| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, E ´DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3580, DE 02 DE MARÇO DE 2021. ipal de Água Boa - MT Lança o Imposto Predial e Territorial TT Urbano - IPTU, no âmbito do Município de PROTOCOLO GERAL 171/2021 Água Boa/MT, relativo ao exercício de Deita 2021, e dá outras providências. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezemb DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERR fulcro nos Artigos 72, ro de 2017. TORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2021, que incidirá sobre todos gs imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o aplicado por Decreto Municipal. Lei Complementar Nº valor venal do imóvel Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 15 de abril de 2021 com desconto de 30% (trinta por cento), pago aé 15 de maio de 2021 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 10% (dez por cento). e 2021 com desconto Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UP vencimentos nas seguintes datas: 12 Parcela 15/06/2021 2º Parcela 15/07/2021 32 Parcela 15/08/2021 4º Parcela 15/09/2021 52 Parcela 15/10/2021 e 62 Parcela 15/11/2021 "M por parcela, com Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Página 1 de 2 PREFEI RADE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação| na sede do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único — O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto n.º 3383/2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS /02 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO refeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de março SEBASTIA IO LOPES Secretário Municipal de Admiristração e Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 A PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã E Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 «a AGUA BO/ HO 3 de Março de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gi rosso * ANO XVI | Nº 3.678 Secretário Executivo-CISRVP PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3580, DE 02 DE MARÇO DE 2021. Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Mu- nicípio de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2021, e dá outras providências. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2021, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba- se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago até 15 de abril de 2021 com desconto de 30% (trinta por cento), pago até 15 de maio de 2021 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2021 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor minimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: 1º Parcela 15/06/2021 2º Parcela 15/07/2021 3º Parcela 15/08/2021 4º Parcela 15/09/2021 5º Parcela 15/10/2021 e 6º Parcela 15/11/2021 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se- de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co- mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu- nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único — O Edital conterá relação nominal de todos os contri- buintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário em especial o Decreto n.º 3383/2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 20 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº/263, DE 01 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DE EVEN- TOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Liso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/ 2021, que dispõe sobre a pl Administrativa Organizacional do Po- der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sr. DONATA MARIA BASTOS OLIVEIRA, portado- ra do RG nº 2342477-0 SSP/MT, flevidamente inscrita no CPF sob nº 895. 379.041-72, para o cargo de Proyimento em Comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE EVENTOS, simbolo CC-3, a partir de 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ Prefeito Municipal FILHO Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PLANEJAMENTO E FINANCAS VISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021 AVISO DE RESULTADO DE Lil DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. ITAÇÃO DESERTA E REABERTURA 11/2021 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa /MT, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que a licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº. 011/2021 tipo Menor Preço, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Fórnecimento de Gêneros Alimentícios pe- recíveis de Consumo na Merenda Escolar para o ano letivo de 2021, com data de abertura ocorrida no dial 02/03/2021 ás 08:00 horas, foi declara- da “DESERTA", face a ausência total de interessados. Assim, reabre-se o prazo para realização de novo|certame, devendo ocorrer a Sessão Pú- blica do Pregão no dia 17 de março de 2021, às 08:00 horas (horário de Brasília); Local: Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Avenida Planalto, 410, centro. Permanecgm inalteradas as demais disposições do Edital. O Edital contendo as lições estará à disposição dos interes- sados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das roma às 17h30min, no site da prefeitu- e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br. po21. ra, www. aguaboa.mt.gov.br e pel Água Boa - MT, 02 de março de Marcos da Silva Pregoeiro ADM PORTARIA MUNICIPAL NISTRAÇÃO 265, DE 01 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER- VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE ESPECIFICA”. Assinado Digitalmente