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norma nº 3596/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3596 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa"CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-CMHIS E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3596, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
“CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL-CMHIS E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL -
FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 do Decreto nº 8.187 de 10 de outubro de 2006. Que
dispõe sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação e
Interesse Social de que trata a Lei 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº. 8.539,
de 18 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS de Água
Boa, Estado de Mato Grosso que atuará em conformidade com o do Decreto nº 8.187/2006 que
dispõe sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação e
Interesse Social de que trata a Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº
8.539, de 18 de agosto de 2006.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS tem caráter deliberativo,
fiscalizador e consultivo, tendo como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento,
controle e avaliação da política municipal de habitação.
Art. 3º - Compete a Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS:
I. Propor projetos e atividades que integrarão o Plano Municipal de Habitação e
encaminha-los ao Conselho Municipal de Habitação para aprovação;
Il. Promover estudos e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras
de interesse da coletividade;
ll. Elaborar relatórios mensal/anual sobre a situação habitacional/salubridade
ambiental da região;
IV. Articular-se com os comitês de bacias hidrográficas visando a compatibilização das
propostas de habitação e saneamento ambiental com as de recursos hídricos para a
região correspondente;
V. —Mobilizar-se com entidades governamentais e não governamentais a inserção das
famílias beneficiárias com ações sociais pertinentes a É social (formação
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br “AGUA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
profissional);
vi. Realizar outras tarefas correlatas, desde que lícitas e concernentes ao Programa
Municipal de Habitação;
Art. 4º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS terá a seguinte
composição:
I. 04 (quatro) representantes de órgãos governamentais, cujas atividades se
relacionem com habitação, saneamento, infraestrutura ou cidades, saúde pública,
recursos hídricos, meio ambiente, educação, planejamento estratégico ou
administração, gestão financeira do município ou assistência social;
|. 05 (cinco) representantes de entidades civis sediadas no município, membros do
conselho de habitação.
a) QUATRO (4) REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
1. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Áurea Soares de Campos
2. Secretaria Municipal de Assistência Social
Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
3. Representante Secretaria Municipal de Educação
Denise Adriana Ferrari
4. Representante da Secretaria de Administração e Planejamento
Sebastião Antonio Lopes
b) CINCO (5) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SEDIADOS NO MUNICÍPIO:
1. Representante da Ass. de Engenheiros Agrônomos de Água Boa-MT
Cristiano Morgan Zamboni
2. Representante da ONGARA
Tânia Segura
3. CREA Cons. Reg. de Engenharia e Agronomia de Água Boa
Cristiano dos Santos Duro
4. Representante de Associação de Bairros de Água Boa
Zilfa Carneiro
5. Representante Entidades Religiosas
Nara Lucia de Carvalho
Art. 5º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS será presidida pelo
Representante da sociedade civil e alternando a cada dois anos pelo representante do governo,
competindo-lhe:
|. Representar legalmente a Comissão;
Il. Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
Ill. Nomear dentre seus membros um secretário;
IV. Cumprir e fazer cumprir as determinações impostas pelo Decreto nº 8.187, de 10 de
outubro de 2006 que dispõe sobre a regulamentação dos critérios eprocedimentos im
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Política Estadual de Habitação e Interesse Social de que trata a Lei nº 8.221, de 26 de
novembro de 2004, alterada pela Lei nº 8.539, de 18 de agosto de 2006;
V. Dirigir e coordenar as atividades da Comissão determinando as providências necessárias ao
seu pleno desempenho;
Art. 6º - As funções dos membros da Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS
não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.
Art. 7º - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS
indicados no presente Decreto na forma do art. 39 do Decreto nº 8.187/2006 pela Prefeito
Municipal de Água Boa, será de dois anos.
Art. 8º - Toda reunião da Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS deverá ter
quórum mínimo de 05 (cinco) membros, em local e data previamente definidos pelo presidente.
Art. 9º - De toda reunião também deverá ser lavrada ata com aposição de assinatura de todas e
todos membros presentes;
Art. 10 - A comissão terá mandato de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3406/2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE MARÇO DE 2021.
A
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado
Secretaria Mun. de Administração e Pla
eja
SEBASTIÃO TO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ?
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇ. ABALHO
30 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.697
Aldair Luiz Zandoná i
Presidente CPL |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NORTE ARAGUAIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2021
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- |
CO, SOCIAL E AMBIENTAL DO NORTE ARAGUAIA.
Dispensa de Licitação nº 006/2021
O Presidente do CIDESA-NA, Respaldado no artigo 24, inciso Il, e 8 1º,
da Lei nº 8.666/93, e no Parecer Jurídico, ratifica a contratação direta, |
através de dispensa de licitação nº 006/2021, que tem como Objet:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMO- |
TORES PEÇAS MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B / FRO-
TA 100027, para atender às necessidades do CIDESA/NA.
Favorecido: A B DE ARAUJO SOBRINHO, inscrito no CNPJ: 32.766.
888/0001-64.Endereço: Av. Padre João Bosco, 578, Bairro Centro, Ribei-
rão Cascalheira — MT.
Valor global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 006/2021 em consonância com a justi- |
ficativa apresentada pelo Parecer Jurídico, nos termos do artigo 24 inciso
H
Porto Alegre do Norte —- MT, 29 de Março de 2021.
Daniel Rosa do Lago
Presidente do CIDESA-NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 05/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Habitação e Interesse
Social - CMHIS de Água Boa, Estado de Mato Grosso que atuará em con-
formidade com o do Decreto nº 8.187/2006 que dispõe sobre a regulamen-
tação dos critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação e
Interesse Social de que trata a Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004,
alterada pela Lei nº 8.539, de 18 de agosto de 2006.
| Art. 2º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS
| tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, tendo como objetivos bá-
| sicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da políti-
| ca municipal de habitação.
Art. 3º - Compete a Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social -
CMHIS:
| 1. Propor projetos e atividades que integrarão o Plano Municipal de Habi-
tação e encaminha-los ao Conselho Municipal de Habitação para aprova-
| ção;
' Il. Promover estudos e debates dos programas prioritários de ações, ser-
| viços e obras de interesse da coletividade;
Ill. Elaborar relatórios mensal/anual sobre a situação habitacional/salubri-
dade ambiental da região;
| IV. Articular-se com os comitês de bacias hidrográficas visando a compati-
| bilização das propostas de habitação e saneamento ambiental com as de
recursos hídricos para a região correspondente;
V. Mobilizar-se com entidades governamentais e não governamentais a in-
serção das famílias beneficiárias com ações sociais pertinentes a inclusão
social (formação profissional);
| VI. Realizar outras tarefas correlatas, desde que lícitas e concernentes ao
| Programa Municipal de Habitação;
| Art. 4º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 05/2021
A Prefeitura Municipal de Acorizal/MT, Estado de Mato Grosso, através de
sua comissão de licitação torna público para conhecimento dos interes- |
sados, que o CONVITE Nº 05/2021 para a Contratação de empresa para
prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva na iluminação
Pública no Município de Acorizal, conforme termo de referência e anexos,
cuja abertura ocorreu em 26/03/2021 às 08:00 horas e sagrou-se vence- |
dora a empresa A. |. FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA, com |
o valor total de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais),
sendo R$ 130,00 (cento e trinta reais) por ponto de iluminação.
Acorizal/MT, 26 de março de 2021. |
LUIZ CARLOS LEITE
terá a seguinte composição:
1. 04 (quatro) representantes de órgãos governamentais, cujas atividades
se relacionem com habitação, saneamento, infraestrutura ou cidades, saú-
de pública, recursos hídricos, meio ambiente, educação, planejamento es-
| tratégico ou administração, gestão financeira do município ou assistência
| social;
| 1. 05 (cinco) representantes de entidades civis sediadas no município,
membros do conselho de habitação.
| a) QUATRO (4) REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMEN-
| TAIS: 1. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
| Áurea Soares de Campos
| Secretaria Municipal de Assistência Social
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3596, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
3. Representante Secretaria Municipal de Educação Denise Adriana Fer-
rari 4. Representante da Secretaria de Administração e Planejamento Se-
| bastião Antonio Lopes b) CINCO (5) REPRESENTANTES DA SOCIE-
| DADE CIVIL SEDIADOS NO MUNICÍPIO: 1. Representante da Ass. de
“CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL-CMHIS E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade |
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 do Decreto nº 8.187 de 10 de |
outubro de 2006. Que dispõe sobre a regulamentação dos critérios e pro-
cedimentos da Política Estadual de Habitação e Interesse Social de que |
trata a Lei 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº. 8.539, |
de 18 de agosto de 2006.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Engenheiros Agrônomos de Água Boa-MT Cristiano Morgan Zamboni 2.
' Representante da ONGARA Tânia Segura 3. CREA Cons. Reg. de Enge-
| nharia e Agronomia de Água Boa
Cristiano dos Santos Duro
Representante de Associação de Bairros de Água Boa
| Zilfa Carneiro
Representante Entidades Religiosas
| Nara Lucia de Carvalho
Assinado Digitalmente
30 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.697
Art. 5º - A Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS | Art. 8º - Toda reunião da Comissão Municipal de Habitação e Interesse
será presidida pelo Representante da sociedade civil e alternando a cada | Social - CMHIS deverá ter quórum mínimo de 05 (cinco) membros, em lo-
dois anos pelo representante do governo, competindo-lhe: ' cale data previamente definidos pelo presidente.
1. Representar legalmente a Comissão; | Art. 9º - De toda reunião também deverá ser lavrada ata com aposição de
Il. Convocar e presidir as reuniões da Comissão; o coro mes
| Art. 10- A comissão terá mandato de 2(dois) anos, podendo ser prorroga-
| do.
III. Nomear dentre seus membros um secretário;
i rir as determinações impostas pelo Decreto nº 8. .
o PRN 2008 que dura obis a racuiementoção dos | Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação e Interesse | o PPA em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3406/
Social de que trata a Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada | 4
pela Lei nº 8.539, de 18 de agosto de 2006; | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
|
V. Dirigir e coordenar as atividades da Comissão determinando as provi- | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE
dências necessárias ao seu pleno desempenho; | MARÇO DE 2021.
Art. 6º - As funções dos membros da Comissão Municipal de Habitação | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
e Interesse Social - CMHIS não serão remuneradas, sendo seu desempe-
| Prefeito Municipal
nho considerado como serviço público relevante.
i
: Publicado e dado ciência nesta data.
Art. 7º - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Habitação e | . no .
Interesse Social - CMHIS indicados no presente Decreto na forma do art. | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de
|
|
39 do Decreto nº 8.187/2006 pela Prefeito Municipal de Água Boa, será de | março de 2021.
dois anos. ' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº, 004 AO CONTRATO Nº. 001/2019.
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 ao Contrato nº. 001/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de
Mato Grosso, e a empresa DPG LOPES EIRELI EPP, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Acréscimo de valor ao contrato original de 9,9289% conforme indice do INPC, acumulados nos anos de 2019 e 2020.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Terceira - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; ficando ACRESCIDO ao contrato originário o
valor de R$ 98.010,68 (Noventa e oito mil e dez reais e sessenta e oito centavos).
CÓD [NOME QTD |VALOR ATUAL[ACRÉSCIMO|VALOR REAJUSTE|TOTAL
[23931] TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 01 - BURITIZAL 18990]4,99 0,49 5,48 9.305,10
23932] TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 02 - JARAGUÁ VELHO [24487]4,97 5,46 11.998,63
23933/ TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 03 - SÃO PAULO 31228/4,99 5,48 [15.301,72
23934] TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 04 - SERRA AZUL/ AGUA LIMPA[18990/4,99
23935| TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 05 - JUCARANA 39457/4,99
23936| TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 06 - MATA VERDE 31730/4,99
32399 TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 08 - TAUÁ [4770 |4,00
32400| TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 09 - SANDÚ 6036 |4,50
32402] TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 11 - JANDIRA 25800]4,97 15,46 [12.642,00]
VALOR: R$ 98.010,68 (Noventa e oito mil e dez reais e sessenta e oito centavos).
Água Boa-MT, 25 de março de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 005 AO CONTRATO Nº. 002/2019.
TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 ao Contrato nº. 002/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de
Mato Grosso, e a empresa VIAÇÃO FACHINELLO LTDA - ME., devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Acréscimo de valor ao contrato original de 9,9289% conforme índice do INPC, acumulados nos anos de 2019 e 2020.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Terceira - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; ficando ACRESCIDO ao contrato originário o
valor de R$ 53.333,01 (Cinquenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e um centavo).
CÓD [NOME
23937| TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 07 - XAVANTINA
32401 TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 10 - ÁGUA BOA
32403| TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 12 - BRINQUEDO BANDEIRANTES[41214
VALOR ATUAL/ACRÉSCIMO|VALOR FINAL|TOTAL
3,99 0,40 [4,39 14.568,00]
3,99 0,40 14,39 11.368,00
3,99 0,40 4,39 16.485,60
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 14 Assinado Digitalmente

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