| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3665, DE 28 DE JULHO DE 2021. RR “NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE =) ME. A INVESTIMENTOS DO AGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS JS Da TOBIBOET = Horario: 10:31 PROVIDÊNCIAS”. Adiministrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no 848, do Artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social e Decreto Municipal nº 3635/2021; RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no 8 4º, do Artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social fica NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO, portador do CPF nº 989.771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, como GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso. Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÊ DE INVESTIMENTOS do ÁGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT, instituído no âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores: |. MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos do ÁGUA-PREVI; Il. FERNANDA GASPARETTO FARIAS — Agente Administrativo, representante dos servidores efetivos; Ill. ALAN ROGÉRIO STEINMETZ — Agente Fiscal, membro do Conselho Fiscal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3572/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁG À BOA, AOS 28 DE JULHO DE 2021. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 AG A BO Á Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br ZA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 30 de Julho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.782 CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE PORTARIA Nº 85/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública e sem efeito a Portaria nº 79/2021, publicado no Jornal Ofi- cial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 3.778 no dia 26/ | 07/2021, pag. 12. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 29 de julho de 2021. Ver. Fabio José Tardin Presidente Ver. Bruno Lins Rios 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ATO N.º 245/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento do servidor Robson Maia, protocolado em 03/11/2020; Considerando o Parecer Jurídico nº 66/2021, de 19/07/2021; RESOLVE: Art. 1º - AVERBAR 04 (quatro) anos, 02(dois) meses e 21 (vinte e um) dias, de serviços prestados a A. Carlos dos Santos. Art. 2º - AVERBAR 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 03 (três) dias de ser- viços prestados a Elias Duarte Souza. Art. 3º - AVERBAR 09 (nove) meses de serviços prestados a PER. CONS- TR.CNIS 3. Art. 4º- AVERBAR 321 (trezentos e vinte um) dias, de serviços prestados ao Ministério da Defesa- Exército Brasileiro. PARÁGRAFO ÚNICO — A totalização dos serviços prestados que constam | nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º perfazem a soma de 3.170 dias, ou seja, 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias, conforme consta em Certidão do INSS e Certidão de Serviço Militar anexa. Art. 8º- Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2021. Ver. Fabio José Tardin Presidente Ver. Bruno Lins Rios 1º Secretário DD PR nao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ ARAGUAIA - CISRGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 046/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 046/2021 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- | | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISTRATO DISTRATO Nº 001 DO CONTRATO Nº 028/2021 - LIFE MED = CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - ME — Data 28/07/ | 2021; | Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi- ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi- ente. Barra do Garças-MT, 29 de Julho de 2021. Virginia Patrícia S. R de Oliveira Secretário Executiva — CISRGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 521, DE 22 DEJULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNI- | CO, DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de ja- neiro de 2016, Art. 3º, inciso VI, 8 2º; RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico de Controle de : Frequência — Ponto Eletrônico, a partir de 01/07/2021, o Senhor RODRI- GO LOPES CARDOSO DA CUNHA, portador do RG nº 4688289 DGPC/ GO, devidamente inscrito no CPF sob n.º 006.136.271-99, matrícula nº 7202.1, Estável no cargo de TECNICO EM INFORMÁTICA/40H, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- Prefeitura Munici- pal de Água Boa. Parágrafo Único: Compete às Chefias imediatas da Secretaria de Admi- nistração e Planejamento coordenar e controlar as atividades desenvolvi- das pelo referido servidor, que estará prestando serviços para todas as se- | cretarias. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE JU- LHO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de julho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento | | ——eeeeeem ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3665, DE 28 DE JULHO DE 2021. vés da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oli- | veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin- | cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato: diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 12 “NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO AGUA- PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi- | das por Lei, e considerando o disposto no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria nº Assinado Digitalmente 30 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.782 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social e De- creto Municipal nº 3635/2021; RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no $ 4º, do Artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social fica NOMEADO o Sr. MARCIO ANTONIO FAORO, portador do CPF nº 989. 771.721-87, ocupante do cargo de Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, co- mo GESTOR DE RECURSOS do RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso. Art. 2º - Ficam nomeados também para comporem o COMITÉ DE INVES- TIMENTOS do ÁGUA-PREVI — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA-MT, instituído no | âmbito do Município de Água Boa, os seguintes servidores: 1. MARCIO ANTONIO FAORO - Diretor Executivo e Gestor de Recursos do ÁGUA-PREVI; Il. FERNANDA GASPARETTO FARIAS — Agente Ad- ministrativo, representante dos servidores efetivos; Ill. ALAN ROGÉRIO STEINMETZ — Agente Fiscal, membro do Conselho Fiscal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3572/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JU- LHO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 28 de julho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento — eee | ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1613, DE 29 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1621, de 27 de julho de 2021, do Executivo) DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DOS BENEFICI- OS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal, em sessão extraordinária de 28 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção | DA DEFINIÇÃO Art. 1º - A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assis- tência Social-LOAS, atualizada pela Lei nº 12.435 de 07 de julho de 2011, art. 22, parágrafos 1º e 2º. Seção Il DOS BENEFICIOS Art. 3º - O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de con- tingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º - A Secretaria de Assistência Social, no âmbito do trabalho social com as famílias, realizará a concessão do benefício por meio de escuta qualificada, verificação do atendimento de critérios e prazos estabelecidos no âmbito do CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social e registro em instrumento utilizado nas unidades ofertantes. Art. 5º - São formas de benefícios eventuais: | |, auxílio natalidade; Il, auxílio funeral; Hll, benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária; IV. outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de si- tuações de calamidade pública. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção | | DO AUXÍLIO NATALIDADE Art. 6º - O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, constitui-se | em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 7º - O auxílio natalidade é destinado à família e deverá alcançar, pre- ferencialmente: 1. atenções necessárias ao recém-nascido; | Il. apoio à família no caso da morte da mãe; | III. outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgarem necessárias. Art. 8º - O requerimento do auxílio natalidade deve ser realizado durante a gestação ou até (30) trinta dias após o nascimento. Parágrafo Único:O auxílio natalidade deve ser concedido até (15) quinze dias após o requerimento. Seção II | DO AUXÍLIO FUNERAL | Art. 9º - O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em | uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em for- | ma de ressarcimento, em bens de consumo, ou na prestação de serviço, | para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Art. 2º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de Proteção | Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organica- | pessoa física. mente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e huma- nos. Parágrafo Único: Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimen- | Seção III to ou vexatórias. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 13 $ 1º -O valor do benefício será de no máximo um salário mínimo para des- pesas com translado do corpo até o Município de Água Boa ou outros ser- viços funerários, sendo pago por uma única parcela, podendo, após ava- liação, ser concedido, concomitante ao auxílio funeral, também a isenção de taxa de túmulo. $ 2º - O pagamento será realizado para a empresa prestadora do serviço funerário, não sendo admitido o pagamento de despesas diretamente à Art. 10 - O auxílio funeral citado nesta lei não poderá ser concedido para Os casos em que já tenha sido concedido Auxílio Emergencial Municipal de Morte por COVID-19 e que envolva a mesma Declaração ou Certidão de Óbito. Assinado Digitalmente