| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M - EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3577, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL — PDDE-M — EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve: CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020. CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à educação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação de risco e atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso. CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade de implementação do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar Q gradativamente as atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos l protocolos e autoridades locais. CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das atividades Ro presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC). £L Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BÓÁ REFEITUR Ã DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para receber o alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização pessoal e do ambiente, para a volta às aulas presenciais com segurança. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas. DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial - PDDE-M Emergencial para atender a escolas da rede Municipal que retornaram sua atividades presenciais, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos orgãos federal, estadual e municipal. Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial, destinam- se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção física e pedagógica das escolas, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de segurança. Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue os modelos operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE-M, conforme lei municipal Nº. 1215, de 06 de dezembro de 2013. Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do PDDE-M, em decorrencia da situação de pandemia decretada. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Consehlos Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para a higienização do ambiente e das mãos assim como compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos profissionais da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia. Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no âmbito do PDDE-M Emergencial serão repassados à Unidade Executora representativa das escolas para cobertura de custeio, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas da unidade escolar. Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tecnica, da Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como segue: | |. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); E Il. Valor por matricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); Wll. — Fórmula para o Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas 3 J x 6,50) = Total a pagar; . SH Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo 1). Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto serão depositados em conta báncária, repassado em parcela única denominada PDDE-M Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M. Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse Decreto, deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M. Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como parcela excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Resolução FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal lo R Soy duz NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicado e dado ciênei Secretaria Municipal de Administfação de Á nesta data. a Boa, em 19 de fevereiro de 2021. Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ANEXO | TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR ESCOLA VALOR PDDE-M EMERGENCIAL ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL R$ 2.722,50 ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA R$ 3.372,50 ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ RS 3.931,50 ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES R$ 3.535,00 ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO R$ 2.690,00 ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL RS 1.968,50 ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA R$ 1.312,00 ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO R$ 1.507,00 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SIMONE FERNADES DA S. FREITAS R$ 1.396,50 ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO R$ 1.292,50 ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARINA LUCIA R$ 2.852,50 ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSELDA TRENTIM R$ 1.949,00 ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K. SALAMONI R$ 3.392,00 ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INAFNTIL CANTINHO DA ALEGRIA R$ 2.950,00 TOTAL R$ 34.871,50 º 40 -Á -MT Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa ÁGUA BOA E A be Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO 25 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.675 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé — CISVAG, Alcino Pereira Barcelos, vem através do presente e nos termos da legislação vigente, dar publicidade de que as contas anuais do CISVAG, exercício 2020, encontram-se à disposição de qualquer mu- nícipe dos municípios consorciados, na sede do consórcio, no horário de expediente normal de segunda a sexta-feira. Pontes e Lacerda, 11 de fevereiro de 2020. ALCINO PEREIRA BARCELOS Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 A Comissão de Pregoeiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mé- dio Araguaia, através de seu pregoeiro Aldair Luiz Zandoná, torna públi- co o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial sob nº 003/2021, cujo objeto é a Futura e Eventual Aquisição de Gás Medicinal, comodato/cessão de equipamentos, a empresa vencedora: Oxigênio Dois Irmãos Eireli - CNPJ: 13.657.269/0001-97 VALOR R$ 720.000,00. Água Boa — MT, 23 de fevereiro de 2021 Aldair Luiz Zandoná - Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saú- de do Médio Araguaia, através de seu presidente Aldair Luiz Zandoná, torna público o resultado do Processo licitatório nº 013/2021 na modalida- de de Dispensa de Licitação sob nº 005/2021 e determina a entrega ime- diata, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos e material hospitalar, as empresas abaixo relacionadas: EMPRESAFAVORECIDA VALOR | Cristália Prod. Quimicos Farmacêuticos Ltda 8.289,00 Dist, Brasil Comercio de Medicamentos e Mat.[07.640.617] [42 | Hospitalar 0001-10 |467,11 Aliança Hospitalar Eireli PAR ed HE 42 E! . Med Mais Dist. Hospitalar Eireli BBC PBH6M |3.600,00 JM de Paula Produtos Farmacêuticos Ltda AS a Vitalmédica Dist. De Móveis e Equipamentos |S4$P36 70! |3.467,50 Valor Total da Licitação Nas Água Boa — MT, 24 de fevereiro de 2021 Aldair Luiz Zandoná Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 3577, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DI- NHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL — PDDE-M - EMERGENCI- AL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚ- BLICAS DA REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALA- MIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19”. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve: CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020. CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à edu- cação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e igua- litário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupera- ção. CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação de risco e atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe so- bre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológi- ca para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso. CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade de implementação do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar gradativamente as atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos protocolos e autoridades locais. CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das atividades presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC). CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para receber o alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização pessoal e do ambiente, para a volta às aulas presenciais com segurança. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas. DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Pro- grama Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial - PDDE-M Emergencial para atender a escolas da rede Municipal que retornaram sua atividades presenciais, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos orgãos fe- deral, estadual e municipal. Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção física e pedagógica das escolas, ade- quando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de segurança. Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue os modelos operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE-M, conforme lei municipal Nº. 1215, de 06 de dezembro de 2013. Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do PDDE-M, em decorrencia da situação de pandemia decretada. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Con- sehlos Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, de- vendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para a higieni- zação do ambiente e das mãos assim como compra de Equipamentos de Assinado Digitalmente 25 de Fevereiro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.675 Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos profissionais da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia. Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no ambito do PDDE-M Emergencial serão repassados à Unidade Executora represen- tativa das escolas para cobertura de custeio, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas da unidade escolar. Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tec- nica, da Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como se- gue: |. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); Il. Valor por ma- tricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); Ill. Fórmula para o Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas x 6,50) = Total a pagar; IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo |). Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto se- rão depositados em conta báncária, repassado em parcela única denomi- nada PDDE-M Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M. Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse Decreto, deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M. Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como parcela excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Resolução FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FE- VEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ANEXO | TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR ESCOLA VALOR PDDE-M [EMERGENCIAL [ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL R$ 2.722,50 [ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA R$ 3.372,50 ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ — ]r$3.931,50 ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES ]R$ 3.535,00 ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO R$2690,00 ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL — |R$ 1.968,50 | ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA R$ 4.342,00 ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO R$1.50700 ESCOLA MUNICIPAL PRQRESSORA SIMONE |rsta96s0 | FERNADES DAS. FREI os ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO R$ 1.292,50 NATO MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARI-|, R$ 2.852,50 EE COLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSEL- DA TRENTIM R$ 1.949,00 ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K lag 2.392,00 ESCOLA MUNICIPAL DE ED, INAENTIL CANTI E NHO DA ALEGRIA R$ 2.950,00 TOTAL R$ 34.871,50 Dea, diariomunicipal.org/mt/amm + yww.amm.org.br LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 028/2020. TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 028/2020 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e KATO E CADORE LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU- ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do- ze) meses até 25 de fevereiro de 2022. VALOR: R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais). Água Boa-MT, 24 de fevereiro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. eee LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 027/2020. TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 027/2020 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e GUILHERME ARNOLDO JOST EIRELI, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU- ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do- ze) meses até 25 de fevereiro de 2022. VALOR: R$ 111.870,00 (Cento e onze mil e oitocentos e setenta reais). Água Boa-MT, 24 de fevereiro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. eee PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021. A Prefeitura Municipal de Água Boa, comunica que houve retificação no Edital Proc. Administrativo nº. 024/2021, Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2021. Especificamente nos quantitativos dos itens 1 e 2 da planilha do Termo de Referência do edital, assim a data do certame fica prorroga con- forme artigo 21 8 4º da Lei 8.666/93. Data de Recebimento das propostas e documentos de habilitação: 10/03/ 2021 dás 14h00min às 14h30min. (horário de Brasília). Data de abertura: 10/03/2021 às 14h30min. (horário de Brasília). As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O texto completo encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e pelo e- mail: pregaoDaguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 24 de fevereiro de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro Assinado Digitalmente