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← Água Boa (MT)

norma nº 12/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaEXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DA SECRETARIA GERAL, A SERVIDORA NAYARA NUNES DE OLIVEIRA".
native_id2281

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA ROA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW. AGUABOA.MT.LEG.BR
PORTARIA Nº 012/2021
“Exonera do cargo de Assessora da Secretaria
Geral, a Servidora Nayara Nunes de
Oliveira”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01 de março de 2021, da função de Assessora da
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, a Senhorita Nayara
Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 22176713 SSP/MT e CPF nº.
049.711.131-42, residente e domiciliada à Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
3 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.678
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 012/2021
“Exonera do cargo de Assessora da Secretaria Geral, a Servidora
Nayara Nunes de Oliveira”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01 de março de 2021, da função de Asses-
sora da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Co-
missão, a Senhorita Nayara Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, porta-
dora do RG nº. 22176713 SSPIMT e CPF nº. 049.711.131-42, residente e
domiciliada à Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 01 de março de 2021
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
eee erre rerrerererermrerreererrererreerereremeneorememeeemeermemerermmereememmememmememeremeemeeem
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 013/2021
“Designa Servidora para responder pelo Cargo de Assessora Parla-
mentar”.
Luis César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Ve-
readores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais e regimentais que são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar a título precário, por tempo indeterminado, a partir de
01 de março de 2021, para exercer a função de Assessora Parlamentar |
da Câmara Municipal de Água Boa-MT, cargo em Comissão, a Senhorita
Nayara Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, portadora do RG nº.
22176713 SSP/MT e CPF nº. 049.711.131-42, residente e domiciliada à |
Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 01 de março 2021.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 013/2021
PORTARIA Nº 013/2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
* tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
no Coronavirus (COVID 19).
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
| a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos.
| CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Estadual n.º 836, de 01 de
março de 2021, que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter tempo-
rário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavirus (CO-
* VID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 015, de 02 de
fevereiro de 2021, que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter tempo-
rário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavirus (CO-
VID-19) no âmbito do município de ALTO GARÇAS”
* CONSIDERANDO, que as medidas de caráter excepcionais são temporá-
rias, com prazo determinado, para findar no dia 17 de março de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Manter 0 atendimento externo do Poder Legislativo Municipal com
funcionamento dos trabalhos extemos e internos em horário reduzido das
| 42:00 às 17:00 horas, mantendo o funcionamento dos trabalhos na Cã-
mara tanto para o expediente intemo e externos, com atendimento pre-
' sencial ao público das 12:00 às 17:00, com revezamento de servidores
e tele-trabalho; após este horário o atendimentos será realizado somente
| pelo telefone (66) 3471-1101, (66) 99954-2016, 0800.647.1101 e pelo
e-mail: cmaltogarcas(Dgmail.com, ou no e-mail da ouvidoria: ouvidoriac-
magQgmail.com.
Art. 2º - Manter restrito o acesso intemo à Câmara Municipal somente aos
vereadores, servidores efetivos e comissionados, e pessoas previamente
autorizadas, pelo presidente e/ou vice-presidente da Câmara Municipal de
Alto Garças-MT; com o uso obrigatório de máscaras, bem como, sus-
pendendo a realização de quaisquer audiências públicas e congêneres no
Plenário da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, salvo se necessário pa-
ra cumprir determinações do Tribunal de Contas-MT.
Art. 3º - Determinar que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal se-
rão realizadas todas às segundas-feiras, sem a presença de público, ou
realizado por meios eletrônicos, cumprindo o principio da publicidade, e
em horário reduzido até do dia 17 de março de 2021, ou seja, das 17:00
horas às 19:00 horas.
Art. 4º - Determinar que quaisquer servidores ou vereadores com sinto-
mas de gripes, resfriados, febres, sejam dispensados de comparecer a Cã-
mara Municipal, sem prejuizos de seus salários.
Art. 5º - Facultar o comparecimento dos vereadores maiores de 60 anos,
e portadores de doença crônicas, as Sessões Ordinárias, sem prejuizo de
seus salários, no prazo previsto no artigo 1º desta Portaria; podendo parti-
cipar das sessões, inclusive proferir seu voto por meios eletrônicos.
Art. 6º - Determinar que a Chefe de Departamento de Administração Orça-
mento e Finanças adote medidas de prevenção, disponibilizado antissep-
tico de mãos (álcool Gel), e condicionando a entrada na Câmara de pes-
soas, servidores e vereadores com a utilização de máscaras.
Art. 7º— Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
* Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
' ças —MT, em 02 de março de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
Assinado Digitalmente

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