| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS | CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atrib legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de À Boa; CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da média móve casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito municipal e estadudl; CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covi 19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que à de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e qua vírgulas sete por cento); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de contenção para o a da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no âmbito da Administração Pública Mu e Estadual; CONSIDERANDO que é dever constitucional do Município e do Estado a promoçã defesa e proteção da saúde. DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 em todo território do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições: I. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somentê no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m (horário de Cuiabá); ll. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somentê no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m (horário de Cuiabá), exceto os restaurantes conforme 8 58, art. 2º deste decreto. & 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de | transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z CNPJ: 15.023.898/0001-90 / LA RENOVAÇÃO E TRAB PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústria atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segura vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lix atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horá presente artigo. & 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do q devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. & 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresa técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são perm respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os I de horário definidos nos incisos do caput. | 8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros alimentícios ta poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horário de Cuiabá), ficando vedado o consu bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º decreto. 8 5º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e doming as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias defi no art. 4º deste decreto. | Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modali take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivery somente até às 23h (horário de Cuiabá), inc aos domingos. Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade de, sem restrição de dias e horários. Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território do Município de Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante funcionamento: |. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definiçã Ministério da Saúde; Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; Wl. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, ja telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por manual, elevadores e outros; ção presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realiza rma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; mínimo de 1,5m € IV. evitar a realiza atividades de fo acesso de modo a garantir o distanciamento v. controlar O Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mai DP RE il: preteitura(Daguaboa mt. govbr Av, Fone: (88) 3468-6400 Site: wrw.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeitur PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA pessoas; vi. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utiliza máscara de proteção facial, ainda que artesanal; vil. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecime impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º; vil. manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profiss pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de risk especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, ( orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o púb Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em t território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m (horário de Cuia & 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionáfi prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após 19h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade p responsável pela fiscalização. 82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de carph passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: |. Órgãos de vigilância sanitária municipal; Il. Polícia Militar — PM/MT; WI. Polícia Judiciária Civil - PJIC/MT; e IV. — outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório. 8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bê restaurantes. & 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ense lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, al aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. & 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas rest instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infra medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal. 84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fis se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações f Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis 8 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, 1 Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT afDaguaboa mt goviar nas aRGIANNA.A0 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sa administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e munid conforme estabelecido em lei específica. Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência até o dia 04 de de 2021, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos do De Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal nº 3545, de 13 de janeiro de Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA OA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Av. Planalto, nº 410 = Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura; mam. 4E 092 RORINOO1-90 EITURA DE aguaboa mt govbr sá AG OA 18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.689 Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen- tante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Il REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Danielly Selke da Luz SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas —- Pastoral da Criança: TITULAR: Margarida Campos Valerio SUPLENTE: Lucia Schuster 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma: Presidente: Danielly Selke da Luz Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de março de 2021 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento “ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA- ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito municipal e estadual, diariomunicipal.org/mtUamm + www.amm.org.br CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológic: ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (novel vírgulas sete por cento); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medida ção para o avanço da infecção causada pela transmissão do âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual; CONSIDERANDO que é dever constitucional do Municipio e promoção da defesa e proteção da saúde. DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter à ção da COVID-19 em todo território do Município de Água Boaj Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços fi às seguintes condições: 1. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Ági mente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m Cuiabá); Il. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Ági mente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00: Cuiabá), exceto os restaurantes conforme $ 5º, art. 2º deste de 8 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e de imprensa, transporte coletivo, transporte individual remuney sageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os pos bustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia fonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuiçã: tos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente a $ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixa sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada (um) membro por família. $ 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, € empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congên tica de esportes coletivos são permitidos respeitado o limite de 8) por cento da capacidade máxima do local, observados os lim rio definidos nos incisos do caput. 8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19 rio de Cuiabá), ficando vedado o consumo de bebidas alcoóli obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art, 4 creto. domingos até as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos 8 5º Excepcionalmente, os restaurantes. poderão funcionar , de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste decreto Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e nas modalidades take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivé te até às 23h (horário de Cuiabá), inclusive aos domingos. Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funci dalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território de Água Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de £ mas sanitárias durante seu funcionamento: |. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risg definição do Ministério da Saúde; jy é conten- (O) JiD-19 no gitodos os Boa, so- orário de todos os d|Boa, so- orário de urança e gua, tele- porativos, is e a prá- % (trinta) de horá- Municipio úde e nor- conforme Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; Ill. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen- temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter- ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea- lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec- nológicas; v. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento minimo de 1,5m entre as pessoas, VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es- tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele- cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, VIII. manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro- fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé- rio da Saúde; X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re- colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m (horário de Cuiabá). 8 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun- cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun- cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es- pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis- calização. 82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: 1. Órgãos de vigilância sanitária municipal; II. Polícia Militar - PM/MT; III. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório. 81º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi- ve em bares e restaurantes. 8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas fisicas e ju- rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci- veis cabíveis. $ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san- ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con- forme previsão do art. 268 do Código Penal. 84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es- tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa- zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis. $ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in- clusive condominios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.689 temporária e outras sanções administrativas, cíveis e crimina pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais, conforme em lei específica. Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão | dia 04 de abril de 2021, prorrogáveis em caso de necessida: Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspel tos do Decreto Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021. cabíveis, abelecido Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa março de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO D “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMIS PECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONIVEIS PA DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Munici Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Muni Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avál paços Disponíveis para Publicidade, definindo o objeto e o de locação para realização do procedimento licitatório, assii |. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eve Sandro Pilatti - Arquiteto Ill. Tiago Durr Teixeira - Professor E sica IV. Ricardo Mazureki - Professor Educação Fisica V. Gils Silva Galle - Gerente de Tributação VI. Adelar Fusinato - Verea pal Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub] gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água B março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento 19 AOS 17 DE Digitalmente