| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW. AGUABOA.MT.LEG,BR PORTARIA Nº 013/2021 “Designa Servidora para responder pelo Cargo de Assessora Parlamentar”. , Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que são conferidas: RESOLVE: Art. 1º - Contratar a título precário, por tempo indeterminado, a partir de 01 de março de 2021, para exercer a função de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Água Boa-MT, cargo em Comissão, a Senhorita Nayara Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 22176713 SSP/MT e CPF nº. 049.711.131-42, residente e domiciliada à Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, Publique-se dê-se ciência. e cumpra-se. RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 3 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.678 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 012/2021 “Exonera do cargo de Assessora da Secretaria Geral, a Servidora Nayara Nunes de Oliveira”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Resolve: Art. 1º - Exonera, a partir de 01 de março de 2021, da função de Asses- sora da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Co- missão, a Senhorita Nayara Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, porta- . dora do RG nº. 22176713 SSP/MT e CPF nº. 049.711.131-42, residente e domiciliada à Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Sala da Presidência, 01 de março de 2021 Luís César de Lara Pinto Filho Presidente Cleide Maria Maschião Aleixo 1º — Secretária Alceu Penteado Junior Secretário Geral ceras rerereserrsrrrrrrrererrerrrrrerereremeereeeeeeeecememmemememeememememememe CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 013/2021 “Designa Servidora para responder pelo Cargo de Assessora Parla- mentar”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Ve- readores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções legais e regimentais que são conferidas: RESOLVE: Art. 1º - Contratar a título precário, por tempo indeterminado, a partir de 01 de março de 2021, para exercer a função de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Água Boa-MT, cargo em Comissão, a Senhorita Nayara Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 22176713 SSP/MT e CPF nº. 049.711.131-42, residente e domiciliada à Rua 13 nº 617 Bairro Guarujá, Água Boa-MT. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 01 de março 2021. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente Cleide Maria Maschião Aleixo 1º — Secretária Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 013/2021 PORTARIA Nº 013/2021 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo no Coronavirus (COVID 19). CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos. ' CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Estadual n.º 836, de 01 de março de 2021, que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter tempo- rário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavirus (CO- VID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 015, de 02 de fevereiro de 2021, que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter tempo- rário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (CO- VID-19) no âmbito do município de ALTO GARÇAS” CONSIDERANDO, que as medidas de caráter excepcionais são temporá- rias, com prazo determinado, para findar no dia 17 de março de 2021 RESOLVEM: Art. 1º - Manter o atendimento externo do Poder Legislativo Municipal com funcionamento dos trabalhos extemos e internos em horário reduzido das 12:00 às 17:00 horas, mantendo o funcionamento dos trabalhos na Cá- mara tanto para o expediente interno e externos, com atendimento pre- sencial ao público das 12:00 às 17:00, com revezamento de servidores | e teletrabalho; após este horário o atendimentos será realizado somente : pelo telefone (66) 3471-1101, (66) 99954-2016, 0800.647.1101 e pelo e-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com, ou no e-mail da ouvidoria: ouvidoriac- mag(Ogmail.com. Art. 2º - Manter restrito o acesso intemo à Câmara Municipal somente aos vereadores, servidores efetivos e comissionados, e pessoas previamente autorizadas, pelo presidente e/ou vice-presidente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT; com o uso obrigatório de máscaras, bem como, sus- pendendo a realização de quaisquer audiências públicas e congêneres no Plenário da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, salvo se necessário pa- ra cumprir determinações do Tribunal de Contas-MT. Art. 3º - Determinar que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal se- rão realizadas todas às segundas-feiras, sem a presença de público, ou realizado por meios eletrônicos, cumprindo o princípio da publicidade, e em horário reduzido até do dia 17 de março de 2021, ou seja, das 17:00 horas às 19:00 horas. Art. 4º - Determinar que quaisquer servidores ou vereadores com sinto- mas de gripes, resfriados, febres, sejam dispensados de comparecer a Cã- mara Municipal, sem prejuizos de seus salários. Art. 5º - Facultar o comparecimento dos vereadores maiores de 60 anos, e portadores de doença crônicas, as Sessões Ordinárias, sem prejuizo de seus salários, no prazo previsto no artigo 1º desta Portaria, podendo parti- cipar das sessões, inclusive proferir seu voto por meios eletrônicos. Art. 6º - Determinar que a Chefe de Departamento de Administração Orça- mento e Finanças adote medidas de prevenção, disponibilizado antissep- tico de mãos (álcool Gel), e condicionando a entrada na Câmara de pes- soas, servidores e vereadores com a utilização de máscaras. Art. 7º — Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar- ças -MT, em 02 de março de 2021. WILSON PEREIRA DA SILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente Assinado Digitalmente