| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)." |
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, Dn CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT E PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021 -2022 e ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR — e a RESOLUÇÃO Nº 002/2021 De 20 de abril de 2021 “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)” O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de Julho de 2021 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se a redação do Inciso II, do Art. 113 da Resolução nº 008/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 113 — As Sessões da Câmara, serão: Inciso 1 - (...): Inciso II — Ordinárias: as de qualquer sessão legislativa, realizada duas vezes por mês, na primeira segunda-feira de cada mês e na terceira segunda-feira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, no horário das 08:00 (oito) horas. Inciso HI —(...): Inciso IV — (...). Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. D dh fm 0, RA PINTO FILHO (y MA idente Sala da Presidência, deÃulho de 2021. CLEIDE MARIA MASC Primeira Secretária Segundo Secretário RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 24 de Julho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.775 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Pelo presente instrumento, a FAPAN — FACULDADE ESTÁCIO DO PAN- | TANAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 002/2021 “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO Il DO ARTIGO 113, DA RESOLU- | ÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO IN- | TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)” | | i | O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribui- | ções, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz | saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de Julho de 2021 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se a redação do Inciso II, do Art. 113 da Resolução nº 008/ 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 113 — As Sessões da Câmara, serão: Inciso | - (...); Inciso Il- Ordinárias: as de qualquer sessão legislativa, realizada du- as vezes por mês, na primeira segunda-feira de cada mês e na ter- | ceira segunda-feira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, no | horário das 08:00 (oito) horas. Inciso HI — (...); Inciso IV — (...). Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 20 de Julho de 2021. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente ELTON JONES BETTIO Vice-Presidente CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO Primeira Secretária AGNALDO LANSONI Segundo Secretário cer CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | ERRATA DE CONVÊNIO | | | Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a CONVÊNIO N.º 01 DE 2021, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jor- | nal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/867204/), na data de 20 Í de julho de 2021, edição nº 3.774, páginas 4 e 5, com a devida retificação | abaixo: RETIFICAÇÃO: > 21 | N.º 02 DE 2021 Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de julho de 2021. CONVÊNIO Domingos Oliveira dos Santos Presidente CONVÊNIO N.º 02 DE 2021 | CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELE- | BRAM FAPAN - FACULDADE ESTÁCIO DO PANTANAL E A CÂMARA | MUNICIPAL DE CÁCERES. | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | 05.168.856/0001-94 localizada na Avenida São Luiz, nº 2.522, Bairro Jar- | dim Cidade Nova, na cidade de Cáceres/MT, CEP: 78.200-000, telefone (85) 3223-1777, endereço de e-mail: direcaoDathenaseducacional.com. | br, neste ato representada pela Sra. ROSANA NASCIMENTO, e de ou- | tro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legis- lativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/ * 0001-50, situada à Rua General Osorio, s/nº, esquina Com Rua Coronel | José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.200-000, telefone pa- ' ra contato: (65)3223-1707, neste ato representada pelo Gestor, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, brasi- leiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG nº. 0616576-1 SSP/ MT, inscrito no CPF nº. 429.831.501-00, doravante designada “Conceden- te de Estágio”, nos termos do artigo 2º, da Lei Ordinária Municipal Nº 2. 664, de 29 de junho de 2.018 (posteriormente numerada para Nº 2.721/ 2018) e Artigo 3º, Inciso II da Lei Ordinária Federal Nº 11.788, de 25/09/ 2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação edu- cacional, na forma das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO 1 1.1. O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensá- | veis à viabilização de concessão de estágio de complementação educaci- | onal junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados FAPAN - Estácio, entendido o estágio como uma atividade de prática acadêmico- profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado. | 1.2. O processo de Recrutamento e Seleção do(s) estagiário(s) será rea- lizado por meio de provas objetivas, assim respeitando a impessoalidade na seleção dos candidatos. 1.3. Para se inscrever, o candidato deve estar devidamente matriculado em regular curso relacionado às necessidades da Câmara Municipal de Cáceres, os sendo Direito, Administração e Administração Pública, Ciênci- as Contábeis e Ciências Econômicas, Ciência da Computação e Sistemas de Informação. 1.4. A Lei Ordinária Municipal Nº 2.721/2018 (de antiga numeração 2.664/ 2018) e a Lei Ordinária Federal Nº 11.788/2008 são a principal fundamen- tação jurídica deste convênio de estágio. CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO 2.1. A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, cele- brado entre a Concedente de Estágio e o estudante, observada a idade mínima de 16 anos (Art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.664, de 29 de junho de 2.018). | CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO ' 3.1. A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente ' convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e | fazendo cumprir o plano de realização estágio previamente acordado pe- las partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários. CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO 4.1. Será concedido ao estagiário o Auxílio Temporário no valor mensal de R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), bem como o auxilio-transporte, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em atenção ao disposto no Artigo 12 da Lei Ordinária Federal Nº 11.788, de 25/09/2008 e ao Artigo 5º-A, da Lei Municipal n.º 2.664, de 29 de junho de 2.018. 4.2. A concessão de estágio não gera qualquer vínculo empregatício, de- vendo ser observados os requisitos constantes nos incisos |, Il e WI do Ar- tigo 3º da Lei Ordinária Federal Nº 11.788, de 25/09/2008. Assinado Digitalmente