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← Água Boa (MT)

norma nº 232/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaREGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177/90
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LEI MUNICIPAL Nº 232 / 92 
 Regulamenta o comércio ambulante no 
 Município de Água Boa(MT), de acor 
 do com a Lei Municipal nº 177/90. 
 a alienar área no Setor Industrial. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Munici 
pal de Água Boa (MT), no uso de suas atri 
buições legais, faz saber que a Câmara Muni 
cipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica regulamentado o comércio am 
bulante do Município de Água Boa (MT). 
Art. 2º - Somente poderão vender seus produ 
tos de forma ambulante produtores de horti granjeiros produzidos no 
Município, produtos caseiros, químicos e industrializados, ficando sujeitos a 
fiscalização sanitária pe 
la Prefeitura Municipal. 
 § 1º - Será concedido ao vendedor ambulante 
somente vender produtos ou mercadorias não encontradas 
no comércio do Município, mediante licença e pagamento 
de taxas conforme código Tributário Municipal. 
 § 2º - Os vendedores ambulantes de mercado 
rias ou produtos que não se enquadrem no caput deste arti 
go, deverão fazer cadastro conforme dispõem o Código Tri 
butário Municipal. 
 § 3º - As mercadorias e produtos em poder de 
vendedores ambulantes que não se enquadram no caput dês 
te artigo ficam sujeitas as determinações fiscais da Secreta 
ria da Fazenda do Estado. 
 
Art. 3º - Os vendedores ambulantes que estive 
rem exercendo de forma ilegal suas atividades no Município 
sofrerão multas previstas no Código Tributário Municipal. 
 Parágrafo Único – A multa poderá ser conver 
tida em mercadorias , que por sua vez, juntamente com as 
mercadorias apreendidas poderão ser doadas à Entidades Fi 
lantrópicas do Município. 
 Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), aos vinte e dois dias de abril de 1992. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 
 

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