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norma nº 245/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993
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LEI MUNICIPAL Nº 245 / 92 
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 1993. 
Art. 1º - Esta lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias gerais e as instruções 
que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de 1993 e do 
plano Plurianual de 1993 à 1995. 
Art. 2º - São gastos municipais os destinados a aquisição de bens e serviços 
para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza 
social e financeira. 
 Parágrafo Único – Os gastos municipais são estimados por serviços obras 
mantidos ou realizados pelo Município, considerando: 
I - A carga de trabalho estimada para o exercício de 1993. 
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 
III - A projeção de gastos de pessoal localizado no serviço com base na política salarial do 
Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores 
estatutários/celetistas; 
 IV - A receita do serviço, quando este for remunerado; 
 V - A importância das obras para a administração e para os administradores; 
 VI - O retorno do valor aplicado na execução das obras; 
VII- O Patrimônio do Município, sua dívida e encargos; 
 Art. 3º - O Orçamento anual do Município estimará obrigatoriamente: 
I - Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus encargos; 
II - Recursos para pagamento de pessoas e seus encargos; 
III – Recursos destinados à Câmara Municipal; 
 Art. 4º - Constituem receitas do Município as provenientes de: 
I - Tributos de sua competência; 
II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; 
III - Transferências por força de mandamento Constitucional ou de convênios firmados; 
IV- Empréstimos e financiamentos com vencimentos fora do exercício e vinculados à 
obras e serviços públicos; 
V - Empréstimos tomados por antecipação da Receita. 
 Art. 5º - A estimativa da receita considerará: 
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; 
II - A carga de trabalho estimada para o exercício, quando este for remunerado; 
III- Os fatores que influenciem a arrecadação dos impostos, taxas e das contribuições de 
melhorias; 
IV – As alterações da Legislação Tributária. 
 Art. 6º - O Poder executivo fica obrigado a arrecadar os tributos de sua 
competência, especificamente as contribuições de melhorias. 
§1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhorias, será 
amplamente divulgado; 
§2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de 
natureza tributária e não tributária. 
 Art. 7º - A Legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 
1993. 
 Art. 8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da maquina 
fazendária, no sentido de aumentar a produtividade.
 Art. 9º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo 
Departamento de Agricultura, terão suas fontes orçadas e considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas atividades. 
 Art. 10º - O Município de Água Boa-MT, executará com prioridade, as seguintes 
ações delineadas para cada setor, assim elencadas; 
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 
a) Reforma de estrutura administrativa; 
b) Criação de cargo de chefe da guarda municipal e instalação da guarda municipal; 
c) Revisão e atualização das alíquotas para cada espécie Tributária; 
d) Treinamento de recursos humanos; 
e) Edificação do Centro Administrativo Municipal, com instalações para o Poder Legislativo 
e Executivo; 
f) Plano de cargos e salários para Secretários e demais servidores municipais; 
g) Criação da Previdência Municpal; 
h) Estruturação da guarda municipal; 
i) Aquisição e implantação do sistema de informática; 
j) Aquisição de veículos para Gabinete do Prefeito, Secretarias e Departamentos; 
l) Aquisição de equipamentos (mobiliários) para a Prefeitura Municipal; 
m) Aquisição de novo sistema de telefones para a Prefeitura; 
n) Construção de sub-prefeituras. 
II - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) Construção de unidades escolares nas áreas urbanas e rural, para atender ao crescimento 
da demanda na área de competência municipal, da pré-escola e do ensino fundamental 
b) Construção de muros nas Escolas Estaduais e Municipais; 
c) Ampliação e reforma das Escolas Estaduais e Municipais; 
d) Construção, reforma e cobertura de quadras de esportes nas escolas Municipais e 
Estaduais; 
e) Construção de parques infantis nas Escolas Rurais; 
f) Ampliação e reforma da Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo; 
g) Construção do prédio para funcionamento da Escola Agrícola; 
h) Construção do prédio para funcionamento da Universidade; 
i) Construção de creches na cidade e interior; 
j) Construção do prédio para asilo e orfanato; 
l) Construção e reforma de Centros Comunitários na cidade e no interior; 
m) Construção e instalação de um Centro de Treinamento para professores, na 
 praça da cultura; 
n) Construção de padaria na PROCAR para aproveitamento de resíduos de soja da vaca 
mecânica; 
o) Construção de 05 ( cinco ) salas para ampliação dos trabalhos no Procar I, para 
envolvimento da mãe e menina carente; 
p) Aquisição de móveis e material de cantina para Escolas Municipais e Estaduais; 
q) Aquisição de mobiliários e equipamentos para Centro de Treinamento dos professores; 
t) Aquisição de móveis e equipamentos para o Departamento de Educação; 
r) Aquisição de mobiliários e equipamentos e renovação do acervo da Biblioteca Pública 
Municipal Érico Veríssimo; 
s) Aquisição de veículo para o Departamento de Educação; 
u) Aquisição de micro-ônibus para transporte de alunos; 
v) Ampliação e reforma da escola para crianças excepcionais; 
x) Construção do prédio para museu e memorial dos pioneiros; 
z) Construção da Casa da Cultura; 
a) Reforma e cobertura do anfiteatro da Praça da Cultura; 
b) Construção do parque aquático e ecológico; 
c) Construção de praças esportivas e parques infantis;
d) Construção de Ginásio de Esportes, na cidade e interior; 
e) Construção de quadras poliesportivas na cidade e interior; 
f) Construção de pista de atletismo, muros, arquibancadas e vestiário no Estádio Municipal e 
Estádio do interior; 
g) Instalação de antenas parabólicas na cidade e interior; 
h) Construção, ampliação e reforma do prédio da torre da TV; 
i) Aquisição de equipamentos para Museu e Memorial dos Pioneiros; 
j) Aquisição de equipamentos para o Departamento de Cultura; 
l) Aquisição de equipamento para a Casa da Cultura; 
m) Aquisição de antenas parabólicas e equipamentos para a Torre da TV; 
n) Distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados; 
o) Reciclagem e treinamento escalonado do magistério; 
III - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS: 
a) Construção de calçadas, meio-fios e sarjetas em ruas e avenidas da cidade; 
b) Pavimentação de ruas e avenidas da cidade, bairros e setor industrial; 
c) Construção de Postos Fiscais; 
d) Ampliação e reforma de Postos Fiscais; 
e) Construção de postos telefônicos na cidade e interior; 
f) Ampliação e reforma de postos telefônicos na cidade e interior; 
g) Construção de abrigos para pedestres; 
h) Construção de galerias de águas pluviais e redes de esgoto na cidade, bairros e setor 
industrial; 
i) Ampliação, reforma e manutenção da rede de iluminação pública; 
j) Construção de casa populares e distribuição de lotes; 
m)Ampliação e reforma do Destacamento de Policia Militar; 
n) Construção de Residência p/Promotor e Juiz; 
o) Construção do prédio da rádio municipal; 
p) Ampliação do parque de rodeios e exposições; 
q) Ampliação e reforma da feira livre municipal; 
t) Construção do prédio para o Mercado Municipal; 
r) Construção da Rodoviária municipal; 
s) Ampliação e reforma da usina da Cemat; 
u) Construção da ETA – Estação de Tratamento de Água; 
v) Ampliação, reforma e manutenção da rede de distribuição de água; 
x) Construção do Matadouro Municipal; 
z) Construção de uma Casa e um abrigo no aeroporto; 
a) Ampliação e reforma do prédio da Sanemat; 
b) Construção do Destacamento de Policia Militar no interior; 
c) Construção de pequenos armazéns comunitários no interior; 
d) Formação do Cinturão Verde; 
e) Instalação de semáforos e melhorias na sinalização de trânsito; 
f) Construção de praças nos cruzamentos das avenidas e na Igreja Matriz; 
g) Obras na praça do lazer, com iluminação, jardinagem e quadra de esportes; 
h) Construção de um chafariz com sistema de iluminação, na Praça da Cultura; 
i) Construção de calçadas e muros em obras públicas; 
j) Construção de sala mortuária e túmulos no cemitério; 
l) Reforma e pintura de prédios públicos; 
m) Construção de prédio administrativo no aeroporto; 
n) Construção de represas na periferia do núcleo urbano; 
o) Construção de rua paralela à BR-158 do entroncamento do Jaraguá até o entroncamento do 
Vau dos Gaúchos; 
p) Recuperação da lagoa na entrada da cidade; 
q) Construção de um albergue; 
t) Aquisição de maquinários para o Departamento de Serviços Urbanos; 
r) Aquisição de veículos para Departamento de Serviços Urbanos; 
s) Aquisição de equipamentos leves para o Departamento de Serviços Urbanos; 
IV – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO: 
a) Construção e manutenção de rodovias estaduais, municipais e estradas vicinais; 
b) Construção de bueiros em rodovias estaduais, municipais, e estradas vicinais; 
c) Construção de 200(duzentos) metros de pontes sobre vários rios e córregos em rodovias 
estaduais, municipais e estradas vicinais; 
d) Aquisição de maquinários pesados, patrolas, carregadeiras, tratores de esteiras, tratores 
de pneus, para o Departamento de Obras e Viação; 
e) Aquisição de caminhões basculantes e veículos para o Departamento de Obras e Viação; 
f) Ampliação do parque de máquinas; 
V – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO: 
a) Renovação ferramental da oficina mecânica; 
b) Construção de açudes, caçambas e micro-bacias em propriedade de pequenos agricultores; 
c) Aquisição de mobiliários para o Departamento de Agricultura; 
d) Aquisição de maquinários para o Departamento de Agricultura; 
VII – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL: 
a) Construção e reforma de Unidades de Saúde no interior; 
b) Construção e reforma de Unidades de Saúde na cidade; 
c) Ampliação de um Hospital Municipal; 
d) Construção de um Hospital e de um Laboratório Central; 
e) Saneamento da represa Municipal; 
f) Construção de um prédio para o Pronto Socorro Municipal; 
g) Ampliação e reforma da Secretaria de Saúde; 
h) Construção do Centro de Atendimento para criança e adolecente; 
i) Aquisição de ambulância e unidade móveis; 
j) Aquisição de veículos para Unidade de Saúde; 
l) Aquisição de um micro-ônibus para atendimento e transporte de idosos e crianças; 
m) Aquisição de equipamento para o departamento de Saúde; 
n) Aquisição de equipamentos para Unidade de Saúde; 
o) Aquisição de mobiliários e equipamentos para o Hospital municipal e Laboratório Central 
e Pronto Socorro Municipal; 
p) Aquisição de equipamentos para o Departamento de Promoção Social; 
Parágrafo Único: As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução o exercício de 1.993, 
constarão obrigatoriamente no Plano Plurianual. 
Art. 11º - O orçamento do Município compreenderá as receitas e as despesas da 
administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, 
obedecidos, na sua elaboração os princípios da anualidade. 
§1º - Os serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras 
públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela contribuição 
de melhorias, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização de recursos que 
lhe forem consignados. 
§2º - As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, 
remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo 
Governo Municipal. 
Art. 12º - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar 
serviços incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direito privado, sem 
fins lucrativos, mediante convênio, desde que seja de conveniência da administração e tenham 
demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 13º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes 
no Orçamento de 1992 ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 
a) De pessoal e respectivos encargos, que não poderá ultrapassar o limite de 20%. 
b) O Pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar o montante de 05% dos 
impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados e 
10% quando remunerados e, no caso de contribuições de melhorias, até 100% quando o 
empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado por esta receita. 
c) Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. 
d) Imobilização administrativas, que não poderão ultrapassar: 
1. 08% do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos 
serviços não remunerados. 
2. 20% da receita do serviço remunerado. 
3. 100% da receita de contribuições de melhorias. 
Art. 14º - Na fixação de gastos de capital, para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados, a serem incluídos aos órgãos municipais, 
com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitados as prioridades e metas 
constantes desta Lei, bem como manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. 
 Art. 15º - Caberá ao Departamento Financeiro/Contabilidade do Município, a 
coordenação na elaboração dos orçamentos que trata a presente Lei. 
 Parágrafo Único – O chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades 
de elaboração dos orçamentos devendo incluir reuniões com o secretariado e diretores de 
departamentos, para ser discutido o orçamento anual. 
 Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
 (MT), aos doze dias de agosto de 1992. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se: 
 Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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