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norma nº 3578/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3578 / 2021
Date 2021-02-24
Ementa"HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO
USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos
serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a
Família Rural —- PROFAR, nos seguintes termos:
Equipamento/Máquinas
Valor (R$/Hora)
Trator de Esteira 118,00
Escavadeira Hidráulica (Grande) 118,00
Retroescavadeira (Pequena) 88,00
Trator Valtra 110 92,00
Trator New Hollano 7630 (88cv) 92,00
Trator LS — 100 (100CV) 92,00
Dist. Calcário (sem trator)
Caminhão (transporte de calcário)
10,00 (R$ Hectare)
1,00 R$ por km (percurso ida e volta)
Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efetuadas
com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão em custos aos
beneficiários, contratantes dos serviços.
Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento antecipado das
horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal —- DAM.
Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a
Gerência de Tributação.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
4
AG
RENOVAÇÃO E TRABALHO
“esto 20/2004
PREFEITURA DE
OA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de acordo
com a leitura do horímetro das respectivas máquinas.
Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no
Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando Decreto 3146, de 16 de janeiro de 2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
AO
Dr. MARIA KOLANKIEWICZ FILHO
Ke Municipal
SEBASTIÃO ANTOÁO LORE
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 = Água Boa - MT
ÁGUA BOA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001 -90 AGUA BOA E TRABALHO
26 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.675
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
e essere
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁ-
QUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes
dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Munici-
pal de Apoio a Família Rural — PROFAR, nos seguintes termos:
Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora)
Trator de Esteira 118,00
Escavadeira Hidráulica (Grande) 118,00
Retroescavadeira (Pequena) 88,00
Trator Valtra 110 92,00
Trator New Hollano 7630 (88cv) 92,00
Trator LS — 100 (100CV) 92,00
Dist. Calcário (sem trator) 10,00 (R$ Hectare)
Caminhão (transporte de calcário) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta)
Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efe-
tuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão
em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços.
Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento
antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação
Municipal — DAM.
Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a
Gerência de Tributação.
Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de
acordo com a leitura do horimetro das respectivas máquinas.
Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural
no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos
Municipais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando Decreto 3146, de 16 de janeiro de 2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. de Desenv. Indústria, Comércio e Turismo.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 24 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 30
Secretário Municipal de Administração
crise raras
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INCENTIVO AO
ENSINO SUPERIOR A SERVIDOR ESTÁVEL QUE MENCIONA”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 34 da
Lei Complementar nº 101, de 31 de março de 2016;
CONSIDERANDO, o requerimento expedido em 17 de fevereiro de 2021,
enunciado pela servidora Josiane Gonçalves Xavier,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora JOSIANE GONÇALVES XAVIER, por-
tadora do RG nº 1658628-0 SJSP/MT devidamente inscrito no CPF sob nº
008.317.481-84, Estável no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM/40h,
sob nº matrícula 5068.1, lotada, Secretaria Municipal de Saúde, o “Adicio-
nal de Incentivo ao Ensino Superior” no percentual de 40% (quarenta
por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Parágrafo Único: fica a cargo do servidor cumprimento do art. 34 e seus
parágrafos da Lei Complementar nº 101/2016.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FE-
VEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro
de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
re rrenan
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE
ESPECIFICA”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e Lei Municipal nº 1183/2013; e
CONSIDERANDO o atestado médico (anexo) expedido em 17 de fevereiro
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias
à Servidora Pública Municipal, Senhora KELLY PIMENTEL RODRIGUES,
portadora do RG nº 2217699-3 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob
nº 048.236.941-80 matricula nº 7461.2 contratada por tempo determina-
do através de Processo Seletivo Simplificado — Cargo de PROFESSORA/
40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - Pre-
feitura Municipal de Água Boa/MT.
Parágrafo Único: o período da licença maternidade compreende o perio-
do de 17/02/2021 à 14/08/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente

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