| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR E FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3617, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “ABRE CREDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de acordo inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do Art. 42 da Lei Orgânica. CONSIDERANDO a solicitação de transposição de recursos orçamentários de uma dotação para outra, requerida através do OF.GP.CM.AB/MT Nº 107/2021, de 16 de abril de 2021, enunciado pelo Ver. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim discriminado: R$ Valor Funcional Programática 20001 - 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria | R$ 40.000,00 | Total [ R$ 40.000,00 | Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias. . . R$ Valor | Funcional Programática | 10001 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 40.000,00 | Total R$ 40.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE ABRIL DE 2021. Dr. MARIAN! LANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔXIO LO! A Secretário Municipal de Administração e Planejamento ZA Es Av. Planalto, nº 410 » Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 L4 “PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A AG ú à Ã i» 0) Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 5 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.721 PLANEJAMENTO E FINANCAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto 3.616/2021; torna público o resultado da Licitação que se realizou na data de 04/05/2021, na modalidade de Pregão Presen- cial nº 017/2021, teve como vencedora a empresa: ELIANE MARIA CAS- SIANO & CIA LTDA, CNPJ: 06.041.567/0001-92. Água Boa - MT, 04 de maio de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro “ABRE CREDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMA- RA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de acordo inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do Art. 42 da Lei Or- gânica. CONSIDERANDO a solicitação de transposição de recursos orçamentári- os de uma dotação para outra, requerida através do OF.GP.CM.AB/MT Nº 107/2021, de 16 de abril de 2021, enunciado pelo Ver. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim discriminado: [R$ [Valor 'cional Programática R$ [Valor R$/40.000,00 - 3.3.90.35.00/Serviços de Consultoria Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias. [Funcional Programática R$ Valor 100% 90.51.00/Obras e instalações|R$/40.000,00 DO a ease fu = R$ 0.000,00 | Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE ABRIL DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 20 de abril de 2021. diariomunicipal.orgimtyamm + www.amm.org.br ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3624, DE 29 DE ABRIL DE 2021. ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER AO MINIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 e o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto apresenta o Plano de Ação estabelecido pelo pará- grafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, com vista à implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativa Fi- nanceira e Controle — SIAFIC. Art. 2º - Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos: |. Secretaria Municipal de Finanças; Hl. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; e Hll. Gerência de Contabilidade. $ 1º - Os responsáveis indicarão um representante para compor uma co- missão de implantação e acompanhamento do Plano de Ação com o obje- tivo de atender ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. 8 2º - O Poder Legislativo e os Órgãos integrantes do Executivo indicarão um servidor responsável para compor a comissão de implantação e acom- panhamento do desenvolvimento do Plano de Ação para atender ao pa- drão minimo de qualidade do SIAFIC, preferencialmente o contador, Art. 3º - O Plano de Ação para implantação do padrão mínimo de qualida- de do SIAFIC priorizará as seguintes ações: 1. Cientificação aos Gestores, Poder Legislativo, Fundos e Autarquias; Hl. Levantamento das demandas e especificidades dos Órgãos da Admi- nistração Municipal; Ill. Levantamento das especificações juntos aos diversos Órgãos da Admi- nistração Municipal; IV. Procedimentos para Contratação do Sistema Único para atender a to- dos os Órgãos da Administração Municipal; V. Execução da contabilidade e execução orçamentária e financeira de to- dos os Órgãos da Administração Municipal no Sistema Único — SIAFIC a partir de 01 de janeiro de 2023. Parágrafo Único: Será apresentado em anexo ao Plano de Ação um cro- nograma de desenvolvimento evidenciando os prazos previstos para exe- cução das ações. Art. 4º - Os responsáveis designados no art. 2º ficarão responsáveis pela disponibilização do Plano de Ação ao Órgão de Controle Interno e ao Tri- bunal de Contas do Estado, além da obrigação de divulgar em meio ele- trônico de amplo acesso público. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE ABRIL DE 2021. - Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO * Prefeito Municipal 15 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de abril de 2021. Assinado Digitalmente