| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3668 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT É. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO Nº 3668, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 -MT ” . 5" aa DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE AS Daio, ee ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aciministrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 1308, de 04 de agosto de 2016, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas no Município de Água Boa/MT"; DECRETA: Art. 1º - Para o exercício da autorização prevista no Art. 6. da Lei Municipal nº. 1.308/2016 e gestão do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas (PPPs) do Município de Água Boa/MT, fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas — CGP. Art. 2º - O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas será composto pelos seguintes membros: IR Titular: Sebastião Antonio Lopes - Secretário de Administração e Planejamento, Suplente: Carlos Alberto Sant Anna de Menezes Júnior; Il Titular: Earle Francisco da Silva - Secretário de Finanças, Suplente: Ivania Cezira Volpi; Il. Titular: Alex Sandro Pillatti - Arquiteto, Suplente: Aurea Soares de Campos. $1º - Integrará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o titular da Secretaria Municipal e/ou Gerência diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto de Parceria Público Privada. 82º - O CGP é presidido por Sebastião Antonio Lopes, tendo como Vice-Presidente Earle Francisco da Silva que substitui o Presidente em seus impedimentos e afastamentos eventuais. 83º - Os membros do CGP, nas suas ausências ou impedimentos, são representados pelos seus substitutos legais. 8 4º - A participação no Conselho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 3º - Compete ao CGP: A) rá ty a Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - ÁguaBoa-MT dé Cx itavtuRA pa Fone: (66) 3468-6400 N AG ) Ã E» Â Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ad = “ua. " CNPJ: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO |. definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT; H. deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP, com os subsídios fornecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento e pelo órgão ou entidade interessado; Hl. solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de PPP, após deliberação sobre a proposta preliminar; IV. autorizar a realização de procedimentos de manifestação de interesse para proposta de Parcerias Público Privadas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; V. aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e contrato, após manifestação formal da Secretaria de Administração e Planejamento e da Procuradoria Geral do Município, autorizando a abertura de consulta pública; VI. aprovar, após análise das contribuições recebidas em consulta pública, a modelagem aplicável a cada projeto de PPP, autorizando o início do procedimento licitatório; Vil. requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras, a qualquer tempo, informações sobre o cumprimento dos contratos de Parceria Público Privada e tomar conhecimento dos relatórios de auditoria independente, quando for o caso; Mill. requisitar servidores da Administração Municipal para apoio técnico ao Programa Municipal de Parcerias Público Privadas; IX. decidir sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público Privadas; X. - deliberar sobre qualquer outra matéria. Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do CGP, concernentes à política de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT. Art. 5º - O Conselho Gestor, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas. Art. 6º - O Conselho Gestor reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente. $1º - Os avisos de convocação para as reuniões do CGP devem indicar a ordem do dia e ser entregues aos membros com antecedência mínima de 02 (dois) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada. 82º - Das reuniões do CGP devem ser lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes. $3º - O Presidente do CGP pode convocar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões sem direito a voto. TÁ | Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT HM pa SER: Ra Fone: (66) 3468-6400 A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br + e RENOVAÇÃO E TRABALH! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 72º - O Conselho Gestor poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas. Art. 8º - O Conselho Gestor deliberará por meio de resoluções. 81º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, ad referendum do Colegiado. 828 - As deliberações ad referendum do Colegiado do Conselho Gestor deverão ser submetidas pelo Presidente, na primeira reunião subsequente à deliberação. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atuará como Secretaria Executiva do CGP. Parágrafo Único: Compete à Secretaria Executiva: |. | promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Gestor; II. prestar assistência direta aos Membros do Conselho Gestor; Ill. — preparar as reuniões do Conselho Gestor; IV. — acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor; V. manter, na rede mundial de computadores (Internet), sítio para divulgação dos relatórios aprovados pelo Conselho Gestor e de demais documentos de interesse público relativos a projetos de Parceria Público Privada sujeitos a sua apreciação, ressalvadas as informações sigilosas; VI. orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada; e VIl. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Gestor. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3039/2017. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Pisua BOA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2021. MARIANO ça ICZ FILHO Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ê E RCUSRTE Pie ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 6 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.787 $1º. A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes, bem como, qualquer descumprimento as regras deste Decreto. 8 2º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ense- jará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabi- veis. $ 3º. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e ju- rídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e muni- cipais, conforme estabelecido em Lei. CAPÍTULO 11 DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS À PRESTAÇÃO DO SER- VIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM GERAL Art. 6º. cos municipais, observadas as seguintes medidas: | — controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanci- amento mínimo de 1,5 m (um metro e meio); H — disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de este- rilização, para utilização pelos munícipes; Ill — uso obrigatório de máscaras pelos servidores públicos, bem como pe- los cidadãos em atendimento nos órgãos públicos municipais; Fica retomado o atendimento presencial em todos os órgãos públi- | IV — manutenção de portas e/ou janelas abertas visando a constante cir- | culação e renovação do ar natural; V— em caso de formação de filas nos órgãos públicos, garantir a distância | mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas: 8 1º Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas ativida- des de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. $2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes de grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribui- | ções via teletrabalho (home office) até a vigência deste Decreto, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. . Í | | $ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, desde que respeitado os 15 dias contados do recebimento da segunda dose, hipótese em que deverão realizar as suas atribuições funcionais de forma presenci- al de acordo com as determinações estabelecidas neste Decreto. $ 4º A retomada do atendimento Presencial nos órgãos públicos munici- | Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Acorizal/MT, 05 de Agosto de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA Prefeito Municipal | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA em mem crero ne ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3658, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Agua Boa, Es- tado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 1308, de 04 de agosto de 2016, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas no Município de Água Boa/MT": DECRETA: Art. 1º. Para o exercício da autorização prevista no Art. 6º. da Lei Munici- pal nº. 1.308/2016 e gestão do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas (PPPs) do Município de Água Boa/MT, fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas — CGP, Art. 2º - O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas será composto pelos seguintes membros: 1. Titular: Sebastião Antonio Lopes - Secretário de Administração e Plane- jamento, Suplente: Carios Alberto Sant Anna de Menezes Júnior, . Titular: Earle Francisco da Silva - Secretário de Finanças, Suplente: /vania Cezira Volpi; Ill. Titular: Alex Sandro Pillatti - Arquiteto, Suplente: Aurea Soares de Campos. 81º - integrará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o ti- tular da Secretaria Municipal e/ou Gerência diretamente relacionada com O serviço ou atividade objeto de Parceria Público Privada. 82º - O CGP é presidido por Sebastião Antonio Lopes, tendo como Vice- Presidente Earle Francisco da Silva que substitui o Presidente em seus impedimentos e afastamentos eventuais. 83º - Os membros do CGP, nas suas ausências ou impedimentos, são re- presentados pelos seus substitutos legais. 84º A participação no Conselho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante. | Art. 3º- Compete ao CGP:; | |. definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Muni- pais previsto no presente artigo se dará sem prejuízo da manutenção de | disponibilização dos meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o | | ou entidade interessado; Ill. solicitar e definir a forma de contratação de acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados. Art. 7º - Fica autorizado a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para servidor público municipal efetivo que descumprir as normas previs- tas neste Decreto e a rescisão de contrato para servidor temporário. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 9º - Os termos deste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer mo- | mento de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 10 — Ficam convalidadas todas as medidas de biossegurança em vi- cipal de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT; Il. de- liberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP, com os subsídios fornecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento e pelo órgão estudos técnicos sobre projetos de PPP, após deliberação sobre a propos- ta preliminar; IV. autorizar a realização de procedimentos de manifestação de interesse para proposta de Parcerias Público Privadas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; V. aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e formal da Secretaria de Administração e Planejamento e da Procuradoria Geral do Município, autorizando a abertura de consulta pública; Vl. apro- var, após análise das contribuições recebidas em consulta pública, a mo- delagem aplicável a cada projeto de PPP, autorizando o início do proce- dimento licitatório; VII. requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou contrato. após manife : fiscalizadoras, a qualquer tempo, informações sobre o cumprimento dos | Contratos de Parceria Público Privada e tomar conhecimento dos relatóri- gor, outrora determinadas pelo Município de Acorizal que não confiitem | | da Administração Municipal para apoio técnico ao Programa Municipal de com as determinações constantes no presente instrumento. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 28 os de auditoria independente, quando for o caso; VIII. requisitar servidores Assinado Digitalmente 6 de Agosto de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.787 Parcerias Público Privadas; IX. decidir sobre alteração, revisão, rescisão, | |. promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público Privadas; X. Conselho Gestor; |. prestar assistência direta aos Membros do Conselho deliberar sobre qualquer outra matéria. Gestor; III. preparar as reuniões do Conselho Gestor; IV. acompanhar a Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públi- | implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho Ges- sas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entida- | tor; V. manter, na rede mundial de computadores (internet), sítio para di- des controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Muni- | Vulgação dos relatórios aprovados pelo Conselho Gestor e de demais do- cipal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do | cumentos de interesse público relativos a projetos de Parceria Público Pri- CGP, concernentes à política de Parcerias Público Privadas do Município | ada sujeitos a sua apreciação, ressalvadas as informações sigilosas; VI. de Água BoaiMT. | orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada; e VII. exercer outras atividades que lhe sejam ; E atribuídas pelo Conselho Gestor. ção de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas. | Art. 10-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando | O Decreto Municipal nº 3039/2017. f | Art. 5º - O Conselho Gestor, sem prejuizo do acompanhamento da execu- | Í Art. 6º - O Conselho Gestor reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente. | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. $1º - Os avisos de convocação para as reuniões do CGP devem indicar a | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE | AGOSTO DE 2021. ordem do dia e ser entregues aos membros com antecedência mínima de 02 (dois) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO matéria a ser apreciada. Prefeito Municipal 82º - Das reuniões do CGP devem ser lavradas atas em registro próprio, Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Agua Boa, em 05 de assinadas por todos os presentes. agosto de 2021. 83º - O Presidente do CGP pode convocar representantes de órgãos ou de SEBASTIÃO ANTONIO LOPES entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões sem direito a po o : Secretário Municipal de Administração e Planejamento voto. Art. 7º - O Conselho Gestor poderá instituir grupos e comissões temáticas, | - de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas | RESULTADO DE LICITAÇÃO Sobre matérias específicas. | MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº. 031/2021 Art. 8º. O Conselho Gestor deliberará por meio de resoluções. | O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 1º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse, será - designado pelo Decreto Nº. 3.535/2021, torna público o resultado da ses- conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do | são que se realizou na data de 05/08/2021, licitação na modalidade de Conselho Gestor, ad referendum do Colegiado. | Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 031/2021, que teve como 82º - As deliberações ad referendum do Colegiado do Conselho Gestor de- | Vencedor a empresa: Control Analises de Água e Efluentes Ltda, CNPJ: verão ser submetidas pelo Presidente, na primeira reunião subsequente à | 14.936.584/0001-16 deliberação. ' Água Boa MIT, 05 de agosto de 2021. Art. 9º- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atuará | Ivania Cezira Volpi como Secretaria Executiva do CGP. Pregoeira Substituta Parágrafo Único: Compete à Secretaria Executiva: o no eee AVISO DO RESULTADO DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº. 112/2021. TOMADA DE PREÇO 007/2021. O Municipio de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Licitação tona público o resultado da análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitação acima referenciada que tem por objeto: Contratação de empresa para elaboração de vários projetos executivos para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme anexos do Edital e Planilhas de Engenharia. A Comissão Permanente de Licitação decide: Lote02 Ilote03 [Lote04 |Lote05 Inabilitada/inabilitada, Inabilitada Habilitada [Habilitada Habilitada Interior Construtora Eirei- ME MZ Construção e Administração de Obras Lima Engenharia Ltda M Forte Compay Eireli Terracota Arquitetura e Engenharia L. E. Lima Engenharia Eireli C S Arquitetura e Urbanismo Limitada Meiado Engenharia e Serviços Ltda Os autos do Processo nº. 112/2021 encontram-se franqueados aos interessados. Abre-se o prazo recursal em conformidade com o Art. 109, inciso | alínea “a” da Lei 8.666/93. Água Boa/MT, 05 de agosto de 2021. Tânia Maria Riboli Reichert diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente