| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONCELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3637, DE 25 DE MAIO DE 2021. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva á A Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 PREFEIT DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br Z AG CNPJ: 15.023.898/0001-90 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Il. | REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Danielly Selke da Luz SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma: Presidente: Danielly Selke da Luz Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial o Decreto Municipal nº 3585/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE 2021. / / Dr. MARIANO =, qua FILHO Prefeito Municipal /L JULIANA ROSA OUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dap Secretaria Mun. de Administração e Plank Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT LA PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃ RABALHO 28 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738 LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 049/2021 PREGÃO ELETRÔNICO nº. 013/2021 CELEBRADO: Município de Água Boa MT. BMQUALITY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP OBJETO: Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde, da Prefeitura de Água Boa-MT. NA ATA ACIMA ONDE SE LÊ: 2- DOS PREÇOS. 2.1 - O preço para futuras e eventuais Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue: coD | |NOME UNDDE ImarCA aro |vAR: |roTAL, 6076 |BQLSA PARA COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFUSÃO DE SANGUE (TRIPLA) COM SISTEMA DE COLETA DE AMOSTRAS A VÁCUO 5955 |REAGENTE - SORO ANTI-CDE 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI O 476,00/952,00 1. 26190 |SORO ANTI RH CONTROLE MONOCLONAL (FRESENIUS KABI) FRESENIUS|50 [56,02 [10100 29905 |REAGENTE SORO ANTI - A MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI TBNLOO |FRESENIUS|5O [37,86 [112.60 29906 |REAGENTE SORO ANTI- B, MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI | |UND | |FRESENIUS/50 oo FRASCO A. TONLOO |FRESENIUS|50 [33,84 55200 FRASCO 2. OMEOO |FRESENIUS|5O [51,65 [55250 FRASCO 1. TOMO |FRESENIUS|50 [33,89 [as 50 27. 8402 |910,00 29907 |REAGENTE SORO ANTI - AB COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI 29908 |REAGENTE SORO ANTI - D COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI 3963071|SORO DE COOMBS MONOESPECIFICO ANTI-IGG HUMANO, FRASCO COM 10 ML - SIMI- LAR A FRESENIUS KABI Valor Total R$ 39.295,00 (Trinta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais). LEIA-SE: 2- DOS PREÇOS. 2.1 - O preço para futuras e eventuais Aquisições de materiais ambulatorial para a UCT - Unidade de Transfusão de Sangue da Secretaria de Saúde, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue: coD | Inoue PDDE |MaRCA aro VAR: |roTAL, 5955 |REAGENTE - SORO ANTI-CDE 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI MOMETO |FRESENIUS|2 |530,00/50 09 26190 |SORO ANTI RH CONTROLE MONOCLONAL (FRESENIUS KABI) UND |FRESENIUS|50 [33,00 [15 09 29905 |REAGENTE SORO ANTI - A MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI CENEOO |FRESENIUS NEoco 29906 |REAGENTE SORO ANTI - B, MONOCLONAL COM 10 ML - SIMILAR A FRESENIUS KABI UND |FRESENIUS Ea 29907 |REAGENTE SORO ANTI - AB COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI [FRASCO |FRESENIUS|50 |33,00 Ea 29908 |REAGENTE SORO ANTI - D COM 10 ML, MONOCLONAL - SIMILAR A FRESENIUS KABI COMECO |FRESENIUS/50 [55,00 ooo | 3063071 P QRO DE COQMES MONOESPECÍFICO ANTHGG HUMANO, FRASCO COM 10 ML -SIME ” |ERASCO |FRESENIUS am Valor Total R$ 39.295,00 (Trinta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais). Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL Água Boa-MT, 27 de maio de 2021. ADMINISTRAÇÃO cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade DECRETO MUNICIPAL Nº 3637, DE 25 DE MAIO DE 2021. com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e, “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS | CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS | de 1990, PROVIDÊNCIAS”. | CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água | regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Di- Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- | reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente 28 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), al- tera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e de- mais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: 1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Eli- zabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Repre- | sentante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Represen- tante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Danielly Selke da Luz SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: /nez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma: Presidente: Danielly Selke da Luz Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3585/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 388, DE 19 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA DOS CONSE- LHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017 e 152/2021, que dis- põe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/ 2017; RESOLVE: Art. 1º — NOMEAR a Srº. CELIA CRISTINA CARVALHO, portadora do RG nº 20.246.688-7 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob nº 136. 625.678-65, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE AD- JUNTA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, simbolo CC-7, a partir de 10 de maio de 2021. | Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de maio de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 389, DE 19 DE MAIO DE 2021. | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INCENTIVO AO Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 25 de | maio de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento O diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 32 ENSINO SUPERIOR A SERVIDORA ESTÁVEL QUE MENCIONA". Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 12 da Lei Complementar nº 100, de 31 de março de 2016; CONSIDERANDO, o requerimento expedido em 12 de maio de 2021, enunciado pela servidora Michele Soares Langkammer Zampero, deferido pela Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora MICHELE SOARES LANGKAMMER ZAMPERO, portadora do RG nº 2748093-3 SESP/MT devidamente inscri- to no CPF sob nº 967.834.001-15 Estável no cargo de AUXILIAR DE SER- VIÇOS DIVERSOS(FEM)/40h, sob nº matrícula 7307.1, lotada, Secretaria Municipal de Ação Social, o “Adicional de Incentivo ao Ensino Superi- or” no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente. Parágrafo Único: fica a cargo da servidora o cumprimento do art. 12 e seus incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 100/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente