| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | "ALTERA O § 4º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3586/2021 - COVID-19 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3592, DE 24 DE MARÇO DE 2021. “ALTERA O & 4º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3586/2021 — COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o 8 4º do art. 2º do Decreto Municipal nº 3586, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (...) (...) 8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horário de Cuiabá), ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e logradouros públicos a partir das 19h00m (horário local), obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MARÇO DE 2021. NKIEWICZ FILHO ão e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1 Fone: (66) 3468-6400 B RA DE Site; www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SÁ CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO à B 26 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.695 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- | nicipal. Art. 4º vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE MARÇO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 22 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ——— ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3592, DE 24 DE MARÇO DE 2021. “ALTERA O $ 4º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3586/2021 — COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o 84º do art. 2º do Decreto Municipal nº 3586, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º -(...) (.) 8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros ali- mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horário de Cuiabá), ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos es- tabelecimentos e logradouros públicos a partir das 19h00m (horário local), obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 24 de março de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento —————eeeeeeeeeeeeee me ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 325, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabe- lece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá | | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água | Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- | rando o que lhe faculta o Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica. Í | RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para fiscal de CONTRATO e/ou ATA: CargolFunção:|Gerente Adjunta Legislativa CPF: 017.498.331-07 Ciente e de acordo: [CargolFunção: Gerente de Oficina CPF: 009.690.181-00 'GILMAR CARNEIRO FLORES Cargo!função: |Gerente de Obras Ciente e de acordo: Ciente e de acordo: FABRICIO MENDONÇA PEDROSO Cargo/Função:|Gerente de Urbanismo e Jardinagem E ã CPF: 643.650.931-34 Ciente e de acordo: Matricula: Ciente e de acor- do: & Ed] o fa E q p54] fo) S NEIDE CARDOSO TEIXEIRA] Gerente de Saúde 004.631.171-82 Ciente e de acordo: Ciente e de acordo: REGINALDO CLEITON SEBASTIÃO ROSA FILHO Coordenador Do Transporte Escolar 936.857.001-97 Ciente e de acor- do: Nome: OTACILIO DE SOUZA BARBOZA | a cnotFuris ipgcretário, Adjunto De Agricultura Fami- Ciemt je e de acor- | ope; 387.961.121-15 Ss | ÍMatricula: Nome: BRUNO MOREIRA ALVES CPF: Matricula: Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: à JATA: DE Data de Início: [18/03/2021 [Data de Encerramento: [18/03/2022 | Contratação de Empresa para Prestação de ro de alinha- mento, balanceamento e cambagem ém veículos da frota muni- cipal. Art. 3º - São atribuições do fiscal: Assinado Digitalmente