br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3657/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3657 / 2021
Date 2021-07-06
Ementa"DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL DE USO CORPORATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL"
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3657, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Edenia id Mig 2? “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E
MÓVEL, DE USO CORPORATIVO, NO ÂMBITO DA
q A e S ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER
Rá
Data: 08/07/2021 - Horário: 09:17 EXECUTIVO MUNICIPAL. ”
Administrativo S
o
MARIANO KOLANKIEW cz FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO a racionalização dos recursos referentes à utilização de telefonia fixa e
móvel nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
DECRETA:
Capítulo |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para utilização dos serviços de telefonia fixa e
móvel, de uso corporativo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o Órgão responsável
por gerir o uso da telefonia fixa e móvel nos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Água
Boa.
$1º- As unidades responsáveis pelas atividades administrativas de cada Órgão ou Entidade
deverão observar as diretrizes gerenciais definidas pela Gerência de Patrimônio;
$ 2º - Caberá a Secretaria de Administração e Planejamento informar as demais secretarias
e entidades sobre a vigência do contrato e qual operadora habilitada.
Capítulo Il
DA UTILIZAÇÃO DA TELEFONIA
Art. 3º - O serviço de telefonia deve ser utilizado exclusivamente no interesse do serviço
público, de forma racional, observada a alternativa de menor custo disponível.
ÁGUA SoA
[md dd dis ui A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP |: 45 0922 898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: Fica a cargo da Gerência de Patrimônio informar qual a operadora com
contrato vigente aos usuários dos serviços de telefonia da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica vedada a utilização do serviço de telefonia por pessoas sem vínculo com o
serviço público ou, ainda, para:
|: Fim diverso do que lhe for destinado;
Il. Receber chamadas telefônicas a cobrar, independente da origem e do usuário;
VIR Efetuar chamadas telefônicas oferecidas pelas concessionárias de serviços ou
empresas especializadas e codificadas pelos prefixos sem contratos vigentes com a
Prefeitura e quaisquer outros serviços similares de atendimentos especiais
tarifados;
Iv. Realizar qualquer espécie de doação debitada nas notas fiscais de prestação de
serviços de telecomunicação.
5 1º - Não se aplica o disposto no inciso Il deste artigo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Assessoria de Gabinete, Procurador Geral do Município, quando no exercício
de suas atividades fim.
$ 2º - Excepcionalmente, mediante prévia autorização, poderá ser liberada a utilização de
telefonia, em caráter eventual, aos prestadores de serviços.
Art. 5º - Caberá a cada Órgão e Entidade atestar e arcar, no respectivo âmbito de atuação,
com as despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia de que trata o presente
Decreto.
Seção |
Da Utilização de Telefonia Fixa
Art. 6º - Somente poderá fazer uso dos recursos de telefonia fixa o usuário devidamente
autorizado e cadastrado em uma categoria de acesso, a qual será aprovada de acordo com a função
por ele desempenhada.
Parágrafo Unico: Os usuários de telefonia fixa deverão estar cadastrados em um ou mais
de um perfil de acesso, sempre que houver utilização de centrais telefônicas compatíveis.
Art. 7º - A comunicação interna na Prefeitura Municipal de Água Boa, deverá ser realizada
através de ramais.
Art. 8º - A central de telefônica instalada no âmbito da Prefeitura Municipal deverá possuir
tecnologia atualizadas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT |
Fone: (66) 3468-6400 )
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br / /
CNPJ: 15.023.898/0001-90 /
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º - A Gerência de Patrimônio terá acesso aos relatórios de ligações efetuadas para
acompanhar e monitorar os gastos com telefonia através do sistema tarifação centralizado.
Seção II
Da Utilização de Telefonia Móvel
Art. 10 - A utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, somente será autorizada para os titulares
dos cargos a seguir elencados:
[Ê Prefeito Municipal;
H. Vice-Prefeito;
HI. Assessoria de Gabinete;
IV. Procurador Geral do Município;
V. Secretários Municipais;
VI. Secretários Municipais Adjuntos;
VII. Gerentes;
VIII. 'Gerentes-Adjuntos;
IX. Ouvidor Geral do Município;
X. Agente Aeroportuário
Parágrafo Único: A utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, nas atividades
administrativas, técnicas ou operacionais, permanentes ou temporárias, por outros agentes ou
serviços públicos, não indicados neste artigo, dependerá de autorização expressa do Autorizador do
Órgão/Entidade e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 11 - As linhas de telefonia móvel serão disponibilizadas aos usuários com limite de
crédito.
$ 1º - O término dos créditos corporativos implicará no bloqueio para novas chamadas,
sendo que nova carga corporativa será atribuída automaticamente, no mês subsequente, conforme
em contrato com a operadora de telefonia.
$ 2º - Os telefones de uso temporário estão sujeitos às iguais limitações de consumo de
minutos fixadas para aqueles de uso contínuo.
Art. 12 - O usuário do serviço de telefonia móvel fica responsável pela utilização adequada
da linha e pelo aparelho móvel e respectivos acessórios postos à sua disposição.
5 1º - No caso de furto, roubo, ou extravio do telefone móvel, o usuário deverá registrar
ocorrência policial na localidade em que tenha ocorrido o fato e, imediatamente, comunicar a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT | /
Fone: (66) 3468-6400 , y/ G
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br //
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Í
RENOVAÇÃO E TRADALHO /
a /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Gerência de Patrimônio, apresentando cópia da ocorrência policial, para que seja efetuado o
bloqueio do referido aparelho e da linha.
$ 2º- O servidor deverá devolver o aparelho celular no primeiro dia útil da sua dispensa à
unidade responsável pelas atividades administrativas do Órgão ou entidade.
5 3º - As linhas e aparelhos de telefonia móvel pessoal disponibilizadas em caráter
temporário deverão ser devolvidas quando do término da utilização, nas mesmas condições em que
lhes foram entregues, inclusive com todos os acessórios.
Art. 13 - É vedada a cessão das linhas coorporativas referidas nesta seção, em qualquer
hipótese.
Parágrafo Único: É vedada a transferência de telefone móvel entre os usuários sem a
previa comunicação a Gerência de Patrimônio, sob pena de suspensão ou bloqueio da linha até
regularização da situação.
Art. 14 - A Gerência de Patrimônio ficará responsável pela racionalização de linhas e
aparelhos, utilizando as informações obtidas do sistema gerencial de cada Órgão/Entidade, visando
subsidiar a tomada de decisão e propor meios alternativos ou forma mais econômicas de contato.
$ 1º - Fica vedado o pagamento com recursos do erário municipal do serviço de telefonia
móvel sem prévia aprovação do Autorizador do órgão/Entidade, assim como a aquisição de novos
aparelhos telefônicos.
$ 2º - As linhas individuais não poderão ser contratadas em nome de servidores públicos
municipais, utilizando-se do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ do
Órgão/Entidade onde estiverem lotados, ainda que o ônus do pagamento das futuras seja de
responsabilidade dos servidores que utilizarão as linhas.
Art. 15 - Para a redução dos custos com telefonia móvel, os titulares de cada
Órgão/Entidade deverão requerer a Gerência de Patrimônio o cancelamento de linhas telefônicas
que estejam sem utilização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após publicação deste Decreto.
Seção III
Da Auditoria
Art. 16 - Serão passíveis de auditoria interna as ligações com as seguintes características:
): Ligações acima de 40 (quarenta) minutos de duração;
IH. Ligações para DDD e DDI;
HI. Ligações recorrentes para o mesmo número;
A
N p
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 E ET J ET
Fone: (66) 3468-6400 W / G B PN
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br / )
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ligações realizadas fora do horário de expediente;
Ligações cujo montante mensal ultrapasse 08 (oito) horas.
Seção IV
Das Responsabilidades
Art. 17 - É responsabilidade das unidades responsáveis pelas tarefas administrativas dos
Órgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de Água Boa:
MI.
VII.
VII.
Acompanhar permanentemente todas as ocorrências relativas à telefonia no
âmbito da Administração Direta ou Indireta sob a supervisão da Gerência de
Patrimônio;
Conferir se os serviços faturados correspondem àqueles efetivamente prestados e
contratados;
Monitorar as faturas constantes do processo de pagamento para verificar se os
números de linhas existentes condizem com as utilizadas pelo Órgão/Entidade;
Solicitar remanejamento ou cancelamento das linhas telefônicas feitas pelo
autorizador do Órgão/Entidade;
Atestar o processo de pagamento e encaminhar ao setor competente;
Prestar informações e orientações aos autorizadores relativas aos procedimentos
inerentes às suas funções;
Fornecer à Gerência de Patrimônio, a cada semestre, a relação de usuários das
linhas com nome, função, marca/modelo do aparelho, através de e-mail, a título de
fiscalização;
Providenciar a substituição do termo de Responsabilidade de telefonia móvel
quando houver movimentação do usuário, seja em decorrência de transferência ou
exoneração.
Seção V
Do Autorizador
Art. 18 - Entende-se por autorizador o servidor designado por cada um dos Gestores dos
Órgãos/Entidades para figurar como responsável pelas autorizações de acesso à telefonia fixa e
móvel, aquisições de linhas e ramais, transferências, mudanças de números, desativações de ramais
e solicitações de alterações nos perfis de usuários, bem como demais demandas inerentes ao
controle do uso das respectivas linhas.
Art. 19 - É responsabilidade do autorizador de cada Órgão/Entidade:
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br /
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
R Autorizar o acesso à telefonia fixa e móvel assim como alterações nos perfis dos
usuários e transferências de titularidades;
II. Autorizar, após análise da Gerência de Patrimônio, a aquisição de linhas, de ramais,
desativação de ramal;
HI. Assinar o Termo de Responsabilidade, juntamente com o usuário e responder
solidariamente pelo aparelho e acessórios, bem como a utilização deste recurso;
Iv. Solicitar, imediatamente, após constatar indícios de irregularidades, no uso que se
refere ao uso indevido de telefonia sob sua autorização, instauração de processo
administrativo, sob pena de responder solidariamente;
v. Autorizar excepcionalmente o uso da telefonia fixa por prestadores de serviços.
Seção VI
Do Usuário
Art. 20 - Entende-se por usuário todo servidor, colaborador ou terceirizado autorizado a
utilizar os serviços de telefonia no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 21 - É responsabilidade do usuário:
E Fazer a correta utilização do recurso de telefonia, evitando o uso desnecessário,
prolongado e ligações fora do horário de expediente;
Il. Priorizar o uso da comunicação eletrônica através do e-mail coorporativo;
HH. Privilegiar a utilização de ligação por ramais, com a discagem dos 04 (quatro) dígitos
finais;
Iv. Zelar pelo bom estado de conservação dos aparelhos de comunicação sob a sua
responsabilidade, ficando sujeito ao ressarcimento dos prejuízos porventura
ocorridos pela má utilização ou descuido.
Seção VII
Das Penalidades
Art. 22 - Os usuários de telefonia fixa ou móvel que praticarem atos em desacordo com os
preceitos deste Decreto sujeitar-se-ão às normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa, bem como perda da concessão da linha ou senha de acesso.
$ 1º - O Dirigente do Órgão/Entidade será notificado, pela Gerência de Patrimônio, a fim
de tomar as providências necessárias quanto ao descumprimento das regras estabelecidas neste
Decreto;
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT À á bi) ” vá A
Fone: (66) 3468-6400 A ês l |
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br FARS é
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2º - Em caso de reincidência do descumprimento do Decreto, pelo mesmo motivo, ficam
os dirigentes dos Órgãos/Entidades responsáveis por instaurar processo administrativo disciplinar
contra o servidor, sob pena de responderem solidariamente.
Art. 23 - As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter particular ou que não
se comprovem como de interesse do serviço público ou em decorrência deste, apuradas a partir do
sistema de controle interno de ligações, bem como as ligações e serviços cuja utilização esteja
vedada no presente Decreto, deverão ser ressarcidos pelos respectivos servidores aos cofres
públicos municipal.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 24 - Caberá a cada Órgão/Entidade a indicação, via ofício à Gerência de Patrimônio, do
autorizador.
Art. 25 - A autorização para liberação de equipamento e serviços estará condicionada à
disponibilidade contratual e física existente.
Art. 26 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, para apreciação e posterior deliberação do Prefeito Municipal.
Art. 27 — Os Órgãos/Entidades da Administração Direta e Indireta deverão se adequar a
esse Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 28 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE 2021.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 06 de julho de 2021.
y o,
LUCINEFA-BERNARDO DA SILVA
Gerente Administrativa
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” REFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 G a j A B Õ Â
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
8 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.766
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá | CONTRATO: 076/2020
vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando a Portaria
nº 289, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE | . o
JUNHO DE 2021. : Prefeito Municipal
PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento.
| Data: 07 de julho de 2021
Mariano Kolankiewicz Filho
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 128/2020.
Publicado e dado ciência nesta data. TERMO ADITIVO Nº. 001/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, | ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e TIA-
em 22 de junho de 2021. GO SOUZA SILVA FERRAZ, devidamente já qualificadas no Contrato Ori-
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES inário.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento | OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE EXECU-
GEOOBRAS ' ÇÃO E VIGÊNCIA; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (do-
2º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO 076/2020 ze) meses até 03 de julho 2022.
VALOR TOTAL: R$ 186.995,50 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e
| noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
' Água Boa-MT, 02 de julho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: Construtora Construvale Eireli Me
MOTIVO: Venho notificar V.Sa., informar a empresa que mesmo com a
obra concluída e recebida definitivamente, constatou-se problema na ins- |
talação das luminárias do prédio. | PREFEITO MUNICIPAL
Frente a isso, solicita-se providencias. ' CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
PROCESSO: 052/2020 MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
LICITAÇÃO: TP 007/2020
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 129/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: HOSP ODONTO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT.
coD |NOME EE MARCA QTD|VLR. unr] TOTAL
25589 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO, SUGADOR, REFLETOR E MO-ly 7000 VERSÃO
765, 00 Es, 00
Valor Total R$ 13.765,00 (Treze mil e setecentos e sessenta e cinco reais).
DATA: 06 de julho de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
| CONSIDERANDO a racionalizaçã
DECRETO MUNICIPAL Nº 3657, DE 06 DE JULHO DE 2021 a racionalização dos recursos referentes à utilização de
| telefonia fixa e móvel nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, DE uso | | DECRETA:
CORPORATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PO-
DER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para utilização dos serviços de
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com | telefonia fixa e móvel, de uso corporativo, no âmbito da Administração Pú-
o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; | blica do Poder Executivo Municipal.
' Capítulo |
DISPOSIÇÕES GERAIS
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente
8 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.766
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o Ór-
gão responsável por gerir o uso da telefonia fixa e móvel nos Órgãos e
Entidades da Prefeitura Municipal de Água Boa.
81º - As unidades responsáveis pelas atividades administrativas de cada |
Órgão ou Entidade deverão observar as diretrizes gerenciais definidas pe-
la Gerência de Patrimônio;
$ 2º - Caberá a Secretaria de Administração e Planejamento informar as
demais secretarias e entidades sobre a vigência do contrato e qual opera- |
| com limite de crédito.
dora habilitada.
Capítulo Il
DA UTILIZAÇÃO DA TELEFONIA
Art. 3º - O serviço de telefonia deve ser utilizado exclusivamente no in-
teresse do serviço público, de forma racional, observada a alternativa de
menor custo disponível.
