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norma nº 3577/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3577 / 2021
Date 2021-02-19
Ementa"DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M - EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3577, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE
TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
MUNICIPAL — PDDE-M — EMERGENCIAL, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA
REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES
NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA
PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO
CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA
PANDEMIA DA COVID-19”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa, resolve:
CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a
saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais
e econômicas que visem à educação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação de risco e
atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas restritivas para prevenir a
disseminação da Covid-19.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a
disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso.
CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril
de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos
para a continuidade de implementação do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar
Q
gradativamente as atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos l
protocolos e autoridades locais.
CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das atividades Ro
presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC). £L
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BÓÁ REFEITUR Ã DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para receber o
alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização pessoal e do ambiente, para a
volta às aulas presenciais com segurança.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial - PDDE-M Emergencial para atender
a escolas da rede Municipal que retornaram sua atividades presenciais, e que necessitam de
recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos
orgãos federal, estadual e municipal.
Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial, destinam-
se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a
manutenção física e pedagógica das escolas, adequando as estruturas e adquirindo materiais
necessários para manter o protocolo de segurança.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue os modelos
operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE-M, conforme lei
municipal Nº. 1215, de 06 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do PDDE-M, em
decorrencia da situação de pandemia decretada.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Consehlos
Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados na
aquisição de itens de consumo para a higienização do ambiente e das mãos assim como
compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos
profissionais da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia.
Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no âmbito do PDDE-M
Emergencial serão repassados à Unidade Executora representativa das escolas para cobertura
de custeio, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no
número de matrículas da unidade escolar.
Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tecnica, da
Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como segue:
|
|. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); E
Il. Valor por matricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos);
Wll. — Fórmula para o Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas 3 J
x 6,50) = Total a pagar; . SH
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo 1).
Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto serão
depositados em conta báncária, repassado em parcela única denominada PDDE-M
Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M.
Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse Decreto,
deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M.
Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como parcela
excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Resolução
FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as
disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
lo R Soy duz
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado e dado ciênei
Secretaria Municipal de Administfação de Á
nesta data.
a Boa, em 19 de fevereiro de 2021.
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
ANEXO |
TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR
ESCOLA VALOR PDDE-M
EMERGENCIAL
ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL R$ 2.722,50
ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA R$ 3.372,50
ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ RS 3.931,50
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES R$ 3.535,00
ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO R$ 2.690,00
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL RS 1.968,50
ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA R$ 1.312,00
ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO R$ 1.507,00
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SIMONE FERNADES DA S. FREITAS R$ 1.396,50
ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO R$ 1.292,50
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARINA LUCIA R$ 2.852,50
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSELDA TRENTIM R$ 1.949,00
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K. SALAMONI R$ 3.392,00
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INAFNTIL CANTINHO DA ALEGRIA R$ 2.950,00
TOTAL R$ 34.871,50
º 40 -Á -MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa ÁGUA BOA E A be
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO
25 de Fevereiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.675
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do
Guaporé — CISVAG, Alcino Pereira Barcelos, vem através do presente e
nos termos da legislação vigente, dar publicidade de que as contas anuais
do CISVAG, exercício 2020, encontram-se à disposição de qualquer mu-
nícipe dos municípios consorciados, na sede do consórcio, no horário de
expediente normal de segunda a sexta-feira.
Pontes e Lacerda, 11 de fevereiro de 2020.
ALCINO PEREIRA BARCELOS
Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
A Comissão de Pregoeiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mé-
dio Araguaia, através de seu pregoeiro Aldair Luiz Zandoná, torna públi-
co o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial sob nº
003/2021, cujo objeto é a Futura e Eventual Aquisição de Gás Medicinal,
comodato/cessão de equipamentos, a empresa vencedora: Oxigênio Dois
Irmãos Eireli - CNPJ: 13.657.269/0001-97 VALOR R$ 720.000,00. Água
Boa — MT, 23 de fevereiro de 2021
Aldair Luiz Zandoná - Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saú-
de do Médio Araguaia, através de seu presidente Aldair Luiz Zandoná,
torna público o resultado do Processo licitatório nº 013/2021 na modalida-
de de Dispensa de Licitação sob nº 005/2021 e determina a entrega ime-
diata, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos e material hospitalar, as
empresas abaixo relacionadas:
EMPRESAFAVORECIDA VALOR |
Cristália Prod. Quimicos Farmacêuticos Ltda 8.289,00
Dist, Brasil Comercio de Medicamentos e Mat.[07.640.617] [42 |
Hospitalar 0001-10 |467,11
Aliança Hospitalar Eireli PAR ed HE 42
E! .
Med Mais Dist. Hospitalar Eireli BBC PBH6M |3.600,00
JM de Paula Produtos Farmacêuticos Ltda AS a
Vitalmédica Dist. De Móveis e Equipamentos |S4$P36 70! |3.467,50
Valor Total da Licitação Nas
Água Boa — MT, 24 de fevereiro de 2021
Aldair Luiz Zandoná
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 3577, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2021
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA
DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DI-
NHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL — PDDE-M - EMERGENCI-
AL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚ-
BLICAS DA REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES
NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA
RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALA-
MIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19”.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa, resolve:
CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de
2020.
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que
estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado,
garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à edu-
cação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e igua-
litário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupera-
ção.
CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação
de risco e atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas
restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe so-
bre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológi-
ca para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato
Grosso.
CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5,
de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações
educacionais desenvolvam planos para a continuidade de implementação
do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar gradativamente as
atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos
protocolos e autoridades locais.
CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das
atividades presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação
(MEC).
CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para
receber o alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização
pessoal e do ambiente, para a volta às aulas presenciais com segurança.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Pro-
grama Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial - PDDE-M
Emergencial para atender a escolas da rede Municipal que retornaram sua
atividades presenciais, e que necessitam de recursos para se adequarem
ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos orgãos fe-
deral, estadual e municipal.
Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial,
destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir,
supletivamente, para a manutenção física e pedagógica das escolas, ade-
quando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o
protocolo de segurança.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue
os modelos operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
— PDDE-M, conforme lei municipal Nº. 1215, de 06 de dezembro de
2013.
Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do
PDDE-M, em decorrencia da situação de pandemia decretada.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Con-
sehlos Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, de-
vendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para a higieni-
zação do ambiente e das mãos assim como compra de Equipamentos de
Assinado Digitalmente
25 de Fevereiro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.675
Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos profissionais
da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia.
Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no ambito do
PDDE-M Emergencial serão repassados à Unidade Executora represen-
tativa das escolas para cobertura de custeio, considerando um valor por
unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas
da unidade escolar.
Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tec-
nica, da Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como se-
gue:
|. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); Il. Valor por ma-
tricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); Ill. Fórmula para o
Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas x 6,50)
= Total a pagar; IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo |).
Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto se-
rão depositados em conta báncária, repassado em parcela única denomi-
nada PDDE-M Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M.
Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse
Decreto, deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M.
Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como
parcela excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de
dezembro de 2013, Resolução FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam
as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO |
TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR
ESCOLA VALOR PDDE-M
[EMERGENCIAL
[ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL R$ 2.722,50
[ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA R$ 3.372,50
ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ — ]r$3.931,50
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES ]R$ 3.535,00
ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO R$2690,00
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL — |R$ 1.968,50 |
ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA R$ 4.342,00
ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO R$1.50700
ESCOLA MUNICIPAL PRQRESSORA SIMONE |rsta96s0 |
FERNADES DAS. FREI os
ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO R$ 1.292,50
NATO MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARI-|,
R$ 2.852,50
EE COLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSEL-
DA TRENTIM R$ 1.949,00
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K lag 2.392,00
ESCOLA MUNICIPAL DE ED, INAENTIL CANTI E
NHO DA ALEGRIA R$ 2.950,00
TOTAL R$ 34.871,50
Dea,
diariomunicipal.org/mt/amm + yww.amm.org.br
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 028/2020.
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 028/2020 que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e KATO E CADORE LTDA, devidamente já qualificadas
no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do-
ze) meses até 25 de fevereiro de 2022.
VALOR: R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais).
Água Boa-MT, 24 de fevereiro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
eee
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 027/2020.
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 027/2020 que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e GUILHERME ARNOLDO JOST EIRELI, devidamente
já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do-
ze) meses até 25 de fevereiro de 2022.
VALOR: R$ 111.870,00 (Cento e onze mil e oitocentos e setenta reais).
Água Boa-MT, 24 de fevereiro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
eee
PLANEJAMENTO E FINANCAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, comunica que houve retificação no
Edital Proc. Administrativo nº. 024/2021, Modalidade: Pregão Eletrônico nº
014/2021. Especificamente nos quantitativos dos itens 1 e 2 da planilha do
Termo de Referência do edital, assim a data do certame fica prorroga con-
forme artigo 21 8 4º da Lei 8.666/93.
Data de Recebimento das propostas e documentos de habilitação: 10/03/
2021 dás 14h00min às 14h30min. (horário de Brasília).
Data de abertura: 10/03/2021 às 14h30min. (horário de Brasília).
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O texto completo
encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal
de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min
às 17h30min e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e pelo e-
mail: pregaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 24 de fevereiro de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
Assinado Digitalmente

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