br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3675/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3675 / 2021
Date 2021-08-19
Ementa"REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA O COMITÊ GESTOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL PREVISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QU4E4 REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020."
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3675, 19 DE AGOSTO DE 2021. GEE
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA o COMITÊ
GESTOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS
AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
PREVISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2020 ,QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE
AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE
JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE
O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos
recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de
competência do município, conforme incisos Il e Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, em observância ao disposto no & 4º do art. 2º do Decreto Federal nº
10.464, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º - Fica nomeado o Comitê Gestor para a Implementação das ações
emergenciais destinadas ao Setor Cultural, composto pelos seguintes integrantes:
a) Erik Rodrigues Jesus da Silva - CPF: 806.860.101-59
b) Garcias Abreu da Silva - CPF: 549.840.091-87
c) Verania Roncai Volpi - CPF: 622.080.631-04
d) Maria Auxiliadora de Oliveira - CPF: 875.331.381-04
e) Jalis Machado Filho - CPF: 032.665.471-28
f) Luciana Mendes da Silva - CPF: 025.007.221-07
g) Sueli da Silva dos Santos - CPF: 030.232.671-54
h) Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
19 7
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br Ta á AG U A 5) A
/ DA ever
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: As ações do Comitê Gestor, em especial a definição de metas e
estratégias que fundamentarão O Plano de Ação das ações emergenciais ao Setor Cultural
deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação e deliberação do Conselho Municipal
de Cultura.!
3 - Compete ao Comitê Gestor? de implementação das ações emergenciais
destinadas ao Setor Cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020:
$1º- A definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das
ações emergenciais ao Setor cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação
do Comitê Gestor.
I. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros federais,
especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de produção
de cultura presentes do município;
Il. Estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a serem
desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao Setor
Cultural de competência do município;
WI. Providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o
preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações
necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancária,
eventuais reversões;
IV. Definir contrapartidas mínimas a serem apresentadas pelos beneficiários do
subsídio mensal de que trata o inciso Ill do art. 2º da Lei Federal nº
14.017/2020, que serão formalizadas no ato do recebimento do benefício e
prestadas após o reinício de suas atividades, com prioridade para que sejam
* Este modelo de anteprojeto de decreto municipal foi elaborado em consonância com nosso modelo de anteprojeto de lei que
institui o Sistema Municipal de Cultura. Para os Municípios que não possuem o Sistema implantado, o momento em que o
Poder Público se organiza para dar cumprimento às ações da Lei Aldir Blanc pode ser uma interessante oportunidade.
2 Caso o Município não possua Conselho de Cultura, a sugestão é que, na composição do comitê gestor, sejam inseridos
membros representantes da sociedade civil, de forma paritária, como forma de gestão democrática e participação social na
respectiva política.
3 Caso o Município possua um órgão público de cultura, na estrutura administrativa, devidamente estruturado, as competências
definidas neste artigo poderão ser determinadas a ele, dispensando-se a instituição de um comitê municipal especificamente
para a Lei Aldir Blanc (Comitê Gestor).
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ;
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Foi DENOVAÇÃS ETRANAENO
PREFEITURA DE
VI.
VII.
VII.
Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
realizadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de
sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares;
Realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio de análise
objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos beneficiários, julgando
o mérito da execução considerando a relevância, a eficiência, o impacto e a
sustentabilidade dos resultados;
Elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo | do Decreto Federal
nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e publicando-o no sítio
(site) eletrônico do município;
Realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser beneficiários
da renda emergencial mensal de que trata O inciso | do art. 2º da Lei Federal nº
14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos respectivos critérios de
elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento junto à Secretaria
Estadual de Cultura;
Outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020.
4º - O Comitê Gestor realizará as reuniões necessárias para estabelecer as
condições técnicas de execução das suas competências, preferencialmente de forma virtual,
registrando, em ata, as deliberações.
Parágrafo Único: Quando for necessária a realização de reunião presencial, deverão
ser adotadas todas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, para segurança
sanitária indi
vidual e coletiva, nos termos dos protocolos do Distanciamento Social.
58 - Todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
prestarão, quando necessário, apoio ao Comitê Gestor, providenciando os meios
administrativos e operacionais necessários para a execução das ações, transferência dos
recursos, publicações legais e articulação com o Estado e a sociedade civil.
Art.
CAPÍTULO Il
DOS EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E DEMAIS INSTRUMENTOS
6º - O Comitê Gestor fiscalizará e avaliará a execução dos projetos
contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas
pelo proponente e outras disponíveis em meios de divulgação, internet.
Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA DE
Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - A prestação de contas para Os repasses efetuados por termo de
responsabilidade e compromisso deve comprovar O cumprimento do objeto em
conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados
atingidos.
Parágrafo Único: No caso de repasses efetuados a título de premiação, por
iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez
tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo
Comitê gestor.
Art. 8º - Não sendo apresentado o recibo assinado para a prestação de contas na
forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de ciência e responsabilidade, o
proponente ficará impedido de receber os recursos, devendo, o Comitê Gestor comunicar,
de imediato:
1. Ao Setor de Tributos, para suspensão de quaisquer valores do orçamento
público ao proponente;
Il. Ao Comitê Gestor, para anotação de observação no cadastro municipal de
cultura do proponente.
Art. 98 - Após a análise da prestação de contas, o processo será concluído com uma
das seguintes decisões:
|. Homologação;
Il. Homologação com ressalva;
Ill. Homologação parcial; e
IV. Rejeição.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Comitê Gestor providenciará a publicação da programação de aplicação
dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data do seu recebimento, pelo Município, na conta bancária específica, criada pela
Plataforma +Brasil.
Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 // a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br Ed sd AG U Ã E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 11 - Compete ao Comitê Gestor O remanejamento de recursos recebidos pelo «faso
município em decorrência da Lei Federal nº 14.017/2020, desde que a divisão indicada entre
as ações de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e a
publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos seja mantida.
Art. 12 - Compete ao Comitê Gestor a reversão dos recursos não destinados, em
conformidade com o art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se O
Decreto Municipal nº 3491/2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE AGOSTO DE 2021.
MARIANO LÁNKIEWICZ FILHO
Préféito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de agosto de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá AG U Ã BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso + ANO XVI | Nº 3.798
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001 AO CONTRATO 147/2021
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári-
as do Termo de Contrato nº. 147/2021.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- |
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. |
898/0001-90.
CONTRATADA: POLLYANNA TAMARA MORAIS E SILVA MOURA EIRE-
LI, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.238.923/0001-09.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 065/2021, re-
ferente ao Pregão Eletrônico nº. 017/2021.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para o Centro de es-
pecialidades odontológicas — CEO, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, pela Portaria nº 3.389 |
2020 do Ministério da Saúde.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 001, com o objetivo de alteração
do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI-
OS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações or-
çamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO, CONTRATUAL E
rgão: Secretaria de Saúde |DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Unidade Orçamentária: Saú- |B$ 2.526,46 : k
de MAI rgão: Secretaria de Saúde.
le MAC
Projeto / Atividade: 20054 Unidade: Recursos Vinculados - CO-
Elemento de Despesa: 44.90. VID-19 - SAPS
52 k Código reduzido: 1528
Código Reduzido: 550
Água Boa-MT, 13 de agosto de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
re eee retira meme
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001 AO CONTRATO 140/2021
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári-
as do Termo de Contrato nº. 140/2021.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes-
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.028.
898/0001-90.
CONTRATADA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.313.
826/0001-90.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 065/2021, re- |
ferente ao Pregão Eletrônico nº. 017/2021.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para o Centro de es-
pecialidades odontológicas - CEO, a fim de atender as necessidades da |
Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, pela Portaria nº 3.389 |
2020 do Ministério da Saúde.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 001, com o objetivo de alteração
do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI- |
OS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações or-
çamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
[DOTAÇÃO CONTRATUAL
rgão: Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: Saú- Bs O crelaiia de Said
rgão: Secretaria de Saúde
de MA
Projeto | Atividade: 20054 Unidade: Recursos Vinculados - CO-
(Elemento de Despesa: 44.90. |VID-19 - SAPS
62 É Código reduzido: 1528
Código Reduzido: 588
lporação APOSTILAMENTO |
190,43 |
Água Boa-MT, 13 de agosto de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
rea
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 169/2021
' PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 113/2021.
| PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 028/2021
| ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº: 169/2021.
' OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de materiais elétri-
cos, para atender a necessidade do Município.
Considerando que na ata houve um erro na homologação, visto que a em-
presa havia solicitando a desistência do item durante a licitação no sistema
COMPRAS NET.
Considerando que o segundo colocado não consegue manter o valor do
item proposto na ata.
RESOLVE: CANCELAR o item nº 3963988 da ata, celebrado entre a Pre-
feitura Municipal de Água Boa-MT e a empresa PROMATEC SERVIÇOS
COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº. 36.907.608/
0001-41, firmada no dia 09 de agosto de 2021.
* Arescisão unilateral do item, libera o fornecedor do compromisso assumi-
do, sem aplicação de penalidade, conforme art. 19, | do Decreto nº 7892/
| 2013€ art. 78, XVII da lei 8666/93.
