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← Água Boa (MT)

norma nº 241/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1992
Date 1992-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM O CODEMAT, AS CONTAS FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 241 / 92 
 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL A CONTRATAR EM – 
 PRÉSTIMO FINANCEIRO COM A 
 CODEMAT, A CONTA FADEM , E 
 DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal 
 de Água Boa( MT), no uso de suas atribuições 
 legais, faz saber que a Câmara Municipal apro 
 vou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica nos termos desta Lei o Poder E 
 xecutivo do Município, autorizado a contratar empréstimo finan- 
 ceiro à conta do Fundo de Apoio ao Município – FADEM , junto 
 à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - 
 CODEMAT. 
 § 1º - O FADEM de que trata este artigo é o
 fundo criado pela Lei nº 3669 de 11 de novembro de 1975, regu- 
 lamentada pelos Decretos nº 456/76, 1247/92 e 1442/92 e ratifi – 
 cado pela Lei nº 5672 de 19/11/1990. 
 § 2º - O empréstimo financeiro autorizado 
por esta Lei será de até o limite de Cr$ 60.000.000,00 ( sessenta 
 milhões de cruzeiros ), levantados nos termos da capacidade de 
 endividamento do Município respeitadas as vinculações previs – 
 tas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
 Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros 
 oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamen 
te na: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COLETA DE 
LIXO (CAÇAMBA ), em decorrência da observância do que pré 
ceitua o art. 1º da Lei nº 3660/75, criadora do FADEM. 
 Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de 
que trata esta Lei, será de 06 ( seis ) anos sendo de seis meses o 
prazo de sua carência. 
 Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comis 
soes e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira 
autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebra 
do entre o prefeito do Município e a CODEMAT. 
 Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autoriza
do a: 
1. Abrir no corrente exercício os créditos adicionais neces 
sários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assi – 
natura do contrato a que se refere esta Lei utilizando-se para tanto 
dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 
4320 de 17/março/1964. 
2. Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legisla – 
ções inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas 
tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, 
taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação finan 
ceira aqui autorizada. 
3. Abrir crédito especial à conta dos recursos provenientes 
do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despe 
sas específicas das despesas com a execução das obras a que se re – 
fere o artigo 2º desta Lei. 
4. Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratá 
vel, para receber junto ao BEMAT ou outro órgão que o substitua, 
mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações 
mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos 
decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta 
Lei. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Água Boa (MT),aos 
 dias sete de julho de 1992. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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