| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA O COMITÊ GESTOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL PREVISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QU4E4 REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3675, 19 DE AGOSTO DE 2021. GEE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA o COMITÊ GESTOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL PREVISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 ,QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de competência do município, conforme incisos Il e Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no & 4º do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Art. 2º - Fica nomeado o Comitê Gestor para a Implementação das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, composto pelos seguintes integrantes: a) Erik Rodrigues Jesus da Silva - CPF: 806.860.101-59 b) Garcias Abreu da Silva - CPF: 549.840.091-87 c) Verania Roncai Volpi - CPF: 622.080.631-04 d) Maria Auxiliadora de Oliveira - CPF: 875.331.381-04 e) Jalis Machado Filho - CPF: 032.665.471-28 f) Luciana Mendes da Silva - CPF: 025.007.221-07 g) Sueli da Silva dos Santos - CPF: 030.232.671-54 h) Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE 19 7 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br Ta á AG U A 5) A / DA ever CNPJ: 15.023.898/0001-90 É RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: As ações do Comitê Gestor, em especial a definição de metas e estratégias que fundamentarão O Plano de Ação das ações emergenciais ao Setor Cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.! 3 - Compete ao Comitê Gestor? de implementação das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020: $1º- A definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emergenciais ao Setor cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apreciação do Comitê Gestor. I. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros federais, especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de produção de cultura presentes do município; Il. Estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a serem desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao Setor Cultural de competência do município; WI. Providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancária, eventuais reversões; IV. Definir contrapartidas mínimas a serem apresentadas pelos beneficiários do subsídio mensal de que trata o inciso Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que serão formalizadas no ato do recebimento do benefício e prestadas após o reinício de suas atividades, com prioridade para que sejam * Este modelo de anteprojeto de decreto municipal foi elaborado em consonância com nosso modelo de anteprojeto de lei que institui o Sistema Municipal de Cultura. Para os Municípios que não possuem o Sistema implantado, o momento em que o Poder Público se organiza para dar cumprimento às ações da Lei Aldir Blanc pode ser uma interessante oportunidade. 2 Caso o Município não possua Conselho de Cultura, a sugestão é que, na composição do comitê gestor, sejam inseridos membros representantes da sociedade civil, de forma paritária, como forma de gestão democrática e participação social na respectiva política. 3 Caso o Município possua um órgão público de cultura, na estrutura administrativa, devidamente estruturado, as competências definidas neste artigo poderão ser determinadas a ele, dispensando-se a instituição de um comitê municipal especificamente para a Lei Aldir Blanc (Comitê Gestor). Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ; Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd CNPJ: 15.023.898/0001-90 Foi DENOVAÇÃS ETRANAENO PREFEITURA DE VI. VII. VII. Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO realizadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares; Realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio de análise objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos beneficiários, julgando o mérito da execução considerando a relevância, a eficiência, o impacto e a sustentabilidade dos resultados; Elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo | do Decreto Federal nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e publicando-o no sítio (site) eletrônico do município; Realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser beneficiários da renda emergencial mensal de que trata O inciso | do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos respectivos critérios de elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento junto à Secretaria Estadual de Cultura; Outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020. 4º - O Comitê Gestor realizará as reuniões necessárias para estabelecer as condições técnicas de execução das suas competências, preferencialmente de forma virtual, registrando, em ata, as deliberações. Parágrafo Único: Quando for necessária a realização de reunião presencial, deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, para segurança sanitária indi vidual e coletiva, nos termos dos protocolos do Distanciamento Social. 58 - Todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal prestarão, quando necessário, apoio ao Comitê Gestor, providenciando os meios administrativos e operacionais necessários para a execução das ações, transferência dos recursos, publicações legais e articulação com o Estado e a sociedade civil. Art. CAPÍTULO Il DOS EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E DEMAIS INSTRUMENTOS 6º - O Comitê Gestor fiscalizará e avaliará a execução dos projetos contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas pelo proponente e outras disponíveis em meios de divulgação, internet. Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA DE Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - A prestação de contas para Os repasses efetuados por termo de responsabilidade e compromisso deve comprovar O cumprimento do objeto em conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos. Parágrafo Único: No caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo Comitê gestor. Art. 8º - Não sendo apresentado o recibo assinado para a prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de ciência e responsabilidade, o proponente ficará impedido de receber os recursos, devendo, o Comitê Gestor comunicar, de imediato: 1. Ao Setor de Tributos, para suspensão de quaisquer valores do orçamento público ao proponente; Il. Ao Comitê Gestor, para anotação de observação no cadastro municipal de cultura do proponente. Art. 98 - Após a análise da prestação de contas, o processo será concluído com uma das seguintes decisões: |. Homologação; Il. Homologação com ressalva; Ill. Homologação parcial; e IV. Rejeição. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O Comitê Gestor providenciará a publicação da programação de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do seu recebimento, pelo Município, na conta bancária específica, criada pela Plataforma +Brasil. Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 // a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br Ed sd AG U Ã E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11 - Compete ao Comitê Gestor O remanejamento de recursos recebidos pelo «faso município em decorrência da Lei Federal nº 14.017/2020, desde que a divisão indicada entre as ações de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e a publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos seja mantida. Art. 12 - Compete ao Comitê Gestor a reversão dos recursos não destinados, em conformidade com o art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se O Decreto Municipal nº 3491/2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE AGOSTO DE 2021. MARIANO LÁNKIEWICZ FILHO Préféito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de agosto de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá AG U Ã BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 23 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.798 LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001 AO CONTRATO 147/2021 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári- as do Termo de Contrato nº. 147/2021. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- | soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. | 898/0001-90. CONTRATADA: POLLYANNA TAMARA MORAIS E SILVA MOURA EIRE- LI, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.238.923/0001-09. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 065/2021, re- ferente ao Pregão Eletrônico nº. 017/2021. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para o Centro de es- pecialidades odontológicas — CEO, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, pela Portaria nº 3.389 | 2020 do Ministério da Saúde. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 001, com o objetivo de alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI- OS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações or- çamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO, CONTRATUAL E rgão: Secretaria de Saúde |DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Unidade Orçamentária: Saú- |B$ 2.526,46 : k de MAI rgão: Secretaria de Saúde. le MAC Projeto / Atividade: 20054 Unidade: Recursos Vinculados - CO- Elemento de Despesa: 44.90. VID-19 - SAPS 52 k Código reduzido: 1528 Código Reduzido: 550 Água Boa-MT, 13 de agosto de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal re eee retira meme LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001 AO CONTRATO 140/2021 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári- as do Termo de Contrato nº. 140/2021. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.028. 898/0001-90. CONTRATADA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.313. 826/0001-90. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 065/2021, re- | ferente ao Pregão Eletrônico nº. 017/2021. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para o Centro de es- pecialidades odontológicas - CEO, a fim de atender as necessidades da | Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, pela Portaria nº 3.389 | 2020 do Ministério da Saúde. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 001, com o objetivo de alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI- | OS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações or- çamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: [DOTAÇÃO CONTRATUAL rgão: Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: Saú- Bs O crelaiia de Said rgão: Secretaria de Saúde de MA Projeto | Atividade: 20054 Unidade: Recursos Vinculados - CO- (Elemento de Despesa: 44.90. |VID-19 - SAPS 62 É Código reduzido: 1528 Código Reduzido: 588 lporação APOSTILAMENTO | 190,43 | Água Boa-MT, 13 de agosto de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal rea LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2021 ' PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 113/2021. | PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 028/2021 | ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº: 169/2021. ' OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de materiais elétri- cos, para atender a necessidade do Município. Considerando que na ata houve um erro na homologação, visto que a em- presa havia solicitando a desistência do item durante a licitação no sistema COMPRAS NET. Considerando que o segundo colocado não consegue manter o valor do item proposto na ata. RESOLVE: CANCELAR o item nº 3963988 da ata, celebrado entre a Pre- feitura Municipal de Água Boa-MT e a empresa PROMATEC SERVIÇOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº. 36.907.608/ 0001-41, firmada no dia 09 de agosto de 2021. * Arescisão unilateral do item, libera o fornecedor do compromisso assumi- do, sem aplicação de penalidade, conforme art. 19, | do Decreto nº 7892/ | 2013€ art. 78, XVII da lei 8666/93. A Ata de registro de preço permanece vigente, até a data 09/08/2022. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL errar rms ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E NOMEIA O COMITÊ GES- TOR, NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL PRE- VISTAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEM- BRO DE 2020 QUE ALTERA O DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOS- TO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINA- DAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ES- TADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO | LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município. | CAPÍTULO! | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à apli- | cação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de competência do município, conforme inci- sos Ile Ill do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no & 4º do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Art. 2º - Fica nomeado o Comité Gestor para a Implementação emergenciais destinadas ao Setor Cultural, composto pelos seguintes im tegrantes: a) Erik Rodrigues Jesus da Silva - CPF: 806.860.101-59 b) Garcias Abreu da Silva - CPF: 549.840.091-87 das ações 10 Assinado Digitalmente 23 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.798 c) Verania Roncai Volpi - CPF: 622.080.631-04 d) Maria Auxiliadora de Oliveira - CPF: 875.331.381-04 e) Jalis Machado Filho - CPF: 032.665.471-28 f) Luciana Mendes da Silva - CPF: 025.007.221-07 9) Sueli da Silva dos Santos - CPF: 030.232.671-54 h) Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20 Parágrafo Único: As ações do Comitê Gestor, em especial a definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emer- genciais ao Setor Cultural deverá ser, de forma prévia, submetida à apre- ciação e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.[1] Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor[2] de implementação das ações emer- genciais destinadas ao Setor Cultural instituídas pela Lei Federal nº 14. 017/2020: $ 1º - A definição de metas e estratégias que fundamentarão o Plano de Ação das ações emergenciais ao Setor Cultural deverá ser, de forma pré- via, submetida à apreciação do Comitê Gestor. execução das ações, transferência dos recursos, publicações legais e arti- culação com o Estado e a sociedade civil. | CAPÍTULO II | L. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros fede- | rais, especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de produção de cultura presentes do município; 11. Estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a se- | rem desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao Se- tor Cultural de competência do município; HI. Providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancá- ria, eventuais reversões; IV. Definir contrapartidas mínimas a serem apresentadas pelos beneficiá- rios do subsídio mensal de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que serão formalizadas no ato do recebimento do benefício e prestadas após o reinício de suas atividades, com prioridade para que sejam realizadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares; V. Realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio de análise objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos bene- ficiários, julgando o mérito da execução considerando a relevância, a efici- | ência, o impacto e a sustentabilidade dos resultados; publicando-o no sítio (site) eletrônico do município; VII. Realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser be- neficiários da renda emergencial mensal de que trata o inciso | do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos res- pectivos critérios de elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento junto à Secretaria Estadual de Cultura; VIII. Outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020. Art. 4º - O Comitê Gestor realizará as reuniões necessárias para estabele- cer as condições técnicas de execução das suas competências, preferen- cialmente de forma virtual, registrando, em ata, as deliberações. Parágrafo Único: Quando for necessária a realização de reunião presen- cial, deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, para segurança sanitária individual e coletiva, nos termos dos protocolos do Distanciamento Social. Art. 5º - Todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal prestarão, quando necessário, apoio ao Comitê Gestor, provi- denciando os meios administrativos e operacionais necessários para a diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br | | DOS EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E DEMAIS INSTRUMENTOS Art. 6º - O Comitê Gestor fiscalizará e avaliará a execução dos projetos contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informa- ções apresentadas pelo proponente e outras disponíveis em meios de di- vulgação, internet. Art. 7º - A prestação de contas para os repasses efetuados por termo de responsabilidade e compromisso deve comprovar o cumprimento do obje- to em conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos. Parágrafo Único: No caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a presta- ção de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo Comité gestor. Art. 8º - Não sendo apresentado o recibo assinado para a prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de ciência e responsabilidade, o proponente ficará impedido de receber Os recursos, devendo, o Comitê Gestor comunicar, de imediato: 1. Ao Setor de Tributos, para suspensão de quaisquer valores do orçamen- to público ao proponente; HI. Ao Comitê Gestor, para anotação de observação no cadastro municipal de cultura do proponente. Art. 9º - Após a análise da prestação de contas, o processo será concluido com uma das seguintes decisões. 1. Homologação; 1. Homologação com ressalva; Il. Homologação parcial; e IV. Rejeição. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O Comitê Gestor providenciará a publicação da programação de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do seu recebimento, pelo Município, VI. Elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo | do | na conta bancária específica, criada pela Plataforma +Brasil. Decreto Federal nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e | Art. 11 - Compete ao Comitê Gestor o remanejamento de recursos recebi- dos pelo município em decorrência da Lei Federal nº 14.017/2020, desde que a divisão indicada entre as ações de subsídio mensal para manuten- ção de espaços artísticos e culturais e a publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos seja mantida Art. 12 - Compete ao Comitê Gestor a reversão dos recursos não destin dos, em conformidade com o art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020 Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3491/2020. ' REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE AGOSTO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. ' Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de 1 agosto de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente