| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ESTRURURA,COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3635, 20 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a relevância da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, que regula as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a estrutura, composição e funcionamento do Comitê do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos, que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários; DECRETA: Seção | Das disposições gerais Art. 1º - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa - MT (ÁGUA-PREVI). Seção II Da composição do Comitê de Investimentos Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, sendo: Il. Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal; Il. Representante dos servidores efetivos; Ill. Gestor de Recursos (Diretor Executivo); $12-A designação dos membros do Comitê de Investimentos será formalizada por portaria ou decreto do Prefeito Municipal; A MS Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br A AG Ã ió Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA $ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no prazo de 90 (noventa) dias contados da designação pelo Prefeito Municipal; $ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados; $4º- A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI; $5º- O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros; $62- Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus membros. Seção III Das Competências do Comitê de Investimentos Art. 3º - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUA-PREVI, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência e a Política de Investimentos, tem por competência: IR definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Il. homologar o credenciamento de instituições habilitadas a receber investimentos do RPPS, nos termos da legislação vigente; ll. avaliar semestralmente o desempenho das aplicações a cargo das instituições administradoras, e adotar as medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; IV. — encaminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano civil subsequente ao Diretor-Geral; V. — pautar, anualmente, reunião na qual representante da Unidade de Investimentos do ÁGUA-PREVI apresentará os resultados dos investimentos referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação; VI. propor, quando necessário e justificadamente, a revisão da política anual de investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação; VII. fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em especial, aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício / Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT M á Sr Fone: (66) 3468-6400 o Cd” Ra Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO Cesto 2/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA profissional de administração de carteira, bem como os documentos de credenciamento e demais documentos relacionados. Subseção | Das competências do Presidente do Comitê de Investimentos Art. 4º - Compete ao presidente do Comitê de Investimentos: demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômicos, políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem a subsidiar a análise e decisão do Comitê de Investimentos; semestralmente, apresentar em reunião, os resultados dos investimentos, realizados pela Unidade de Investimentos; determinar a disponibilização, semestralmente, dos resultados dos investimentos no endereço eletrônico do ÁGUA-PREVI. Seção V Das reuniões do Comitê de Investimento Art. 5º - O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente. $1º-Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas; $2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será publicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião, no site do ÁGUA-PREVI. Art. 6º - A política de investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará: Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o 8 1º do art. 15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores; a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art. 2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; RENOVAÇÃO E TRABALHO Cesto 2/2044 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Iv. aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos da legislação em vigor; V. aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; VI. a avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos. Art. 7º - Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício profissional de administração de carteira, a serem selecionadas, obedecerão à legislação em vigor. Art. 8º - Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a instituição administradora deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as informações estabelecidas na legislação em vigor. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto Municipal nº 2391, de 12 de novembro de 2012. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE MAIO DE 2021. o <<] Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretário Municipal de Ad Rinistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 = a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br AG Ã Ei A CNPJ: 15.023.898/0001-90 a RENOVAÇÃO E TRABALHO Tisão 20/2644 DT 21 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.733 ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3635, 20 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO | DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI - FUNDO MUNI- CIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE | ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a relevância da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, que regula as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Pró- prios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Fede- ral e Municípios, e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a estrutura, compo- sição e funcionamento do Comitê do Fundo Municipal de Previdência So- cial dos Servidores Públicos, que visa auxiliar na gestão dos recursos pre- videnciários; DECRETA: Seção | Das disposições gerais Art. 1º - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa - MT (ÁGUA-PREVI). Seção II Da composição do Comitê de Investimentos Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, sendo: 1. Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal; Il. Representante dos servidores efetivos; III. Gestor de Recursos (Diretor Executivo); $ 1º - A designação dos membros do Comité de Investimentos será forma- lizada por portaria ou decreto do Prefeito Municipal; $ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no prazo de 90 (noventa) dias contados da designação pelo Prefeito Munici- pal; $ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados; $4º- A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI; $ 5º - O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros; $ 6º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus | membros. Seção III Das Competências do Comitê de Investimentos Art. 3º - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUA-PREVI, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência e a Política de Investimentos, tem por competência: 1. definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Il. homologar o credenci- amento de instituições habilitadas a receber investimentos do RPPS, nos termos da legislação vigente; Ill. avaliar semestralmente o desempenho das cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; IV. en- caminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano civil subsequente ao Diretor-Geral; V. pautar, anualmente, reunião na qual diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br representante da Unidade de Investimentos do ÁGUA-PREVI apresentará os resultados dos investimentos referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação; VI. propor, quando necessário e justificadamente, a revisão da política anual de investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação; VII. fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em especial, aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exer- cício profissional de administração de carteira, bem como os documentos de credenciamento e demais documentos relacionados. Subseção | Das competências do Presidente do Comitê de Investimentos Art. 4º - Compete ao presidente do Comitê de Investimentos: 1. demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômi- cos, políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem a subsi- diar a análise e decisão do Comitê de Investimentos; Il. semestralmente, apresentar em reunião, os resultados dos investimentos, realizados pela Unidade de Investimentos; Ill. determinar a disponibilização, semestral- mente, dos resultados dos investimentos no endereço eletrônico do ÁGUA-PREVI. Seção V Das reuniões do Comitê de Investimento Art. 5º - O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas ve- zes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante con- vocação do seu Presidente. $ 1º - Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos mem- | bros presentes, serão arquivadas; $2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será publicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião, no site do ÁGUA-PREVI. Art. 6º - A política de investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará: 1. o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o $ 1º do art. 15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores; Il. a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras refe- ridos no art. 2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atu- arial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; Ill. aos obje- tivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessida- des de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; IV. aos critérios para a contratação de pesso- as jurídicas autorizadas, nos termos da legislação em vigor; V. aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; VI. a avaliação do cená- rio macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de ' análise dos setores a serem selecionados para investimentos. | Art. 7º - Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas | para o exercício profissional de administração de carteira, a serem seleci- 59 onadas, obedecerão à legislação em vigor. Art. 8º - Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Re- solução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a instituição administradora deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as informa- ções estabelecidas na legislação em vigor. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- ; se a - | do em especial o Decreto Municipal nº 2391, de 12 de novembro de 2012. das aplicações a cargo das instituições administradoras, e adotar as medi- | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Assinado Digitalmente 21 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.733 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 20 de maio de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 AO CONTRATO Nº. 105/2020. TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 ao Contrato nº. 105/2020, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Esta- do de Mato Grosso, e a empresa CONSTRUTORA CONSTRUVALE El- RELI - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 063/2020 LICITAÇÃO: TP 009/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT | OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro. VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 3.864,46 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavo) DATA: 20/05/2021 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2021 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, comunica | aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que | será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação sub- sidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dispo- sições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2021. OBJETO: - Futura e Eventual Contratação de empresa para serviços de mão de obra de pedreiro para manutenção. REALIZAÇÃO: 07/06/2021. INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 13h30min. INICIO DO CERTAME: 14h00min. HORÁRIO DE BRASILIA. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, https:/Mww. | aguaboa.mt.gov.br e no e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 20 de maio de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro Oficial diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br . PLANEJAMENTO E FINANCAS RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO N. º 001/ 2021 A Prefeitura Municipal de Água Boa (MT), torna público, a todos interes- sados em participar do referido leilão, a RETIFICAÇÃO DO AVISO Leilão Público nº 001/2021. Onde se Lê: Os interessados em participar via internet deverão se habili- tar em até 24 horas antes do leilão para aprovação de cadastro e liberação de acesso ao sistema no site: www.kleiberleiloes.com.br. Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberleiloes. com.br, para conhecimento, leitura e impressão. Leia se: Os interessados em participar via internet deverão se habilitar em até 24 horas antes do leilão para aprovação de cadastro e liberação de acesso ao sistema no site: www.kleiberjrleiloes.com.br. Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberjrleiloes. com.br, para conhecimento, leitura e impressão. Água Boa/MT, 20/05/2021. Elizoneth de Oliveira Abreu Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 219, DE 20 DE MAIO DE 2021. Exonera, o Servidor TAYLON CAVALCANTE MORAES do cargo de pro- vimento em comissão de Diretor da Escola Agrícola Dr. Tancredo De Al- meida Neves pasta da Secretaria Municipal de Educação e da outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, TAYLON CAVALCANTE MORAES, inscrito no RG nº 1879688-5 —SSP/MT e no CPF: 024.590.751-38 do cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Agricola “Dr. Tancredo de Al- meida Neves”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secre- taria Municipal de Administração a proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente, que disciplina a matéria. Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais na data de 31 de Maio de 2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças — MT, em 20 de Maio de 2021. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças — MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 218, DE 20 DE MAIO DE 2021. | ONDE SE LE: 80 “Exonera FABIO ROSA DE MIRANDA, do exercício da Função de Gerente de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras pro- vidências.” O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, Assinado Digitalmente