Parágrafo Único: Fica a cargo da Gerência de Patrimônio informar qual a
operadora com contrato vigente aos usuários dos serviços de telefonia da
Prefeitura Municipal.
vínculo com o serviço público ou, ainda, para:
1. Fim diverso do que lhe for destinado; Il. Receber chamadas telefônicas a
cobrar, independente da origem e do usuário; Ill. Efetuar chamadas telefô-
nicas oferecidas pelas concessionárias de serviços ou empresas especia-
lizadas e codificadas pelos prefixos sem contratos vigentes com a Prefei-
tura e quaisquer outros serviços similares de atendimentos especiais tari-
fados; IV. Realizar qualquer espécie de doação debitada nas notas fiscais |
de prestação de serviços de telecomunicação.
$ 1º - Não se aplica o disposto no inciso Il deste artigo ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais, Assessoria de Gabinete, Procurador Ge-
ral do Município, quando no exercício de suas atividades fim.
5 2º - Excepcionalmente, mediante prévia autorização, poderá ser liberada
a utilização de telefonia, em caráter eventual, aos prestadores de serviços.
Art. 5º - Caberá a cada Órgão e Entidade atestar e arcar, no respectivo
âmbito de atuação, com as despesas decorrentes da utilização dos servi-
ços de telefonia de que trata o presente Decreto.
Seção |
Da Utilização de Telefonia Fixa
Art. 6º - Somente poderá fazer uso dos recursos de telefonia fixa o usuário
será aprovada de acordo com a função por ele desempenhada.
Parágrafo Único: Os usuários de telefonia fixa deverão estar cadastrados
em um ou mais de um perfil de acesso, sempre que houver utilização de
centrais telefônicas compatíveis.
Art. 7º - A comunicação interna na Prefeitura Municipal de Água Boa, de-
verá ser realizada através de ramais.
Art. 8º - A central de telefônica instalada no âmbito da Prefeitura Municipal
deverá possuir tecnologia atualizadas.
Art. 9º - À Gerência de Patrimônio terá acesso aos relatórios de ligações
efetuadas para acompanhar e monitorar os gastos com telefonia através |
! lamento de linhas telefônicas que estejam sem utilização no prazo máximo
| de 60 (sessenta) dias após publicação deste Decreto.
do sistema tarifação centralizado.
Seção II
Da Utilização de Telefonia Móvel
Art. 10 - A utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, so-
mente será autorizada para os titulares dos cargos a seguir elencados:
1. Prefeito Municipal; Il. Vice-Prefeito; Ill. Assessoria de Gabinete; IV. Pro-
curador Geral do Município; V. Secretários Municipais; Vl. Secretários Mu- |
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
nicipais Adjuntos; VII. Gerentes; VIII. Gerentes-Adjuntos; IX. Ouvidor Geral
do Município; X. Agente Aeroportuário
| Parágrafo Único: A utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, nas
atividades administrativas, técnicas ou operacionais, permanentes ou tem-
porárias, por outros agentes ou serviços públicos, não indicados neste arti-
go, dependerá de autorização expressa do Autorizador do Órgão/Entidade
e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 11 - As linhas de telefonia móvel serão disponibilizadas aos usuários
8 1º- O término dos créditos corporativos implicará no bloqueio para novas
! chamadas, sendo que nova carga corporativa será atribuída automatica-
mente, no mês subsequente, conforme em contrato com a operadora de
| telefonia.
$ 2º - Os telefones de uso temporário estão sujeitos às iguais limitações
| de consumo de minutos fixadas para aqueles de uso contínuo.
Art. 12 - O usuário do serviço de telefonia móvel fica responsável pela uti-
lização adequada da linha e pelo aparelho móvel e respectivos acessórios
. * postos à sua disposição.
Art. 4º - Fica vedada a utilização do serviço de telefonia por pessoas sem | . . .
: 81º - No caso de furto, roubo, ou extravio do telefone móvel, o usuário
| deverá registrar ocorrência policial na localidade em que tenha ocorrido o
fato e, imediatamente, comunicar a Gerência de Patrimônio, apresentando
cópia da ocorrência policial, para que seja efetuado o bloqueio do referido
aparelho e da linha.
$2º- O servidor deverá devolver o aparelho celular no primeiro dia útil da
sua dispensa à unidade responsável pelas atividades administrativas do
Órgão ou entidade.
$3º- As linhas e aparelhos de telefonia móvel pessoal disponibilizadas em
caráter temporário deverão ser devolvidas quando do término da utiliza-
ção, nas mesmas condições em que lhes foram entregues, inclusive com
todos os acessórios.
Art. 13 - É vedada a cessão das linhas coorporativas referidas nesta se-
ção, em qualquer hipótese.
Parágrafo Único: É vedada a transferência de telefone móvel entre os
usuários sem a previa comunicação a Gerência de Patrimônio, sob pena
| de suspensão ou bloqueio da linha até regularização da situação.
| Art. 14- A Gerência de Patrimônio ficará responsável pela racionalização
| de linhas e aparelhos, utilizando as informações obtidas do sistema ge-
! rencial de cada Órgão/Entidade, visando subsidiar a tomada de decisão e
devidamente autorizado e cadastrado em uma categoria de acesso, a qual |
propor meios alternativos ou forma mais econômicas de contato.
$ 1º - Fica vedado o pagamento com recursos do erário municipal do ser-
viço de telefonia móvel sem prévia aprovação do Autorizador do órgão/En-
tidade, assim como a aquisição de novos aparelhos telefônicos.
8 2º - As linhas individuais não poderão ser contratadas em nome de ser-
vidores públicos municipais, utilizando-se do número de inscrição no Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Órgão/Entidade onde es-
tiverem lotados, ainda que o ônus do pagamento das futuras seja de res-
ponsabilidade dos servidores que utilizarão as linhas.
Art. 15 - Para a redução dos custos com telefonia móvel, os titulares de
cada Órgão/Entidade deverão requerer a Gerência de Patrimônio o cance-
Seção III
Da Auditoria
Art. 16 - Serão passíveis de auditoria interna as ligações com as seguintes
características:
| |. Ligações acima de 40 (quarenta) minutos de duração; Il. Ligações para
DDD e DDI; Ill. Ligações recorrentes para o mesmo número; IV. Ligações
Assinado Digitalmente
8 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.766
realizadas fora do horário de expediente; V. Ligações cujo montante men- |
sal ultrapasse 08 (oito) horas.
Seção IV
Das Responsabilidades
Art. 17 - É responsabilidade das unidades responsáveis pelas tarefas ad-
ministrativas dos Órgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de Água Boa:
|. Acompanhar permanentemente todas as ocorrências relativas à telefo-
nia no âmbito da Administração Direta ou Indireta sob a supervisão da
dem áqueles efetivamente prestados e contratados; Ill. Monitorar as fatu-
ras constantes do processo de pagamento para verificar se os números de
linhas existentes condizem com as utilizadas pelo Órgão/Entidade; IV. So-
licitar remanejamento ou cancelamento das linhas telefônicas feitas pelo
autorizador do Órgão/Entidade; V. Atestar o processo de pagamento e en-
caminhar ao setor competente; VI. Prestar informações e orientações aos
autorizadores relativas aos procedimentos inerentes às suas funções; VII.
Fornecer à Gerência de Patrimônio, a cada semestre, a relação de usuá-
rios das linhas com nome, função, marca/modelo do aparelho, através de
e-mail, a título de fiscalização; VIII. Providenciar a substituição do termo
de Responsabilidade de telefonia móvel quando houver movimentação do
usuário, seja em decorrência de transferência ou exoneração.
Seção V
Do Autorizador
Art. 18 - Entende-se por autorizador o servidor designado por cada um dos
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, bem
como perda da concessão da linha ou senha de acesso.
| $ 1º - O Dirigente do Órgão/Entidade será notificado, pela Gerência de Pa-
trimônio, a fim de tomar as providências necessárias quanto ao descum-
* primento das regras estabelecidas neste Decreto;
i
$ 2º - Em caso de reincidência do descumprimento do Decreto, pelo mes-
mo motivo, ficam os dirigentes dos Órgãos/Entidades responsáveis por
| instaurar processo administrativo disciplinar contra o servidor, sob pena de
:* responderem solidariamente.
