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norma nº 3585/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3585 / 2021
Date 2021-03-12
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3585, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera
os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal
nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, assim constituido:
Il. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira
SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza
SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Juliane Ceolin Facio
SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
[4 PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Margarida Campos Valerio
SUPLENTE: Lucia Schuster
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta
da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial
o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de 2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
eito Municipal
uia ROSA o OLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
x B REFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 016/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 016/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 3.535/2021; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 16/03/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 017/2021, e teve como
vencedora a empresa: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET — ME,
CNPJ: 22.651.440/0001-41.
Água Boa - MT, 17 de março de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3584, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL - CMAS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº
1096, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência So-
cial - CMAS, assim constituido:
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Li-
lian Rodrigues da Costa SUPLENTE: Wanderson Ferreira Clemente
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: De-
nise Adriana Ferrari SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 3. Represen-
tante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Petterson Renato de
Oliveira da Cruz SUPLENTE: Eliana Cristina Roque dos Santos 4. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Earle Francisco da Silva
5. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ind.
Com. Turismo:
TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos
SUPLENTE: Félix de Fátima Adorno
Il REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante dos Assistentes Socais e Psicólogos:
TITULAR: Anderson Karnopp
SUPLENTE: Heloise Gonçalves Rezende
3. Representantes dos Usuários da Assistência Social vinculados aos
Serviços, Programas e Projetos e Benefícios Socioassistênciais da
Política de Assistência Social - Bolsa Família: TITULAR: Gildeth Maria
da Silva SUPLENTE: Gabriela Leite dos Santos 4. Entidades Represen-
tativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Almanir Faoro
diariomunicipal.org/mtarmm * wwaw.amm.org.br
18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689
SUPLENTE: Lucia Schuster
5. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público
de Mato Grosso - SINTEP e Sindicato dos Servidores Públicos Muni-
cipais -SISPAB:
TITULAR: Geiza Pereira de Sousa Schreiber
SUPLENTE: Vania Maria Pereira de Moraes
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria
do CMAS fica composta da seguinte forma:
Presidente: Anderson Karnopp
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Lilian Rodrigues da Costa
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3407, de 02 de março de
2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3585, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho
de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece
regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), al-
tera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos
Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e de-
mais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art, 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido:
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Eli-
zabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin
17 Assinado Digitalmente
18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689
Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen-
tante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Margarida Campos Valerio
SUPLENTE: Lucia Schuster
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria
do CMDCA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de
2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE
2021.
“ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA-
ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da
média móvel de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de
óbitos no âmbito municipal e estadual;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Co-
ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria
Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi-
cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro
vírgulas sete por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de conten-
ção para o avanço da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no
âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual;
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Municipio e do Estado a
promoção da defesa e proteção da saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a dissemina-
ção da COVID-19 em todo território do Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito
às seguintes condições:
|. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, so-
mente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m (horário de
Cuiabá);
Il. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, so-
mente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m (horário de
Cuiabá), exceto os restaurantes conforme $ 5º, art. 2º deste decreto.
$ 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres,
de imprensa, transporte coletivo, transporte individual remunerado de pas-
sageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de com-
bustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e
armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e
vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia, água, tele-
fonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimen-
tos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
$ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos inci-
sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01
(um) membro por família.
8 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos,
empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prá-
tica de esportes coletivos são permitidos respeitado o limite de 30% (trinta)
por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horá-
rio definidos nos incisos do caput.
$ 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros ali-
mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horá-
rio de Cuiabá), ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local,
obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º deste de-
creto.
$ 5º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e
domingos até as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos os protocolos
de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste decreto
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres
nas modalidades take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivery somen-
te até às 23h (horário de Cuiabá), inclusive aos domingos.
Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funcionar, na mo-
dalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território do Município
de Água Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e nor-
mas sanitárias durante seu funcionamento:
|. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme
definição do Ministério da Saúde;
18 Assinado Digitalmente

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