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norma nº 22/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-07-26
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLÁUDIA PAIXÃO IORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PORTARIA Nº 022/2021
26 de julho de 2021.
“Concede férias regulamentares a Servidora
Cláudia Paixão ora e, dá outras
providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Cláudia Paixão Tora.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Paixão
Tora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91, referente ao
período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020, que serão gozadas a
partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal autorizada
a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário
normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 26 de julho de 2021.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 . .
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAP Pág) 484482587ciência, e cumpra-se.
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT e -
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PORTARIA Nº 022/2021
26 de julho de 2021.
“Concede férias regulamentares a Servidora
Cláudia Paixão ora e, dá outras
providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições !egais e regimentais que lhe são
conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Cláudia Paixão Iora.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Paixão
ora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91, referente ao
período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020, que serão gozadas a
partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal autorizada
a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário
normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos|26 de julho de 2021.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 E" .
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPPArabRpaezsoadé2se7ciência, e cumpra-se.
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT Sá.
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR a
ERRATA — PORTARIA 022/2021
ERRATA
Da Portaria nº 022/2021, que “Concede férias regulamentares a Servidora Cláudia
Paixão Tora e, dá outras providências”
Onde se lê:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora
Claudia Paixão Iora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020, que serão
gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Leia-se:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora
Claudia Paixão Iora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/04/2020, que serão
gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Sala da Presidência, 28 de julho de 2021
Luís Cesar
Alceu penteado Junior
Secretário Geral
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
ERRATA — PORTARIA 022/2021
ERRATA
Da Portaria nº 022/2021, que “Concede férias regulamentares a Servidora Cláudia
Paixão Iora e, dá outras providências”
Onde se lê:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora
Claudia Paixão Iora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020, que serão
gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Leia-se:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora
Claudia Paixão Iora, portadora do RG nº 986205 SSP/MT e CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/04/2020, que serão
gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno previsto para 25/08/2021.
Sala da Presidência, 28 de julho de 2021
Luís Cesar a Pinto Filho
Pr ente
RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
27 de Julho de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.779
CAMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL
PROJETO DE LEI Nº009 DE 25 DE JUNHO DE 2021
PROJETO DE LEI Nº009 DE 25 DE JUNHO DE 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 842/2017 E LEI MUNICIPAL Nº 855/2018
E LEI Nº 869/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Acorizal — MT, aprovou e eu Benancy Lemes da
Silva Prefeito Municipal de Acorizal — MT, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºfica alterada a redação do artigo 1º da Lei municipal nº 842/2017 e
artigo 1º da Lei municipal nº 855/2018 e artigo 4º da lei nº 869/2019, e in-
cisos.
Art. 4º fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Acoriza-MT, a
verba indenizatória de caráter ressarcitório do exercício parlamentar desti-
nado, de forma individual, a cada vereador do Poder Legislativo, sendo no
seguinte valor.
|. Presidente da câmara Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais)
1l. Vereadores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Parágrafo único. Fica criada na câmara Municipal de Vereadores de Aco-
rizal, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie para os cargos de Assessor jurídi-
co, e contador, Secretaria Geral o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
mensal para secretário geral — servidor efetivo FG-01. para custeio da ati-
vidade externa, de forma compensatória.
Art. 2º As demais disposições permanecerão inalteradas.
Art. 3º esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 01 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acorizal, 25 de junho de 2021
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
rr reemeerememmemmmes
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACORIZAL, Estado
de Mato Grosso, Sr. Donato Claro Leite, no uso de suas atribuições defini-
das pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei
009/2021, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
RESOLVE
Art. 1º, PROMULGAR o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Acorizal/MT, aos 23 de julho de 2021.
Donato Claro Leite
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
SCÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
«PORTARIA Nº 022/2021
“Concede férias regulamentares a Servidora Cláudia Paixão lora e, dá
outras providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Cláudia Paixão lora.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSP/MTe CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 26 de julho de 2021.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 153/2021
“Dispõe sobre o acolhimento e acompanhamento do Relatório do Proces-
so Administrativo nº 002/2021, instaurado pela Portaria nº 119/2021, da
Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro 1997.
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protoco-
lo sob nº 1758, de 19 de maio de 2021, desta Casa Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº
002/2021, instaurado pela Portaria nº 119, de 20/05/2021, deste Poder Le-
gislativo Municipal, a qual buscou apurar extravio do Projeto de Lei nº 2.
476/2015 e cópia da Lei Complementar 106/2015, acolhendo e acompa-
nhando as recomendações sugeridas na parte final do Relatório da Co-
missão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de julho de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado Digitalmente
29 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.781
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
“ERRATA — PORTARIA 022/2021
ERRATA
Da Portaria nº 022/2021, que “Concede férias regulamentares a Servido-
ra Cláudia Paixão lora e, dá outras providências”
Onde se lê:
Art, 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSP/MTe CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Leia-se:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSP/MTe CPF nº 622.1 96.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/04/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Sala da Presidência, 28 de julho de 2021
Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente
Alceu penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 156/2021
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial do Concurso Público,
deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT e dá outras providênci-
as.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais que lhe confere o
art, 311 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público art. 37 e
inc. Il da CF;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para o Car-
go de Contador e Auxiliar de Administrativo, todos previstos na Lei Com-
plementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas altera-
ções;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
nº 2.867, de 28 de julho de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo indicados para comporem a Comis-
são Especial do Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e
avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Cáceres-MT, des-
tinado ao preenchimento de vagas acima citadas:
540 Ni 3 MURTINHO RAMOS PRESIDENTE,
533º — JEFERSONBLUN ÍMEMBRO |
[536 JOEL XAVIER DO NASCIMENTO MEMBRO
Art. 2º Compete a Comissão Especial do Concurso Público, acompanhar
a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as ativida-
des necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de julho de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2º Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 154/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE IN-
TERESSE PARTICULAR A VEREADOR E REGISTRA A CONVOCA-
ÇÃO DE SUPLENTE”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su-
as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso |, alinea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a licença, para tratar de interesse particular, sem remu-
neração, ao Excelentíssimo Vereador LUIZ LANDIM — PV, em razão da
aprovação do Memorando nº 22/2021, Protocolo nº 2582/2021, e do Ofício
nº 073/2021, de 19 de julho de 2021, devidamente aprovado na forma do
artigo 102-A, do Regimento Interno, com redação data pela Resolução nº
04, de 28 de junho de 2021, no período compreendido entre os dias 2 de
agosto a 1º de setembro de 2021, sendo que o retomo será no dia 2 de
setembro de 2021.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con-
sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o 1º Suplente
do Partido PV, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cáceres/MT, Gabinete da Presidência, 28 de julho de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
rei rr ra rsrs
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 155/2021
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor ALAN GUSTAVO TORQUATO e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
2862, de 27 de julho de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor ALAN GUSTAVO TORQUATO, portador do
Registro Geral — RG sob nº. 13****4-6/SSP-MT e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob nº 027.***.*++-25,
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, nível CC-04, a que alude o Anexo |l da Lei Complementar nº
Assinado Digitalmente
27 de Julho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI| Nº 3.779
CAMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL
PROJETO DE LEI Nº009 DE 25 DE JUNHO DE 2021
PROJETO DE LEI Nº009 DE 25 DE JUNHO DE 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 842/2017 E LEI MUNICIPAL Nº 855/2018
E LEI Nº 869/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Acorizal — MT, aprovou e eu Benancy Lemes da
Silva Prefeito Municipal de Acorizal - MT, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºfica alterada a redação do artigo 1º da Lei municipal nº 842/2017 e
artigo 1º da Lei municipal nº 855/2018 e artigo 1º da lei nº 869/2019, e in-
cisos.
Art. 1º fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Acorizak-MT, a
verba indenizatória de caráter ressarcitório do exercício partamentar desti-
nado, de forma individual, a cada vereador do Poder Legislativo, sendo no
seguinte valor:
1. Presidente da câmara Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais)
1. Vereadores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Parágrafo único. Fica criada na câmara Municipal de Vereadores de Aco-
rizal, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie para os cargos de Assessor juridi-
co, e contador, Secretaria Geral o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
mensal para secretário geral — servidor efetivo FG-01. para custeio da ati-
vidade externa, de forma compensatória.
Art. 2º As demais disposições permanecerão inalteradas.
Art, 3º esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 01 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acorizal, 25 de junho de 2021
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
rss
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACORIZAL, Estado
de Mato Grosso, Sr. Donato Claro Leite, no uso de suas atribuições defini-
das pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei
009/2021, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, e
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Acorizal/MT, aos 23 de julho de 2021.
Donato Claro Leite
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
>
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
+ PORTARIA Nº 022/2021
“Concede férias regulamentares a Servidora Cláudia Paixão lora e, dá
outras providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Cláudia Paixão lora.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSP/MTe CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 26 de julho de 2021.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
E
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 153/2021
"Dispõe sobre o acolhimento e acompanhamento do Relatório do Proces-
so Administrativo nº 002/2021, instaurado pela Portaria nº 119/2021, da
Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro 1997.
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protoco-
lo sob nº 1758, de 19 de maio de 2021, desta Casa Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº
002/2021, instaurado pela Portaria nº 119, de 20/05/2021, deste Poder Le-
gislativo Municipal, a qual buscou apurar extravio do Projeto de Lei nº 2.
476/2015 e cópia da Lei Complementar 106/2015, acolhendo e acompa-
nhando as recomendações sugeridas na parte final do Relatório da Co-
missão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de julho de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado Digitalmente
29 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.781
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
“CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
ERRATA - PORTARIA 022/2021
ERRATA
Da Portaria nº 022/2021, que “Concede férias regulamentares à Servido-
ra Cláudia Paixão lora e, dá outras providências”
Onde se lê:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSPIMTe CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/05/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Leia-se:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora Claudia Pai-
xão lora, portadora do RG nº 986205 SSP/IMTe CPF nº 622.196.341-91,
referente ao período aquisitivo compreendido de 15/04/2019 à 14/04/2020,
que serão gozadas a partir de 26/07/2021 à 24/08/2021, com retorno pre-
visto para 25/08/2021.
Sala da Presidência, 28 de julho de 2021
Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente
Alceu penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 156/2021
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial do Concurso Público,
deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT e dá outras providênci-
as.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais que lhe confere o
art. 311 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público art. 37 e
inc. Il da CF;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para o Car-
go de Contador e Auxiliar de Administrativo, todos previstos na Lei Com-
plementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas altera-
ções;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
nº 2.867, de 28 de julho de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo indicados para comporem a Comis-
são Especial do Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e
avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Cáceres-MT, des-
tinado ao preenchimento de vagas acima citadas:
FUI
ESSO MURTINHO RAMOS | |
533 JEFERSON BLUN ] |
536 JoEL XAVIER DO NASCIMENTO | MEMBRO
Art. 2º Compete a Comissão Especial do Concurso Público, acompanhar
a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as ativida-
des necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de julho de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2º Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
ee erre
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 154/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE IN-
TERESSE PARTICULAR A VEREADOR E REGISTRA A CONVOCA-
ÇÃO DE SUPLENTE”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su-
as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso |, alinea “e”, inciso
VI, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a licença, para tratar de interesse particular, sem remu-
neração, ao Excelentíssimo Vereador LUIZ LANDIM — PV, em razão da
aprovação do Memorando nº 22/2021, Protocolo nº 2582/2021, e do Ofício
nº 073/2021, de 19 de julho de 2021, devidamente aprovado na forma do
artigo 102-A, do Regimento Interno, com redação data pela Resolução nº
04, de 28 de junho de 2021, no período compreendido entre os dias 2 de
agosto a 1º de setembro de 2021, sendo que o retomo será no dia 2 de
setembro de 2021.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con-
sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o 1º Suplente
do Partido PV, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cáceres/MT, Gabinete da Presidência, 28 de julho de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 155/2021
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor ALAN GUSTAVO TORQUATO e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
2862, de 27 de julho de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor ALAN GUSTAVO TORQUATO, portador do
Registro Geral — RG sob nº. 43****4-6/SSP-MT e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob nº 027.º*****-25,
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, nível CC-04, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº
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REQUERIMENTO
Ao
Exmo. Sr:
LUIS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de:
Água Boa-MT
Senhor Presidente:
Eu, CLAUDIA PAIXÃO IORA, Funcionária Pública
Municipal, lotada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa-
MT, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO, Funcionária Pública
Municipal, lotada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa-
MT, vem à presença de Vossa Excelência requerer férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 15/04/2019 a 14/04/2020, que pretendo
gozá-las de 26/07/2021 a 24/08/2021, Acrescidos de 1 /3 (um terço) das férias
de acordo com o estabelecido no Parágrafo 1º do Ar. 73 da Lei
Complementar nº 009/00, de 10/03/2.000.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento.
Água Boa-MT, aos 21 de julho de 2021.
REQUERENTE
Autorizo
| “1 03 1 Rod |
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Matrícula nua
A MIRA
E, PROTOCOLO GERAL 665/2021
Data: 21/07/2021 - Horário: 09:42
Administrativo

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