Gerência de Patrimônio; Il. Conferir se os serviços faturados correspon- |
Art. 23 - As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter par-
| ticular ou que não se comprovem como de interesse do serviço público ou
em decorrência deste, apuradas a partir do sistema de controle interno de
ligações, bem como as ligações e serviços cuja utilização esteja vedada
no presente Decreto, deverão ser ressarcidos pelos respectivos servidores
aos cofres públicos municipal.
Capítulo III
Das Disposições Finais
| Art. 24 - Caberá a cada Órgão/Entidade a indicação, via ofício à Gerência
de Patrimônio, do autorizador.
( Art.25-A autorização para liberação de equipamento e serviços estará
Gestores dos Órgãos/Entidades para figurar como responsável pelas auto- |
transferências, mudanças de números, desativações de ramais e solicita-
ções de alterações nos perfis de usuários, bem como demais demandas
inerentes ao controle do uso das respectivas linhas.
Art. 19 - É responsabilidade do autorizador de cada Órgão/Entidade:
|. Autorizar o acesso à telefonia fixa e móvel assim como alterações nos
perfis dos usuários e transferências de titularidades; Il. Autorizar, após
análise da Gerência de Patrimônio, a aquisição de linhas, de ramais, de-
sativação de ramal; Ill. Assinar o Termo de Responsabilidade, juntamen-
te com o usuário e responder solidariamente pelo aparelho e acessórios,
bem como a utilização deste recurso; IV. Solicitar, imediatamente, após
constatar indícios de irregularidades, no uso que se refere ao uso indevido
uso da telefonia fixa por prestadores de serviços.
Seção VI
Do Usuário
condicionada à disponibilidade contratual e física existente.
Art. 26 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Mu-
nicipal de Administração e Planejamento, para apreciação e posterior deli-
beração do Prefeito Municipal.
rizações de acesso à telefonia fixa e móvel, aquisições de linhas e ramais, | Art. 27 — Os Órgãos/Entidades da Administração Direta e Indireta deverão
se adequar a esse Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 28 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JU-
LHO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| Publicado e dado ciência nesta data.
de telefonia sob sua autorização, instauração de processo administrativo, | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 06 de
sob pena de responder solidariamente; V. Autorizar excepcionalmente o | julho de 2021.
LUCINEIA BERNARDO DA SILVA
| Gerente Administrativa
O,
Art. 20 - Entende-se por usuário todo servidor, colaborador ou terceirizado |
autorizado a utilizar os serviços de telefonia no âmbito da Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa.
Art. 21 - É responsabilidade do usuário:
|. Fazer a correta utilização do recurso de telefonia, evitando o uso desne-
cessário, prolongado e ligações fora do horário de expediente; II. Priorizar
o uso da comunicação eletrônica através do e-mail coorporativo; Ill. Privi-
legiar a utilização de ligação por ramais, com a discagem dos 04 (quatro)
dígitos finais; IV. Zelar pelo bom estado de conservação dos aparelhos de |
comunicação sob a sua responsabilidade, ficando sujeito ao ressarcimen-
to dos prejuízos porventura ocorridos pela má utilização ou descuido.
Seção VII
Das Penalidades
Art. 22 - Os usuários de telefonia fixa ou móvel que praticarem atos em |
desacordo com os preceitos deste Decreto sujeitar-se-ão às normas do
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
17
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 034/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 07/07/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 034/2021, cujo o objeto contratação de empresas pa-
ra execução de serviços de manutenção em caminhões, ônibus e máqui-
nas pesadas da Prefeitura Municipal. e teve como vencedora a empresa:
TIAGO SOUZA SILVA FERRAZ, CNPJ: 28.234.887/0001-00.
Água Boa - MT, 07 de junho de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
eme
Assinado Digitalmente

open original →