| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 > ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR e e RESOLUÇÃO Nº 009/2021 De 20 de Setembro de 2021 “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)” O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de Setembro de 2021 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Altera o Inciso II do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007. passando a vigorar com a seguinte redação: Art.35 —(...): I-(...); 1H — Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças fisicas, remotas e ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração; Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso I ao Artigo 134 da Resolução nº 008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 134-(..): $1º- O Vereador poderá fuzer-se presente, de forma virtual em caso de doença infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico (constando a Classificação Internacional de Doenças — CID) e desde que possibilite sua participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão, devendo estar presente de forma remota; I- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que o parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao parlamentar tomar cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer espécie de risco. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR XY CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT q PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 - A, SEI” ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Resolução nº 009/2021 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 21 de Setembro de 2021. Vereador LUÍS CESAR ARA PINTO FILHO (PL) Presidente Vereador EL ONÉS BETTIO (MDB) Vice-Presidente Vereadofa CDE MAStRO ALrÍXO (PSDB) | Primeira Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” eee RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR e 22 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.819 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CE ii a e CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 027/2021 “Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017; Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capítulo V, art. 37 e g1º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que: SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual. psvidor Cao. Classe INível Eru — Nível Adriana Marmet [Telefonista E (vi HE iv Andréia Mignoso Agente Administrativo|E ivil E vu Gélci Giacomolli Stein|Contador E IX ES Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2021, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, 21 de Setembro de 2021 Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente — eee eee a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 028/2021 “Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017; Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Camara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37 e 8 1º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que: SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO f Enquadramento/Anterior. Enquadramento/Atual [andor esmo Classe JNível Ticiasse [Nível E EM. HE Mv | Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Julho de 2020, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, 21 de setembro de 2021 Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente Da pa CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT | “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE RESOLUÇÃO Nº 009/2021 | 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU- | NICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)” | O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato | Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas De 20 de Setembro de 2021 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente 22 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INC 3.819 atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordi- nária do dia 20 de Setembro de 2021 e ele promulga a seguinte Reso- lução; Art. 1º Altera o Inciso Il do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007, pas- | sando a vigorar com a seguinte redação: Art. 35- (...): 1 (.); !— Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas oca- | siões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças físicas, | remotas e ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração; Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso | ao Artigo 134 da Re- solução nº 008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 134-(...): $71º- O Vereador poderá fazer-se presente, de forma virtual em caso de | doença infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico (constando a Classificação Internacional de Doenças — CID) e desde que possibilite sua participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão, devendo estar presente de forma remota; !- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que o parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao paria- WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretária LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA 2º Secretário eee PORTARIA Nº 032/2021 PORTARIA Nº 032/2021 “DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Es- tado de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 27, inciso Il do | Regimento Internos, com base nos considerando abaixo: mentar tomar cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer es- | pécie de risco, Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 21 de Setembro de 2021. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO (PL) Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Concede ao Excelentíssimo Claudinei Singolano, licença do cargo pelo período de 21 de Setembro de 2021 a 05 de Outubro de 2021. Bem como convoca para o exercício do cargo a Excelentíssima Se- nhora Vice -Prefeita Angelita Rodrigues da Silva Amorim, nos termos do artigo 69 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que, o Servidor Efetivo lotado no cargo de Agente Ad- ministrativo, postulou em data de 14/06/2021, pedido de progressão verti- cal e horizontal. CONSIDERANDO que, transcorreu os prazos legais, e foram atendidas as ' condições previstas incisos |, II, III, no parágrafo único do artigo 18 e 8 1º do artigo 19, todos da Lei Municipal 877/2011. CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico nº: 003/2021, a Resolução | Consulta n.º 01/2021-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros- so; assim, RESOLVEM: | |- Conceder ao servidor GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO, | ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo da Câmara Mu- | nicipal de Alto Garças-MT, com matrícula 63, EVOLUÇÃO FUNCONAL ' na carreira, com progressão horizontal e vertical, para a CLASSE “II” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS —- MT DECRETA/CONCE- | DE E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º - Nos termos do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, atendendo a requerimento do Prefeito, fica concedida ao remuneração, pelo período compreendido entre os dias 21 de setem- e REFERÊNCIA “B”, nos termos da Lei Municipal n.º 877/2011. Il — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data do protocolo do Requerimento, ou seja, 14/ 06/2021, atendendo assim a orientação jurídica, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar- ças —MT, em 20 de setembro de 2021. WILSON PEREIRA DA SILVA ' Presidente Prefeito Municipal de Alto Garças - MT, Senhor Claudinei Singolano, | licença do cargo, para Tratamento Médico do Prefeito Municipal, com | bro de 2021 a 05 de outubro de 2021, nos termos do artigo 69, da Lei | Orgânica do Município de Alto Garças — MT. Ant. 2º - Igualmente, nos termos do $& 3º do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, fica convocado para assumir o exercício do cargo de Prefeito Municipal a Excelentíssimo Senhora Vice-Prefeita Muni- cipal Angelita Rodrigues da Silva Amorim, pelo período compreendido en- tre os dias 21 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 20 de se- tembro de 2021. diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretária LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA 2º Secretário cre PORTARIA Nº 031/2021 PORTARIA Nº 031/2021 Assinado Digitalmente