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norma nº 3617/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3617 / 2021
Date 2021-04-20
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR E FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3617, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“ABRE CREDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR EM
FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO
ORÇAMENTO GERAL DE 2021.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere de acordo inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do Art. 42 da Lei
Orgânica.
CONSIDERANDO a solicitação de transposição de recursos orçamentários de uma dotação
para outra, requerida através do OF.GP.CM.AB/MT Nº 107/2021, de 16 de abril de 2021,
enunciado pelo Ver. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim discriminado:
R$ Valor
Funcional Programática
20001 - 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria | R$ 40.000,00 |
Total [ R$ 40.000,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias.
. . R$ Valor
| Funcional Programática
| 10001 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 40.000,00
| Total R$ 40.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE ABRIL DE 2021.
Dr. MARIAN! LANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔXIO LO! A
Secretário Municipal de Administração e Planejamento ZA Es
Av. Planalto, nº 410 » Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
L4 “PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A AG ú à Ã i» 0) Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
5 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.721
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto 3.616/2021; torna público o resultado da Licitação
que se realizou na data de 04/05/2021, na modalidade de Pregão Presen-
cial nº 017/2021, teve como vencedora a empresa: ELIANE MARIA CAS-
SIANO & CIA LTDA, CNPJ: 06.041.567/0001-92.
Água Boa - MT, 04 de maio de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
“ABRE CREDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMA-
RA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de acordo
inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do Art. 42 da Lei Or-
gânica.
CONSIDERANDO a solicitação de transposição de recursos orçamentári-
os de uma dotação para outra, requerida através do OF.GP.CM.AB/MT Nº
107/2021, de 16 de abril de 2021, enunciado pelo Ver. Luís Cesar de Lara
Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
corrente exercício no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim
discriminado:
[R$ [Valor
'cional Programática R$ [Valor
R$/40.000,00
- 3.3.90.35.00/Serviços de Consultoria
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias.
[Funcional Programática
R$ Valor
100% 90.51.00/Obras e instalações|R$/40.000,00
DO a ease fu = R$ 0.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE
ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 20 de
abril de 2021.
diariomunicipal.orgimtyamm + www.amm.org.br
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3624, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER AO MINIMO DE
QUALIDADE DO SIAFIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540,
de 05 de novembro de 2020 e o disposto no art. 48 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto apresenta o Plano de Ação estabelecido pelo pará-
grafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro
de 2020, com vista à implementação do padrão mínimo de qualidade do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativa Fi-
nanceira e Controle — SIAFIC.
Art. 2º - Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para
a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade
conjunta dos seguintes Órgãos:
|. Secretaria Municipal de Finanças;
Hl. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; e
Hll. Gerência de Contabilidade.
$ 1º - Os responsáveis indicarão um representante para compor uma co-
missão de implantação e acompanhamento do Plano de Ação com o obje-
tivo de atender ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC.
8 2º - O Poder Legislativo e os Órgãos integrantes do Executivo indicarão
um servidor responsável para compor a comissão de implantação e acom-
panhamento do desenvolvimento do Plano de Ação para atender ao pa-
drão minimo de qualidade do SIAFIC, preferencialmente o contador,
Art. 3º - O Plano de Ação para implantação do padrão mínimo de qualida-
de do SIAFIC priorizará as seguintes ações:
1. Cientificação aos Gestores, Poder Legislativo, Fundos e Autarquias;
Hl. Levantamento das demandas e especificidades dos Órgãos da Admi-
nistração Municipal;
Ill. Levantamento das especificações juntos aos diversos Órgãos da Admi-
nistração Municipal;
IV. Procedimentos para Contratação do Sistema Único para atender a to-
dos os Órgãos da Administração Municipal;
V. Execução da contabilidade e execução orçamentária e financeira de to-
dos os Órgãos da Administração Municipal no Sistema Único — SIAFIC a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único: Será apresentado em anexo ao Plano de Ação um cro-
nograma de desenvolvimento evidenciando os prazos previstos para exe-
cução das ações.
Art. 4º - Os responsáveis designados no art. 2º ficarão responsáveis pela
disponibilização do Plano de Ação ao Órgão de Controle Interno e ao Tri-
bunal de Contas do Estado, além da obrigação de divulgar em meio ele-
trônico de amplo acesso público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE
ABRIL DE 2021.
- Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
* Prefeito Municipal
15
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de
abril de 2021.
Assinado Digitalmente

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