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norma nº 3593/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3593 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no que lhe fulcro no que lhe faculta o Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve: RESOLVE: Art. 1° REVOGAR o Decreto Municipal n° 3577, de 19 de fevereiro de 2021. Art 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3593, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“REVOGA DECRETO MUNICIPAL”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no que lhe faculta o Art. 72, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 3577, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Yuulea Rdimhro
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado-ciência nesta data.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
L4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A AG l E Ã ió 6) Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
26 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.695
32840|SOLDA EM GERAL, EM MOTOCICLETA ATÉ 160CC
UND
32843/DESEMPENO DE RODA, EM MOTOCICLETA ATÉ 160CC
UND)
35295 NORMAS DA ABNT
35206 | ELEMENTO DO FILTRO DE AR C6150/125 CG-160
35320/ ANO 2015 EM DIANTE.
ELEMENTO DO FILTRO DE AR PARA MOTO - YAMAHA, XT, 225, 2000 EM DIANTE DE ACORDO COM
KIT RELAÇÃO (CORRENTE: COROA E PINHÃO) TRANSMISSÃO DA HONDA TITANIFAN ATE 160CC
UND]FILTRAN [36 |
UND|FILTRAN|57 [13,00
UND)VAZ |38 |
Valor Total R$ 9.665,00 (Nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).
DATA: 25 de março de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3593, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“REVOGA DECRETO MUNICIPAL".
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água |
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o ful- |
cro no que lhe faculta o Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 3577, de 19 de fevereiro de |
2021.
|
|
|
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando |
as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE
MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 24 de
março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 090 /2021
Alto Boa Vista — MT, 25 de Março de 2021.
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Famí- |
lia, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
JOSE PEREIRA MARANHÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA |
VISTA-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 47
da Lei Orgânica do Município de Alto Boa Vista, de 27 de novembro
de 1993,
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017,
que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta |
dispositivo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistên-
cia Social e Cidadania - SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
17
| RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que
terá as seguintes competências:
| — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas com-
petências, composição e funcionamento;
Hl- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de refe-
rência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para
a análise e aprovação;
Il- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmada
| pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob
a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de refe-
rência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V-- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais
visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera mu-
nicipal;
| MI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de ser-
' viços, destinados às famílias participantes;
VIL — O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual,
em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias
a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da subs-
tituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comité Gestor Municipal do Pro-
grama SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com compe-
tências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
| 1. representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Cleiton Marinho da Silva
Suplente: Eliene Moreira Gomes
Il- representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação;
Titular: Claudia Aparecida da Costa
Suplente: Patrícia da Costa Marinho
cur representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde;
| Titular: Arllen Moreira dos Santos
Suplente: Raquel Marinho Silva
IV- representando a Secretaria Municipal de Municipal de Administra-
' ção e Planejamento;
| Titular: Ediná Milhomem Cirqueira
Suplente: Osmarina Ribeiro dos Santos
V- representando os Trabalhadores do Suas;
Assinado Digitalmente

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