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norma nº 3644/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3644 / 2021
Date 2021-06-04
Ementa"ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17 DED ABRIL DE 2021 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3644, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17
DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto
no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos
necessários para intubação de pacientes em estado grave como decorrência do aumento do número de
contaminações e internações;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da COVID-19
sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
CONSIDERANDO que o Município de Água Boa, deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19,
de forma estratégica com atuação, sobretudo preventiva;
DECRETA:
Art. 1º - Altera O Art. 11 do Decreto nº 3610, de 17 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 — Quando a taxa de ocupação estadual UTI's for superior a 85% (oitenta e cinco por
cento), além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de Risco, conforme art. 4º e
5º deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficarão proibidos,
enquanto durar a classificação de RISCO EPIDEMIOLÓGICO MUITO ALTO, os
estabelecimentos deverão respeitar os limites de horários e capacidade permitida para seu
funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias no Decreto nº
3610/2021.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JUNHO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
pois
Secretário Municipal de pesei ão e PJanejamento +
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 « Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Vá PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br “AG & j A B BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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8 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.744
[JW]
(Cento e sessenta e oito mil reais), sendoo valor de R$ 14.000,00 (Qua-
torze mil reais) mensais.
Acorizal/MT, 02 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS LEITE
Presidente da Comissão de Licitação
crer rrenan
PORTARIA Nº. 059/2021
PORTARIA Nº. 059/2021
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO,
DO MUNICIPIO DE ACORIZAL - MT”.
O Prefeito Municipal de Acorizal - MT, SR. BENANCY LEMES DA SILVA,
usando de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o SRº. JOÃO DE FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF Nº.
346.482.161-72, para exercer o cargo da Diretoria de Comunicação, do
Município de Acorizal - MT.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de junho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal
creia res
PORTARIA Nº. 058/2021
PORTARIA Nº. 058/2021
“Dispõesobre a retificação da Portaria nº. 059/2021, para a Portaria nº
058/2021.
O Prefeito Municipal de Acorizal - MT, SR. BENANCY LEMES DA SILVA,
usando de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a SRº, JUDINEY CORREA DE MORAES SILVA CPF Nº,
362.316.491-72, para exercer o Cargo de Secretária do Prefeito, do Muni-
cípio de Acorizal - MT.
Art. 2º - Resolve retificar a Portaria nº 059/2021, para nº 058/2021 publi-
cada no Diário Oficial na data do dia 02/06/2021.
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de junho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3645, DE 7 DE JUNHO DE 2.021.
“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser apli-
cada nos núcleos urbanos informais consolidados Primavera, Industrial,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Universitário, Operário, Cristalino, Guarujá, Guarujá Expansão, Rodo-
viário e Vila Nova e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, do Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| CONSIDERANDO o disposto no inciso | do artigo 13 da Lei n. 13.465/
2017;
' CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n.
9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda nas
áreas a serem regularizadas:
DECRETA:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de In-
teresse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiá-
ria das áreas localizadas nos núcleos urbanos informais consolidados Pri-
mavera, Industrial, Universitário, Operário, Cristalino, Guarujá, Gua-
rujá Expansão, Rodoviário e Vila Nova na sede deste município, reque-
rido por este agente público e conforme procedimento administrativo ins-
taurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes
| na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do
Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de As-
sistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Água Boa (MT), 7 de junho de 2021.
Mariano KolankiewiczFilho
PREFEITO MUNICIPAL.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 005 AO CONTRATO Nº. 082/2018.
TERMO ADITIVO Nº. 005/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e V. E.
PENZ EIRELI - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do-
' ze) meses até 05 de junho 2022.
VALOR TOTAL: R$ 97.072,50 (Noventa e sete mil, setenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Água Boa-MT, 04 de junho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
“ COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº, 3644, DE 04 DE JUNHO DE
“ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 3610, DE 17 DE ABRIL DE
| 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
' Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
13
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
Assinado Digitalmente
8 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.744
CONSIDERANDO o aumento de demanda hospitalar pública e privada por
oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de paci-
entes em estado grave como decorrência do aumento do número de con-
taminações e internações;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológi-
cas para evitar a disseminação da COVID-19 sem olvidar da manutenção
das necessidades essenciais coletivas;
CONSIDERANDO que o Município de Água Boa, deve pautar suas ações
buscando o enfrentamento ao COVID-19, de forma estratégica com atua-
ção, sobretudo preventiva;
DECRETA:
Art. 1º - Altera o Art. 11 do Decreto nº 3610, de 17 de abril de 2021, que |
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 — Quando a taxa de ocupação estadual UTI's for superior a 85% |
(oitenta e cinco por cento), além das medidas aplicáveis à respectiva clas- |
sificação de Risco, conforme art. 4º e 5º deste Decreto, o consumo de be-
bidas alcoólicas nos locais de venda ficarão proibidos, enquanto durar a
classificação de RISCO EPIDEMIOLÓGICO MUITO ALTO, os estabeleci-
mentos deverão respeitar os limites de horários e capacidade permitida
para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sa-
nitárias no Decreto nº 3610/2021.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JU-
NHO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de
junho de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PRESENCIAL
Nº 027/2021.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PRESENCIAL Nº 027/2021.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 07/06/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 027/2021, e teve como vencedora a empresa: DLN
SERVICOS EIRELI, CNPJ: 29.315.449/0001-20.
Água Boa - MT, 07 de junho de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1593, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1601, de 01 de junho de 2021 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de |
R$ 480.000,00 na forma que especifica”.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câ-
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
14
mara Municipal em sessão extraordinária de 07 de junho de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20168 — COVID — 19 Medida Provisória N. 1043 — SAES
Portaria Nº 1059/2021.
Elemento de Despesa:
3.
Tt
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1059 de
24 de Maio de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
' EARLE FRANCISCO DA SILVA
| Secretário Municipal de Finanças
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 006 AO CONTRATO Nº. 083/2018.
TERMO ADITIVO Nº. 006/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e INFO-
GED GERENCIAMENTO E ESCANEAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA
ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do-
ze) meses até 05 de junho 2022.
VALOR TOTAL: R$ 146.265,53 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Água Boa-MT, 04 de junho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
PLANEJAMENTO E FINANCAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 029/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2021
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através do
seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3.616/2021, comunica
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Pre-
sencial, que será regida pelo Decreto nº. 2455/2013 e pela Lei nº. 10.520
Assinado Digitalmente

open original →