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norma nº 3573/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3573 / 2021
Date 2021-02-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A APROVAÇÃO DA PRÉ ANALISE DE LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3573, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
PARA A APROVAÇÃO DA PRÉ ANALISE DE
LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRIBUTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
de uso suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso Vl e XXII Lei Orgânica do
Município de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação das Diretrizes para a aprovação da Pré Analise
de Loteamentos residenciais, comerciais e industriais, no Município de Agua Boa — MT.
Art. 2º - Conforme Lei Municipal Nº 192/91 do dia 10 de junho de 1991, todas as folhas da
documentação devem estar enumeradas na sequência do processo.
Art. 3º - Para a análise preliminar (1º fase — Pré analise) do loteamento, deve ser apresentado
também:
l. | Requerimento de aprovação prévia do projeto urbanístico do loteamento;
Il. Caso o processo seja feito por meio de procuração, apresentar documentação de ambas as
partes;
ll. Cópia do RG e CPF;
IV. Cópia da Escritura do terreno ou matrícula atualizada;
V. Contrato Social;
VI. | Certidão de Uso do Solo.
Art. 4º - Para a solicitação dessa documentação os interessados devem enviar ofício destinado à
Secretaria de Administração Municipal, enviando o arquivo KMz ou KML da área para possível
identificação do setor a ser loteado com as seguintes informações e documentos:
l. Cadastro Municipal de Contribuinte do autor do projeto (CMC) no Município de Água
Boa/MT;
Il. Definição de um nome para este loteamento mesmo que seja temporário, para efeito de
identificação e controle.
Wll. Planta de Localização, área proposta inserida dentro da malha viária do município, em escala
visível (aproximadamente 1/5000) arquivo em DWG solicitado a Gerencia de Projetos;
IV. Planta da proposta do loteamento georreferenciada no Google Earth (arquivo nomeado com
o nome do loteamento e citando a sua fase de análise, no caso 1º fase — pré analise); ”
Fone: (66) 3468-6400
PREFEI al E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDag uaboa.mt.gov.br 7 o Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RE NOVAÇÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 5º - Após a aprovação prévia do projeto urbanístico do loteamento, será realizada a próxima
etapa (2º Fase - Aprovação do Projeto Completo do Loteamento), a partir da entrega dos seguintes
documentos:
VI.
VII.
Vim.
XI.
Requerimento de aprovação do Projeto Completo de loteamento urbano;
Projeto Urbanístico do Loteamento, com quadro de áreas, memorial descritivo e ART ou
RRT;
Atestado de viabilidade de abastecimento de água para o loteamento, emitido pelo DEMAE
"Departamento de Água e Esgoto de Água Boa — MT";
Projeto da rede de abastecimento de água, ART ou RRT, memorial descritivo e aprovação
do órgão competente — DEMAE "Departamento de Água e Esgoto de Água Boa — MT";
Projeto de drenagem, ART ou RRT, memorial descritivo;
Projeto do sistema viário, projeto de pavimentação, memorial descritivo e ART ou RRT,
Projeto de identificação de logradouros públicos (LEI N º 1364, de setembro de 2017);
Projeto de sinalização vertical e horizontal, ART ou RRT e memorial descritivo, quando o
loteamento for contemplado e/ou interligado com avenidas.
Projeto paisagístico e de arborização, ART ou RRT, memorial descritivo, quando o
loteamento for contemplado e/ou interligado com avenidas.
Projeto da rede de energia e iluminação pública, ART ou RRT, memorial descritivo e
aprovação do órgão competente — ENERGISA;
Utilização de luminárias em LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação
públicos (LEI N º 1338, de abril de 2017);
Obs: As luminárias não devem possuir garantia inferior a 5 anos.
a) Parecer favorável emitido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA;
b) Licença Ambiental;
c) Cronograma físico financeiro, apresentado em tópicos referente a infraestrutura
mínima exigida; (de acordo com a Lei Municipal Nº 192/91, de 10 junho de 1991)
d) Declaração de responsabilidade de instalação das placas indicativas com a
nomenclatura das ruas.
Art. 6º - Conforme examinada a documentação e verificada quanto as suas conformidades com as
leis federais, estaduais e municipais, o processo será encaminhado a etapa seguinte (3º fase —
Aprovação do Loteamento). Solicitando deste modo a seguinte documentação:
Requerimento de solicitação de aprovação de Loteamento;
Projeto completo do loteamento aprovado em duas vias;
Certidão negativa de ónus Reais sobre o imóvel atualizado;
IV. | Certidão negativa dos tributos municipais atualizado;
V. —Caução Real referente ao cronograma físico financeiro de infraestrutura mínima exigida;
(de acordo com a Lei Municipal Nº 192/91, de 10 junho de 1991)
VI. ART ou RRT da execução das obras de infraestrutura do loteamento;
vil. Parecer favorável — Parte Jurídica/Legal — (Procuradoria Jurídica). .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
3. Testada mínima de 20 metros.
|) Os Projetos de parcelamento do solo e de edificações destinadas a programas de
habitação popular o cargo do Estado ou Município ou Cooperativas Habitacionais,
poderão receber tratamentos especial por parte da Prefeitura Municipal, que fixará para
cada caso, as exigências urbanísticas cabíveis.
vil. — Para o Sistema Viário considerar:
a) Vias Locais: a caixa mínima é de 15 metros, sendo largura mínima de 2,50 metros de
calçada e o restante da via, já prevendo o espaço destinado para estacionamento;
b) Para pistas de rolagem a Largura Mínima da pavimentação asfáltica é de 8,00 metros,
conforme mostra a figura abaixo:
0,425 0425
Veriável 8,00 Variável =”
| Pista de Rolagem
Imáx=2%
Passeio Público
Capa asfáltica em CBUQ ou TSD
| | a
15,00
DECRETO MUNICIPAL Nº3.357/2009
CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE
TSD - TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO
c) Vias Distribuidoras: a caixa mínima é de 20 metros, sendo largura mínima de calçada de
3,00 metros e a restante via, já prevendo o espaço destinado para estacionamento;
poderá ser previsto canteiro central de largura mínima de 3,00 metros.
d) As dimensões das sarjetas e guias de meio fio devem atender as seguintes
padronizações, (Decreto Municipal Nº3.357 de 07 de Outubro de 2019):
10 cm
Pavimento
22em
| 126em | 30 em |
42,5em
e) Para a continuação das avenidas existentes deverão obedecer ao gabarito das mesmas.
Exemplo Avenida Norberto Schwantes, Araguaia, Planalto, etc. Para as novas avenidas
obedecer ao gabarito de 50 metros.
Obs: As avenidas que continuarem abaixo da Rua 31 poderão ter sua caixa viária reduzida
até a travessia da Área de Preservação Permanente.
f) Memorial Descritivo;
g) Tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; .
h) ART OU RRT do profissional responsável; |
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA REFEÍTURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 18.023.898/0001-90 “AGUA BOA
UA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V. Planta planialtimétrica georreferenciada, além da orientação magnética; amarração dos
marcos, azimute e distâncias; divisas de propriedades perfeitamente definidas; localização
dos cursos da água, áreas alagadiças e áreas sujeitas a inundações; veredas; varjão; APP;
vias de circulação contínuas às áreas; construções existentes e curvas de nível de um em um
metro);
vi. Planta de Situação, deve ser apresentada em escala visível e, as indicações técnicas além das
físicas quando existentes:
a) Cotas gerais da área;
b) Cotas angulares (quando necessárias);
c) Cotas de ruas, estradas ou rodovias (quando existentes);
d) Indicação geográfica do Norte;
e) Nome das Ruas (quando existentes);
f) Indicação de elementos topográficos (quando existentes);
g) Distância das ruas, estradas ou rodovias em relação à área (quando existentes);
h) Identificação das ruas, estradas ou rodovias (quando existentes);
i) | Identificação das áreas ou lotes vizinhos.
vil. Planta de Proposta de Partido Urbanístico do Loteamento, deve ser apresentada em escala
visível e, as indicações técnicas além das físicas quando existentes:
a) Indicar os limites dos lotes;
b) Cotas gerais, cotas de quadras, sistema viário e outros, caso necessário;
c) Numerações das quadras e constar no quadro de áreas a quantidade geral dos lotes
comerciais, residenciais, áreas verdes e equipamentos públicos;
d) Perfil esquemático da hierarquização viária;
e) Mínimo de 40% do total do parcelamento é destina a áreas públicas sendo: mínimo de
5% para Equipamentos Públicos; mínimo de 10% para Áreas Verdes (praças) e demais
restantes para Sistema Viário;
f) Não será computado no parcelamento as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de
Reserva Ambientais, mas constaram na área total computada;
g) A legenda de quadro de área terá que fazer referencia com o parcelamento das áreas
proposta através de indicativos de cores;
h) Devem constar as curvas de nível na proposta urbanística;
i) Apresentar corte esquemáticos longitudinal e transversal das áreas públicas
(Equipamentos públicos e áreas verdes).
j) Os lotes comerciais e residenciais deverão obedecer às seguintes especificações, para
fins de parcelamento do solo e licenciamento de obras e atividades:
1. Lote mínimo de 200 m:;
2. Testada mínima de 10 metros;
3. Ataxa de ocupação máxima residencial é de 60% e para áreas comerciais, serviços e
misto 70%;
k) Os lotes industriais devem obedecer às seguintes especificações, para fins de
parcelamento e licenciamento de obras e atividades:
1. Lote mínimo de 400 m? para a Zona Industrial |; Lote mínimo de 800 m? para a Zona
Industrial ll, Ill, IV e V
2. Os afastamentos devem estar em conformidade com o Código de Obras;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT o
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Quando aprovado é dever dos órgãos competentes emitir um Termo de Compromisso e
Caução real, o Decreto de Aprovação do Loteamento, a Publicação do Decreto no Diário Oficial e
posteriormente a Licença para Execução das Obras de Infraestrutura do Loteamento.
Art. 8º - A 4º Fase corresponde a autorização para as vendas de lotes, após a entrega dos seguintes
documentos:
|. A matrícula do imóvel com a averbação do loteamento;
Il. A aprovação acontece após a liberação do Habite-se conforme o Termo de Compromisso;
Art. 9º - Toda a documentação solicitada deve ser entregue impressa em duas vias e protocolada
além da cópia de todos os arquivos em CD-ROM incluindo os DWG.
Art. 10 - O período contado a partir do protocolo até o parecer técnico fica estipulado em um
período mínimo de 25 dias e máximo de 40 dias, Conforme Lei Municipal Nº192/91 do dia 10 de
junho de 1991.
Art. 11 - Estas diretrizes seguem as seguintes Leis: Lei Federal Nº 6766, de 19 de Dezembro de 1979;
Lei Federal Nº 10.257, de 10 Julho de 2001; Lei Federal Nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999; Lei
Federal Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012; Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa — MT;
Lei Municipal nº 192/91, de 10 de junho de 1991; Lei Complementar Municipal Nº 17, de 10 de
dezembro de 2001 e Lei Complementar Nº 71, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
|
Secretário Municipal de Administração
v
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 4a
18 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI |Nº 3.671
SE TORIGESTOR DO CENTRO DE icc.10 01
ENCARREGADO DE PAÇO MUNI- |c
ENGARRES Ç cc-11 01
2.377,58
1.316,59
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CAR-
GOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SimBOLOGIA|QUANT. GRATA TCAÇÃO EM —
GESTORICHEFE DESE- rg » la |
COORDENAÇÃO DO SUS |FG-SUS-1 j09 [891,56
GESTOR DO SUS - (UBS) |FG-SUS-3 [06 ]714,46
SETOR DO SUS [FG-SUS-2 [08 ]445,76
* Chefe de Setor (FG-1), a ser ocupado por uma única pessoa, por servidor
efetivo.
Art, 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 17 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
aeee |
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3573, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A
APROVAÇÃO DA PRÉ ANALISE DE LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRIBUTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 72, inciso VI e XXI Lei Orgânica do Município de
Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação das Diretrizes para
a aprovação da Pré Analise de Loteamentos residenciais, comerciais e in-
dustriais, no seguinte termo.
Art. 2º - Conforme Lei Municipal Nº 192/91 do dia 10 de junho de 1991,
todas as folhas da documentação devem estar enumeradas na sequência
do processo.
Art. 3º - Para a análise preliminar (1º fase — Pré analise) do loteamento,
deve ser apresentado também:
1. Requerimento de aprovação prévia do projeto urbanístico do loteamento;
Il. Caso o processo seja feito por meio de procuração, apresentar docu-
mentação de ambas as partes; Ill. Cópia do RG e CPF; IV. Cópia da Es-
critura do terreno ou matrícula atualizada; V. Contrato Social; Vl. Certidão
de Uso do Solo.
Art. 4º - Para A orientação para a solicitação dessa documentação: enviar
ofício destinado à Secretaria de Administração Municipal, enviando o ar-
quivo KMz ou KML da área para possível identificação do setor a ser lote-
ado:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
30
|. Cadastro Municipal de Contribuinte do autor do projeto (CMC) no Munici-
pio de Água Boa/MT; Il. Definição de um nome para este loteamento mes-
mo que seja temporário, para efeito de identificação e controle. Ill. Planta
de Localização, área proposta inserida dentro da malha viária do munici-
pio, em escala visível (aproximadamente 1/5000) arquivo em DWG solici-
tado a Gerencia de Projetos; IV. Planta da proposta do loteamento georre-
ferenciada no Google Earth (arquivo nomeado com o nome do loteamento
e citando a sua fase de análise, no caso 1º fase — pré analise); V. Plan-
ta planialtimétrica georreferenciada, além da orientação magnética; amar-
ração dos marcos, azimute e distâncias; divisas de propriedades perfeita-
mente definidas; localização dos cursos da água, áreas alagadiças e áreas
sujeitas a inundações; veredas; varjão; APP; vias de circulação continuas
| às áreas; construções existentes e curvas de nível de um em um metro);
| MI. Planta de Situação, deve ser apresentada em escala visível e, as in-
dicações técnicas além das físicas quando existentes: a) Cotas gerais da
área; b) Cotas angulares (quando necessárias); c) Cotas de ruas, estra-
das ou rodovias (quando existentes); d) Indicação geográfica do Norte; e)
Nome das Ruas (quando existentes); f) Indicação de elementos topográ-
ficos (quando existentes); 9) Distância das ruas, estradas ou rodovias em
relação à área (quando existentes); h) Identificação das ruas, estradas ou
rodovias (quando existentes); |) Identificação das áreas ou lotes vizinhos.
vil. Planta de Proposta de Partido Urbanístico do Loteamento, deve ser
apresentada em escala visível e, as indicações técnicas além das físicas
quando existentes: a) Indicar os limites dos lotes; b) Cotas gerais, cotas
de quadras, sistema viário e outros, caso necessário; c) Numerações das
quadras e constar no quadro de áreas a quantidade geral dos lotes comer-
ciais, residenciais, áreas verdes e equipamentos públicos; d) Perfil esque-
mático da hierarquização viária; e) Mínimo de 40% do total do parcelamen-
to é destina a áreas públicas sendo: mínimo de 5% para Equipamentos
Públicos; minimo de 10% para Áreas Verdes (praças) e demais restantes
para Sistema Viário; f) Não será computado no parcelamento as Áreas de
Preservação Permanente e Áreas de Reserva Ambientais, mas constaram
na área total computada; 9) A legenda de quadro de área terá que fazer
| referencia com o parcelamento das áreas proposta através de indicativos
de cores; h) Devem constar as curvas de nível na proposta urbanística; D)
Apresentar corte esquemáticos longitudinal e transversal das áreas públi-
cas (Equipamentos públicos e áreas verdes). j) Os lotes comerciais e resi-
denciais deverão obedecer às seguintes especificações, para fins de par-
celamento do solo e licenciamento de obras e atividades: 1. Lote mínimo
de 200 mê; 2. Testada mínima de 10 metros; 3. A taxa de ocupação máxi-
ma residencial é de 60% e para áreas comerciais, serviços e misto 70%;
k) Os lotes industriais devem obedecer às seguintes especificações, para
fins de parcelamento e licenciamento de obras e atividades: 1. Lote míni-
mo de 400 mº para a Zona Industrial |; Lote mínimo de 800 m? para a Zona
Industrial II, Ill, IV e V 2. Os afastamentos devem estar em conformidade
com o Código de Obras; 3. Testada mínima de 20 metros. |) Os Projetos
de parcelamento do solo e de edificações destinadas a programas de ha-
bitação popular o cargo do Estado ou Município ou Cooperativas Habitaci-
onais, poderão receber tratamentos especial por parte da Prefeitura Muni-
cipal, que fixará para cada caso, as exigências urbanísticas cabíveis. VIII.
Para o Sistema Viário considerar: a) Vias Locais: a caixa mínima é de 15
metros, sendo largura mínima de 2,50 metros de calçada e o restante da
via, já prevendo o espaço destinado para estacionamento; b) Para pistas
de rolagem a Largura Mínima da pavimentação asfáltica é de 8,00 metros,
conforme mostra a figura abaixo:
c) Vias Distribuidoras: a caixa mínima é de 20 metros, sendo largura míni-
ma de calçada de 3,00 metros e a restante via, já prevendo o espaço desti-
nado para estacionamento; poderá ser previsto canteiro central de largura
mínima de 3,00 metros. d) As dimensões das sarjetas e guias de meio fio
devem atender as seguintes padronizações, (Decreto Municipal Nº3.357
de 07 de Outubro de 2019):
Assinado Digitalmente
18 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.671
e) Para a continuação das avenidas existentes deverão obedecer ao ga-
barito das mesmas. Exemplo Avenida Norberto Schwantes, Araguaia, Pla-
nalto, etc. Para as novas avenidas obedecer ao gabarito de 50 metros.
Obs: As avenidas que continuarem abaixo da Rua 31 poderão ter sua cai-
xa viária reduzida até a travessia da Área de Preservação Permanente. f)
Memorial Descritivo; 9) Tipo de uso predominante a que o loteamento se
destina; h) ART OU RRT do profissional responsável;
Art. 5º - Conforme a aprovação prévia do projeto urbanístico de loteamen-
to, é realizada a próxima etapa (2º Fase - Aprovação do Projeto Completo
do Loteamento), devendo serem entregues os seguintes documentos:
1. Requerimento de aprovação do Projeto Completo de loteamento urbano;
Il. Projeto Urbanístico do Loteamento, com quadro de áreas, memorial |
descritivo e ART ou RRT; II. Atestado de viabilidade de abastecimento
de água para o loteamento, emitido pelo DEMAE "Departamento de Água
e Esgoto de Água Boa — MT"; IV. Projeto da rede de abastecimento de
água, ART ou RRT, memorial descritivo e aprovação do órgão competen-
te — DEMAE "Departamento de Água e Esgoto de Água Boa — MT"; V.
Projeto de drenagem, ART ou RRT, memorial descritivo; VI. Projeto do sis-
tema viário, projeto de pavimentação, memorial descritivo e ART ou RRT;
vil. Projeto de identificação de logradouros públicos (LEI N O 1364, de
setembro de 2017); VIII. Projeto de sinalização vertical e horizontal, ART
ou RRT e memorial descritivo, quando o loteamento for contemplado e/ou
interligado com avenidas. IX. Projeto paisagístico e de arborização, ART
ou RRT, memorial descritivo, quando o loteamento for contemplado e/ou
interligado com avenidas. X. Projeto da rede de energia e iluminação pú-
blica, ART ou RRT, memorial descritivo e aprovação do órgão competen-
te — ENERGISA; XI. Utilização de luminárias em LED (diodo emissor de
luz) nos equipamentos de iluminação públicos (LEI N O 1338, de abril de
2017);
Obs: As luminárias não devem possuir garantia inferior a 5 anos.
a) Parecer favorável emitido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
— CMMA; b) Licença Ambiental; c) Cronograma físico financeiro, apre-
sentado em tópicos referente a infraestrutura mínima exigida; (de acordo
com a Lei Municipal NO 192/91, de 10 junho de 1991) d) Declaração de
responsabilidade de instalação das placas indicativas com a nomenclatura
das ruas.
Art. 6º - Conforme examinada a documentação e verificada quanto as su-
as conformidades com as leis federais, estaduais e municipais, o proces-
so é encaminhado a etapa seguinte (3º fase — Aprovação do Loteamento).
Solicitando deste modo a seguinte documentação:
I. Requerimento de solicitação de aprovação de Loteamento; Il. Projeto
completo do loteamento aprovado em duas vias; Ill. Certidão negativa de
ónus Reais sobre o imóvel atualizado; IV. Certidão negativa dos tributos
municipais atualizado; V. Caução Real referente ao cronograma físico fi-
nanceiro de infraestrutura mínima exigida; (de acordo com a Lei Munici-
pal NO 192/91, de 10 junho de 1991) VI. ART ou RRT da execução das
obras de infraestrutura do loteamento; VII. Parecer favorável — Parte Ju-
rídica/Legal — (Procuradoria Jurídica).
Art. 7º - Quando aprovado é dever dos órgãos competentes emitir um Ter-
mo de Compromisso e Caução real, o Decreto de Aprovação do Lotea-
mento, a Publicação do Decreto no Diário Oficial e posteriormente a Licen-
ça para Execução das Obras de Infraestrutura do Loteamento.
Art. 8º - A 4º Fase corresponde a autorização para as vendas de lotes,
devendo serem entregues:
1. A matrícula do imóvel com a averbação do loteamento; Il. A aprovação
acontece após a liberação do Habite-se conforme o Termo de Compromis-
so;
Art. 9º - Toda a documentação solicitada deve ser entregue impressa em
duas vias e protocolada além da cópia de todos os arquivos em CD-ROM
incluindo os DWG.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
Art. 10 - O período contado a partir do protocolo até o parecer técnico fica
estipulado em um período mínimo de 25 dias e máximo de 40 dias, Con-
forme Lei Municipal Nº 192/91 do dia 10 de junho de 1991.
Art. 11 - Estas diretrizes seguem as seguintes Leis: Lei Federal Nº 6766,
de 19 de Dezembro de 1979; Lei Federal Nº 10.257, de 10 Julho de 2001;
Lei Federal Nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999; Lei Federal Nº 12.651,
de 25 de Maio de 2012; Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa —
MT; Lei Municipal nº 192/91, de 10 de junho de 1991; Lei Complementar
Municipal Nº 17, de 10 de dezembro de 2001 e Lei Complementar Nº 71,
de 13 de dezembro de 2012.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 16 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 150 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Nomeia e dá Posse à Diretoria do Conselho Municipal de Habitação,
para o Biênio de 2021/2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso Vl e
X da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia e da posse a Diretoria e Membros do Conselho Municipal
de Habitação, para o Biênio 2021/2022 composto da seguinte forma:
MARCOS ROBERTO HENRIQUE SILVA Presidente JOÃO LUIZ CAMAR-
GO OLIVEIRA Vice- Presidente SILVIA CHAGAS CARDOSO SECRETÁ-
RIA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor retroativamente a data de 18 de
Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar-
ças - MT, em 17 de Fevereiro de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
re rara riram
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 149, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEAR E DAR POSSE AOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MU-
NICIPAL DA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso Vie X da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

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