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norma nº 11/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)."
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CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT E
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021 -2022 e
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR — e a
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
De 20 de abril de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO
113, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Senhor
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de Julho de 2021 e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Altera-se a redação do Inciso II, do Art. 113 da Resolução nº 008/2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 — As Sessões da Câmara, serão:
Inciso 1 - (...):
Inciso II — Ordinárias: as de qualquer sessão legislativa, realizada duas vezes
por mês, na primeira segunda-feira de cada mês e na terceira segunda-feira de
cada mês, com duração de 03 (três) horas, no horário das 08:00 (oito) horas.
Inciso HI —(...):
Inciso IV — (...).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
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fm
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RA PINTO FILHO
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MA
idente
Sala da Presidência, deÃulho de 2021.
CLEIDE MARIA MASC
Primeira Secretária Segundo Secretário
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
24 de Julho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.775
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Pelo presente instrumento, a FAPAN — FACULDADE ESTÁCIO DO PAN-
| TANAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO Il DO ARTIGO 113, DA RESOLU- |
ÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO IN- |
TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)” |
|
i
|
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribui- |
ções, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz |
saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de
Julho de 2021 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera-se a redação do Inciso II, do Art. 113 da Resolução nº 008/
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 — As Sessões da Câmara, serão:
Inciso | - (...);
Inciso Il- Ordinárias: as de qualquer sessão legislativa, realizada du-
as vezes por mês, na primeira segunda-feira de cada mês e na ter- |
ceira segunda-feira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, no |
horário das 08:00 (oito) horas.
Inciso HI — (...);
Inciso IV — (...).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 20 de Julho de 2021.
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente
ELTON JONES BETTIO
Vice-Presidente
CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO
Primeira Secretária
AGNALDO LANSONI
Segundo Secretário
cer
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES |
ERRATA DE CONVÊNIO |
|
|
Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a CONVÊNIO N.º 01
DE 2021, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jor- |
nal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — AMM
(https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/867204/), na data de 20 Í
de julho de 2021, edição nº 3.774, páginas 4 e 5, com a devida retificação |
abaixo:
RETIFICAÇÃO:
> 21 |
N.º 02 DE 2021
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de julho de 2021.
CONVÊNIO
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CONVÊNIO N.º 02 DE 2021 |
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELE- |
BRAM FAPAN - FACULDADE ESTÁCIO DO PANTANAL E A CÂMARA |
MUNICIPAL DE CÁCERES. |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| 05.168.856/0001-94 localizada na Avenida São Luiz, nº 2.522, Bairro Jar-
| dim Cidade Nova, na cidade de Cáceres/MT, CEP: 78.200-000, telefone
(85) 3223-1777, endereço de e-mail: direcaoDathenaseducacional.com.
| br, neste ato representada pela Sra. ROSANA NASCIMENTO, e de ou-
| tro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legis-
lativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/
* 0001-50, situada à Rua General Osorio, s/nº, esquina Com Rua Coronel
| José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.200-000, telefone pa-
' ra contato: (65)3223-1707, neste ato representada pelo Gestor, Domingos
Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, brasi-
leiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG nº. 0616576-1 SSP/
MT, inscrito no CPF nº. 429.831.501-00, doravante designada “Conceden-
te de Estágio”, nos termos do artigo 2º, da Lei Ordinária Municipal Nº 2.
664, de 29 de junho de 2.018 (posteriormente numerada para Nº 2.721/
2018) e Artigo 3º, Inciso II da Lei Ordinária Federal Nº 11.788, de 25/09/
2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação edu-
cacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
1 1.1. O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensá-
| veis à viabilização de concessão de estágio de complementação educaci-
| onal junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados FAPAN
- Estácio, entendido o estágio como uma atividade de prática acadêmico-
profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando
uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
| 1.2. O processo de Recrutamento e Seleção do(s) estagiário(s) será rea-
lizado por meio de provas objetivas, assim respeitando a impessoalidade
na seleção dos candidatos.
1.3. Para se inscrever, o candidato deve estar devidamente matriculado
em regular curso relacionado às necessidades da Câmara Municipal de
Cáceres, os sendo Direito, Administração e Administração Pública, Ciênci-
as Contábeis e Ciências Econômicas, Ciência da Computação e Sistemas
de Informação.
1.4. A Lei Ordinária Municipal Nº 2.721/2018 (de antiga numeração 2.664/
2018) e a Lei Ordinária Federal Nº 11.788/2008 são a principal fundamen-
tação jurídica deste convênio de estágio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1. A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada
caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, cele-
brado entre a Concedente de Estágio e o estudante, observada a idade
mínima de 16 anos (Art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.664, de 29 de junho de
2.018).
| CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
' 3.1. A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente
' convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições
e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e
| fazendo cumprir o plano de realização estágio previamente acordado pe-
las partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar
os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
4.1. Será concedido ao estagiário o Auxílio Temporário no valor mensal de
R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), bem
como o auxilio-transporte, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais),
em atenção ao disposto no Artigo 12 da Lei Ordinária Federal Nº 11.788,
de 25/09/2008 e ao Artigo 5º-A, da Lei Municipal n.º 2.664, de 29 de junho
de 2.018.
4.2. A concessão de estágio não gera qualquer vínculo empregatício, de-
vendo ser observados os requisitos constantes nos incisos |, Il e WI do Ar-
tigo 3º da Lei Ordinária Federal Nº 11.788, de 25/09/2008.
Assinado Digitalmente

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