A Ata de registro de preço permanece vigente, até a data 09/08/2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
errar rms
ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA O COMITÊ GES-
TOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS
AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL PRE-
VISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEM-
BRO DE 2020 QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOS-
TO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINA-
DAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ES-
TADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO
| LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
| CAPÍTULO!
| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à apli-
| cação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural, de competência do município, conforme inci-
sos Ile Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em
observância ao disposto no & 4º do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º - Fica nomeado o Comité Gestor para a Implementação
emergenciais destinadas ao Setor Cultural, composto pelos seguintes im
tegrantes:
a) Erik Rodrigues Jesus da Silva - CPF: 806.860.101-59
b) Garcias Abreu da Silva - CPF: 549.840.091-87
das ações
10 Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.798
c) Verania Roncai Volpi - CPF: 622.080.631-04
d) Maria Auxiliadora de Oliveira - CPF: 875.331.381-04
e) Jalis Machado Filho - CPF: 032.665.471-28
f) Luciana Mendes da Silva - CPF: 025.007.221-07
9) Sueli da Silva dos Santos - CPF: 030.232.671-54
h) Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20
Parágrafo Único: As ações do Comitê Gestor, em especial a definição de
metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emer-
genciais ao Setor Cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apre-
ciação e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.[1]
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor[2] de implementação das ações emer-
genciais destinadas ao Setor Cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.
017/2020:
$ 1º - A definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de
Ação das ações emergenciais ao Setor Cultural deverá ser, de forma pré-
via, submetida à apreciação do Comitê Gestor.
execução das ações, transferência dos recursos, publicações legais e arti-
culação com o Estado e a sociedade civil.
| CAPÍTULO II
|
L. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros fede- |
rais, especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de
produção de cultura presentes do município;
11. Estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a se- |
rem desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao Se-
tor Cultural de competência do município;
HI. Providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o
preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações
necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancá-
ria, eventuais reversões;
IV. Definir contrapartidas mínimas a serem apresentadas pelos beneficiá-
rios do subsídio mensal de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº
14.017/2020, que serão formalizadas no ato do recebimento do benefício
e prestadas após o reinício de suas atividades, com prioridade para que
sejam realizadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços
públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares;
V. Realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio
de análise objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos bene-
ficiários, julgando o mérito da execução considerando a relevância, a efici- |
ência, o impacto e a sustentabilidade dos resultados;
publicando-o no sítio (site) eletrônico do município;
VII. Realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser be-
neficiários da renda emergencial mensal de que trata o inciso | do art. 2º
da Lei Federal nº 14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos res-
pectivos critérios de elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento
junto à Secretaria Estadual de Cultura;
VIII. Outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de
acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal
nº 10.464/2020.
Art. 4º - O Comitê Gestor realizará as reuniões necessárias para estabele-
cer as condições técnicas de execução das suas competências, preferen-
cialmente de forma virtual, registrando, em ata, as deliberações.
Parágrafo Único: Quando for necessária a realização de reunião presen-
cial, deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias permanentes e
segmentadas, para segurança sanitária individual e coletiva, nos termos
dos protocolos do Distanciamento Social.
Art. 5º - Todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal prestarão, quando necessário, apoio ao Comitê Gestor, provi-
denciando os meios administrativos e operacionais necessários para a
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
|
|
DOS EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E DEMAIS INSTRUMENTOS
Art. 6º - O Comitê Gestor fiscalizará e avaliará a execução dos projetos
contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informa-
ções apresentadas pelo proponente e outras disponíveis em meios de di-
vulgação, internet.
Art. 7º - A prestação de contas para os repasses efetuados por termo de
responsabilidade e compromisso deve comprovar o cumprimento do obje-
to em conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das
metas e os resultados atingidos.
Parágrafo Único: No caso de repasses efetuados a título de premiação,
por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a presta-
ção de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado
no ato de inscrição e avaliado pelo Comité gestor.
Art. 8º - Não sendo apresentado o recibo assinado para a prestação de
contas na forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de ciência
e responsabilidade, o proponente ficará impedido de receber Os recursos,
devendo, o Comitê Gestor comunicar, de imediato:
1. Ao Setor de Tributos, para suspensão de quaisquer valores do orçamen-
to público ao proponente;
HI. Ao Comitê Gestor, para anotação de observação no cadastro municipal
de cultura do proponente.
Art. 9º - Após a análise da prestação de contas, o processo será concluido
com uma das seguintes decisões.
1. Homologação;
1. Homologação com ressalva;
Il. Homologação parcial; e
IV. Rejeição.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Comitê Gestor providenciará a publicação da programação de
aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data do seu recebimento, pelo Município,
VI. Elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo | do | na conta bancária específica, criada pela Plataforma +Brasil.
Decreto Federal nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e |
Art. 11 - Compete ao Comitê Gestor o remanejamento de recursos recebi-
dos pelo município em decorrência da Lei Federal nº 14.017/2020, desde
que a divisão indicada entre as ações de subsídio mensal para manuten-
ção de espaços artísticos e culturais e a publicação de editais, chamadas
públicas e outros instrumentos seja mantida
Art. 12 - Compete ao Comitê Gestor a reversão dos recursos não destin
dos, em conformidade com o art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 3491/2020.
' REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE
AGOSTO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
' Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de
1
agosto de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

open original →