| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | "ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3670/2021, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE CULTURA DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3678, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Câmara Municipal de Água Boa - MT 24 OT] Altera o Decreto Municipal nº 3670/2021, que PROTOCOLO GERAL 790/2024, nomeia os membros do Conselho Municipal da 4 - Horário: 10: 1. Á Administrativo Política de Cultura de Água Boa-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO em atendimento a solicitação do Ofício nº 200/2021-SEC, de 24 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 12 - Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3670, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1. PRODUTORES CULTURAIS: 1) TITULARES: Diego Lautaro Alcir Magalhães de La Barra Fabiane Maria Filho Oliveira Tener Baumgardt 2) SUPLENTES: Elvis Silva Barbosa Higor Angelo dos santos Inêz Trentin Zandoná Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE AGOSTO DE 2021. PA A MARIANO 7:48 FILHO Prefeito/Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 AG i ; A B Õ Á Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br SM CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 9 de Setembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.810 15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A Secretaria Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Eventos poderá pror- rogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 16.2 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediane ato motivado da Comissão de Credenciamento. 16.3 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenci- ado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, an- terior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capa- cidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente. 16.4 A SECRETARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO não se respon- sabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total respon- sabilidade dos Contemplados. 16.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conheci- mento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial. 16.6 É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apre- sentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito ou estimule a violência. 16.7 Os casos omissos serão decididos pela Comitê Gestor da Lei Aldir ' Blanc. Água Boa/MT, 08 de setembro de 2021 Erik Rodrigo Jesus da Silva Secretário de esporte, cultura, lazer e eventos | arcias Abreu da a | [Secretário Adjunto de cultura = aerea sen emma LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 198/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de pinturas em superfícies internas e externas, para a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT. COD [NOME asse DE PINTURA EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS (M? 101.062,73) 33332! SERVIÇO DE PINTURA - EM SUPERFÍCIE DE FERRO, DUAS DEMÃOS: 23.276,67 [36342/ SERVIÇO DE ACABAMENTO EM MASSA (PASSAR MASSA) 17,00 [59.366,89 [36344/ SERVIÇO DE PINTURA DE TETO) SERVIÇO/955 756 17.219,80 [36345 SERVIÇO DE PINTURA COM TINTAS À ÓLEO o. À SERVIÇO|2918,97 [11,00 |32.108,67 Valor Total R$ 223.034,76 (Duzentos e vinte e três mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). DATA: 08 de setembro de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇO 009/2021 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, a RETIFICAÇÃO do item 6.5.4.3 do edital e item 13.3.3 | do Termo de Referência, na Modalidade Tomada de Preço 008/2021, re- gida pela Lei nº, 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Em atendimento ao Art. 21 da Lei 8.666/93, comunica ainda a alteração da data para apresentação dos envelopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em: Objeto: Contratação de empresa especializada para estudos, revisão, pes- quisas, levantamentos, análise de dados, concepção de mapas temáticos e Plano de Ações Estratégicas visando a Elaboração do Plano de Mobili- dade Urbana do Município de Água Boa-MT, conforme anexos do Edital e Planilhas de Engenharia. Data: 27/09/2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Horário: 08h30min. Horário de Brasília. As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e pelo e- mail: licitacaoDaguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 08 de setembro de 2021. Tânia Maria Riboli Reichert Comissão Permanente de Licitação — ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3678, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. * Altera o Decreto Municipal nº 3670/2021, que nomeia os membros do Con- 20 selho Municipal da Política de Cultura de Água Boa-MT. Assinado Digitalmente 9 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.810 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO em atendimento a solicitação do Ofício nº 200/ 2021-SEC, de 24 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3670, de 09 de agosto de | 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... !l. PRODUTORES CULTURAIS: 1) TITULARES: Diego Lautaro Alcir Magalhães de La Barra Fabiane Maria Filho Oliveira Tener Baumgardt 2) SUPLENTES: Elvis Silva Barbosa Higor Angelo dos santos Inêz Trentin Zandoná Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE AGOSTO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de agosto de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eras ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 630, DE 08 SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADORA DE BIBLIOTE- CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando | o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei complementar nº 120/2017; CONSIDERANDO o PARECER JURIDICO Nº 011/2021, emitido pela As- sessoria e Consultoria - JACOBSEN, em 22 de março de 2021; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 312/2021/SEMED, expedido pela secretá- ria municipal de Educação Sr.º Nubia Rosana Reinher Foschiera na data 08/09/2021; RESOLVE: Art. 1º — NOMEAR a Sra.CLERIA WAGNER MORESCO, portadora do | RG nº 3062944-6 SESP/MT devidamente inscrita no CPF sob nº 582.866. | 599-53, para o cargo de COORDENADORA DE BIBLIOTECA, símbolo CC-5, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 21 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT. em 08 de setembro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3687, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o Decreto Municipal nº 3584/2021, que nomeia os membros do Con- selho Municipal de Assistência Social - CMAS de Água Boa-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a solicitação do Ofício nº 240/2021-SEC, de 26 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 3584, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Presidente: Mariluce Luz Borges | Vice-Presidente: ................ Secretária:. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE SE- TEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de setembro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei complementar nº 120/2017; Assinado Digitalmente