| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM O CODEMAT, AS CONTAS FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 241 / 92 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM – PRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa( MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica nos termos desta Lei o Poder E xecutivo do Município, autorizado a contratar empréstimo finan- ceiro à conta do Fundo de Apoio ao Município – FADEM , junto à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT. § 1º - O FADEM de que trata este artigo é o fundo criado pela Lei nº 3669 de 11 de novembro de 1975, regu- lamentada pelos Decretos nº 456/76, 1247/92 e 1442/92 e ratifi – cado pela Lei nº 5672 de 19/11/1990. § 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de Cr$ 60.000.000,00 ( sessenta milhões de cruzeiros ), levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município respeitadas as vinculações previs – tas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamen te na: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COLETA DE LIXO (CAÇAMBA ), em decorrência da observância do que pré ceitua o art. 1º da Lei nº 3660/75, criadora do FADEM. Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 ( seis ) anos sendo de seis meses o prazo de sua carência. Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comis soes e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebra do entre o prefeito do Município e a CODEMAT. Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autoriza do a: 1. Abrir no corrente exercício os créditos adicionais neces sários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assi – natura do contrato a que se refere esta Lei utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4320 de 17/março/1964. 2. Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legisla – ções inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação finan ceira aqui autorizada. 3. Abrir crédito especial à conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despe sas específicas das despesas com a execução das obras a que se re – fere o artigo 2º desta Lei. 4. Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratá vel, para receber junto ao BEMAT ou outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa (MT),aos dias sete de julho de 1992. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete