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norma nº 3637/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3637 / 2021
Date 2021-05-25
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONCELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3637, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera
os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal
nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, assim constituido:
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira
SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza
SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Juliane Ceolin Facio
SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva á
A
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
4 PREFEIT DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br Z AG
CNPJ: 15.023.898/0001-90
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Il. | REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta
da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial
o Decreto Municipal nº 3585/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE 2021.
/
/
Dr. MARIANO =, qua FILHO
Prefeito Municipal
/L
JULIANA ROSA OUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dap
Secretaria Mun. de Administração e Plank
Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃ RABALHO
28 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 049/2021
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 013/2021
CELEBRADO: Município de Água Boa MT.
BMQUALITY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
OBJETO: Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde, da Prefeitura de Água Boa-MT.
NA ATA ACIMA ONDE SE LÊ:
2- DOS PREÇOS.
2.1 - O preço para futuras e eventuais Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde,
da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
coD | |NOME UNDDE ImarCA aro |vAR: |roTAL,
6076 |BQLSA PARA COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFUSÃO DE SANGUE (TRIPLA) COM
SISTEMA DE COLETA DE AMOSTRAS A VÁCUO
5955 |REAGENTE - SORO ANTI-CDE 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI O 476,00/952,00
1.
26190 |SORO ANTI RH CONTROLE MONOCLONAL (FRESENIUS KABI) FRESENIUS|50 [56,02 [10100
29905 |REAGENTE SORO ANTI - A MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI TBNLOO |FRESENIUS|5O [37,86 [112.60
29906 |REAGENTE SORO ANTI- B, MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI | |UND | |FRESENIUS/50 oo
FRASCO A.
TONLOO |FRESENIUS|50 [33,84 55200
FRASCO 2.
OMEOO |FRESENIUS|5O [51,65 [55250
FRASCO 1.
TOMO |FRESENIUS|50 [33,89 [as 50
27.
8402 |910,00
29907 |REAGENTE SORO ANTI - AB COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI
29908 |REAGENTE SORO ANTI - D COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI
3963071|SORO DE COOMBS MONOESPECIFICO ANTI-IGG HUMANO, FRASCO COM 10 ML - SIMI-
LAR A FRESENIUS KABI
Valor Total R$ 39.295,00 (Trinta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais).
LEIA-SE:
2- DOS PREÇOS.
2.1 - O preço para futuras e eventuais Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde,
da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
coD | Inoue PDDE |MaRCA aro VAR: |roTAL,
5955 |REAGENTE - SORO ANTI-CDE 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI MOMETO |FRESENIUS|2 |530,00/50 09
26190 |SORO ANTI RH CONTROLE MONOCLONAL (FRESENIUS KABI) UND |FRESENIUS|50 [33,00 [15 09
29905 |REAGENTE SORO ANTI - A MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI CENEOO |FRESENIUS NEoco
29906 |REAGENTE SORO ANTI - B, MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI UND |FRESENIUS Ea
29907 |REAGENTE SORO ANTI - AB COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI [FRASCO |FRESENIUS|50 |33,00 Ea
29908 |REAGENTE SORO ANTI - D COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI COMECO |FRESENIUS/50 [55,00 ooo |
3063071 P QRO DE COQMES MONOESPECÍFICO ANTHGG HUMANO, FRASCO COM 10 ML -SIME ” |ERASCO |FRESENIUS am
Valor Total R$ 39.295,00 (Trinta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais).
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa-MT, 27 de maio de 2021.
ADMINISTRAÇÃO cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
DECRETO MUNICIPAL Nº 3637, DE 25 DE MAIO DE 2021. com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS | CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS | de 1990,
PROVIDÊNCIAS”. | CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água | regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Di-
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- | reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente
28 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), al-
tera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos
Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e de-
mais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Eli-
zabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Repre- |
sentante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin
Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen-
tante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: /nez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria
do CMDCA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3585/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 388, DE 19 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA DOS CONSE-
LHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017 e 152/2021, que dis-
põe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/
2017;
RESOLVE:
Art. 1º — NOMEAR a Srº. CELIA CRISTINA CARVALHO, portadora do
RG nº 20.246.688-7 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob nº 136.
625.678-65, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE AD-
JUNTA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, simbolo CC-7, a partir de 10 de
maio de 2021.
| Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de
maio de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 389, DE 19 DE MAIO DE 2021.
| “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INCENTIVO AO
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 25 de |
maio de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
O
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
32
ENSINO SUPERIOR A SERVIDORA ESTÁVEL QUE MENCIONA".
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 12 da
Lei Complementar nº 100, de 31 de março de 2016;
CONSIDERANDO, o requerimento expedido em 12 de maio de 2021,
enunciado pela servidora Michele Soares Langkammer Zampero, deferido
pela Gerência de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora MICHELE SOARES LANGKAMMER
ZAMPERO, portadora do RG nº 2748093-3 SESP/MT devidamente inscri-
to no CPF sob nº 967.834.001-15 Estável no cargo de AUXILIAR DE SER-
VIÇOS DIVERSOS(FEM)/40h, sob nº matrícula 7307.1, lotada, Secretaria
Municipal de Ação Social, o “Adicional de Incentivo ao Ensino Superi-
or” no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
vigente.
Parágrafo Único: fica a cargo da servidora o cumprimento do art. 12 e
seus incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 100/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente

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