| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177/90 |
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LEI MUNICIPAL Nº 232 / 92 Regulamenta o comércio ambulante no Município de Água Boa(MT), de acor do com a Lei Municipal nº 177/90. a alienar área no Setor Industrial. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Munici pal de Água Boa (MT), no uso de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Muni cipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o comércio am bulante do Município de Água Boa (MT). Art. 2º - Somente poderão vender seus produ tos de forma ambulante produtores de horti granjeiros produzidos no Município, produtos caseiros, químicos e industrializados, ficando sujeitos a fiscalização sanitária pe la Prefeitura Municipal. § 1º - Será concedido ao vendedor ambulante somente vender produtos ou mercadorias não encontradas no comércio do Município, mediante licença e pagamento de taxas conforme código Tributário Municipal. § 2º - Os vendedores ambulantes de mercado rias ou produtos que não se enquadrem no caput deste arti go, deverão fazer cadastro conforme dispõem o Código Tri butário Municipal. § 3º - As mercadorias e produtos em poder de vendedores ambulantes que não se enquadram no caput dês te artigo ficam sujeitas as determinações fiscais da Secreta ria da Fazenda do Estado. Art. 3º - Os vendedores ambulantes que estive rem exercendo de forma ilegal suas atividades no Município sofrerão multas previstas no Código Tributário Municipal. Parágrafo Único – A multa poderá ser conver tida em mercadorias , que por sua vez, juntamente com as mercadorias apreendidas poderão ser doadas à Entidades Fi lantrópicas do Município. Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos vinte e dois dias de abril de 1992. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete