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norma nº 3592/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3592 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa"ALTERA O § 4º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3586/2021 - COVID-19 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3592, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
“ALTERA O & 4º DO ART. 2º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 3586/2021 — COVID-19 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o 8 4º do art. 2º do Decreto Municipal nº 3586, de 17 de março de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
(...)
8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros
alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m
(horário de Cuiabá), ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos
estabelecimentos e logradouros públicos a partir das 19h00m (horário
local), obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º
deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MARÇO DE 2021.
NKIEWICZ FILHO
ão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
1
Fone: (66) 3468-6400 B RA DE
Site; www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SÁ
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO à B
26 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVI | Nº 3.695
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- |
nicipal.
Art. 4º
vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE
MARÇO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 22 de março de
2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
———
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3592, DE 24 DE MARÇO DE
2021.
“ALTERA O $ 4º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3586/2021 —
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o 84º do art. 2º do Decreto Municipal nº 3586, de 17
de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º -(...)
(.)
8 4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comercio de gêneros ali-
mentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m (horário
de Cuiabá), ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos es-
tabelecimentos e logradouros públicos a partir das 19h00m (horário
local), obedecidos os protocolos de saúde sanitárias definidos no art. 4º
deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 24 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—————eeeeeeeeeeeeee me
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 325, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabe-
lece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá |
| Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
| Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
| rando o que lhe faculta o Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Í
|
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para fiscal de CONTRATO e/ou ATA:
CargolFunção:|Gerente Adjunta Legislativa
CPF: 017.498.331-07
Ciente e de acordo:
[CargolFunção: Gerente de Oficina
CPF: 009.690.181-00
'GILMAR CARNEIRO FLORES
Cargo!função: |Gerente de Obras
Ciente e de acordo:
Ciente e de acordo:
FABRICIO MENDONÇA PEDROSO
Cargo/Função:|Gerente de Urbanismo e Jardinagem E ã
CPF: 643.650.931-34 Ciente e de acordo:
Matricula:
Ciente e de acor-
do:
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Ed]
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S
NEIDE CARDOSO TEIXEIRA]
Gerente de Saúde
004.631.171-82
Ciente e de acordo:
Ciente e de acordo:
REGINALDO CLEITON SEBASTIÃO ROSA
FILHO
Coordenador Do Transporte Escolar
936.857.001-97
Ciente e de acor-
do:
Nome: OTACILIO DE SOUZA BARBOZA
| a cnotFuris ipgcretário, Adjunto De Agricultura Fami- Ciemt je e de acor-
| ope; 387.961.121-15 Ss
| ÍMatricula:
Nome: BRUNO MOREIRA ALVES
CPF:
Matricula:
Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
à JATA:
DE Data de Início: [18/03/2021 [Data de Encerramento: [18/03/2022
| Contratação de Empresa para Prestação de ro de alinha-
mento, balanceamento e cambagem ém veículos da frota muni-
cipal.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
Assinado Digitalmente

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