| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3639 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021. “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua responsabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do Ia Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT sã 5? = Dudu PREFEIT Ei Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO coronavírus no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em Saúde Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades. Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enfermagem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro de Atendimento a COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jornada específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estratégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Água Boa — MT. Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conselho de Classe específico, e deve ser > A | Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT p VA EA () Ds ro ) PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z CNPJ: 15.023.898/0001-90 RE NOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA integrante do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT. Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões em Serviços de Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem a pacientes suspeitos de síndrome respiratória, administração de medicamentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de informações no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete. Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser recebida pela realização dos serviços o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) “por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão COVID-19. Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor executante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MAIO DE 2021. y ds Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ss EUS DOS SANTOS Setretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Plan jament gua Boa, em 31 de maio de 2021. j— o SEBASTIÃO ANTÔNIO.LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT LA PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 DDD DDD. >> 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740 2 TT OOVõãIOOãrorr Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. F Contratação para Realização da Coleta Seletiva de Resídu- Objeto os Sólidos Recicláveis, para destinação correta dos mes- mos. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ARAGUAIA - ACAMARA ÁGUA BOA-MT, CNPJ/MF sob o nº 30.734.944/0001-53. 12 meses. R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93. Anexa nos autos do Processo de Dispensa nº. 019/2021. Favorecido Prazo de Entrega Valor Global Fundamento tea Justificativa Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 019/2021, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, 31 de maio de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal o - ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021. “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condi- ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na | área da saúde; CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua respon- sabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemio- | lógico desenhado pelo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de | importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 | que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter- mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do coronavírus no âmbito munici- pal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven- cimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências; | CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção ' Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo | promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração | dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos da- | dos e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das dire- trizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Se- cretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em Saúde Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. | Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades. Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enferma- gem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro de Atendi- mento a COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jorna- da específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estra- tégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Água Boa — MT. Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Munici- pal de Saúde. Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional | Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conse- * lho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores | efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT. Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões * em Serviços de Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem | a pacientes suspeitos de sindrome respiratória, administração de medica- mentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de informações | no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete. | Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a | execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser re- cebida pela realização dos serviços o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) : “por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão CO- VID-19. tante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. | | Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor execu- | | | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de ' maio de 2021. | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº. 082/2021. ADESÃO 004/2021. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO: Contratação de Empresa para serviços de limpeza urbana. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2021 BASE LEGAL: Art. 22, S 1º, do Decreto nº 7.892/2013. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Canarana-MT. CNPJ: 15.023.922/0001-91 EMPRESA CONTRATADA: Aqui Agora Paisagismo e Jardinagem Ltda CNPJ: 12.928.234/0001-82 VALOR DO CONTRATO: R$ 543.750,00 es PREÇO ITEM|ESPECIFICAÇÃO TOTAL ls [SERVICO DE JARDINAGEM: DO TIPO LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS, INCLUINDO A ROÇADA COM TRA- 244. à en EDçabE UBLICOS, PRAÇAS, CANTEIROS DAS AVE GR [|SERVICO DE JARDINAGEM. LIMPEZA DOS LOTES NOS PREDIOS PUBLICOS PR E |5 NIDAS E ROTATÓRIAS, INCLUINDO O SERVIÇOS DE LIMPEZA RETIRADA É DESTINACAÃO FINAL DOS RESIDU- 0.62 |880,00 SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM MUDAS NAS PRAÇAS, GANTEL E g ROS DÁS AVENIDAS E JARDINS DOS PREDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DAS PLACAS 2,95 |94: 7 ioXB0EN, O PREPARO DO TERRENO EX ADUBAÇÃO COM ADUBO QUIMICO APROPRIADO. 000 00,09] SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLAÇAS, NAS PRAÇAS, CANTEI 8 |ROS DAS AVENIDAS E JARDINS DOS EREDIOS PÚBLICOS. INCLUINDO O FORNECIMENTO DASPLAÇAS Mº |80o [15,50 123900 40X60CM, O PREPARO DO TERRENO E A ADUBAÇÃO COM ADUBO QUIMICO APROPRIADO. » SENVICO DE JARDINAGEM DO TIPO CABINA, ROGADA MANUAL E COM ROCADETRA COSTA EM PRAÇAS Ea E 9 [CANTEIROS DAS AVENIDAS E JARDINS DOS PREDIOS PUBLICOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CORTAR, | 805109 [28500 RASTELAR, TRANSPORTAR E DAR DESTINO FINAL AOS RESIDUOS |800, 10 PREVICO DE JARDINAGEM: DO, TIRO CARINA QUIMICA, APTICAÇÃO DE SEGANTE EM RAÇAS, CANTEIROS [ye [25 foso [2 DAS AVENIDAS E JARDINS DOS PRÉDIOS, PUBLICOS, INCLUÍNDO O PRODUTO QUÍMICO. 000 [2:49 |250,00 Água Boa, 31 de maio de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO | AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista — MT, torna público para conhe- cimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520/2002 e Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, o aviso de resultado de Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para “CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRECISTA PREDI- AL E AUTOMOTIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PELO PERÍODO DE 01 ANO”, Vencedores: DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY 41729122817 com valor total de R$ 33.600,00; VILMAR BRITO DOS SAN- TOS 98838440182 com valor total de R$ 48.000,00. Alto Boa Vista/MT, 31 de Maio de 2021. Cristiano Rubin Parizotto Pregoeiro/Port: 052/2021 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS eee e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - SECRETATIRA DE ADMINISTRAÇÃO . RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 ' A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designado(s) pela Portaria 051/2021, de 05/ * 01/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado | final obtido do processo supracitado, cujo objeto é: REGISTRO DE PRE- | GO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES, MEDICA- i MENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS, EPI E MATERIAIS DE CON- | SUMO DIVERSOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DO CANIL MUNI- | CIPAL, de acordo com Termo de Referência e demais condições estabe- | lecidas no Edital e seus anexos, sagrando-se vencedor(a) a(s) empresa(s) | para os item(ns)/lote(s) a seguir: ITEM(NS) 1, 2, 3, 4, 6, 7,8,9,10,11,12, | 13,15, 16, 18, 19,21,22,23- A. C.R. PEIXOTO, inscrita no CNPJ sob o | nº 15.160.264/0001-80, com o valor total de R$ 105.823,30 (cento e cinco | mil e oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos) e ITEM (NS) 5, 14, | 17, 20 - FABIO RENATO LIMA CARLOS 26480154851, inscrita no CNPJ | sob o nº 12.033.172/0001-40, com o valor total de R$ 4.142.20 (quatro mil * e cento e quarenta e dois reais e vinte centavos). Não havendo interpo- Assinado Digitalmente