| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONIVEIS PARA PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avaliação de Espaços Disponíveis para Publicidade, definindo o objeto e o preço mínimo de locação para realização do procedimento licitatório, assim constituído: |. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eventos H. Alex Sandro Pilatti - Arquiteto ll. Tiago Durr Teixeira - Professor Educação Física Iv. | Ricardo Mazureki - Professor Educação Física V. Gilson Cesar da Silva Galle - Gerente de Tributação VI. Adelar Fusinato - Vereador Municipal Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ia nésta data. Secretaria Mun. de Administração e Planeja adeMpua Boa, em 17 de março de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 = Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITUR Â DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO TRABALHO 18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos M Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ll. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen- temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter- ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea- lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec- nológicas; V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es- tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele- cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, VIII. manter os ambientes arejados por ventilação natural; IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro- fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé- rio da Saúde; X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público. Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re- colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m (horário de Cuiabá). $ 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun- cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun- cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es- pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis- calização. 82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais. Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: 1. Órgãos de vigilância sanitária municipal; Il. Polícia Militar - PM/MT; Ill. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório. $ 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi- ve em bares e restaurantes. 8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju- rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci- veis cabíveis $ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san- ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con- forme previsão do art. 268 do Código Penal. 84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es- tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa- zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis. $ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in- clusive condominios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br unicípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689 temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais, conforme estabelecido em lei específica. Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência até o dia 04 de abril de 2021, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efei- tos do Decreto Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Mu- nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ES- PECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONIVEIS PARA PUBLICI- DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avaliação de Es- paços Disponíveis para Publicidade, definindo o objeto e o preço mínimo de locação para realização do procedimento licitatório, assim constituído: 1. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eventos Il. Alex Sandro Pilatti - Arquiteto Ill. Tiago Durr Teixeira - Professor Educação Fi- sica IV. Ricardo Mazureki - Professor Educação Física V. Gilson Cesar da Silva Galle - Gerente de Tributação VI. Adelar Fusinato - Vereador Munici- pal Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de março de 2021, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente