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norma nº 3587/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3587 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS
DISPONIVEIS PARA PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avaliação de Espaços Disponíveis
para Publicidade, definindo o objeto e o preço mínimo de locação para realização do procedimento
licitatório, assim constituído:
|. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eventos
H. Alex Sandro Pilatti - Arquiteto
ll. Tiago Durr Teixeira - Professor Educação Física
Iv. | Ricardo Mazureki - Professor Educação Física
V. Gilson Cesar da Silva Galle - Gerente de Tributação
VI. Adelar Fusinato - Vereador Municipal
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ia nésta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planeja adeMpua Boa, em 17 de março de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 = Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITUR Â DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO TRABALHO
18 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos M
Il. disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com
água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
ll. ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequen-
temente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, inter-
ruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos,
máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV. evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea-
lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec-
nológicas;
V. controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m
entre as pessoas;
VI. vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não es-
tejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII. medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabele-
cimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a
37,8º,
VIII. manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro-
fissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministé-
rio da Saúde;
X. observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção
de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial
da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de
relacionamento com o público.
Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de re-
colher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das
21h00m até às 05h00m (horário de Cuiabá).
$ 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os fun-
cionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo fun-
cionamento é permitido após as 19h00m, bem como outras situações es-
pecíficas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fis-
calização.
82º A restrição fixada no caput deste artigo não se aplica ao transporte de
cargas e passageiros em rodovias estaduais e federais.
Art. 6º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
Il. Polícia Militar - PM/MT;
Ill. Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e
IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
$ 1º A Polícia Militar/MT fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusi-
ve em bares e restaurantes.
8 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju-
rídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela
autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções ci-
veis cabíveis
$ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas
restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das san-
ções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, con-
forme previsão do art. 268 do Código Penal.
84º Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Es-
tadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fa-
zendo cumprir as determinações deste Decreto, propondo, quando julgar
pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
$ 5º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, in-
clusive condominios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição
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unicípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.689
temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis,
pelas autoridades policiais, sanitárias e municipais, conforme estabelecido
em lei específica.
Art. 7º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência até o
dia 04 de abril de 2021, prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efei-
tos do Decreto Municipal nº 3538, de 11 de janeiro de 2021 e Decreto Mu-
nicipal nº 3545, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3587, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ES-
PECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS DISPONIVEIS PARA PUBLICI-
DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa e Lei nº 1486, de 09 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Especial de Avaliação de Es-
paços Disponíveis para Publicidade, definindo o objeto e o preço mínimo
de locação para realização do procedimento licitatório, assim constituído:
1. Donata Maria Bastos Oliveira - Secretária Adjunta de Eventos Il. Alex
Sandro Pilatti - Arquiteto Ill. Tiago Durr Teixeira - Professor Educação Fi-
sica IV. Ricardo Mazureki - Professor Educação Física V. Gilson Cesar da
Silva Galle - Gerente de Tributação VI. Adelar Fusinato - Vereador Munici-
pal
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de
março de 2021,
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

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