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norma nº 3678/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3678 / 2021
Date 2021-08-27
Ementa"ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3670/2021, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE CULTURA DE ÁGUA BOA-MT"
native_id2417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3678, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
24 OT] Altera o Decreto Municipal nº 3670/2021, que
PROTOCOLO GERAL 790/2024, nomeia os membros do Conselho Municipal da
4 - Horário: 10: 1. Á
Administrativo Política de Cultura de Água Boa-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO em atendimento a solicitação do Ofício nº 200/2021-SEC, de 24 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 12 - Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3670, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
1. PRODUTORES CULTURAIS:
1) TITULARES:
Diego Lautaro Alcir Magalhães de La Barra
Fabiane Maria Filho Oliveira
Tener Baumgardt
2) SUPLENTES:
Elvis Silva Barbosa
Higor Angelo dos santos
Inêz Trentin Zandoná
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE AGOSTO DE 2021.
PA A
MARIANO 7:48 FILHO
Prefeito/Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 AG i ; A B Õ Á
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br SM
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
9 de Setembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.810
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante
que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável,
apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal
comunicação não terá efeito recursal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A Secretaria Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Eventos poderá pror-
rogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei,
sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização
ou compensação.
16.2 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediane
ato motivado da Comissão de Credenciamento.
16.3 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenci-
ado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, an-
terior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capa-
cidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto
na legislação vigente.
16.4 A SECRETARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO não se respon-
sabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das
atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total respon-
sabilidade dos
Contemplados.
16.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conheci-
mento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no
local de entrega dos documentos, e no portal oficial.
16.6 É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apre-
sentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou
qualquer forma de preconceito ou estimule a violência.
16.7 Os casos omissos serão decididos pela Comitê Gestor da Lei Aldir
' Blanc.
Água Boa/MT, 08 de setembro de 2021
Erik Rodrigo Jesus da Silva
Secretário de esporte, cultura, lazer e eventos
| arcias Abreu da a |
[Secretário Adjunto de cultura =
aerea sen emma
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 198/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de pinturas em superfícies internas e externas, para a Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT.
COD [NOME
asse DE PINTURA EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS (M? 101.062,73)
33332! SERVIÇO DE PINTURA - EM SUPERFÍCIE DE FERRO, DUAS DEMÃOS: 23.276,67
[36342/ SERVIÇO DE ACABAMENTO EM MASSA (PASSAR MASSA) 17,00 [59.366,89
[36344/ SERVIÇO DE PINTURA DE TETO) SERVIÇO/955 756 17.219,80
[36345 SERVIÇO DE PINTURA COM TINTAS À ÓLEO o. À SERVIÇO|2918,97 [11,00 |32.108,67
Valor Total R$ 223.034,76 (Duzentos e vinte e três mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
DATA: 08 de setembro de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 009/2021
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem
possa interessar, a RETIFICAÇÃO do item 6.5.4.3 do edital e item 13.3.3 |
do Termo de Referência, na Modalidade Tomada de Preço 008/2021, re-
gida pela Lei nº, 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Em atendimento ao Art. 21 da Lei 8.666/93, comunica ainda a alteração da
data para apresentação dos envelopes de habilitação e proposta de preço,
a realizar-se em:
Objeto: Contratação de empresa especializada para estudos, revisão, pes-
quisas, levantamentos, análise de dados, concepção de mapas temáticos
e Plano de Ações Estratégicas visando a Elaboração do Plano de Mobili-
dade Urbana do Município de Água Boa-MT, conforme anexos do Edital e
Planilhas de Engenharia.
Data: 27/09/2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Horário: 08h30min.
Horário de Brasília.
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O edital completo
encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal
de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min
às 17h30min e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e pelo e-
mail: licitacaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 08 de setembro de 2021.
Tânia Maria Riboli Reichert
Comissão Permanente de Licitação
— ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3678, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
* Altera o Decreto Municipal nº 3670/2021, que nomeia os membros do Con-
20
selho Municipal da Política de Cultura de Água Boa-MT.
Assinado Digitalmente
9 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.810
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO em atendimento a solicitação do Ofício nº 200/
2021-SEC, de 24 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3670, de 09 de agosto de |
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
!l. PRODUTORES CULTURAIS:
1) TITULARES:
Diego Lautaro Alcir Magalhães de La Barra
Fabiane Maria Filho Oliveira
Tener Baumgardt
2) SUPLENTES:
Elvis Silva Barbosa
Higor Angelo dos santos
Inêz Trentin Zandoná
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE
AGOSTO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de
agosto de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eras
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 630, DE 08 SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADORA DE BIBLIOTE-
CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando |
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei
complementar nº 120/2017;
CONSIDERANDO o PARECER JURIDICO Nº 011/2021, emitido pela As-
sessoria e Consultoria - JACOBSEN, em 22 de março de 2021;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 312/2021/SEMED, expedido pela secretá-
ria municipal de Educação
Sr.º Nubia Rosana Reinher Foschiera na data 08/09/2021;
RESOLVE:
Art. 1º — NOMEAR a Sra.CLERIA WAGNER MORESCO, portadora do |
RG nº 3062944-6 SESP/MT devidamente inscrita no CPF sob nº 582.866. |
599-53, para o cargo de COORDENADORA DE BIBLIOTECA, símbolo
CC-5, a partir de 01 de setembro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 21
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE
SETEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT.
em 08 de setembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3687, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto Municipal nº 3584/2021, que nomeia os membros do Con-
selho Municipal de Assistência Social - CMAS de Água Boa-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a solicitação do Ofício nº 240/2021-SEC, de 26 de
agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 3584, de 12 de março de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Presidente: Mariluce Luz Borges
| Vice-Presidente: ................
Secretária:.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE SE-
TEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de
setembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei
complementar nº 120/2017;
Assinado Digitalmente

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