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norma nº 3668/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3668 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa"DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT É. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO Nº 3668, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
-MT ” .
5" aa DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
AS Daio, ee ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aciministrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado do Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista
o disposto na Lei nº. 1308, de 04 de agosto de 2016, que “Institui o Programa Municipal de
Parcerias Público Privadas no Município de Água Boa/MT";
DECRETA:
Art. 1º - Para o exercício da autorização prevista no Art. 6. da Lei Municipal nº. 1.308/2016 e
gestão do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas (PPPs) do Município de Água
Boa/MT, fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas — CGP.
Art. 2º - O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas será composto pelos seguintes
membros:
IR Titular: Sebastião Antonio Lopes - Secretário de Administração e Planejamento,
Suplente: Carlos Alberto Sant Anna de Menezes Júnior;
Il Titular: Earle Francisco da Silva - Secretário de Finanças, Suplente: Ivania Cezira Volpi;
Il. Titular: Alex Sandro Pillatti - Arquiteto, Suplente: Aurea Soares de Campos.
$1º - Integrará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o titular da Secretaria
Municipal e/ou Gerência diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto de
Parceria Público Privada.
82º - O CGP é presidido por Sebastião Antonio Lopes, tendo como Vice-Presidente Earle
Francisco da Silva que substitui o Presidente em seus impedimentos e afastamentos
eventuais.
83º - Os membros do CGP, nas suas ausências ou impedimentos, são representados pelos seus
substitutos legais.
8 4º - A participação no Conselho não é remunerada, sendo considerada serviço público
relevante.
Art. 3º - Compete ao CGP:
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - ÁguaBoa-MT dé Cx itavtuRA pa
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ad = “ua. "
CNPJ: 15 023 898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|. definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Municipal de Parcerias
Público Privadas do Município de Água Boa/MT;
H. deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP, com os subsídios fornecidos
pela Secretaria de Administração e Planejamento e pelo órgão ou entidade
interessado;
Hl. solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de PPP,
após deliberação sobre a proposta preliminar;
IV. autorizar a realização de procedimentos de manifestação de interesse para proposta
de Parcerias Público Privadas dos órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal;
V. aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e contrato, após
manifestação formal da Secretaria de Administração e Planejamento e da Procuradoria
Geral do Município, autorizando a abertura de consulta pública;
VI. aprovar, após análise das contribuições recebidas em consulta pública, a modelagem
aplicável a cada projeto de PPP, autorizando o início do procedimento licitatório;
Vil. requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras, a qualquer tempo,
informações sobre o cumprimento dos contratos de Parceria Público Privada e tomar
conhecimento dos relatórios de auditoria independente, quando for o caso;
Mill. requisitar servidores da Administração Municipal para apoio técnico ao Programa
Municipal de Parcerias Público Privadas;
IX. decidir sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de
Parcerias Público Privadas;
X. - deliberar sobre qualquer outra matéria.
Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela Administração Pública Municipal estão subordinados às diretrizes,
resoluções e aos demais atos do CGP, concernentes à política de Parcerias Público Privadas do
Município de Água Boa/MT.
Art. 5º - O Conselho Gestor, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto,
fará, permanentemente, avaliação geral do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas.
Art. 6º - O Conselho Gestor reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.
$1º - Os avisos de convocação para as reuniões do CGP devem indicar a ordem do dia e ser
entregues aos membros com antecedência mínima de 02 (dois) dias, acompanhados da
documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada.
82º - Das reuniões do CGP devem ser lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos
os presentes.
$3º - O Presidente do CGP pode convocar representantes de órgãos ou de entidades, públicas
ou privadas, para participar das reuniões sem direito a voto.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT HM pa SER: Ra
Fone: (66) 3468-6400 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br + e
RENOVAÇÃO E TRABALH!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 72º - O Conselho Gestor poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter
temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.
Art. 8º - O Conselho Gestor deliberará por meio de resoluções.
81º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida a prerrogativa
de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, ad referendum do Colegiado.
828 - As deliberações ad referendum do Colegiado do Conselho Gestor deverão ser submetidas
pelo Presidente, na primeira reunião subsequente à deliberação.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atuará como Secretaria
Executiva do CGP.
Parágrafo Único: Compete à Secretaria Executiva:
|. | promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho
Gestor;
II. prestar assistência direta aos Membros do Conselho Gestor;
Ill. — preparar as reuniões do Conselho Gestor;
IV. — acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho
Gestor;
V. manter, na rede mundial de computadores (Internet), sítio para divulgação dos
relatórios aprovados pelo Conselho Gestor e de demais documentos de interesse
público relativos a projetos de Parceria Público Privada sujeitos a sua apreciação,
ressalvadas as informações sigilosas;
VI. orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de parceria
público-privada; e
VIl. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Gestor.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 3039/2017.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Pisua BOA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2021.
MARIANO ça ICZ FILHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ê E RCUSRTE
Pie ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
6 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVI | Nº 3.787
$1º. A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar
aglomerações, inclusive em bares e restaurantes, bem como, qualquer
descumprimento as regras deste Decreto.
8 2º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ense-
jará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade
policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabi-
veis.
$ 3º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju-
rídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas,
interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais
cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e muni-
cipais, conforme estabelecido em Lei.
CAPÍTULO 11
DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS À PRESTAÇÃO DO SER-
VIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM GERAL
Art. 6º.
cos municipais, observadas as seguintes medidas:
| — controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanci-
amento mínimo de 1,5 m (um metro e meio);
H — disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de este-
rilização, para utilização pelos munícipes;
Ill — uso obrigatório de máscaras pelos servidores públicos, bem como pe-
los cidadãos em atendimento nos órgãos públicos municipais;
Fica retomado o atendimento presencial em todos os órgãos públi- |
IV — manutenção de portas e/ou janelas abertas visando a constante cir- |
culação e renovação do ar natural;
V— em caso de formação de filas nos órgãos públicos, garantir a distância |
mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas:
8 1º Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas ativida-
des de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser
estabelecida pelo secretário da pasta.
$2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos
municipais integrantes de grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes,
servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores
de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribui- |
ções via teletrabalho (home office) até a vigência deste Decreto, de acordo
com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. .
Í
|
|
$ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos
municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, desde que
respeitado os 15 dias contados do recebimento da segunda dose, hipótese
em que deverão realizar as suas atribuições funcionais de forma presenci-
al de acordo com as determinações estabelecidas neste Decreto.
$ 4º A retomada do atendimento Presencial nos órgãos públicos munici- |
Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Acorizal/MT, 05 de Agosto de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
em mem
crero ne ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3658, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO
PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Agua Boa, Es-
tado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 1308,
de 04 de agosto de 2016, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias
Público Privadas no Município de Água Boa/MT":
DECRETA:
Art. 1º. Para o exercício da autorização prevista no Art. 6º. da Lei Munici-
pal nº. 1.308/2016 e gestão do Programa Municipal de Parcerias Público
Privadas (PPPs) do Município de Água Boa/MT, fica instalado o Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas — CGP,
Art. 2º - O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas será composto
pelos seguintes membros:
1. Titular: Sebastião Antonio Lopes - Secretário de Administração e Plane-
jamento, Suplente: Carios Alberto Sant Anna de Menezes Júnior, . Titular:
Earle Francisco da Silva - Secretário de Finanças, Suplente: /vania Cezira
Volpi; Ill. Titular: Alex Sandro Pillatti - Arquiteto, Suplente: Aurea Soares
de Campos.
81º - integrará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o ti-
tular da Secretaria Municipal e/ou Gerência diretamente relacionada com
O serviço ou atividade objeto de Parceria Público Privada.
82º - O CGP é presidido por Sebastião Antonio Lopes, tendo como Vice-
Presidente Earle Francisco da Silva que substitui o Presidente em seus
impedimentos e afastamentos eventuais.
83º - Os membros do CGP, nas suas ausências ou impedimentos, são re-
presentados pelos seus substitutos legais.
84º A participação no Conselho não é remunerada, sendo considerada
serviço público relevante.
| Art. 3º- Compete ao CGP:;
| |. definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Muni-
pais previsto no presente artigo se dará sem prejuízo da manutenção de |
disponibilização dos meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o |
| ou entidade interessado; Ill. solicitar e definir a forma de contratação de
acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados.
Art. 7º - Fica autorizado a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
para servidor público municipal efetivo que descumprir as normas previs-
tas neste Decreto e a rescisão de contrato para servidor temporário.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 9º - Os termos deste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer mo- |
mento de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 10 — Ficam convalidadas todas as medidas de biossegurança em vi-
cipal de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT; Il. de-
liberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP, com os subsídios
fornecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento e pelo órgão
estudos técnicos sobre projetos de PPP, após deliberação sobre a propos-
ta preliminar; IV. autorizar a realização de procedimentos de manifestação
de interesse para proposta de Parcerias Público Privadas dos órgãos ou
entidades da Administração Pública Municipal; V. aprovar os resultados
dos estudos técnicos e minutas de edital e
formal da Secretaria de Administração e Planejamento e da Procuradoria
Geral do Município, autorizando a abertura de consulta pública; Vl. apro-
var, após análise das contribuições recebidas em consulta pública, a mo-
delagem aplicável a cada projeto de PPP, autorizando o início do proce-
dimento licitatório; VII. requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou
contrato. após manife
: fiscalizadoras, a qualquer tempo, informações sobre o cumprimento dos
| Contratos de Parceria Público Privada e tomar conhecimento dos relatóri-
gor, outrora determinadas pelo Município de Acorizal que não confiitem |
| da Administração Municipal para apoio técnico ao Programa Municipal de
com as determinações constantes no presente instrumento.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
28
os de auditoria independente, quando for o caso; VIII. requisitar servidores
Assinado Digitalmente
6 de Agosto de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.787
Parcerias Público Privadas; IX. decidir sobre alteração, revisão, rescisão, | |. promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do
prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público Privadas; X. Conselho Gestor; |. prestar assistência direta aos Membros do Conselho
deliberar sobre qualquer outra matéria. Gestor; III. preparar as reuniões do Conselho Gestor; IV. acompanhar a
Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públi- | implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho Ges-
sas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entida- | tor; V. manter, na rede mundial de computadores (internet), sítio para di-
des controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Muni- | Vulgação dos relatórios aprovados pelo Conselho Gestor e de demais do-
cipal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do | cumentos de interesse público relativos a projetos de Parceria Público Pri-
CGP, concernentes à política de Parcerias Público Privadas do Município | ada sujeitos a sua apreciação, ressalvadas as informações sigilosas; VI.
de Água BoaiMT. | orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de
parceria público-privada; e VII. exercer outras atividades que lhe sejam
; E atribuídas pelo Conselho Gestor.
ção de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Programa
Municipal de Parcerias Público Privadas. | Art. 10-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
| O Decreto Municipal nº 3039/2017.
f
|
Art. 5º - O Conselho Gestor, sem prejuizo do acompanhamento da execu- |
Í
Art. 6º - O Conselho Gestor reunir-se-á sempre que for convocado por seu
Presidente. | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
$1º - Os avisos de convocação para as reuniões do CGP devem indicar a | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE
| AGOSTO DE 2021.
ordem do dia e ser entregues aos membros com antecedência mínima de
02 (dois) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
matéria a ser apreciada. Prefeito Municipal
82º - Das reuniões do CGP devem ser lavradas atas em registro próprio,
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Agua Boa, em 05 de
assinadas por todos os presentes.
agosto de 2021.
83º - O Presidente do CGP pode convocar representantes de órgãos ou de SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões sem direito a po o :
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
voto.
Art. 7º - O Conselho Gestor poderá instituir grupos e comissões temáticas, | -
de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas | RESULTADO DE LICITAÇÃO
Sobre matérias específicas. | MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº. 031/2021
Art. 8º. O Conselho Gestor deliberará por meio de resoluções. | O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
1º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse, será - designado pelo Decreto Nº. 3.535/2021, torna público o resultado da ses-
conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do | são que se realizou na data de 05/08/2021, licitação na modalidade de
Conselho Gestor, ad referendum do Colegiado. | Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 031/2021, que teve como
82º - As deliberações ad referendum do Colegiado do Conselho Gestor de- | Vencedor a empresa: Control Analises de Água e Efluentes Ltda, CNPJ:
verão ser submetidas pelo Presidente, na primeira reunião subsequente à | 14.936.584/0001-16
deliberação. ' Água Boa MIT, 05 de agosto de 2021.
Art. 9º- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atuará | Ivania Cezira Volpi
como Secretaria Executiva do CGP. Pregoeira Substituta
Parágrafo Único: Compete à Secretaria Executiva: o no
eee
AVISO DO RESULTADO DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO Nº. 112/2021.
TOMADA DE PREÇO 007/2021.
O Municipio de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Licitação tona público o resultado da análise e julgamento dos documentos de
habilitação da licitação acima referenciada que tem por objeto: Contratação de empresa para elaboração de vários projetos executivos para a Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT, conforme anexos do Edital e Planilhas de Engenharia.
A Comissão Permanente de Licitação decide:
Lote02 Ilote03 [Lote04 |Lote05
Inabilitada/inabilitada, Inabilitada
Habilitada [Habilitada
Habilitada
Interior Construtora Eirei- ME
MZ Construção e Administração de Obras
Lima Engenharia Ltda
M Forte Compay Eireli
Terracota Arquitetura e Engenharia
L. E. Lima Engenharia Eireli
C S Arquitetura e Urbanismo Limitada
Meiado Engenharia e Serviços Ltda
Os autos do Processo nº. 112/2021 encontram-se franqueados aos interessados.
Abre-se o prazo recursal em conformidade com o Art. 109, inciso | alínea “a” da Lei 8.666/93.
Água Boa/MT, 05 de agosto de 2021.
Tânia Maria Riboli Reichert
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente

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