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norma nº 3635/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3635 / 2021
Date 2021-05-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRURURA,COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3635, 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO
AGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a relevância da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, que regula as
aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a estrutura, composição e
funcionamento do Comitê do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos, que
visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários;
DECRETA:
Seção |
Das disposições gerais
Art. 1º - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Água Boa - MT (ÁGUA-PREVI).
Seção II
Da composição do Comitê de Investimentos
Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, sendo:
Il. Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal;
Il. Representante dos servidores efetivos;
Ill. Gestor de Recursos (Diretor Executivo);
$12-A designação dos membros do Comitê de Investimentos será formalizada por portaria
ou decreto do Prefeito Municipal;
A
MS
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta
Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br A AG Ã ió Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
$ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados
em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e
suas alterações posteriores, no prazo de 90 (noventa) dias contados da designação pelo Prefeito
Municipal;
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o compromisso de
comparecerem às reuniões sempre que convocados;
$4º- A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor Executivo do
ÁGUA-PREVI;
$5º- O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros;
$62- Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus membros.
Seção III
Das Competências do Comitê de Investimentos
Art. 3º - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUA-PREVI, observadas as
condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência e a Política de
Investimentos, tem por competência:
IR definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS);
Il. homologar o credenciamento de instituições habilitadas a receber investimentos do
RPPS, nos termos da legislação vigente;
ll. avaliar semestralmente o desempenho das aplicações a cargo das instituições
administradoras, e adotar as medidas cabíveis no caso da constatação de
performance insatisfatória;
IV. — encaminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano civil
subsequente ao Diretor-Geral;
V. — pautar, anualmente, reunião na qual representante da Unidade de Investimentos do
ÁGUA-PREVI apresentará os resultados dos investimentos referente ao mês
imediatamente anterior ao da apresentação;
VI. propor, quando necessário e justificadamente, a revisão da política anual de
investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à
nova legislação;
VII. fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em especial,
aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício
/
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT M á Sr
Fone: (66) 3468-6400 o Cd” Ra
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Cesto 2/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
profissional de administração de carteira, bem como os documentos de
credenciamento e demais documentos relacionados.
Subseção |
Das competências do Presidente do Comitê de Investimentos
Art. 4º - Compete ao presidente do Comitê de Investimentos:
demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômicos, políticos,
financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem a subsidiar a análise e decisão do
Comitê de Investimentos;
semestralmente, apresentar em reunião, os resultados dos investimentos, realizados
pela Unidade de Investimentos;
determinar a disponibilização, semestralmente, dos resultados dos investimentos no
endereço eletrônico do ÁGUA-PREVI.
Seção V
Das reuniões do Comitê de Investimento
Art. 5º - O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente.
$1º-Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos membros presentes, serão
arquivadas;
$2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será publicado, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião, no site do ÁGUA-PREVI.
Art. 6º - A política de investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais e
econômicos indicados neste Decreto, observará:
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o 8 1º do art. 15 da
Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores;
a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art. 2º
da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das
necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de
rentabilidade de mercado;
aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do
Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de
cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade
de mercado;
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Cesto 2/2044
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Iv. aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos da
legislação em vigor;
V. aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão
ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;
VI. a avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando
a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos.
Art. 7º - Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício
profissional de administração de carteira, a serem selecionadas, obedecerão à legislação em vigor.
Art. 8º - Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por entidade
contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010,
e alterações posteriores, a instituição administradora deverá apresentar ao Comitê de
Investimentos as informações estabelecidas na legislação em vigor.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o
Decreto Municipal nº 2391, de 12 de novembro de 2012.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE MAIO DE 2021.
o
<<]
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretário Municipal de Ad Rinistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 = a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br AG Ã Ei A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a
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Tisão 20/2644
DT
21 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.733
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3635, 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO |
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI - FUNDO MUNI-
CIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE |
ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a relevância da Portaria nº 519, de 24 de agosto de
2011, que regula as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Pró-
prios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Fede-
ral e Municípios, e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a estrutura, compo-
sição e funcionamento do Comitê do Fundo Municipal de Previdência So-
cial dos Servidores Públicos, que visa auxiliar na gestão dos recursos pre-
videnciários;
DECRETA:
Seção |
Das disposições gerais
Art. 1º - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa -
MT (ÁGUA-PREVI).
Seção II
Da composição do Comitê de Investimentos
Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares, sendo:
1. Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal; Il. Representante
dos servidores efetivos; III. Gestor de Recursos (Diretor Executivo);
$ 1º - A designação dos membros do Comité de Investimentos será forma-
lizada por portaria ou decreto do Prefeito Municipal;
$ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão
ser aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria
MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no
prazo de 90 (noventa) dias contados da designação pelo Prefeito Munici-
pal;
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o
compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados;
$4º- A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor
Executivo do ÁGUA-PREVI;
$ 5º - O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros;
$ 6º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus |
membros.
Seção III
Das Competências do Comitê de Investimentos
Art. 3º - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUA-PREVI,
observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez
e transparência e a Política de Investimentos, tem por competência:
1. definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Il. homologar o credenci-
amento de instituições habilitadas a receber investimentos do RPPS, nos
termos da legislação vigente; Ill. avaliar semestralmente o desempenho
das cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; IV. en-
caminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano
civil subsequente ao Diretor-Geral; V. pautar, anualmente, reunião na qual
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
representante da Unidade de Investimentos do ÁGUA-PREVI apresentará
os resultados dos investimentos referente ao mês imediatamente anterior
ao da apresentação; VI. propor, quando necessário e justificadamente, a
revisão da política anual de investimentos no curso de sua execução, com
vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação; VII. fazer guarda dos
documentos relacionados à política de investimentos e, em especial, aos
critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exer-
cício profissional de administração de carteira, bem como os documentos
de credenciamento e demais documentos relacionados.
Subseção |
Das competências do Presidente do Comitê de Investimentos
Art. 4º - Compete ao presidente do Comitê de Investimentos:
1. demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômi-
cos, políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem a subsi-
diar a análise e decisão do Comitê de Investimentos; Il. semestralmente,
apresentar em reunião, os resultados dos investimentos, realizados pela
Unidade de Investimentos; Ill. determinar a disponibilização, semestral-
mente, dos resultados dos investimentos no endereço eletrônico do
ÁGUA-PREVI.
Seção V
Das reuniões do Comitê de Investimento
Art. 5º - O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas ve-
zes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante con-
vocação do seu Presidente.
$ 1º - Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos mem-
| bros presentes, serão arquivadas;
$2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será
publicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião,
no site do ÁGUA-PREVI.
Art. 6º - A política de investimentos, observados os fundamentos legais,
conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará:
1. o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o $ 1º do art.
15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores;
Il. a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras refe-
ridos no art. 2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações
posteriores, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atu-
arial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; Ill. aos obje-
tivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do
Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessida-
des de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de
rentabilidade de mercado; IV. aos critérios para a contratação de pesso-
as jurídicas autorizadas, nos termos da legislação em vigor; V. aos limites
utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão
ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; VI. a avaliação do cená-
rio macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de
' análise dos setores a serem selecionados para investimentos.
| Art. 7º - Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas
| para o exercício profissional de administração de carteira, a serem seleci-
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onadas, obedecerão à legislação em vigor.
Art. 8º - Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por
entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Re-
solução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a instituição
administradora deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as informa-
ções estabelecidas na legislação em vigor.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
; se a - | do em especial o Decreto Municipal nº 2391, de 12 de novembro de 2012.
das aplicações a cargo das instituições administradoras, e adotar as medi- |
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Assinado Digitalmente
21 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.733
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 20
de maio de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 AO CONTRATO Nº. 105/2020.
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 ao Contrato nº. 105/2020, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Esta-
do de Mato Grosso, e a empresa CONSTRUTORA CONSTRUVALE El-
RELI - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 063/2020
LICITAÇÃO: TP 009/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT |
OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.
VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 3.864,46 (três mil, oitocentos e sessenta
e quatro reais e quarenta e seis centavo)
DATA: 20/05/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PLANEJAMENTO E FINANCAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 027/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2021
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, comunica |
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que |
será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação sub-
sidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dispo-
sições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2021.
OBJETO: - Futura e Eventual Contratação de empresa para serviços de
mão de obra de pedreiro para manutenção.
REALIZAÇÃO: 07/06/2021.
INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 13h30min.
INICIO DO CERTAME: 14h00min.
HORÁRIO DE BRASILIA.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, https:/Mww. |
aguaboa.mt.gov.br e no e-mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 20 de maio de 2021.
Marcos da Silva Pregoeiro Oficial
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
. PLANEJAMENTO E FINANCAS
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO N. º 001/
2021
A Prefeitura Municipal de Água Boa (MT), torna público, a todos interes-
sados em participar do referido leilão, a RETIFICAÇÃO DO AVISO Leilão
Público nº 001/2021.
Onde se Lê: Os interessados em participar via internet deverão se habili-
tar em até 24 horas antes do leilão para aprovação de cadastro e liberação
de acesso ao sistema no site: www.kleiberleiloes.com.br.
Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberleiloes.
com.br, para conhecimento, leitura e impressão.
Leia se: Os interessados em participar via internet deverão se habilitar em
até 24 horas antes do leilão para aprovação de cadastro e liberação de
acesso ao sistema no site: www.kleiberjrleiloes.com.br.
Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberjrleiloes.
com.br, para conhecimento, leitura e impressão.
Água Boa/MT, 20/05/2021.
Elizoneth de Oliveira Abreu
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 219, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Exonera, o Servidor TAYLON CAVALCANTE MORAES do cargo de pro-
vimento em comissão de Diretor da Escola Agrícola Dr. Tancredo De Al-
meida Neves pasta da Secretaria Municipal de Educação e da outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, TAYLON CAVALCANTE MORAES, inscrito no RG nº
1879688-5 —SSP/MT e no CPF: 024.590.751-38 do cargo de provimento
em comissão de Diretor da Escola Municipal Agricola “Dr. Tancredo de Al-
meida Neves”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secre-
taria Municipal de Administração a proceder às anotações e providências
cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente,
que disciplina a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais na data de 31 de Maio
de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças —
MT, em 20 de Maio de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 218, DE 20 DE MAIO DE 2021.
| ONDE SE LE:
80
“Exonera FABIO ROSA DE MIRANDA, do exercício da Função de Gerente
de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras pro-
vidências.”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do
Município,
Assinado Digitalmente

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