| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | "HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. “HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a Família Rural —- PROFAR, nos seguintes termos: Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora) Trator de Esteira 118,00 Escavadeira Hidráulica (Grande) 118,00 Retroescavadeira (Pequena) 88,00 Trator Valtra 110 92,00 Trator New Hollano 7630 (88cv) 92,00 Trator LS — 100 (100CV) 92,00 Dist. Calcário (sem trator) Caminhão (transporte de calcário) 10,00 (R$ Hectare) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta) Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efetuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços. Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal —- DAM. Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência de Tributação. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 AG RENOVAÇÃO E TRABALHO “esto 20/2004 PREFEITURA DE OA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas. Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando Decreto 3146, de 16 de janeiro de 2018. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2021. AO Dr. MARIA KOLANKIEWICZ FILHO Ke Municipal SEBASTIÃO ANTOÁO LORE Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 = Água Boa - MT ÁGUA BOA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001 -90 AGUA BOA E TRABALHO 26 de Fevereiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.675 Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e essere ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. “HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁ- QUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Munici- pal de Apoio a Família Rural — PROFAR, nos seguintes termos: Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora) Trator de Esteira 118,00 Escavadeira Hidráulica (Grande) 118,00 Retroescavadeira (Pequena) 88,00 Trator Valtra 110 92,00 Trator New Hollano 7630 (88cv) 92,00 Trator LS — 100 (100CV) 92,00 Dist. Calcário (sem trator) 10,00 (R$ Hectare) Caminhão (transporte de calcário) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta) Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efe- tuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços. Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal — DAM. Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência de Tributação. Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de acordo com a leitura do horimetro das respectivas máquinas. Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando Decreto 3146, de 16 de janeiro de 2018. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FE- VEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal MARCORENES COELHO COSTA Secretária Mun. de Desenv. Indústria, Comércio e Turismo. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 24 de fevereiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 30 Secretário Municipal de Administração crise raras ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR A SERVIDOR ESTÁVEL QUE MENCIONA”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 34 da Lei Complementar nº 101, de 31 de março de 2016; CONSIDERANDO, o requerimento expedido em 17 de fevereiro de 2021, enunciado pela servidora Josiane Gonçalves Xavier, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora JOSIANE GONÇALVES XAVIER, por- tadora do RG nº 1658628-0 SJSP/MT devidamente inscrito no CPF sob nº 008.317.481-84, Estável no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM/40h, sob nº matrícula 5068.1, lotada, Secretaria Municipal de Saúde, o “Adicio- nal de Incentivo ao Ensino Superior” no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente. Parágrafo Único: fica a cargo do servidor cumprimento do art. 34 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101/2016. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FE- VEREIRO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração re rrenan ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER- VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE ESPECIFICA”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1183/2013; e CONSIDERANDO o atestado médico (anexo) expedido em 17 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à Servidora Pública Municipal, Senhora KELLY PIMENTEL RODRIGUES, portadora do RG nº 2217699-3 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 048.236.941-80 matricula nº 7461.2 contratada por tempo determina- do através de Processo Seletivo Simplificado — Cargo de PROFESSORA/ 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - Pre- feitura Municipal de Água Boa/MT. Parágrafo Único: o período da licença maternidade compreende o perio- do de 17/02/2021 à 14/08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente