br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3572/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3572 / 2021
Date 2021-02-16
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ÁGUA-PRÉVI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3572, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no $ 4º, do Artigo
2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto
de 2011. do Ministério da Previdência Social fica NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO,
portador do CPF nº 989.771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI,
como GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Água Boa, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÊ DE INVESTIMENTOS do ÁGUA-
PREVI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE ÁGUA BOA-MT, instituído no âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores:
L MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos do ÁGUA-
PREVI;
H. FERNANDA GASPARETTO FARIAS — Agente Administrativo, representante do Poder
Executivo.
HI. ALAN ROGÉRIO STEINMETZ — Agente Fiscal, representante dos Segurados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia
04 de janeiro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
') >
q
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A f
Fone: (66) 3468-6400 G A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br coroa
CNPJ: 15.023.898/0001-90
18 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.671
Artigo 75. Os votos de cada membro do Conselho Diretor serão singu-
lares, independentemente das inversões financeiras feitas pelo Município
que representam.
Artigo 76. Os municípios consorciados respondem solidariamente pelas
obrigações assumidas pelo consórcio.
$ Único — Os membros da Diretoria Executiva não responderão pesso-
almente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas assu-
mirão as responsabilidades pelos atos contrários à Lei ou às disposições
contidas no presente.
Artigo 77. O Consórcio somente será extinto por decisão do Conselho Di-
retor, em assembleia extraordinária especialmente convocada para esse
fim e pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 78. Em caso de extinção do Consórcio, o remanescente de seu pa-
trimônio, depois de saldadas as dívidas, se reverterá ao patrimônio dos
associados proporcionalmente às contribuições feitas à sociedade.
g Único - Podem, entretanto, os consorciados que participem do inves-
timento que pretendam indiviso, optar pela reversão a apenas um deles,
escolhido mediante sorteio, ou conforme acordado pelos partícipes.
Artigo 79. Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encer-
ramento de determinada atividade, cujos investimentos se tornem ociosos.
Artigo 80. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Artigo 81. O exercício social encerrar-se-á em 31 dezembro de cada ano.
Artigo 82. O estatuto primitivo do Consórcio foi aprovado em 05 de no-
vembro de 2001, a primeira alteração em 20 de abril de 2007. Sua reda-
ção, da forma como se encontra, foi aprovada nesta data e terá validade a
partir de seu registro no órgão competente.(Revogado)
São Felix do Araguaia — MT, 01 de janeiro de 2021.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE
“Cópia fiel do documento original”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 002/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto 3535/2021; torna público o resultado da sessão
que se realizou na data de 04/02/2021, licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 002/2021, e teve como vencedoras as empresas: RIO NOVO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 36.909.380/0001-29 e L M
AMARAL ARDUINE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 35.920.175/0001-00.
Água Boa - MT, 16 de fevereiro de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ei rr rrarrerrararrmeeremememmmnsemm
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3572, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-
PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são con-
feridas por Lei, e considerando o disposto no 8 4º, do Artigo 2º da Portaria
nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social;
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria
nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social fica
NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO, portador do CPF nº 989.
771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, co-
mo GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÉ DE INVES-
TIMENTOS do ÁGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT, instituído no
âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores:
|. MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos
do ÁGUA-PREVI; Il. FERNANDA GASPARETTO FARIAS - Agente Admi-
nistrativo, representante do Poder Executivo. Ill. ALAN ROGÉRIO STEIN-
' METZ - Agente Fiscal, representante dos Segurados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos para o dia 04 de janeiro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 16 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Cn ar rsrs
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 009/2021.
A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, comunica a retificação no Edital
Processo Administrativo nº. 018/2021, Modalidade: Pregão Presencial nº
| 009/2021. Especificamente na descrição dos itens 3.3 do Termo de Refe-
rência, Anexo | do Edital, assim a data do certame será alterada, em aten-
dimento ao art. 21 $ 4º da Lei 8.666/93.
OBJETO: Futura e Eventual Contratação de empresa para serviços de
locação de escavadeira hidráulica para a Secretaria de Infraestrutura da
Prefeitura de Água Boa-MT.
Data de Recebimento das propostas e documentos de habilitação: 03/03/
2021 às 13h30min.
Data de abertura: 03/03/2021 às 14h00min.
Horário de Brasília.
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O Edital contendo
as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura
Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das
13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.gov.
br, e através do e-mail pregaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 17 de fevereiro de 2021.
' Marcos da Silva
Pregoeiro
errar rr
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 AO CONTRATO Nº. 193/2020
TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 ao Contrato nº. 193/2020, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
Assinado Digitalmente

open original →