br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 9/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)".
native_id2435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 >
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR e e
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
De 20 de Setembro de 2021
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia 20 de Setembro de 2021 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Inciso II do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007. passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.35 —(...):
I-(...);
1H — Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões
determinadas pelo Presidente, anotando as presenças fisicas, remotas e
ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração;
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso I ao Artigo 134 da Resolução nº
008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134-(..):
$1º- O Vereador poderá fuzer-se presente, de forma virtual em caso de doença
infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico (constando a
Classificação Internacional de Doenças — CID) e desde que possibilite sua
participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão, devendo estar
presente de forma remota;
I- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que o
parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao parlamentar
tomar cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer espécie de risco.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
XY CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
q PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 -
A,
SEI” ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Resolução nº 009/2021
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 21 de Setembro de 2021.
Vereador LUÍS CESAR ARA PINTO FILHO (PL)
Presidente
Vereador EL ONÉS BETTIO (MDB)
Vice-Presidente
Vereadofa CDE MAStRO ALrÍXO (PSDB)
| Primeira Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
eee
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
e
22 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.819
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CE ii a e
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 027/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capítulo V, art. 37 e g1º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual.
psvidor Cao. Classe INível Eru — Nível
Adriana Marmet [Telefonista E (vi HE iv
Andréia Mignoso Agente Administrativo|E ivil E vu
Gélci Giacomolli Stein|Contador E IX ES
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2021, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de Setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
— eee eee a
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 028/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Camara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37 e 8 1º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
f Enquadramento/Anterior. Enquadramento/Atual
[andor esmo Classe JNível Ticiasse [Nível
E EM. HE Mv |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Julho de 2020, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Da pa
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT | “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE
RESOLUÇÃO Nº 009/2021 | 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU-
| NICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
| O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
| Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas
De 20 de Setembro de 2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
22 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INC 3.819
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordi-
nária do dia 20 de Setembro de 2021 e ele promulga a seguinte Reso-
lução;
Art. 1º Altera o Inciso Il do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007, pas- |
sando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35- (...):
1 (.);
!— Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas oca- |
siões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças físicas, |
remotas e ausências, para efeito da percepção da parte variável da
remuneração;
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso | ao Artigo 134 da Re-
solução nº 008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 134-(...):
$71º- O Vereador poderá fazer-se presente, de forma virtual em caso de |
doença infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico
(constando a Classificação Internacional de Doenças — CID) e desde que
possibilite sua participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão,
devendo estar presente de forma remota;
!- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que
o parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao paria-
WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2º Secretário
eee
PORTARIA Nº 032/2021
PORTARIA Nº 032/2021
“DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Es-
tado de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 27, inciso Il do
| Regimento Internos, com base nos considerando abaixo:
mentar tomar cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer es- |
pécie de risco,
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 21 de Setembro de 2021.
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO (PL)
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Concede ao Excelentíssimo Claudinei Singolano, licença do cargo
pelo período de 21 de Setembro de 2021 a 05 de Outubro de 2021.
Bem como convoca para o exercício do cargo a Excelentíssima Se-
nhora Vice -Prefeita Angelita Rodrigues da Silva Amorim, nos termos
do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, o Servidor Efetivo lotado no cargo de Agente Ad-
ministrativo, postulou em data de 14/06/2021, pedido de progressão verti-
cal e horizontal.
CONSIDERANDO que, transcorreu os prazos legais, e foram atendidas as
' condições previstas incisos |, II, III, no parágrafo único do artigo 18 e 8 1º
do artigo 19, todos da Lei Municipal 877/2011.
CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico nº: 003/2021, a Resolução
| Consulta n.º 01/2021-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros-
so; assim,
RESOLVEM:
| |- Conceder ao servidor GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO,
| ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo da Câmara Mu-
| nicipal de Alto Garças-MT, com matrícula 63, EVOLUÇÃO FUNCONAL
' na carreira, com progressão horizontal e vertical, para a CLASSE “II”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS —- MT DECRETA/CONCE- |
DE E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º - Nos termos do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Alto
Garças-MT, atendendo a requerimento do Prefeito, fica concedida ao
remuneração, pelo período compreendido entre os dias 21 de setem-
e REFERÊNCIA “B”, nos termos da Lei Municipal n.º 877/2011.
Il — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a data do protocolo do Requerimento, ou seja, 14/
06/2021, atendendo assim a orientação jurídica, revogadas as disposições
em contrário.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
ças —MT, em 20 de setembro de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA
' Presidente
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT, Senhor Claudinei Singolano, |
licença do cargo, para Tratamento Médico do Prefeito Municipal, com |
bro de 2021 a 05 de outubro de 2021, nos termos do artigo 69, da Lei |
Orgânica do Município de Alto Garças — MT.
Ant. 2º - Igualmente, nos termos do $& 3º do artigo 67 da Lei Orgânica do
Município de Alto Garças-MT, fica convocado para assumir o exercício do
cargo de Prefeito Municipal a Excelentíssimo Senhora Vice-Prefeita Muni-
cipal Angelita Rodrigues da Silva Amorim, pelo período compreendido en-
tre os dias 21 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, |
revogadas as disposições em contrário.
Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 20 de se-
tembro de 2021.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2º Secretário
cre
PORTARIA Nº 031/2021
PORTARIA Nº 031/2021
Assinado Digitalmente

open original →