| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | "ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3581, DE 02 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDA Data: 08/03/2021 - Horário: 11:31 Administrativo S RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ PROTOCOLO CERA dos OUTRAS PROVIDÊNCIAS|” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 462, de 22 autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excepcionais, restr atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, q de leitos públicos de UTIs, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentua cento); de abril de 2020, que tivas à circulação e às aso a taxa de ocupação | de 60% (sessenta por CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid- 19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em vírgulas noventa e cinco por cento); que indicam que a taxa 87,95% (oitenta e sete CONSIDERANDO, ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo C oronavirus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva; CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, de maneira isenta e responsável; DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dis em todo território do Município de Água Boa/MT. seminação da Covid-19 Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: Il. | de segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m; fl Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 LA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Il. aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m; & 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de forned telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do pre as atividades de colheita imento de energia, água, sente artigo. $ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. 8 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definido 5 nos incisos do caput. Art. 3º O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos. Parágrafo único As farmácias e congêneres poderão funcionar, sem restrição de dias e horários. Art. 4º Todos os estabelecimentos em atividade no território Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas funcionamento: I. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco Ministério da Saúde; na modalidade delivery, do Município de Água sanitárias durante seu conforme definição do Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; HI ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros) telefones, teclados de computador, controles remotos, máqui manual, elevadores e outros; locais frequentemente interruptores, janelas, nas acionadas por toque IV. | evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas ti Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7, LA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br Z CNPJ: 15.023.898/0001-90 ecnológicas; UA Bó ENOVAÇÃO E TRABALHO esto aaa PREFEIT ADE Ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; VI. | vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; vil. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada |dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º; Vil. manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; X. observar as determinações das autoridades sanitárias para/a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. Art. 5º Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque |de recolher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m. 8 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente| artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização. 82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao |transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: l. Órgãos de vigilância sanitária municipal; ll. Polícia Militar - PM/MT; HI. Polícia Judiciária Civil - PJIC/MT; e Iv. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; 8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. 8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físidas e jurídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da BO, E TRABALHO aous Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT MT 4 Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. 8 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais|cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal. 84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 8 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais, conforme estabelecido em lei específica. Art. 7º As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021. Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de março de 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE MARÇO DE 2021. 7 h/ MW Dr. MARIANO LANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Boa, em 02? de março de 2021. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT LA PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br Z CNPJ: 15.023.898/0001-90 ENOVAÇÃO E TRABALHO 3 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munici ípios do Estado de Mato Grosso *|ANO XVI | Nº 3.678 aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação sub- sidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dispo- sições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 016/2021. OBJETO: Serviços alinhamento, balanceamento e cambagem. REALIZAÇÃO: 16/03/2021. INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 08h00min, horário local. INICIO DO CERTAME: 08h30min, horário de Brasília. O Edital contendo as instruções está à disposição dos interessados na se- de da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, www.agua- boa.mt.gov.br e por e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa -MT, 02 de março de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 269, DE 01 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA LEGISLATI- VA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/ 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Po- der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; RESOLVE: Art. 1º — NOMEAR a Srº. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS, portadora do RG nº 20896000 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 017.498. 331-07, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE ADJUN- TA LEGISLATIVA, símbolo CC-7, a partir de 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº, 3581, DE 02 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA- ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Ya) com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que autorizou a revisão as medidas não farmacológicas excep- cionais, restritivas à circulação ejàs atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grgsso, caso a taxa de ocupação de leitos públicos de UTIs, exclusivos para |Covid-19, atingisse o percentual de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO os dados contitios no Painel Epidemiológico nº 358 Co- ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi- cos de UTIs no Estado de Mato [Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgulas noventa e cinco por cento); CONSIDERANDO, ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo C oronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva; CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, de maneira isenta e responsável, DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dissemina- ção da Covid-19 em todo território do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: 1. de segunda à sexta-feira, autori do compreendido entre às 05h00: ado o funcionamento somente no perío- e 19h00m; Il. aos sábados e domingos, auto: ríodo compreendido entre às 05h! izado o funcionamento somente no pe- Om e 12h00m; saúde, de hospedagem e congêneres, individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as|funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazena- mento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo. 8 1º As farmácias, os serviços del de transporte coletivo, transporte $ 2º Os supermercados, nos da de funcionamento fixados nos inci- sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. 8 3º Durante a vigência deste depreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e past pa templos e congêneres e a prá- tica de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o |limite de 30% (trinta) por cento da ca- pacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput. Art. 3º O funcionamento de RES modalidade delivery ficará autoriza- do somente até às 23h00m, inclusive aos domingos. Parágrafo único As farmácias e c lidade delivery, sem restrição de ngêneres poderão funcionar, na moda- dias e horários. Art. 4º Todos os semen m atividade no território do Município de Água Boa/MT devem observar 9s seguintes protocolos de saúde e nor- mas sanitárias durante seu funcio! os 1. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde; Il. disponibilizar locais adequados água e sabão e/ou dlaporibitcação! ara lavagem frequente das mãos com de álcool na concentração de 70%; Assinado Digitalmente 3 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVI | Nº 3.678 Ill. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen- temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter- ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea- lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec- nológicas; V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es- tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele- cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, Mill. manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro- fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé- rio da Saúde; X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. Art. 5º Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re- colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m $ 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun- cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun- cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es- pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis- calização. 82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: 1. Órgãos de vigilância sanitária municipal; Il. Polícia Militar - PM/MT; Ill. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; 8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi- ve em bares e restaurantes. $ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju- rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci- veis cabíveis. $ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san- ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con- forme previsão do art. 268 do Código Penal. 84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es- tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa- zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis. $ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in- clusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 26 temporária e outras sanções ad pelas autoridades policiais, sanit em lei específica. Art. 7º As medidas instituídas n prazo de 15 (quinze) dias, prorr: inistrativas, cíveis e criminais cabíveis, rias e municipais, conforme estabelecido presente Decreto terão vigência pelo gáveis em caso de necessidade. Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efei- tos do Decreto Municipal nº 3538 de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Mu- nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021. Art. 9º Este Decreto entra em vig REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E pi r a partir de 03 de março de 2021. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta d Secretaria Mun. de Administração março de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES ta. e Planejamento de Água Boa, em 02 de Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMI PORTARIA MUNICIPAL N' “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃ BINETE E DÁ OUTRAS PROVID Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ Boa, Estado de Mato Grosso, no rando o que lhe faculta o Artigo Município, no exercício de seu ca CONSIDERANDO a LC nº 120/20/ 2021, que dispõe sobre a Estrutul der Executivo Municipal de Água RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Srº. JULIA portadora do RG nº 1522528-3 S: nº 035.845.061-66, para o cargo SORA JURIDICA DO GABINETE, ta. Art. 2º - Esta Portaria entra em gando as disposições em contrári aaa eee ISTRAÇÃO 270, DE 02 DE MARÇO DE 2021. DE ASSSESSORA JURÍDICA DO GA- NCIAS”. FILHO, Prefeito do Município de Água so de suas atribuições legais, conside- 9, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do 'go, e 17, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/ ra Administrativa Organizacional do Po- oa-MT e dá outras providencias; ERNANDA SANTOS DE CARVALHO, sen devidamente inscrita no CPF sob le Provimento em Comissão de ASSES- , Símbolo CC-3, a partir da presente da- igor com data de sua publicação, revo- s. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E [CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MU MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ F Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta da ICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE ILHO a. Secretaria Mun. de Administração E Planejamento de Água Boa, em 02 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente