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norma nº 3581/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3581 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa"ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2285

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3581, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
“ATUALIZA AS MEDIDA
Data: 08/03/2021 - Horário: 11:31
Administrativo
S RESTRITIVAS PARA
CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ
PROTOCOLO CERA dos OUTRAS PROVIDÊNCIAS|”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no
uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 462, de 22
autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excepcionais, restr
atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, q
de leitos públicos de UTIs, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentua
cento);
de abril de 2020, que
tivas à circulação e às
aso a taxa de ocupação
| de 60% (sessenta por
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid-
19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde,
de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em
vírgulas noventa e cinco por cento);
que indicam que a taxa
87,95% (oitenta e sete
CONSIDERANDO, ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo C oronavirus em
todos os municípios do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas ações buscando o
enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva;
CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, de maneira
isenta e responsável;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dis
em todo território do Município de Água Boa/MT.
seminação da Covid-19
Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes
condições:
Il. | de segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período
compreendido entre às 05h00m e 19h00m; fl
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
LA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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TRABALHO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Il. aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período
compreendido entre às 05h00m e 12h00m;
& 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte
coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as
funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias,
e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de forned
telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do pre
as atividades de colheita
imento de energia, água,
sente artigo.
$ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput,
devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro
por família.
8 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais,
técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes
coletivos são permitidos
com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento
da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definido
5 nos incisos do caput.
Art. 3º O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até
às 23h00m, inclusive aos domingos.
Parágrafo único As farmácias e congêneres poderão funcionar,
sem restrição de dias e horários.
Art. 4º Todos os estabelecimentos em atividade no território
Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas
funcionamento:
I. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco
Ministério da Saúde;
na modalidade delivery,
do Município de Água
sanitárias durante seu
conforme definição do
Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão
e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
HI ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de
tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros)
telefones, teclados de computador, controles remotos, máqui
manual, elevadores e outros;
locais frequentemente
interruptores, janelas,
nas acionadas por toque
IV. | evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de
atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas ti
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7,
LA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br Z
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ecnológicas;
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ENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as
pessoas;
VI. | vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando
máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
vil. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada |dos estabelecimentos,
impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;
Vil. manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais
pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;
X. observar as determinações das autoridades sanitárias para/a contenção de riscos,
especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a
orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.
Art. 5º Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque |de recolher) em todo o
território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m.
8 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente| artigo os funcionários,
prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as
19h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial
responsável pela fiscalização.
82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao |transporte de cargas e
passageiros em rodovias estaduais e federais.
Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
l. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
ll. Polícia Militar - PM/MT;
HI. Polícia Judiciária Civil - PJIC/MT; e
Iv. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório;
8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e
restaurantes.
8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físidas e jurídicas ensejará a
lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da
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TRABALHO
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT MT
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
8 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas
instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais|cabíveis, por infração às
medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal.
84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar
se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações deste
Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive
condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais,
conforme estabelecido em lei específica.
Art. 7º As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15
(quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos do Decreto
Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de março de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE MARÇO DE 2021.
7
h/
MW
Dr. MARIANO LANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Boa, em 02? de março de 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br Z
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ENOVAÇÃO E TRABALHO
3 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munici
ípios do Estado de Mato Grosso *|ANO XVI | Nº 3.678
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que
será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação sub-
sidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dispo-
sições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 016/2021.
OBJETO: Serviços alinhamento, balanceamento e cambagem.
REALIZAÇÃO: 16/03/2021.
INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 08h00min, horário local.
INICIO DO CERTAME: 08h30min, horário de Brasília.
O Edital contendo as instruções está à disposição dos interessados na se-
de da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, www.agua-
boa.mt.gov.br e por e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa -MT, 02 de março de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 269, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA LEGISLATI-
VA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, no exercício de seu cargo, e
CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/
2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Po-
der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art. 1º — NOMEAR a Srº. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS, portadora do
RG nº 20896000 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 017.498.
331-07, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE ADJUN-
TA LEGISLATIVA, símbolo CC-7, a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº, 3581, DE 02 DE MARÇO DE
2021.
“ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA-
ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Ya)
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto nº 462, de 22 de abril
de 2020, que autorizou a revisão as medidas não farmacológicas excep-
cionais, restritivas à circulação ejàs atividades privadas, adotadas até o
momento no Estado de Mato Grgsso, caso a taxa de ocupação de leitos
públicos de UTIs, exclusivos para |Covid-19, atingisse o percentual de 60%
(sessenta por cento);
CONSIDERANDO os dados contitios no Painel Epidemiológico nº 358 Co-
ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria
Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi-
cos de UTIs no Estado de Mato [Grosso está em 87,95% (oitenta e sete
vírgulas noventa e cinco por cento);
CONSIDERANDO, ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo
C oronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO, que o município de Água Boa/MT, deve pautar suas
ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com
atuação, sobretudo preventiva;
CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua
unidade, de maneira isenta e responsável,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dissemina-
ção da Covid-19 em todo território do Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito
às seguintes condições:
1. de segunda à sexta-feira, autori
do compreendido entre às 05h00:
ado o funcionamento somente no perío-
e 19h00m;
Il. aos sábados e domingos, auto:
ríodo compreendido entre às 05h!
izado o funcionamento somente no pe-
Om e 12h00m;
saúde, de hospedagem e congêneres,
individual remunerado de passageiros
por meio de taxi ou aplicativo, as|funerárias, os postos de combustíveis,
exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazena-
mento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de
energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de
horário do presente artigo.
8 1º As farmácias, os serviços del
de transporte coletivo, transporte
$ 2º Os supermercados, nos da de funcionamento fixados nos inci-
sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01
(um) membro por família.
8 3º Durante a vigência deste depreto os eventos sociais, corporativos,
empresariais, técnicos e past pa templos e congêneres e a prá-
tica de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta)
pessoas por evento, respeitado o |limite de 30% (trinta) por cento da ca-
pacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos
incisos do caput.
Art. 3º O funcionamento de RES modalidade delivery ficará autoriza-
do somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.
Parágrafo único As farmácias e c
lidade delivery, sem restrição de
ngêneres poderão funcionar, na moda-
dias e horários.
Art. 4º Todos os semen m atividade no território do Município
de Água Boa/MT devem observar 9s seguintes protocolos de saúde e nor-
mas sanitárias durante seu funcio!
os
1. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme
definição do Ministério da Saúde;
Il. disponibilizar locais adequados
água e sabão e/ou dlaporibitcação!
ara lavagem frequente das mãos com
de álcool na concentração de 70%;
Assinado Digitalmente
3 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
ANO XVI | Nº 3.678
Ill. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen-
temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter-
ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos,
máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea-
lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec-
nológicas;
V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m
entre as pessoas;
VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es-
tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele-
cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a
37,8º,
Mill. manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro-
fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé-
rio da Saúde;
X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção
de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial
da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de
relacionamento com o público.
Art. 5º Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re-
colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das
21h00m até às 05h00m
$ 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun-
cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun-
cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es-
pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis-
calização.
82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de
cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.
Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
Il. Polícia Militar - PM/MT;
Ill. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e
IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório;
8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi-
ve em bares e restaurantes.
$ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju-
rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela
autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci-
veis cabíveis.
$ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas
restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san-
ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con-
forme previsão do art. 268 do Código Penal.
84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es-
tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa-
zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar
pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
$ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in-
clusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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temporária e outras sanções ad
pelas autoridades policiais, sanit
em lei específica.
Art. 7º As medidas instituídas n
prazo de 15 (quinze) dias, prorr:
inistrativas, cíveis e criminais cabíveis,
rias e municipais, conforme estabelecido
presente Decreto terão vigência pelo
gáveis em caso de necessidade.
Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efei-
tos do Decreto Municipal nº 3538
de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Mu-
nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vig
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E
pi
r a partir de 03 de março de 2021.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta d
Secretaria Mun. de Administração
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
ta.
e Planejamento de Água Boa, em 02 de
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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PORTARIA MUNICIPAL N'
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃ
BINETE E DÁ OUTRAS PROVID
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ
Boa, Estado de Mato Grosso, no
rando o que lhe faculta o Artigo
Município, no exercício de seu ca
CONSIDERANDO a LC nº 120/20/
2021, que dispõe sobre a Estrutul
der Executivo Municipal de Água
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Srº. JULIA
portadora do RG nº 1522528-3 S:
nº 035.845.061-66, para o cargo
SORA JURIDICA DO GABINETE,
ta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
gando as disposições em contrári
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ISTRAÇÃO
270, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
DE ASSSESSORA JURÍDICA DO GA-
NCIAS”.
FILHO, Prefeito do Município de Água
so de suas atribuições legais, conside-
9, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
'go, e
17, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/
ra Administrativa Organizacional do Po-
oa-MT e dá outras providencias;
ERNANDA SANTOS DE CARVALHO,
sen devidamente inscrita no CPF sob
le Provimento em Comissão de ASSES-
, Símbolo CC-3, a partir da presente da-
igor com data de sua publicação, revo-
s.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E [CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MU
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ F
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta da
ICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE
ILHO
a.
Secretaria Mun. de Administração E Planejamento de Água Boa, em 02 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
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