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norma nº 18/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa"REGULAMENTA HORÁRIO."
native_id2337

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
PORTARIA Nº 018/2021
10 de maio de 2021.
“Regulamenta horário.”
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de agilizar os trabalhos das sessões;
Considerando o volume de trabalho demandado por sessão.
RESOLVE:
Art. 1º- Todos os servidores que se fazem necessários para a realização das
sessões legislativas terão carga de horário de 08:00 horas diárias nos três dias uteis anteriores
a realização da mesma.
Parágrafo Único — Fica revogado o horário de trabalho diferenciado aos
servidores efetivos do Departamento Legislativo da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos
º— Secretária
À
Alceu Pente: >
— Secretário Geral
, | É UV “Publique-se,
) dê-se Ciência
e, Cumpra-se.”
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
12 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.726
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 018/2021
“Regulamenta horário.”
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de agilizar os trabalhos das sessões;
Considerando o volume de trabalho demandado por sessão.
RESOLVE:
Art. 1º- Todos os servidores que se fazem necessários para a realização
das sessões legislativas terão carga de horário de 08:00 horas diárias nos |
três dias uteis anteriores a realização da mesma.
Parágrafo Único — Fica revogado o horário de trabalho diferenciado aos |
servidores efetivos do Departamento Legislativo da Câmara Municipal. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- |
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 10 de maio de 2021.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 11/2021
RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Regimento Interno,
RESOLVE:
]
i
|
]
| $1º As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres
deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos relação de
cumprimento da jornada de trabalho/produtividade de seus subordinados,
e, caso haja alguma falta, está também deverá ser informada para fins de
desconto.
Conceder à servidora SUELI PETRELI NUNES DA COSTA o gozo de 20
(vinte) dias de férias, relativas ao exercício de 2021, a serem usufruídas
a partir de 07/06/2021, bem como a conversão de 1/3 (um terço) de suas
férias em abono pecuniário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de
Mato Grosso, aos 11 (onze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil
e vinte e um (2021).
RONALDO DE JESUS SANTOS
Presidente
i
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COVID-19: PORTARIA Nº 116/2021
Í
|
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|
Estabelece novas condições para atendimento ao público, que será real
zado por meio de telefone, WhatsApp ou e-mail, suspensão do ponto ele-
trônico, regulamenta as audiências públicas da Câmara Municipal de Cá- .
ceres, como medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pe- .
lo novo coronavirus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su- .
as atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso |, alíneas “a” e “b”, |
e “m”, clc artigo 23 e artigo 24, inciso |, alíneas “a” e
inciso Il, alíneas “a
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Considerando suas atribuições legais previstas no artigo 23 incisos Il e Ill
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março
de 2021, que “Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e
diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para pre-
venir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.”
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 931, de 04 de maio
de 2021, que “Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de
' março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa
regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas
| para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.”.
Considerando a publicação do COVID-19-Decreto Municipal nº. 422 de
07 de maio de 2021 que “Autoriza, de maneira facultativa, o retorno de au-
las presenciais em instituições da Rede Particular de Ensino e prorroga os
efeitos dos Decretos nº 247 e 364/2021 e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o artigo 5º, do COVID-19-Decreto Municipal nº. 422
de 07 de maio de 2021, prevê que: “Art. 5º Ficam prorrogados até o dia
| 20 de maio de 2021 os efeitos do Decreto Municipal nº 364, de 19 de abril
de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 398, de 29 de abril de 2021,
' que “Decreta medidas não-farmacológicaspara enfrentamento da emer-
gência de saúde pública de importância internacionaldecorrente da CO-
| VID-19 (Sars-Cov-2) e prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº247, de
| 04 de março de 2021 e dá outras providências”.
| Considerando os dados relacionados aos casos de COVID19, no Estado
e em nosso Município que teve uma pequena diminuição, que ensejou a
publicação dos decretos acima mencionados.
Considerando a necessidade de facilitar o isolamento com a finalidade de
evitar a propagação do COVID-19.
' Considerando a necessidade de se adequar os serviços da Câmara Mu-
| nicipal de Cáceres a esses novos Decretos já em vigor.
| RESOLVE:
| Art. 1º Suspender pelo período de 10/05/2021 à 20/05/2021, o uso do pon-
to eletrônico, possibilitando o cumprimento de jornada através do reveza-
mento/teletrabalho na Câmara Municipal de Cáceres, ficando suspenso
neste período o ponto eletrônico.
| 82º Ficarão os seguintes servidores em teletrabalho obrigatório:
| - que estiverem em isolamento domiciliar por situação confirmada de CO-
VID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos defini-
dos em protocolos;
Il - que estiverem em quarentena domiciliar, caso sejam sintomáticos em
situação de caso suspeito para de COVID-19, e daqueles servidores que
com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, devendo após informar o
seu chefe imediato.
HI - Os servidores acima de 60 (sessenta) anos e aqueles pertencentes
aos grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres no período de 10/05/2021 à 20/
| 05/2021, voltará ao seu funcionamento normal, porém, com limite de 50%
(cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao público, de
modo a garantir o distanciamento mínimo de 2,0 m entre as pessoas, me-
tragem essa adotada no artigo 1º, inciso IV, do COVID-19-Decreto Munici-
pal nº. 422 de 07 de maio de 2021.
Art. 3º Será disponibilizado o número de telefone, WhatsApp e endereço
eletrônico de e-mail de todos os vereadores, para os atendimentos da par-
Assinado Digitalmente

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