br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3580/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3580 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa"LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, E ´DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3580, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
ipal de Água Boa - MT Lança o Imposto Predial e Territorial
TT Urbano - IPTU, no âmbito do Município de
PROTOCOLO GERAL 171/2021 Água Boa/MT, relativo ao exercício de
Deita 2021, e dá outras providências.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezemb
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERR
fulcro nos Artigos 72,
ro de 2017.
TORIAL URBANO —
IPTU, relativo ao exercício de 2021, que incidirá sobre todos gs imóveis localizados
nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na
123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o
aplicado por Decreto Municipal.
Lei Complementar Nº
valor venal do imóvel
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 15
de abril de 2021 com desconto de 30% (trinta por cento), pago aé 15 de maio de 2021
com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho
de 10% (dez por cento).
e 2021 com desconto
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6
(seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UP
vencimentos nas seguintes datas:
12 Parcela 15/06/2021
2º Parcela 15/07/2021
32 Parcela 15/08/2021
4º Parcela 15/09/2021
52 Parcela 15/10/2021 e
62 Parcela 15/11/2021
"M por parcela, com
Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, será
lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no
Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Página 1 de 2
PREFEI RADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de
Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação| na sede do Poder
Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site
da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei
Orgânica.
Parágrafo Único — O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes
do Imposto de que trata o presente ato.
Art. 6º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial o Decreto n.º 3383/2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS /02 DE MARÇO DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
refeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de março
SEBASTIA IO LOPES
Secretário Municipal de Admiristração e Planejamento
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã E Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 «a AGUA BO/ HO
3 de Março de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gi
rosso * ANO XVI | Nº 3.678
Secretário Executivo-CISRVP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3580, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Mu-
nicípio de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2021, e dá outras
providências.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de
dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, relativo ao exercício de 2021, que incidirá sobre todos os imóveis
localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido
na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba-
se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal.
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago
até 15 de abril de 2021 com desconto de 30% (trinta por cento), pago até
15 de maio de 2021 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15
de junho de 2021 com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em
até 6 (seis) prestações mensais no valor minimo de 10 (dez) UPFM por
parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
1º Parcela 15/06/2021
2º Parcela 15/07/2021
3º Parcela 15/08/2021
4º Parcela 15/09/2021
5º Parcela 15/10/2021 e
6º Parcela 15/11/2021
Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será
lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito
o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o
Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se-
de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co-
mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu-
nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica.
Parágrafo Único — O Edital conterá relação nominal de todos os contri-
buintes do Imposto de que trata o presente ato.
Art. 6º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário em especial o Decreto n.º 3383/2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
02 de março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
20
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº/263, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DE EVEN-
TOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no Liso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/
2021, que dispõe sobre a pl Administrativa Organizacional do Po-
der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr. DONATA MARIA BASTOS OLIVEIRA, portado-
ra do RG nº 2342477-0 SSP/MT, flevidamente inscrita no CPF sob nº 895.
379.041-72, para o cargo de Proyimento em Comissão de SECRETÁRIA
ADJUNTA DE EVENTOS, simbolo CC-3, a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ
Prefeito Municipal
FILHO
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PLANEJAMENTO E FINANCAS
VISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021
AVISO DE RESULTADO DE Lil
DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.
ITAÇÃO DESERTA E REABERTURA
11/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa /MT, torna público e para
conhecimento de quem possa interessar, que a licitação na Modalidade
Pregão Presencial Nº. 011/2021 tipo Menor Preço, tendo como objeto a
Contratação de Empresa para Fórnecimento de Gêneros Alimentícios pe-
recíveis de Consumo na Merenda Escolar para o ano letivo de 2021, com
data de abertura ocorrida no dial 02/03/2021 ás 08:00 horas, foi declara-
da “DESERTA", face a ausência total de interessados. Assim, reabre-se
o prazo para realização de novo|certame, devendo ocorrer a Sessão Pú-
blica do Pregão no dia 17 de março de 2021, às 08:00 horas (horário de
Brasília); Local: Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Avenida
Planalto, 410, centro. Permanecgm inalteradas as demais disposições do
Edital. O Edital contendo as lições estará à disposição dos interes-
sados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das
07h30min às 11h30min e das roma às 17h30min, no site da prefeitu-
e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
po21.
ra, www. aguaboa.mt.gov.br e pel
Água Boa - MT, 02 de março de
Marcos da Silva Pregoeiro
ADM
PORTARIA MUNICIPAL
NISTRAÇÃO
265, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE
ESPECIFICA”.
Assinado Digitalmente

open original →