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norma nº 3665/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3665 / 2021
Date 2021-07-28
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3665, DE 28 DE JULHO DE 2021.
RR “NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE
=) ME. A INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS
JS Da TOBIBOET = Horario: 10:31 PROVIDÊNCIAS”.
Adiministrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no 848, do Artigo
2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social e Decreto
Municipal nº 3635/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no 8 4º, do Artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto
de 2011, do Ministério da Previdência Social fica NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO,
portador do CPF nº 989.771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI,
como GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água
Boa, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÊ DE INVESTIMENTOS do ÁGUA-PREVI
— FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT,
instituído no âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores:
|. MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos do ÁGUA-PREVI;
Il. FERNANDA GASPARETTO FARIAS — Agente Administrativo, representante dos servidores
efetivos;
Ill. ALAN ROGÉRIO STEINMETZ — Agente Fiscal, membro do Conselho Fiscal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº
3572/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁG
À BOA, AOS 28 DE JULHO DE 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 AG A BO Á
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br ZA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
30 de Julho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.782
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
PORTARIA Nº 85/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar pública e sem efeito a Portaria nº 79/2021, publicado no Jornal Ofi-
cial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 3.778 no dia 26/ |
07/2021, pag. 12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 29 de julho de 2021.
Ver. Fabio José Tardin
Presidente
Ver. Bruno Lins Rios
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ATO N.º 245/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento do servidor Robson Maia, protocolado em
03/11/2020;
Considerando o Parecer Jurídico nº 66/2021, de 19/07/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - AVERBAR 04 (quatro) anos, 02(dois) meses e 21 (vinte e um) dias,
de serviços prestados a A. Carlos dos Santos.
Art. 2º - AVERBAR 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 03 (três) dias de ser-
viços prestados a Elias Duarte Souza.
Art. 3º - AVERBAR 09 (nove) meses de serviços prestados a PER. CONS-
TR.CNIS 3.
Art. 4º- AVERBAR 321 (trezentos e vinte um) dias, de serviços prestados
ao Ministério da Defesa- Exército Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO — A totalização dos serviços prestados que constam |
nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º perfazem a soma de 3.170 dias, ou seja, 08 (oito)
anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias, conforme consta em Certidão do
INSS e Certidão de Serviço Militar anexa.
Art. 8º- Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2021.
Ver. Fabio José Tardin
Presidente
Ver. Bruno Lins Rios
1º Secretário
DD PR nao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/
ARAGUAIA - CISRGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 046/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 046/2021
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- |
| PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISTRATO
DISTRATO Nº 001 DO CONTRATO Nº 028/2021 - LIFE MED = CLÍNICA
MÉDICA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - ME — Data 28/07/
| 2021;
| Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi-
ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi-
ente.
Barra do Garças-MT, 29 de Julho de 2021.
Virginia Patrícia S. R de Oliveira
Secretário Executiva — CISRGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 521, DE 22 DEJULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNI-
| CO, DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de ja-
neiro de 2016, Art. 3º, inciso VI, 8 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico de Controle de
: Frequência — Ponto Eletrônico, a partir de 01/07/2021, o Senhor RODRI-
GO LOPES CARDOSO DA CUNHA, portador do RG nº 4688289 DGPC/
GO, devidamente inscrito no CPF sob n.º 006.136.271-99, matrícula nº
7202.1, Estável no cargo de TECNICO EM INFORMÁTICA/40H, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- Prefeitura Munici-
pal de Água Boa.
Parágrafo Único: Compete às Chefias imediatas da Secretaria de Admi-
nistração e Planejamento coordenar e controlar as atividades desenvolvi-
das pelo referido servidor, que estará prestando serviços para todas as se-
| cretarias.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE JU-
LHO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de
julho de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| | ——eeeeeem
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3665, DE 28 DE JULHO DE 2021.
vés da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oli- |
veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin- |
cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal
do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações
pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados
o seguinte ato:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
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“NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-
PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
| das por Lei, e considerando o disposto no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria nº
Assinado Digitalmente
30 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.782
519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social e De-
creto Municipal nº 3635/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria
nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social fica
NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO, portador do CPF nº 989.
771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, co-
mo GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÉ DE INVES-
TIMENTOS do ÁGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT, instituído no |
âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores:
1. MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos
do ÁGUA-PREVI; Il. FERNANDA GASPARETTO FARIAS — Agente Ad-
ministrativo, representante dos servidores efetivos; Ill. ALAN ROGÉRIO
STEINMETZ — Agente Fiscal, membro do Conselho Fiscal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 3572/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JU-
LHO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 28
de julho de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— eee |
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1613, DE 29 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1621, de 27 de julho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DOS BENEFICI-
OS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Camara Municipal, em sessão extraordinária de 28
de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção |
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º - A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assis-
tência Social-LOAS, atualizada pela Lei nº 12.435 de 07 de julho de 2011,
art. 22, parágrafos 1º e 2º.
Seção Il
DOS BENEFICIOS
Art. 3º - O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de con-
tingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção
do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art. 4º - A Secretaria de Assistência Social, no âmbito do trabalho social
com as famílias, realizará a concessão do benefício por meio de escuta
qualificada, verificação do atendimento de critérios e prazos estabelecidos
no âmbito do CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social e registro
em instrumento utilizado nas unidades ofertantes.
Art. 5º - São formas de benefícios eventuais:
| |, auxílio natalidade;
Il, auxílio funeral;
Hll, benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações
de vulnerabilidade temporária;
IV. outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de si-
tuações de calamidade pública.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Seção |
| DO AUXÍLIO NATALIDADE
Art. 6º - O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, constitui-se
| em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em
bens de consumo para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento
de membro da família.
Art. 7º - O auxílio natalidade é destinado à família e deverá alcançar, pre-
ferencialmente:
1. atenções necessárias ao recém-nascido;
| Il. apoio à família no caso da morte da mãe;
| III. outras providências que os operadores da Política de Assistência Social
julgarem necessárias.
Art. 8º - O requerimento do auxílio natalidade deve ser realizado durante
a gestação ou até (30) trinta dias após o nascimento.
Parágrafo Único:O auxílio natalidade deve ser concedido até (15) quinze
dias após o requerimento.
Seção II
| DO AUXÍLIO FUNERAL
| Art. 9º - O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em
| uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em for-
| ma de ressarcimento, em bens de consumo, ou na prestação de serviço,
| para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
Art. 2º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de Proteção |
Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organica- | pessoa física.
mente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com
fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e huma-
nos.
Parágrafo Único: Na comprovação das necessidades para a concessão
do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimen- |
Seção III
to ou vexatórias.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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$ 1º -O valor do benefício será de no máximo um salário mínimo para des-
pesas com translado do corpo até o Município de Água Boa ou outros ser-
viços funerários, sendo pago por uma única parcela, podendo, após ava-
liação, ser concedido, concomitante ao auxílio funeral, também a isenção
de taxa de túmulo.
$ 2º - O pagamento será realizado para a empresa prestadora do serviço
funerário, não sendo admitido o pagamento de despesas diretamente à
Art. 10 - O auxílio funeral citado nesta lei não poderá ser concedido para
Os casos em que já tenha sido concedido Auxílio Emergencial Municipal
de Morte por COVID-19 e que envolva a mesma Declaração ou Certidão
de Óbito.
Assinado Digitalmente

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