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norma nº 1588/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa"DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414/MT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE SERRINHA DE EDEMAR BERTOL (INMEMORIAN) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1588, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Projeto De Lei Legislativo Nº 009/2021
De 03 de maio de 2021
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide
Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB);
Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414
CRUZAMENTO COM MrT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE
SERRINHA DE “EDEMAR BERTOL (INMEMORIAN) NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada a estrada vicinal sentido MT-414 cruzamento com a MT-020,
ligando ao Distrito de Serrinha de “EDEMAR BERTOL” (inmemorian), no Município de Agua
Boa-MT e, dá outras providências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa MT, aos 31 de maio de 2021.
Dr. MARI Y KOLANKIEWICZ FILHO
” Prefeito Munici
SEBASTIÃO AN s
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Es FEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740
Lista de Assinaturas
Assinatura: 1
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 018/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 018/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, | os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto
designado pelo Decreto nº. 3616/2021; torna público o resultado da ses- |
são que se realizou na data de 31/05/2021, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 018/2021, que teve como
vencedoras as empresas: MUNDIAL PRESTADORA DE SERVICOS DE
LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 34.837.660/0001-43; MONICA REGINA DE
MELLO FARIA, CNPJ: 17.353.208/0001-97; V. VIEIRA AMARO COMER-
CIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, CNPJ: 03.716.848/0001-00 E
COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELI, CNPJ: 19.980.359/0001-09.
Água Boa / MT, 31 de maio de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
ADMINISTRAÇÃO
Projeto De Lei Legislativo Nº 009/2021
De 03 de maio de 2021
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com
de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB)
e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DENOMINA A ESTRADA VICINAL SENTIDO MT-414 CRUZAMENTO
COM MT-020 LIGANDO AO DISTRITO DE SERRINHA DE 'EDEMAR
BERTOL' (INMEMORIAN) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada a estrada vicinal sentido MT-414 cruzamento com
a MT-020, ligando ao Distrito de Serrinha de “EDEMAR BERTOL” (inme-
morian), no Município de Agua Boa-MT e, dá outras providências.”
Assinado Digitalmente
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de maio de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Contratação para Realização da Coleta Seletiva de Residu-
Objeto os Sólidos Recicláveis, para destinação correta dos mes-
mos.
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Favorecido |DO ARAGUAIA - ACAMARA ÁGUA BOA-MT, CNPJ/MF sob o
nº 30.734.944/0001-53.
Prazo de
EE Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93.
Justificativa [Anexa nos autos do Processo de Dispensa nº. 019/2021.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 019/2021, nos termos do Art. 26
da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, 31 de maio de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3639, DE 31 DE MAIO DE 2021.
“REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA —
MT”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de
Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condi-
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de
saúde pública internacional decorrentes do coronavírus no âmbito munici-
pal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016,
que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de
Água Boa - MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo
promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração
dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos da-
dos e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e
técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para
o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das dire-
trizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Se-
| cretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas
às Emergências em Saúde Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que
regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM relacionados a servidores da Secretaria Municipal de
| Saúde de Água Boa.
| Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho
ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização |
e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de |
dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na |
área da saúde;
CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua respon-
sabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemio-
lógico desenhado pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter-
mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19);
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das
unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de
suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a
finalidade de manter o funcionamento de suas atividades.
Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Técnico de Enferma-
gem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro de Atendi-
mento a COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jorna-
da específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos
meses de abril a setembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estra-
tégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID-19), no Município de Água Boa — MT.
Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo
o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Munici-
pal de Saúde.
Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional
Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado em Conse-
lho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT.
Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões
em Serviços de Técnico de Enfermagem o planejamento da abordagem
a pacientes suspeitos de síndrome respiratória, administração de medica-
mentos, orientações aos usuários, acolhimento, inserção de informações
no prontuário eletrônico bem como ações e serviços que lhe compete.
Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a
execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser re-
cebida pela realização dos serviços o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
“por plantão”, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão CO-
VID-19.
Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor execu-
tante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
* revogando as disposições em contrários.
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REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente

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