| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2021 |
| Date | 2021-06-04 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17 DED ABRIL DE 2021 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL Nº. 3644, DE 04 DE JUNHO DE 2021. “ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave como decorrência do aumento do número de contaminações e internações; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da COVID-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas; CONSIDERANDO que o Município de Água Boa, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva; DECRETA: Art. 1º - Altera O Art. 11 do Decreto nº 3610, de 17 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — Quando a taxa de ocupação estadual UTI's for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de Risco, conforme art. 4º e 5º deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficarão proibidos, enquanto durar a classificação de RISCO EPIDEMIOLÓGICO MUITO ALTO, os estabelecimentos deverão respeitar os limites de horários e capacidade permitida para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias no Decreto nº 3610/2021. Art. 2 - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JUNHO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal pois Secretário Municipal de pesei ão e PJanejamento + Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 « Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Vá PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br “AG & j A B BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO [WD mm 8 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.744 [JW] (Cento e sessenta e oito mil reais), sendoo valor de R$ 14.000,00 (Qua- torze mil reais) mensais. Acorizal/MT, 02 de maio de 2021. LUIZ CARLOS LEITE Presidente da Comissão de Licitação crer rrenan PORTARIA Nº. 059/2021 PORTARIA Nº. 059/2021 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, DO MUNICIPIO DE ACORIZAL - MT”. O Prefeito Municipal de Acorizal - MT, SR. BENANCY LEMES DA SILVA, usando de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o SRº. JOÃO DE FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF Nº. 346.482.161-72, para exercer o cargo da Diretoria de Comunicação, do Município de Acorizal - MT. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, revogando as disposições em contrário. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de junho de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA Prefeito Municipal creia res PORTARIA Nº. 058/2021 PORTARIA Nº. 058/2021 “Dispõesobre a retificação da Portaria nº. 059/2021, para a Portaria nº 058/2021. O Prefeito Municipal de Acorizal - MT, SR. BENANCY LEMES DA SILVA, usando de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a SRº, JUDINEY CORREA DE MORAES SILVA CPF Nº, 362.316.491-72, para exercer o Cargo de Secretária do Prefeito, do Muni- cípio de Acorizal - MT. Art. 2º - Resolve retificar a Portaria nº 059/2021, para nº 058/2021 publi- cada no Diário Oficial na data do dia 02/06/2021. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de junho de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3645, DE 7 DE JUNHO DE 2.021. “Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser apli- cada nos núcleos urbanos informais consolidados Primavera, Industrial, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Universitário, Operário, Cristalino, Guarujá, Guarujá Expansão, Rodo- viário e Vila Nova e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. | CONSIDERANDO o disposto no inciso | do artigo 13 da Lei n. 13.465/ 2017; ' CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda nas áreas a serem regularizadas: DECRETA: Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de In- teresse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiá- ria das áreas localizadas nos núcleos urbanos informais consolidados Pri- mavera, Industrial, Universitário, Operário, Cristalino, Guarujá, Gua- rujá Expansão, Rodoviário e Vila Nova na sede deste município, reque- rido por este agente público e conforme procedimento administrativo ins- taurado. Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes | na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de As- sistência Social. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Água Boa (MT), 7 de junho de 2021. Mariano KolankiewiczFilho PREFEITO MUNICIPAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 005 AO CONTRATO Nº. 082/2018. TERMO ADITIVO Nº. 005/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e V. E. PENZ EIRELI - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU- ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do- ' ze) meses até 05 de junho 2022. VALOR TOTAL: R$ 97.072,50 (Noventa e sete mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos). Água Boa-MT, 04 de junho de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO “ COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº, 3644, DE 04 DE JUNHO DE “ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17 DE ABRIL DE | 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água ' Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- 13 cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; Assinado Digitalmente 8 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.744 CONSIDERANDO o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de paci- entes em estado grave como decorrência do aumento do número de con- taminações e internações; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológi- cas para evitar a disseminação da COVID-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas; CONSIDERANDO que o Município de Água Boa, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atua- ção, sobretudo preventiva; DECRETA: Art. 1º - Altera o Art. 11 do Decreto nº 3610, de 17 de abril de 2021, que | passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — Quando a taxa de ocupação estadual UTI's for superior a 85% | (oitenta e cinco por cento), além das medidas aplicáveis à respectiva clas- | sificação de Risco, conforme art. 4º e 5º deste Decreto, o consumo de be- bidas alcoólicas nos locais de venda ficarão proibidos, enquanto durar a classificação de RISCO EPIDEMIOLÓGICO MUITO ALTO, os estabeleci- mentos deverão respeitar os limites de horários e capacidade permitida para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sa- nitárias no Decreto nº 3610/2021. Art. 2 - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JU- NHO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PLANEJAMENTO E FINANCAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PRESENCIAL Nº 027/2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PRESENCIAL Nº 027/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 07/06/2021, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 027/2021, e teve como vencedora a empresa: DLN SERVICOS EIRELI, CNPJ: 29.315.449/0001-20. Água Boa - MT, 07 de junho de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1593, DE 07 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1601, de 01 de junho de 2021 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de | R$ 480.000,00 na forma que especifica”. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câ- diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 14 mara Municipal em sessão extraordinária de 07 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20168 — COVID — 19 Medida Provisória N. 1043 — SAES Portaria Nº 1059/2021. Elemento de Despesa: 3. Tt Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1059 de 24 de Maio de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ' EARLE FRANCISCO DA SILVA | Secretário Municipal de Finanças LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 006 AO CONTRATO Nº. 083/2018. TERMO ADITIVO Nº. 006/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e INFO- GED GERENCIAMENTO E ESCANEAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU- ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do- ze) meses até 05 de junho 2022. VALOR TOTAL: R$ 146.265,53 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Água Boa-MT, 04 de junho de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2021 A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3.616/2021, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Pre- sencial, que será regida pelo Decreto nº. 2455/2013 e pela Lei nº. 10.520 Assinado Digitalmente