| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3585, DE 12 DE MARÇO DE 2021. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: Il. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT [4 PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Danielly Selke da Luz SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Margarida Campos Valerio SUPLENTE: Lucia Schuster 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma: Presidente: Danielly Selke da Luz Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO eito Municipal uia ROSA o OLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT x B REFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PLANEJAMENTO E FINANCAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 016/2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 016/2021 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº. 3.535/2021; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 16/03/2021, licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 017/2021, e teve como vencedora a empresa: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET — ME, CNPJ: 22.651.440/0001-41. Água Boa - MT, 17 de março de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3584, DE 12 DE MARÇO DE 2021. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL - CMAS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 1096, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência So- cial - CMAS, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Li- lian Rodrigues da Costa SUPLENTE: Wanderson Ferreira Clemente 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: De- nise Adriana Ferrari SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 3. Represen- tante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Petterson Renato de Oliveira da Cruz SUPLENTE: Eliana Cristina Roque dos Santos 4. Repre- sentante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Earle Francisco da Silva 5. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ind. Com. Turismo: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos SUPLENTE: Félix de Fátima Adorno Il REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante dos Assistentes Socais e Psicólogos: TITULAR: Anderson Karnopp SUPLENTE: Heloise Gonçalves Rezende 3. Representantes dos Usuários da Assistência Social vinculados aos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios Socioassistênciais da Política de Assistência Social - Bolsa Família: TITULAR: Gildeth Maria da Silva SUPLENTE: Gabriela Leite dos Santos 4. Entidades Represen- tativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Almanir Faoro diariomunicipal.org/mtarmm * wwaw.amm.org.br 18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689 SUPLENTE: Lucia Schuster 5. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP e Sindicato dos Servidores Públicos Muni- cipais -SISPAB: TITULAR: Geiza Pereira de Sousa Schreiber SUPLENTE: Vania Maria Pereira de Moraes Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMAS fica composta da seguinte forma: Presidente: Anderson Karnopp Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Lilian Rodrigues da Costa Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3407, de 02 de março de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3585, DE 12 DE MARÇO DE 2021. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), al- tera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e de- mais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências. RESOLVE: Art, 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Eli- zabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Repre- sentante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin 17 Assinado Digitalmente 18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689 Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen- tante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Danielly Selke da Luz SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Margarida Campos Valerio SUPLENTE: Lucia Schuster 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma: Presidente: Danielly Selke da Luz Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA- ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito municipal e estadual; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Co- ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi- cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro vírgulas sete por cento); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de conten- ção para o avanço da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual; CONSIDERANDO que é dever constitucional do Municipio e do Estado a promoção da defesa e proteção da saúde. DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dissemina- ção da COVID-19 em todo território do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: |. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, so- mente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m (horário de Cuiabá); Il. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, so- mente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m (horário de Cuiabá), exceto os restaurantes conforme $ 5º, art. 2º deste decreto. $ 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, transporte coletivo, transporte individual remunerado de pas- sageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de com- bustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia, água, tele- fonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimen- tos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo. $ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos inci- sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. 8 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prá- tica de esportes coletivos são permitidos respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horá- rio definidos nos incisos do caput. $ 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros ali- mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horá- rio de Cuiabá), ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º deste de- creto. $ 5º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste decreto Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivery somen- te até às 23h (horário de Cuiabá), inclusive aos domingos. Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funcionar, na mo- dalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território do Município de Água Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e nor- mas sanitárias durante seu funcionamento: |. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde; 18 Assinado Digitalmente