| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414/MT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE SERRINHA DE EDEMAR BERTOL (INMEMORIAN) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1588, DE 31 DE MAIO DE 2021. Projeto De Lei Legislativo Nº 009/2021 De 03 de maio de 2021 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414 CRUZAMENTO COM MrT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE SERRINHA DE “EDEMAR BERTOL (INMEMORIAN) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominada a estrada vicinal sentido MT-414 cruzamento com a MT-020, ligando ao Distrito de Serrinha de “EDEMAR BERTOL” (inmemorian), no Município de Agua Boa-MT e, dá outras providências.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa MT, aos 31 de maio de 2021. Dr. MARI Y KOLANKIEWICZ FILHO ” Prefeito Munici SEBASTIÃO AN s Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Es FEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740 Lista de Assinaturas Assinatura: 1 Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. PLANEJAMENTO E FINANCAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 018/2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 018/2021 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, | os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto designado pelo Decreto nº. 3616/2021; torna público o resultado da ses- | são que se realizou na data de 31/05/2021, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 018/2021, que teve como vencedoras as empresas: MUNDIAL PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 34.837.660/0001-43; MONICA REGINA DE MELLO FARIA, CNPJ: 17.353.208/0001-97; V. VIEIRA AMARO COMER- CIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, CNPJ: 03.716.848/0001-00 E COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELI, CNPJ: 19.980.359/0001-09. Água Boa / MT, 31 de maio de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br ADMINISTRAÇÃO Projeto De Lei Legislativo Nº 009/2021 De 03 de maio de 2021 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414 CRUZAMENTO COM MT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE SERRINHA DE 'EDEMAR BERTOL' (INMEMORIAN) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominada a estrada vicinal sentido MT-414 cruzamento com a MT-020, ligando ao Distrito de Serrinha de “EDEMAR BERTOL” (inme- morian), no Município de Agua Boa-MT e, dá outras providências.” Assinado Digitalmente 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contratação para Realização da Coleta Seletiva de Residu- Objeto os Sólidos Recicláveis, para destinação correta dos mes- mos. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS Favorecido |DO ARAGUAIA - ACAMARA ÁGUA BOA-MT, CNPJ/MF sob o nº 30.734.944/0001-53. Prazo de EE Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93. Justificativa [Anexa nos autos do Processo de Dispensa nº. 019/2021. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 019/2021, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, 31 de maio de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021. “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condi- CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do coronavírus no âmbito munici- pal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven- cimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos da- dos e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das dire- trizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Se- | cretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em Saúde Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM relacionados a servidores da Secretaria Municipal de | Saúde de Água Boa. | Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização | e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de | dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na | área da saúde; CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua respon- sabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemio- lógico desenhado pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter- mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades. Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enferma- gem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro de Atendi- mento a COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jorna- da específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estra- tégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Água Boa — MT. Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Munici- pal de Saúde. Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conse- lho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT. Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões em Serviços de Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem a pacientes suspeitos de síndrome respiratória, administração de medica- mentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de informações no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete. Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser re- cebida pela realização dos serviços o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) “por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão CO- VID-19. Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor execu- tante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, * revogando as disposições em contrários. 84 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente