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norma nº 3639/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3639 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa"REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021.
“REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM
SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA —
MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua responsabilidade com a
Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo coronavírus (COVID-
19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece, para
os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do
Ia
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT sã 5? = Dudu
PREFEIT Ei
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
coronavírus no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a
reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de
Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da
articulação e da integração dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos
dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição
de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde
pública, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e
Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em
Saúde Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o
exercício da Enfermagem e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM
relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa.
Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho executadas fora
da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde,
as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a
finalidade de manter o funcionamento de suas atividades.
Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enfermagem serão de caráter
temporário e serão realizadas no Centro de Atendimento a COVID-19, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde em jornada específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h,
dos meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estratégia específica ao
enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Água Boa — MT.
Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor
designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional Técnico de
Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conselho de Classe específico, e deve ser
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT p VA EA () Ds
ro ) PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RE NOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
integrante do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT.
Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões em Serviços de
Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem a pacientes suspeitos de síndrome
respiratória, administração de medicamentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de
informações no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete.
Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a execução das
atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser recebida pela realização dos serviços o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) “por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como
Plantão COVID-19.
Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor executante a cada jornada
ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MAIO DE 2021.
y
ds
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ss EUS DOS SANTOS
Setretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Plan jament gua Boa, em 31 de maio de 2021.
j—
o
SEBASTIÃO ANTÔNIO.LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90
DDD DDD. >>
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740
2 TT OOVõãIOOãrorr
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de maio de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
F Contratação para Realização da Coleta Seletiva de Resídu-
Objeto os Sólidos Recicláveis, para destinação correta dos mes-
mos.
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DO ARAGUAIA - ACAMARA ÁGUA BOA-MT, CNPJ/MF sob o
nº 30.734.944/0001-53.
12 meses.
R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93.
Anexa nos autos do Processo de Dispensa nº. 019/2021.
Favorecido
Prazo de
Entrega
Valor Global
Fundamento
tea
Justificativa
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 019/2021, nos termos do Art. 26
da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, 31 de maio de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
o - ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021.
“REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA —
MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de
Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condi-
ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na |
área da saúde;
CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua respon-
sabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemio- |
lógico desenhado pelo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de |
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 |
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter-
mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19);
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de
saúde pública internacional decorrentes do coronavírus no âmbito munici-
pal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016,
que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de
Água Boa - MT e dá outras providências;
| CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção
' Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo
| promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração
| dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos da-
| dos e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e
técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para
o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das dire-
trizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Se-
cretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas
às Emergências em Saúde Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que
regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM relacionados a servidores da Secretaria Municipal de
Saúde de Água Boa.
| Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho
executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das
unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de
suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a
finalidade de manter o funcionamento de suas atividades.
Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enferma-
gem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro de Atendi-
mento a COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jorna-
da específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos
meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estra-
tégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID-19), no Município de Água Boa — MT.
Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo
o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Munici-
pal de Saúde.
Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional
| Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conse-
* lho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores
| efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT.
Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões
* em Serviços de Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem
| a pacientes suspeitos de sindrome respiratória, administração de medica-
mentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de informações
| no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete.
| Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a
| execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser re-
cebida pela realização dos serviços o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
: “por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão CO-
VID-19.
tante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrários.
|
| Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor execu-
|
|
| REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de
' maio de 2021.
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº. 082/2021.
ADESÃO 004/2021.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: Contratação de Empresa para serviços de limpeza urbana.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2021
BASE LEGAL: Art. 22, S 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
CNPJ: 15.023.922/0001-91
EMPRESA CONTRATADA: Aqui Agora Paisagismo e Jardinagem Ltda
CNPJ: 12.928.234/0001-82
VALOR DO CONTRATO: R$ 543.750,00
es PREÇO
ITEM|ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ls [SERVICO DE JARDINAGEM: DO TIPO LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS, INCLUINDO A ROÇADA COM TRA- 244.
à en EDçabE UBLICOS, PRAÇAS, CANTEIROS DAS AVE GR
[|SERVICO DE JARDINAGEM. LIMPEZA DOS LOTES NOS PREDIOS PUBLICOS PR E
|5 NIDAS E ROTATÓRIAS, INCLUINDO O SERVIÇOS DE LIMPEZA RETIRADA É DESTINACAÃO FINAL DOS RESIDU- 0.62 |880,00
SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM MUDAS NAS PRAÇAS, GANTEL E g
ROS DÁS AVENIDAS E JARDINS DOS PREDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DAS PLACAS 2,95 |94:
7 ioXB0EN, O PREPARO DO TERRENO EX ADUBAÇÃO COM ADUBO QUIMICO APROPRIADO. 000 00,09]
SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLAÇAS, NAS PRAÇAS, CANTEI
8 |ROS DAS AVENIDAS E JARDINS DOS EREDIOS PÚBLICOS. INCLUINDO O FORNECIMENTO DASPLAÇAS Mº |80o [15,50 123900
40X60CM, O PREPARO DO TERRENO E A ADUBAÇÃO COM ADUBO QUIMICO APROPRIADO. »
SENVICO DE JARDINAGEM DO TIPO CABINA, ROGADA MANUAL E COM ROCADETRA COSTA EM PRAÇAS Ea E
9 [CANTEIROS DAS AVENIDAS E JARDINS DOS PREDIOS PUBLICOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CORTAR, | 805109 [28500
RASTELAR, TRANSPORTAR E DAR DESTINO FINAL AOS RESIDUOS |800,
10 PREVICO DE JARDINAGEM: DO, TIRO CARINA QUIMICA, APTICAÇÃO DE SEGANTE EM RAÇAS, CANTEIROS [ye [25 foso [2
DAS AVENIDAS E JARDINS DOS PRÉDIOS, PUBLICOS, INCLUÍNDO O PRODUTO QUÍMICO. 000 [2:49 |250,00
Água Boa, 31 de maio de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO |
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2021
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista — MT, torna público para conhe-
cimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520/2002 e Lei no
8.666/93 e alterações posteriores, o aviso de resultado de Licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para “CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRECISTA PREDI-
AL E AUTOMOTIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PELO PERÍODO
DE 01 ANO”, Vencedores: DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY
41729122817 com valor total de R$ 33.600,00; VILMAR BRITO DOS SAN-
TOS 98838440182 com valor total de R$ 48.000,00.
Alto Boa Vista/MT, 31 de Maio de 2021.
Cristiano Rubin Parizotto
Pregoeiro/Port: 052/2021
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
eee e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - SECRETATIRA DE
ADMINISTRAÇÃO .
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
' A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, por intermédio de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, designado(s) pela Portaria 051/2021, de 05/
* 01/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado
| final obtido do processo supracitado, cujo objeto é: REGISTRO DE PRE-
| GO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES, MEDICA-
i MENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS, EPI E MATERIAIS DE CON-
| SUMO DIVERSOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DO CANIL MUNI-
| CIPAL, de acordo com Termo de Referência e demais condições estabe-
| lecidas no Edital e seus anexos, sagrando-se vencedor(a) a(s) empresa(s)
| para os item(ns)/lote(s) a seguir: ITEM(NS) 1, 2, 3, 4, 6, 7,8,9,10,11,12,
| 13,15, 16, 18, 19,21,22,23- A. C.R. PEIXOTO, inscrita no CNPJ sob o
| nº 15.160.264/0001-80, com o valor total de R$ 105.823,30 (cento e cinco
| mil e oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos) e ITEM (NS) 5, 14,
| 17, 20 - FABIO RENATO LIMA CARLOS 26480154851, inscrita no CNPJ
| sob o nº 12.033.172/0001-40, com o valor total de R$ 4.142.20 (quatro mil
* e cento e quarenta e dois reais e vinte centavos). Não havendo interpo-
Assinado Digitalmente

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