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norma nº 3586/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3586 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2294

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
“ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS |
CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atrib
legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de À
Boa;
CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da média móve
casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito municipal e estadudl;
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covi
19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que à
de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e qua
vírgulas sete por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de contenção para o a
da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no âmbito da Administração Pública Mu
e Estadual;
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Município e do Estado a promoçã
defesa e proteção da saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19
em todo território do Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes
condições:
I. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somentê no
período compreendido entre às 05h00m e 19h00m (horário de Cuiabá);
ll. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somentê no
período compreendido entre às 05h00m e 12h00m (horário de Cuiabá), exceto os
restaurantes conforme 8 58, art. 2º deste decreto.
& 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de |
transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z
CNPJ: 15.023.898/0001-90 /
LA
RENOVAÇÃO E TRAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústria
atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segura
vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lix
atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horá
presente artigo.
& 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do q
devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
& 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresa
técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são perm
respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os I
de horário definidos nos incisos do caput. |
8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros alimentícios ta
poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horário de Cuiabá), ficando vedado o consu
bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º
decreto.
8 5º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e doming
as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias defi
no art. 4º deste decreto. |
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modali
take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivery somente até às 23h (horário de Cuiabá), inc
aos domingos.
Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade de,
sem restrição de dias e horários.
Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território do Município de
Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante
funcionamento:
|. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definiçã
Ministério da Saúde;
Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e
e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
Wl. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequente
tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, ja
telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por
manual, elevadores e outros;
ção presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realiza
rma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
mínimo de 1,5m €
IV. evitar a realiza
atividades de fo
acesso de modo a garantir o distanciamento
v. controlar O
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mai
DP RE
il: preteitura(Daguaboa mt. govbr
Av,
Fone: (88) 3468-6400
Site: wrw.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeitur
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pessoas;
vi. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utiliza
máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
vil. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecime
impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;
vil. manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profiss
pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;
X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de risk
especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, (
orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o púb
Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em t
território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m (horário de Cuia
& 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionáfi
prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após
19h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade p
responsável pela fiscalização.
82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de carph
passageiros em rodovias estaduais e federais.
Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
|. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
Il. Polícia Militar — PM/MT;
WI. Polícia Judiciária Civil - PJIC/MT; e
IV. — outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
8 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bê
restaurantes.
& 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ense
lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, al
aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
& 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas rest
instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infra
medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal.
84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fis
se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações f
Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis
8 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, 1
Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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nas aRGIANNA.A0 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sa
administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e munid
conforme estabelecido em lei específica.
Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência até o dia 04 de
de 2021, prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos do De
Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal nº 3545, de 13 de janeiro de
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA OA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Av. Planalto, nº 410 = Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura;
mam. 4E 092 RORINOO1-90
EITURA DE
aguaboa mt govbr sá AG OA
18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.689
Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen-
tante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
Il REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas —- Pastoral da Criança:
TITULAR: Margarida Campos Valerio
SUPLENTE: Lucia Schuster
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria
do CMDCA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3405, de 02 de março de
2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de
março de 2021
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586, DE 17 DE MARÇO DE
2021.
“ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINA-
ÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da
média móvel de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de
óbitos no âmbito municipal e estadual,
diariomunicipal.org/mtUamm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológic:
ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da
Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos
cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (novel
vírgulas sete por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medida
ção para o avanço da infecção causada pela transmissão do
âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual;
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Municipio e
promoção da defesa e proteção da saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter à
ção da COVID-19 em todo território do Município de Água Boaj
Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços fi
às seguintes condições:
1. de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Ági
mente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m
Cuiabá);
Il. aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento
estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Ági
mente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00:
Cuiabá), exceto os restaurantes conforme $ 5º, art. 2º deste de
8 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e
de imprensa, transporte coletivo, transporte individual remuney
sageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os pos
bustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de
armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho,
vigilância privada, de manutenção de fornecimento de energia
fonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuiçã:
tos, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente a
$ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixa
sos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada
(um) membro por família.
$ 3º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, €
empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congên
tica de esportes coletivos são permitidos respeitado o limite de 8)
por cento da capacidade máxima do local, observados os lim
rio definidos nos incisos do caput.
8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de
mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19
rio de Cuiabá), ficando vedado o consumo de bebidas alcoóli
obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art, 4
creto.
domingos até as 14h00min (horário de Cuiabá), obedecidos
8 5º Excepcionalmente, os restaurantes. poderão funcionar ,
de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste decreto
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e
nas modalidades take-away e drive-thru até as 20h45m, e delivé
te até às 23h (horário de Cuiabá), inclusive aos domingos.
Parágrafo único: As farmácias e congêneres poderão funci
dalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Art. 4º - Todos os estabelecimentos em atividade no território
de Água Boa/MT devem observar os seguintes protocolos de £
mas sanitárias durante seu funcionamento:
|. evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risg
definição do Ministério da Saúde;
jy é conten-
(O) JiD-19 no
gitodos os
Boa, so-
orário de
todos os
d|Boa, so-
orário de
urança e
gua, tele-
porativos,
is e a prá-
% (trinta)
de horá-
Municipio
úde e nor-
conforme
Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com
água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
Ill. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen-
temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter-
ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos,
máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea-
lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec-
nológicas;
v. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento minimo de 1,5m
entre as pessoas,
VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es-
tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele-
cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a
37,8º,
VIII. manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro-
fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé-
rio da Saúde;
X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção
de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial
da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de
relacionamento com o público.
Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re-
colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das
21h00m até às 05h00m (horário de Cuiabá).
8 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun-
cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun-
cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es-
pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis-
calização.
82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de
cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.
Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
II. Polícia Militar - PM/MT;
III. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e
IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
81º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi-
ve em bares e restaurantes.
8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas fisicas e ju-
rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela
autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci-
veis cabíveis.
$ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas
restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san-
ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con-
forme previsão do art. 268 do Código Penal.
84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es-
tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa-
zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar
pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
$ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in-
clusive condominios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.689
temporária e outras sanções administrativas, cíveis e crimina
pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais, conforme
em lei específica.
Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão |
dia 04 de abril de 2021, prorrogáveis em caso de necessida:
Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspel
tos do Decreto Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e
nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021.
cabíveis,
abelecido
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA,
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO D
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMIS
PECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONIVEIS PA
DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Munici
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Muni
Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avál
paços Disponíveis para Publicidade, definindo o objeto e o
de locação para realização do procedimento licitatório, assii
|. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eve
Sandro Pilatti - Arquiteto Ill. Tiago Durr Teixeira - Professor E
sica IV. Ricardo Mazureki - Professor Educação Fisica V. Gils
Silva Galle - Gerente de Tributação VI. Adelar Fusinato - Verea
pal
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub]
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA,
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água B
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
19
AOS 17 DE
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