou rodovias em
relação à área (quando existentes); h) Identificação das ruas, estradas ou
rodovias (quando existentes); i) Identificação das áreas ou lotes vizinhos.
Vil. Planta de Proposta de Partido Urbanístico do Loteamento, deve ser
apresentada em escala visível e, as indicações técnicas além das físicas
quando existentes: a) Indicar os limites dos lotes; b) Cotas gerais, cotas
de quadras, sistema viário e outros, caso necessário; c) Numerações das
quadras e constar no quadro de áreas a quantidade geral dos lotes comer-
ciais, residenciais, áreas verdes e equipamentos públicos; d) Perfil esque-
mático da hierarquização viária; e) Mínimo de 40% do total do parcelamen-
to é destina a áreas públicas sendo: mínimo de 5% para Equipamentos
Públicos; mínimo de 10% para Áreas Verdes (praças) e demais restantes
para Sistema Viário; f) Não será computado no parcelamento as Áreas de
Preservação Permanente e Áreas de Reserva Ambientais, mas constaram
na área total computada; 9) A legenda de quadro de área terá que fazer
referencia com o parcelamento das áreas proposta através de indicativos
de cores; h) Devem constar as curvas de nível na proposta urbanística; i)
Apresentar corte esquemáticos longitudinal e transversal das áreas públi-
cas (Equipamentos públicos e áreas verdes). j) Os lotes comerciais e resi-
denciais deverão obedecer às seguintes especificações, para fins de par-
celamento do solo e licenciamento de obras e atividades: 1. Lote mínimo
de 200 mº; 2. Testada mínima de 10 metros; 3. A taxa de ocupação máxi-
ma residencial é de 60% e para áreas comerciais, serviços e misto 70%;
k) Os lotes industriais devem obedecer às seguintes especificações, para
fins de parcelamento e licenciamento de obras e atividades: 1. Lote míni-
mo de 400 m? para a Zona Industrial |; Lote mínimo de 800 m? para a Zona
Industrial Il, Ill, IV e V 2. Os afastamentos devem estar em conformidade
com o Código de Obras; 3. Testada mínima de 20 metros. |) Os Projetos
de parcelamento do solo e de edificações destinadas a programas de ha-
bitação popular o cargo do Estado ou Município ou Cooperativas Habitaci-
onais, poderão receber tratamentos especial por parte da Prefeitura Muni-
cipal, que fixará para cada caso, as exigências urbanísticas cabíveis. VIII.
Para o Sistema Viário considerar: a) Vias Locais: a caixa mínima é de 15
metros, sendo largura mínima de 2,50 metros de calçada e o restante da
via, já prevendo o espaço destinado para estacionamento; b) Para pistas
de rolagem a Largura Mínima da pavimentação asfáltica é de 8,00 metros,
conforme mostra a figura abaixo:
c) Vias Distribuidoras: a caixa mínima é de 20 metros, sendo largura míni-
ma de calçada de 3,00 metros e a restante via, já prevendo o espaço desti-
nado para estacionamento; poderá ser previsto canteiro central de largura
mínima de 3,00 metros. d) As dimensões das sarjetas e guias de meio fio
devem atender as seguintes padronizações, (Decreto Municipal Nº3.357
de 07 de Outubro de 2019):
Assinado Digitalmente

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