| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3653, DE 28 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Água Boa/MT, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 07 de julho de 2021 , com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 3º - O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JUNHO DE 2021. Dr. manano dé: NKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NDERSON KARNOPP | Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Publicado e dad Secretaria Mun. de Administração e Planeja Câmara Municipal de Água Boa - MT a”. Oy LL A Pura AR PROTOCOLO GERAL 586/2021 Re Me Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT : pat Dora o 10 * & Fone: (66) 3468-6400 & Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E” TR CS ETA. CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 30 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.760 ia ie ini iesai pa ga O ARO TO a e S Art. 7º « Fica autorizado a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para servidor público municipal efetivo que descumprir as normas previs- tas neste Decreto e a rescisão de contrato para servidor temporário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 8º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 9º - Os termos deste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer mo- mento de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 10 = Ficam convalidadas todas as medidas de biossegurança em vi- gor, outrora determinadas pelo Município de Acorizal que não conflitem com as determinações constantes no presente instrumento. Art, 11 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, em Acorizal/MT, 28 de Junho de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO Nº 004, 25 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Estabelece a Comissão Analisadora para a realização da Conferência de Assistência Social em âmbito municipal de 2021 e dá outras providências; | O Plenário do Conselho Municipal De Assistência Social De Água Boa- MT - CMAS-MT, no uso das competências em observância à lei de criação do Conselho Municipal, e a Portaria Conjunta MS/CNAS nº 8 /2011 , con- | voca para Conferência Municipal de Assistência Social em conjunto com o Prefeito , por meio de Decreto , estabelecendo o tema central da X Con- | ferência Municipal de Água Boa “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desi- | gualdades e garantir proteção social” no uso das competências que lhe | conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 19993, alterada pe- la Lei nº 12,435/2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 01 de dezembro de 1997; Considerando que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) re- | conhece nos processos conferenciais municipais um momento único pa- ra o fortalecimento do SUAS. As Conferências Municipais possibilitam o debate a partir dos municípios, assegurando que o processo conferencial possa refletir a realidade, demandas e expectativas desde as bases. Considerando que Conferências de Assistências de acordo com a Lei | Municipal Lei nº 1096 de 19, de outubro de 2010, no Art. 2º: O Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanha- mento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de As- sistência Social em âmbito local; dentro das competência do CMAS, tam- bém estabelece a nomeação da comissão organizadora de acordo com a | ATA 005 de 24 de junho de 2021. RESOLVE: Art.1º - Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social realizar- se a no dia 07 de julho de 2021, na sede da Câmara Municipal. Art. 2º - Instituir Comissão Organizadora, coordenado por Anderson Kar- | nopp, Emerson Marcelo Godoy, Lilian Rodrigues da Costa, Wanderson | Ferreira Clemente, com composição paritária representantes do Governo e da Sociedade Civil. Art. 3º - A Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal de Assis- tência Social tem caráter temporário até que finalize todo relatório final das atividades da Comissão será encaminhado ao Estado. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaborado- res eventuais para auxiliar na realização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social. | Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: | - conselhei- ros; Il - representantes de instituições e organizações governamentais ou | da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada; III - prestadoras de serviços da Assistência Social; e IV - consultores e convi- | dados. | Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor após sua publicação. | Agua Boa, 25 de junho de 2021. ANDERSON KARNOPP Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e aiii | ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3653, DE 28 DE JUNHO DE 2021. | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Água Boa/MT, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições le- gais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avan- ços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI | do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), | DECRETA: | Art. 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, | a ser realizada no dia 07 de julho de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento | do sistema. Ê i ; Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema | “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financi- | amento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. | Art. 3º - O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável | pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da apli- | cação deste Decreto. | Art. 4º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JU- | NHO DE 2021. | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal | ANDERSON KARNOPP | Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social | Publicado e dado ciência nesta data. | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 28 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento st raers i | | GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO TERMO ADITIVO A CONVÊNIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA | EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 001/2021 AO CONVÊNIO Nº 001/2021 | CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT Assinado Digitalmente