| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3648 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | "APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXOS DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO ÁGUA BOA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3648, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO ÁGUA BOA”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80 incisos Vl e XXII Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e Lei Municipal 1525/2020; CONSIDERANDO o Pedido de Aprovação do CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, autos do processo nº 327937/2020, parte integrante da Fazenda Salina IV, denominada “Lote 26” situada na Zona Rural do Município de Água Boa, com área total do empreendimento de 485.921,80 m?, devidamente registrada sob a matrícula 12.594 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA. CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Prefeitura de Água Boa, favorável à Implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio; | CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinou pelo parecer favorável à Aprovação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio; CONSIDERANDO que a competência Municipal, ou do Distrito Federal, quando for o caso (Art. 12 da Lei 6.766/79), em respeito ao primado constitucional da autonomia dos Municípios, é assegurado no Art. 30, inciso | da Carta Magna, para: | — Legislar sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1525/2020 “Dispões sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para Formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa — MT e dá outras providências”. Portanto, a referida Lei define sua abrangência em todo Território de Água Boa, evidenciando a formação de núcleos em perímetros isolados desconexos ao perímetro urbano; CONSIDERANDO a Certidão de Uso de Uso e Ocupação do Solo nº 028/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, pela sua Secretaria Municipal de Administração, definindo os usos permitidos para uso e ocupação da área objeto do parcelamento do solo; CONSIDERANDO que, o Parcelamento do Solo atende aos critérios propostos nas Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20, na forma de Incorporação para formação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio; | Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SIA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA DE RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CONSIDERANDO que conforme a Lei Municipal 1525/2020 em seu Art. 2º, 81º - “As Áreas de Terras compreendidas dentro da Área de Urbanização Específica permanecerão como zona rural, somente após a aprovação do projeto do empreendimento definido pelo art.3º, pela Municipalidade, a área implantada passará a ser considerada como Área de Urbanização Específica; CONSIDERANDO que no empreendimento existem pelo menos dois dos melhoramentos a serem executados na forma de infraestrutura básica para justificar o cadastramento dos lotes no cadastro imobiliário do Município para fins de tributação com base no art. 32 do CTN e do art. 156, I da Constituição Federal; | CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1525/2020 define que qualquer parcelamento de solo para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, deverá receber aprovação do Poder Executivo, de acordo com os critérios técnicos da Lei Municipal; | CONSIDERANDO que é dever do MUNICÍPIO, enquanto agente promotor do bem comum, promover a melhoria na qualidade de vida da cidade e garantir a sustentabilidade da cidade, através do ordenamento da Política Urbana que articula as ações de solução habitacional, adensamento urbano, lazer, geração de emprego, renda e serviços de infraestrutura básica. DECRETA: Art. 1º - Fica APROVADO o Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio denominado juridicamente CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, parte integrante da Fazenda Salina IV, com área total de 485.921,80 m?, autos do processo 327937/2020, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA. Art.2º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio é composto de: e Área Total do Terreno = 485.921,80 m? e Área Total a Parcelar =483.016,35 m? e Área de Preservação Permanente = 1.580,70 m? e Áreas de Uso Comum = 33.236,57m? e Áreas Verdes = 53.133,44 m? e Áreas Institucional = 24.263,35 m? e Sistema Viário = 133.140,73 m? e Área de Servidão Rede Elétrica = 1.324,75m? e Total de Lotes = 406 unidades Art. 3º — Fica desde já criada a ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio “Condomínio Água Boa”. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNP |: 18 0923 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Fica autorizada a incorporação do empreendimento na forma das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20. | | Art. 5º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, encontra-se dentro dos limites e confrontações conforme memorial descritivo e quadro de áreas anexos ao presente decreto. | Art. 6º - As plantas do Condomínio, memorial descritivo e a listagem de lotes, encontram- -se “DE ACORDO” a aprovada pela Prefeitura Municipal e Água Boa. | Art. 7º - As dimensões dos lotes estão em conformidade com a lei municipal 1525/2020. | Parágrafo Único: A aprovação dos projetos das edificações do presente Condomínio deverão obedecer as diretrizes estabelecidas no Código de Obras do Município de Água Boa. | Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 fre e oitenta) dias, revogando-se em especial o Decreto Municipal 3525, de 14 de dezembro de 2020 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE JUNHO DE 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CND I-4E 092 BALINNN4.90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 16 de Junho de 202 Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento cearenses GEOOBRAS 1º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO 051/2021 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: MZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LT- DA MOTIVO: Notificar a empresa pelo descumprimento do contrato na Cláu- sula Décima Quarta, item 14.2, subitem “a”. Devido em que a empresa re- cebeu a Ordem de Serviço pelo e-mail comercial()mzconstrucao.com.br no dia 02/06/2021, sendo que no e-mail foi solicitado 02 (dois) furos para o ensaio de compactação que será realizado em na avenida roncador sendo que a mesma está em execução e 02 (dois) furos de sondagem “spt” na escola Ermindo Mendel localizada no município. PROCESSO: 052/2021 LICITAÇÃO: TP 003/2021 CONTRATO: 051/2021 PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento. Data: 14 de junho de 2021 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GEOOBRAS EXTRATO CONTRATO 074/2021 PROCESSO: 050/2021 LICITAÇÃO: TP 002/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA OBJETO: Contratação de empresa para execução da reforma da Sala da ornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº cesso nº 327937/2020, parte integrante da Fazenda Salina IV, denomina- da “Lote 26” situada na Zona Rural do Município de Água Boa, com área total do empreendimento de 485.921,80 m?, devidamente registrada sob a matrícula 12.594 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarça de Água Boa/MT, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA. CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Prefeitura de Água Boa, favorável à Implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinou pelo parecer favorável à Aprovação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio; CONSIDERANDO que a competência Municipal, ou do Distrito Federal, quando for o caso (Art. 12 da Lei 6.766/79), em respeito ao primado cons- titucional da autonomia dos Municípios, é assegurado no Art. 30, inciso | da Carta Magna, para: | — Legislar sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1525/2020 “Dispões s: ção de Áreas de Urbanização Específica para Formação de Lazer e Turismo no Município de Água Boa — MT e dá outras providênci- as”, Portanto, a referida Lei define sua abrangência em todo Território de Água Boa, evidenciando a formação de núcleos em perímetros isolados desconexos ao perímetro urbano; CONSIDERANDO a Certidão de Uso de Uso e Ocupação do 2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, pela gui Municipal de Administração, definindo os usos permitidos para pação da área objeto do parcelamento do solo; bre a cria- úcleos de po nº 028/ Secretaria uso e ocu- CONSIDERANDO que, o Parcelamento do Solo atende aos + ig pro- postos nas Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20, na forma de Incorporação para formação dé Condomi- * nio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Mulher e da Farmácia no Centro de Saúde, no Município de Água Boa-MT | TOTAL: R$ 112.535,40 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/102021 DATA: 15/06/2021 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3648, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO ÁGUA BOA”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água | Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- | rando o disposto no Artigo 80 incisos VI e XXII Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e Lei Municipal 1525/2020; CONSIDERANDO o Pedido de Aprovação do CONDOMÍNIO HORIZON- TAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, autos do pro- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Recreio; CONSIDERANDO que conforme a Lei Municipal 1525/2020 em seu Art. 2º, 81º - “As Áreas de Terras compreendidas dentro da Área de Urbaniza- ção Específica permanecerão como zona rural, somente após pi do projeto do empreendimento definido pelo art.3º, pela Municipalidade, a área implantada passará a ser considerada como Área de sado Específica; CONSIDERANDO que no empreendimento existem pelo menos dois dos melhoramentos a serem executados na forma de infraestrutura básica pa- ra justificar o cadastramento dos lotes no cadastro imobiliário do Munici- pio para fins de tributação com base no art. 32 do CTN e do art. 156, | da Constituição Federal; qualquer parcelamento de solo para formação Condomínio Horizontal de Lotes Ur- banos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, deverá receber aprovação do Poder Executivo, de acordo com os critérios técnicos da Lei Municipal; CONSIDERANDO que é dever do MUNICÍPIO, enquanto agente promotor do bem comum, promover a melhoria na qualidade de vida da cidade e garantir a sustentabilidade da cidade, através do ordenamento da Política Urbana que articula as ações de solução habitacional, adensamento urba- no, lazer, geração de emprego, renda e serviços de pool pm básica. DECRETA: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1525/2020 define de Art. 1º - Fica APROVADO o Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio denominado juridicamente CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, parte integrante da Fazenda Saljna IV, com área total de 485.921,80 m?, autos do processo 327937/2020, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA. Art.2º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Comple: do Tipo Sítios de Recreio é composto de: o de Lazer Assinado Digitalmente 16 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750 m? Área de Preservação Permanente = 1.580,70 m? Áreas de Uso Comum = 33.236,57m? Áreas Verdes = 53.133,44 m? Áreas Institucional = 24.263,35 m? Sistema Viário = 133.140,73 m? Área de Servidão Rede Elé- trica = 1.324,75m? Total de Lotes = 406 unidades Art. 3º — Fica desde já criada a ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA | para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de | Lazer do Tipo Sítios de Recreio “Condomínio Água Boa”. | | Área Total do Terreno = 485.921,80 m? Área Total a Parcelar =483.016,35 | | 1 Art. 4º - Fica autorizada a incorporação do empreendimento na forma das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20. Art. 5º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer | do Tipo Sítios de Recreio, encontra-se dentro dos limites e confrontações | conforme memorial descritivo e quadro de áreas anexos ao presente de- lotes, encontram-se “DE ACORDO” a aprovada pela Prefeitura Municipal e Água Boa. Art. 7º - As dimensões dos lotes estão em conformidade com a lei munici- pal 1525/2020. Parágrafo Único: A aprovação dos projetos das edificações do presente Condomínio deverão obedecer as diretrizes estabelecidas no Código de Obras do Município de Água Boa. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vi- gência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se em especial o Decre- to Municipal 3525, de 14 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE JU- | NHO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ] | | creto. Art. 6º - As plantas do Condomínio, memorial descritivo e a listagem de 1 | | | Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 15 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento erro ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 417, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕES SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMI- | NISTRATIVO DE REVERSÃO DE IMÓVEIS DOADOS COM ENCARGO | AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.” | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, | Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; | nistrativo; | Imóvel doado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a | 3. Gilson Cesar da Silva Galle - CPF nº 420.596.151-00 CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 920 de 21 de agosto de 2007, 994 de 03 de novembro de 2008 e 1267 de 11 de junho de 2015; | CONSIDERANDO que as referidas leis tratam de Doação de Imóvel com | encargo ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social; CONSIDERANDO que a donatária não cumpriu com os encargos estabe- lecidos dentro dos prazos estipulados para execução das obras no imóvel matriculado sob o nº 3.671 do C.R.I de Água Boa - MT; CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da inexecução das obras no objeto da doação, a OBRIGATORIEDADE de promover a reversão do imóvel doado por intermédio de processo admi- RESOLVE: Art, 1º - NOMEAR Comissão do Processo Administrativo de Reversão de fim de que o fato seja averiguado, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, composta do seguinte membros: 1. Alan Rogério Steinmetz - CPF nº 023.356.671-65 Cargo: Agente Fiscal - Matrícula nº 3312.1 2. Alex Sandro Pilatti - CPF nº 006.225.211-95 Cargo: Arquiteto - Matrícula nº 7406.1 Cargo: Agente Fiscal - Matrícula nº 529.1 | Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) flias para con- clusão dos trabalhos e emissão do Parecer Final do Processo Administra- tivo de Reversão de Imóvel doado ao INSS. | $1º- a Comissão será presidida pelo servidor Alan Rogério Steinmetz; $2º-o prazo para a conclusão do referido Processo Administrativo, po- derá ser prorrogado uma única vez por igual período só no deferida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 411/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS! NHO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal 15 DE JU- Publicado e dado ciência nesta data. | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 15 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento emma LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº, 005 AO CONTRATO Nº. 044/2017 TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 ao Contrato nº. 044/2017 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Mato Grosso, e a empresa ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato. Acréscimo de aprox. 24.984% ao valor do contrato originário. Estado de ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 17 de junho 2022. Fica alterada à Cláusula Terceira - DO VALOR ESTIMADO PARA O CONTRATO; ficando ACRESCIDO ao contrato origi- nário o valor de R$ 64.699,92 (Sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). [DESCRIÇÃO Ro foro VALOR MENSALJACRESCIDO|VALOR ATUAL] [UNIDADE ESCOLAR|MÊS [12 [1598376 |5.391,66 [21.375,42 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente